Credenciamento nº 18/2026 — JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA
Objeto da contratação
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras capitais, conforme a necessidade e interesse do Programa. 1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo Programa e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta Regiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos ofertados pelos proponentes. 1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços para assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social - CDPS. 1.3.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde categorizados como alta complexidade e custo diferenciado somente serão levadas à análise pelo Conselho Deliberativo, após avaliação de pertinência e aderência aos critérios fixados pela Administração do Pro-Social em Brasília - DF.
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO por meio do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DA PRIMEIRA E SEXTA REGIÃO - PRO-SOCIAL, com fundamento na Lei 14.133, de 1º/4/2021, arts. 74, IV, 78, I e 79; Decreto 11.878. de 9/1/2024; no Regulamento Geral do ProSocial (Resolução Presi/Secbe 9/2014), aprovado pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social na sessão do dia 9/4/2014 e homologado pelo Conselho de Administração na sessão do dia 22/4/2014, texto compilado, com vigência a partir de 16/6/2020; considerando o constante do Processo SEI 0010886-22.2018.4.01.8000 e 0000476-79.2026.4.01.8013 torna público o Edital Permanente de Credenciamento, em âmbito nacional, observadas as necessidades locais, para pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas e internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do Programa, de acordo com os requisitos previstos no presente Edital e seus Anexos. A Publicação deste edital pela SJRR está sendo realizada de acordo com a determinação da SECAD/RR para a regularização dos atos.
Informações do edital
- Valor total estimado
- R$ 0,00
- Valor homologado
- R$ 0,00
- Abertura das propostas
- 29/04/2026, 12:00
- Encerramento das propostas
- 29/04/2027, 05:43
- Publicado no PNCP em
- 29/04/2026, 08:14
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Processo
- 0000476-79.2026.4.01.8013
- Nº de controle PNCP
- 00508903000188-1-000775/2026
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 79, II
Órgão responsável
- CNPJ
- 00.508.903/0001-88
- Unidade compradora
- JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/RR
- Local
- Boa Vista – Roraima
Documentos do edital
As informações acima provêm do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e podem sofrer alterações (retificações, adiamentos, cancelamentos). Antes de enviar proposta, confirme todos os dados no edital oficial e no sistema de origem da contratação.