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Credenciamento18/2026 JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA

Objeto da contratação

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras capitais, conforme a necessidade e interesse do Programa. 1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo Programa e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta Regiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos ofertados pelos proponentes. 1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços para assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social - CDPS. 1.3.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde categorizados como alta complexidade e custo diferenciado somente serão levadas à análise pelo Conselho Deliberativo, após avaliação de pertinência e aderência aos critérios fixados pela Administração do Pro-Social em Brasília - DF.

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO por meio do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DA PRIMEIRA E SEXTA REGIÃO - PRO-SOCIAL, com fundamento na Lei 14.133, de 1º/4/2021, arts. 74, IV, 78, I e 79; Decreto 11.878. de 9/1/2024; no Regulamento Geral do ProSocial (Resolução Presi/Secbe 9/2014), aprovado pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social na sessão do dia 9/4/2014 e homologado pelo Conselho de Administração na sessão do dia 22/4/2014, texto compilado, com vigência a partir de 16/6/2020; considerando o constante do Processo SEI 0010886-22.2018.4.01.8000 e 0000476-79.2026.4.01.8013 torna público o Edital Permanente de Credenciamento, em âmbito nacional, observadas as necessidades locais, para pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas e internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do Programa, de acordo com os requisitos previstos no presente Edital e seus Anexos. A Publicação deste edital pela SJRR está sendo realizada de acordo com a determinação da SECAD/RR para a regularização dos atos.

Informações do edital

Valor total estimado
R$ 0,00
Valor homologado
R$ 0,00
Abertura das propostas
29/04/2026, 12:00
Encerramento das propostas
29/04/2027, 05:43
Publicado no PNCP em
29/04/2026, 08:14
Situação
Divulgada no PNCP
Modo de disputa
Não se aplica
Processo
0000476-79.2026.4.01.8013
Nº de controle PNCP
00508903000188-1-000775/2026
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, II

Órgão responsável

Órgão
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA
CNPJ
00.508.903/0001-88
Unidade compradora
JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/RR
Local
Boa VistaRoraima

Documentos do edital

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As informações acima provêm do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e podem sofrer alterações (retificações, adiamentos, cancelamentos). Antes de enviar proposta, confirme todos os dados no edital oficial e no sistema de origem da contratação.