Pregão - EletrônicoPropostas encerradasSistema de registro de preços
Pregão - Eletrônico nº 26/2026 — JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA, em São Luís (MA), publicou pregão - eletrônico nº 26/2026 para O objeto da presente licitação é aquisição de material bibliográfico impresso - livros, nacional, para atualização do acervo da Biblioteca e publicações para consulta dos gabinetes e unidades da Justiça Federal no Maranh…. O valor total estimado é de R$ 189,9 mil e o prazo de propostas encerrou em 22 de setembro de 2026. Os documentos oficiais estão no PNCP sob o número de controle 00508903000188-1-001590/2026.
O objeto da presente licitação é aquisição de material bibliográfico impresso - livros, nacional, para atualização do acervo da Biblioteca e publicações para consulta dos gabinetes e unidades da Justiça Federal no Maranhão, bem como órgão participante o Instituto Federal da Paraíba - Campus Itabaiana.
Conforme o Despacho SJMA-Secad 25718565, segue abaixo:
Despacho SJMA-Secad
Retifico o Despacho SJMA-Secad nº 25710207, para constar AUTORIZAÇÃO para inclusão de nova IRP Digital para posterior divulgação do Pregão, sem abertura para manifestação de interesse de outros órgãos.
A SEPRE, na Informação 25525523, esclareceu que, a partir de 27/06/2026, a funcionalidade destinada à inclusão de licitações pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) passou a operar exclusivamente por meio do Novo Sistema de Divulgação de Compras. Em razão dessa alteração, as novas licitações deverão ser cadastradas unicamente na nova plataforma. Assim, a inclusão da licitação relacionada à IRP nº 07/2026 somente seria viável caso essa intenção de registro de preços tivesse sido originalmente cadastrada no novo sistema. Destacou-se, ainda, que as IRPs registradas na plataforma anterior não foram migradas para o novo ambiente, impossibilitando o aproveitamento automático dos registros já realizados.
Verifica-se que os atos relativos à Intenção de Registro de Preços (IRP nº 07/2026), notadamente a manifestação de interesse do Instituto Federal da Paraíba e a correspondente autorização deste órgão gerenciador, foram regularmente praticados e concluídos antes da alteração do sistema eletrônico de compras governamentais, constituindo atos válidos e aperfeiçoados sob a disciplina vigente à época.
A Assessoria Jurídica, no Parecer 735 (25706992), manifestou-se pelo prosseguimento do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, sem abertura de nova manifestação de interesse de participação, tendo em vista que a IRP já havia sido realizada, com fundamento na Lei nº 14.133/2021.
Dessa forma, AUTORIZO o prosseguimento da contratação mediante Pregão Eletrônico para Registro de Preços, com a inclusão de nova IRP Digital para posterior divulgação do certame, sem abertura para manifestação de interesse de outros órgãos, considerando que a intenção de registro de preços já havia sido amplamente divulgada no sistema
As informações acima provêm do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e podem sofrer alterações (retificações, adiamentos, cancelamentos). Antes de enviar proposta, confirme todos os dados no edital oficial e no sistema de origem da contratação.
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