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Pregão - EletrônicoPropostas encerradasSistema de registro de preços

Pregão - Eletrônico nº 000027/2025 — MUNICIPIO DE MARATAIZES

MUNICIPIO DE MARATAIZES, em Marataízes (ES), publicou pregão - eletrônico nº 000027/2025 para aquisição gêneros alimentícios tipo carnes para alimentação escolar. O valor total estimado é de R$ 7,5 milhões e o prazo de propostas encerrou em 24 de julho de 2025. Os documentos oficiais estão no PNCP sob o número de controle 01609408000128-1-000083/2025.

Atualizado em · fonte: PNCP

Objeto da contratação

AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO CARNES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Justifica-se a contratação e seu quantitativo, bem como a utilização do Sistema Registro de Preços da seguinte forma: O Município de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Educação, é o Órgão responsável pela efetivação do Plano Nacional de Alimentação Escolar (Lei N.º 11947/2009), no âmbito das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, envolvendo, para tanto, as creches, pré-escolas, ensinos fundamentais (anos iniciais e finais), ensino de jovens e adultos, atendimento educacional especializado e escolas de tempo integral. Para tanto, em suas diretrizes, a legislação prevê o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica (Artigo 3º, §1º). O Artigo 12, §1º, que versa sobre os cardápios da alimentação, prevê o seguinte: Artigo 12. Os cardápios da Alimentação Escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. § 1º Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável. Para tanto, em suas diretrizes, a legislação prevê o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica (Artigo 3º, §1º). O Artigo 12, §1º, que versa sobre os cardápios da alimentação, prevê o seguinte: Artigo 12. Os cardápios da Alimentação Escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. § 1º Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável. Artigo 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: (...) II - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; (...) V - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral. § 1º Em unidades escolares que ofertam Alimentação Escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente à inclusão de alimentos fonte de vitamina ferro heme no mínimo 4 (quatro) dias por semana e alimentos fonte de vitamina A pelo menos 3 dias por semana, assim distribuídos: carnes bovinas, frango e carne suína. (Redação dada pela Resolução CD/FNDE N.º 06 e 08/2020, de 08 de maio de 2020). (Grifamos) Considerando seus valores nutricionais tais alimentos serão utilizados em: Café da manhã e Lanche, duas às três vezes na semana, em preparações, como Tortas Salgadas e Recheios de pão; Almoço e Jantar diariamente em preparações, como, Carne em Bife, Carne em Cubos, Carne Moída, Filé de Coxa e Sobrecoxa, Filé de Peito de Frango e Pernil em Cubos. De acordo com a obrigação legal de fornecimento de alimentação balanceada, com oferta de carnes variadas, a RT do programa da Alimentação Escolar, nutricionista da rede, elabora os cardápios da rede e repassa para as escolas, a fim de que sejam observados no momento de preparo dos alimentos, para garantia do atendimento do programa. Assim, tais alimentos são utilizados em preparações de desjejum e lanche, almoço e jantar. Além disso, de se registrar, ainda, a abertura de novo processo licitatório se faz necessário em razão da desistência formal da Empresa vencedora do certame anterior e do não comparecimento dos demais fornecedores convocados, o que inviabilizou a contratação dentro dos prazos planejados. A au

Informações do edital

Valor total estimado
R$ 7.460.208,00
Valor homologado
R$ 5.599.908,00
Abertura das propostas
11/07/2025, 00:00 (Brasília)
Encerramento das propostas
24/07/2025, 09:00 (Brasília)
Publicado no PNCP em
10/07/2025, 16:02
Situação
Divulgada no PNCP
Modo de disputa
Aberto-Fechado
Processo
036786/2025
Nº de controle PNCP
01609408000128-1-000083/2025
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, I

Órgão responsável

CNPJ
01.609.408/0001-28
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Marataízes

Documentos do edital

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As informações acima provêm do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e podem sofrer alterações (retificações, adiamentos, cancelamentos). Antes de enviar proposta, confirme todos os dados no edital oficial e no sistema de origem da contratação.

Pregão - Eletrônico 000027/2025 — MUNICIPIO DE MARATAIZES (Marataízes - ES) | Editais do Brasil