Concorrência - Eletrônica nº 17/2026 — SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME
SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, em São Paulo (SP), publicou concorrência - eletrônica nº 17/2026 para Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização de área pública localizada na Rua Soldado Alcebíades Bobadilha da Cunha, 80 - Parque Novo Mundo, local em área sob jurisdição…. O valor total estimado é de R$ 499,7 mil e as propostas seguem abertas até 5 de outubro de 2026. Os documentos oficiais estão no PNCP sob o número de controle 05515743000118-1-000023/2026.
Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização de área pública localizada na Rua Soldado Alcebíades Bobadilha da Cunha, 80 - Parque Novo Mundo, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital
DA GARANTIA PARA LICITAR 1. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB.MG. 2. A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá respeitar o disposto na Portaria SF nº 76, de 22 de março de 2019; Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021, alteradas pela Portaria SF nº 268, de 29 de agosto de 2024 e Portaria SF nº 8, de 21 de janeiro de 2025. 3. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida. 4. O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 4.997,05 (quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e cinco centavos). 5. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação. 6. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025. 7. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública. 8. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.
As informações acima provêm do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e podem sofrer alterações (retificações, adiamentos, cancelamentos). Antes de enviar proposta, confirme todos os dados no edital oficial e no sistema de origem da contratação.
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