SUBPREFEITURA SAO MATEUS, em São Paulo (SP), publicou concorrência - presencial nº 15/2026 para execução de pavimentação, com implantação de guias, sarjetas e calçadas com acessibilidade, contemplando ainda a execução de drenagem, sob a jurisdição da subprefeitura de são mateus. O valor total estimado é de R$ 144,6 milhões e as propostas seguem abertas até 2 de outubro de 2026. Os documentos oficiais estão no PNCP sob o número de controle 05639268000191-1-000015/2026.
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, COM IMPLANTAÇÃO DE GUIAS, SARJETAS E CALÇADAS COM ACESSIBILIDADE, CONTEMPLANDO AINDA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM, SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS
A adoção da modalidade presencial encontra fundamento no art. 1º, inciso II, da Portaria SIURB nº 16/2023, que disciplina as hipóteses de realização de licitações presenciais no âmbito das contratações de obras e serviços de engenharia. Ressalta-se que a referida Portaria possui especial relevância para as Subprefeituras, uma vez que, nos termos do art. 18 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB promover a padronização das contratações de obras e serviços de engenharia. No presente caso, a natureza e a complexidade do objeto justificam a realização da sessão na forma presencial, pois a fase de lances e de negociação demanda interação imediata entre a Comissão de Contratação e os licitantes, permitindo o esclarecimento célere de dúvidas técnicas e operacionais que possam surgir durante o certame. A análise das propostas poderá exigir esclarecimentos, complementações ou diligências em
tempo real, circunstâncias que, em ambiente exclusivamente eletrônico, podem ocasionar maior morosidade, falhas de comunicação ou interpretações divergentes, comprometendo a
eficiência da fase competitiva e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. A realização da sessão presencial também possibilita a imediata verificação das condições
de habilitação e da exequibilidade das propostas, bem como a promoção de diligências destinadas ao saneamento ou complementação da instrução processual, conferindo maior
celeridade e eficiência ao procedimento licitatório, sem prejuízo da ampla competitividade. Cumpre destacar que a adoção da forma presencial não implica restrição à participação dos
interessados nem produz qualquer alteração no resultado esperado do certame, preservando os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa. Por fim, em observância ao disposto no § 2º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, a sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, assegurando ampla transparência,
As informações acima provêm do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e podem sofrer alterações (retificações, adiamentos, cancelamentos). Antes de enviar proposta, confirme todos os dados no edital oficial e no sistema de origem da contratação.
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