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DispensaRecebendo propostas

Dispensa97/2026 MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA

Objeto da contratação

A contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos elevadores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda é necessária para garantir a segurança, a acessibilidade e o adequado funcionamento desses equipamentos, essenciais ao atendimento da comunidade escolar, especialmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A manutenção preventiva reduz a ocorrência de falhas e contribui para a conservação dos equipamentos, enquanto a manutenção corretiva e emergencial assegura o rápido restabelecimento de sua operação em casos de defeitos ou paralisações, evitando prejuízos às atividades escolares. Os serviços deverão ser executados por empresa tecnicamente habilitada, observando as normas de segurança e acessibilidade aplicáveis, garantindo eficiência e confiabilidade na prestação dos serviços. Os quantitativos foram definidos com base no Estudo Técnico Preliminar, considerando os elevadores existentes e a demanda estimada para o período de 12 (doze) meses, em consonância com o planejamento da contratação. Dessa forma, a contratação é necessária para preservar o patrimônio público, assegurar a continuidade dos serviços educacionais e atender ao interesse público, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

A presente dispensa será regida pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 18.254/2024, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Volta Redonda. O julgamento e a conformidade das propostas, a habilitação dos fornecedores, a adjudicação, a homologação e a eventual aplicação de sanções obedecerão aos ritos e exigências previstos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 18.257/2024. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas exclusivamente as condições previstas na legislação vigente. Após a convocação para envio da documentação no sistema, o fornecedor terá prazo até o próximo dia útil para atender à solicitação. Caso não atenda às exigências de habilitação, a SME-VR examinará a proposta subsequente, respeitada a ordem de classificação. Na hipótese de esgotamento das propostas com valores compatíveis, poderá ser aberta etapa de negociação. A ausência de manifestação do fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas será considerada como declínio da proposta. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme a gravidade da infração. A descrição do CATMAT/CATSER é meramente exemplificativa, sendo imprescindível a consulta ao Termo de Referência para correta verificação das especificações do objeto. O pagamento seguirá as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município de Volta Redonda. O certame será conduzido por comissão designada pela Portaria SME/PMVR nº 062/2024. Para esclarecimentos, o atendimento ocorre pelo telefone (24) 3512-9353, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, ou pelo e-mail [email protected].  

Informações do edital

Valor total estimado
R$ 45.687,96
Abertura das propostas
15/06/2026, 12:00
Encerramento das propostas
19/06/2026, 05:00
Publicado no PNCP em
15/06/2026, 11:28
Situação
Divulgada no PNCP
Modo de disputa
Dispensa Com Disputa
Processo
VR-12.064-00000740/2026
Nº de controle PNCP
32512501000143-1-000226/2026
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II

Órgão responsável

Órgão
MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
CNPJ
32.512.501/0001-43
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ
Local
Volta RedondaRio de Janeiro

Documentos do edital

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As informações acima provêm do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e podem sofrer alterações (retificações, adiamentos, cancelamentos). Antes de enviar proposta, confirme todos os dados no edital oficial e no sistema de origem da contratação.