Pregão - Eletrônico nº 2/2026 — SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA, FAMILIA E TRABALHO - SEJUF
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA, FAMILIA E TRABALHO - SEJUF, em Curitiba (PR), publicou pregão - eletrônico nº 2/2026 para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e em atendimento emergencial de grupos geradores de energia elétrica, conforme especificações técnicas, locais…. O valor total estimado é de R$ 413,4 mil e as propostas seguem abertas até 14 de outubro de 2026. Os documentos oficiais estão no PNCP sob o número de controle 40245920000194-1-000007/2026.
A gente lê o edital, separa os requisitos e compara com a sua empresa — veja documentos, pendências e possíveis impedimentos antes de gastar horas lendo.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e em atendimento emergencial de grupos geradores de energia elétrica, conforme especificações técnicas, locais e condições constantes no Termo de Referência.
A contratação visa atender as necessidades das unidades socioeducativas da Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJU.
O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO, adotando-se como parâmetro de seleção e de aceitabilidade a SOMA DOS VALORES dos itens que compõem o lote.
A execução dos serviços de manutenção preventiva dos geradores será realizada em duas etapas, com pagamento dividido em duas parcelas. A primeira etapa terá início imediato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, correspondendo à primeira manutenção preventiva. A segunda etapa será executada 6 (seis) meses após a conclusão da primeira manutenção preventiva, correspondendo à segunda parcela contratual.
O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes com base nos artigos 106 e 107 da Lei 14.133, de 2021.
A empresa contratada deverá possuir comprovada experiência mínima de 2 (dois) anos na execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de grupos geradores de energia elétrica, devidamente comprovada por atestados técnicos emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; Todos os serviços deverão ser realizados por profissionais qualificados e com formação técnica compatível com a atividade, devidamente registrados nos conselhos de classe; Os serviços de manutenção preventiva deverão seguir o cronograma previamente acordado, com base nas recomendações do fabricante dos equipamentos e em conformidade com as normas técnicas vigentes; Deverão ser utilizados apenas materiais e peças de reposição originais ou equivalentes com qualidade comprovada, respeitando as especificações dos fabricantes. Deverá emitir relatórios técnicos detalhados após cada intervenção, contendo diagnóstico, serviços executados, peças substituídas e recomendações para futuras ações preventivas. Deverá oferecer garantia mínima de 90 (noventa) dias para os serviços realizados e peças substituídas, a partir da conclusão do serviço.
As informações acima provêm do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e podem sofrer alterações (retificações, adiamentos, cancelamentos). Antes de enviar proposta, confirme todos os dados no edital oficial e no sistema de origem da contratação.
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