Credenciamento nº 00013/2025 — MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE
Objeto da contratação
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Conforme Termo de Referência: 2. JUSTIFICATIVA O Artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução de riscos de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Nesse contexto, a contratação de serviços médicos especializados torna-se essencial para garantir à população de Américo Brasiliense acesso a serviços de saúde de qualidade, contínuos e abrangentes. O Artigo 197 da Constituição Federal dispõe sobre a relevância pública das ações e serviços de saúde, atribuindo ao Poder Público a competência para regulamentá-los, fiscalizá-los e controlálos. O dispositivo também permite que tais ações sejam executadas diretamente pelo Estado ou por intermédio de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Assim, a contratação de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços médicos encontra pleno amparo constitucional e legal, configurando-se como medida necessária para o cumprimento, pelo Município, de sua obrigação de garantir o direito fundamental à saúde de seus munícipes. O credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos mostra-se necessário diante da realidade atual da rede municipal de saúde. Atualmente, o Município de Américo Brasiliense dispõe de profissionais concursados lotados na Unidade de Saúde do Município, sendo: 13 (treze) clínicos gerais, 2 (dois) ginecologistas e 5 (cinco) pediatras, todos com carga horária de 15 horas semanais. Ressalta-se que não há médicos ortopedistas nem cardiologistas concursados, especialidades cuja ausência compromete a integralidade do atendimento. O quantitativo de horas atualmente disponibilizado não supre a demanda existente nos programas e serviços de saúde do município, tais como as Equipes de Atenção Primária (EAP) e demais programas vinculados ao SUS. Embora o Município tenha realizado a abertura do Concurso Público Edital nº 002/2025, contemplando cargos de cardiologista, ortopedista, ginecologista, pediatra e clínico geral, a experiência anterior demonstra baixa adesão de profissionais a certames dessa natureza, reforçando a necessidade de adoção de medidas complementares. Nesse cenário, o credenciamento constitui solução em caráter complementar, garantindo a continuidade e a qualidade da assistência médica enquanto se busca o provimento efetivo dos cargos por meio de concurso público. Ressalta-se que, embora esteja sendo realizado o PregãoEletrônico nº 48/2025, no qual poderá ser celebrado instrumento contratual, tal modalidade se mostra inviável para atender às necessidades que o credenciamento pretende suprir, uma vez que exige empenho prévio da totalidade da dotação orçamentária, mesmo quando a contratação visa apenas complementar profissionais conforme a demanda do Departamento. O credenciamento, por sua vez, permite a utilização de recursos somente no momento da efetiva prestação dos serviços, garantindo que os profissionais sejam contratados conforme a real necessidade do Município e de cada especialidade médica, conferindo maior flexibilidade, eficiência e controle orçamentário à gestão pública. Adicionalmente, o Departamento Municipal de Saúde pode receber dotações suplementares ou recursos variáveis via emendas parlamentares ao longo do exercício, sendo a flexibilidade do credenciamento adequada para viabilizar a utilização desses recursos de forma eficiente, sem comprometer outras rubricas orçamentárias. Destaca-se, por fim, que a adoção do credenciamento é mais adequada técnica e economicamente que a celebração de contrato convencional, permitindo alocar recursos de acordo com a demanda real dos atendimentos, evitando imobilização de recursos e garantindo maior controle administrativo, considerando-se o caráter complementar da medida. Assim, a contratação por credenciamento se mostra imprescindível para assegurar a regularidade e a qualidade do atendimento médico à população, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente a universalidade, integralidade e equidade, previstos no artigo 196 da Constituição Federal e na Lei nº 8.080/1990.
Informações do edital
- Valor total estimado
- R$ 4.676.000,00
- Abertura das propostas
- 24/09/2025, 06:30
- Encerramento das propostas
- 24/09/2030, 06:00
- Publicado no PNCP em
- 14/01/2026, 21:26
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Processo
- 0166/2025
- Nº de controle PNCP
- 43976166000150-1-000195/2025
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Órgão responsável
- CNPJ
- 43.976.166/0001-50
- Unidade compradora
- DEPARTAMENTO DE SAUDE MEDICA
Documentos do edital
As informações acima provêm do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e podem sofrer alterações (retificações, adiamentos, cancelamentos). Antes de enviar proposta, confirme todos os dados no edital oficial e no sistema de origem da contratação.