Credenciamento nº 17/2025 — MUNICIPIO DE LUNARDELLI
MUNICIPIO DE LUNARDELLI, em Lunardelli (PR), publicou credenciamento nº 17/2025 para credenciamento de produtores da agricultura familiar e empreendedores familiares rurais para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à elaboração da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, em at…. O valor total estimado é de R$ 381,4 mil e as propostas seguem abertas até 13 de outubro de 2026. Os documentos oficiais estão no PNCP sob o número de controle 78600491000107-1-000123/2025.
CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E NA RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 06/2020
A alimentação escolar é direito dos alunos e dever do Estado; os alimentos solicitados são importantes para uma dieta saudável, pois são fontes de micronutrientes, fibras e de outros componentes com propriedades funcionais. No 2 19/12/79 LUNARDELLI 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUNARDELLI ESTADO DO PARANÁ Av. Dom Pedro II, 195 - ??? 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone: (43) 3478-1145 campo das políticas de alimentação e nutrição, a promoção do consumo de hortaliças e frutas ocupa posição de destaque dentre as diretrizes de promoção de alimentação saudável. Além da segurança alimentar proporcionada aos discentes, o PNAE oportuniza às iniciativas de compras públicas sustentáveis articuladas ao fortalecimento da agricultura familiar, democratizando e descentralizando as compras públicas e criando mercado para os pequenos produtores, fortalecendo e diversificando a economia local e valorizando as especificidades e os hábitos alimentares locais. O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE é um eixo fundamental para a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional no país, apoiado no emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo a utilização de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; De acordo com a Lei 11.947/2009, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e cooperativas ou de suas organizações. Por todo o exposto, a Secretaria Municipal de Educação pretende utilizar a solução a ser escolhida como ferramenta legal de contratação dos serviços.
As informações acima provêm do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e podem sofrer alterações (retificações, adiamentos, cancelamentos). Antes de enviar proposta, confirme todos os dados no edital oficial e no sistema de origem da contratação.
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