Limites ao exercício da advocacia. Incompatibilidade proíbe totalmente; impedimento restringe parcialmente.
O Estatuto da OAB distingue duas situações:
- Incompatibilidade: proibição total de advogar, mesmo em causa própria, em razão do cargo (ex.: membros do Judiciário e do Ministério Público, ocupantes de certos cargos públicos como chefes do Executivo).
- Impedimento: proibição parcial, apenas em determinadas causas (ex.: servidores da administração não podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera).
A diferença-chave: incompatibilidade veda toda a advocacia; impedimento veda algumas atuações específicas.
Dicas e pegadinhas comuns
- Incompatibilidade = proibição TOTAL de advogar; impedimento = PARCIAL.
- Magistrados e membros do MP são incompatíveis com a advocacia.
- Servidor público costuma ter impedimento (não pode advogar contra quem o paga).