De acordo com o Estatuto da Advocacia, a incompatibilidade implica:
- AA proibição parcial do exercício da advocacia, restrita a certas causas.
- BA proibição total do exercício da advocacia, ainda que em causa própria.
- CMera advertência ética, sem efeitos práticos.
- DA possibilidade de advogar apenas contra a Fazenda Pública.