Penalidades aplicáveis ao advogado por infração ética, previstas no Estatuto da OAB: censura, suspensão, exclusão e multa.
As sanções disciplinares do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) punem infrações ético-disciplinares, em ordem crescente de gravidade:
- Censura: faltas leves (pode ser convertida em advertência sigilosa).
- Suspensão: interrompe o exercício por prazo determinado.
- Exclusão: a mais grave, exige decisão qualificada do Tribunal de Ética; cabe, por exemplo, em caso de aplicação reiterada de suspensão.
- Multa: aplicável cumulativamente com censura ou suspensão.
A apuração ocorre em processo disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, com contraditório e ampla defesa.
Dicas e pegadinhas comuns
- Ordem de gravidade: censura → suspensão → exclusão (multa é cumulativa).
- Exclusão exige quórum qualificado do Tribunal de Ética.
- Sempre com contraditório e ampla defesa no processo disciplinar.