Dever e direito do advogado de guardar segredo sobre fatos conhecidos no exercício da profissão; é inviolável.
O sigilo profissional é, ao mesmo tempo, um dever e um direito do advogado, previsto no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) e no Código de Ética e Disciplina. O advogado deve guardar segredo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.
O sigilo é amplo e abrange até fatos relativos a quem o consultou, mesmo sem contratação. Por isso, o advogado não é obrigado a depor sobre fatos cobertos pelo sigilo. Excepcionalmente, pode ser relativizado em situações graves (ex.: defesa própria ou grave ameaça à vida), mas a regra é a inviolabilidade.
Dicas e pegadinhas comuns
- Sigilo é dever E direito; base na Lei 8.906/94 e no CED.
- O advogado pode se recusar a depor sobre fato sob sigilo.
- Abrange até a consulta sem contratação efetiva.