Resumo do edital: Aquisição de Kit Arrombamento Tático
Pregão - Eletrônico 79/2026 · COMANDO DO EXERCITO · Sapucaia do Sul/RS · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 79/2026 do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado.
“PREGÃO ELETRÔNICO 79/2026 CONTRATANTE (UASG) (160384- 18° BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO)”
O objeto da licitação é a aquisição de Kit Arrombamento Tático.
“OBJETO Kit Arrombamento Tático”
O valor total da contratação é de R$ 82.724,67.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 82.724,67 (oitenta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos)”
A sessão pública ocorrerá em 20/10/2026 às 08:00, horário de Brasília.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20/10/2026 08:00 (horário de Brasília)”
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item”
O modo de disputa é aberto e fechado.
“MODO DE DISPUTA: aberto e fechado”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto da licitação é a aquisição de Kit Arrombamento Tático.
“O objeto da presente licitação é Aquisição de KIT ARROMBAMENTO TÁTICO conforme condições,”
A licitação será dividida em itens, permitindo participação nos itens de interesse.
“A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência/Projeto Básico, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”
Para os itens 01 e 02 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.
“Para os itens 01,02 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 82.724,67.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 82.724,67 (oitenta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos)”
O orçamento estimado da contratação não será sigiloso.
“O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 20/10/2026 às 08:00, horário de Brasília.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20/10/2026 08:00 (horário de Brasília)”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
O adjudicatário terá 5 dias úteis para assinar o termo de contrato.
“O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação,”
O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços é de 5 dias.
“Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 ( cinco ) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”
O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período.
“O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item”
O modo de disputa é aberto e fechado.
“MODO DE DISPUTA: aberto e fechado”
Havendo empate, o critério de desempate segue o art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
“Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:”
Habilitação jurídica
A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”
Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia.”
Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”
Empresas estrangeiras que não funcionem no País devem atender às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
“Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”
Para empresa estrangeira vencedora, os documentos de habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado e apostilados ou consularizados.
“Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, em momento posterior ao julgamento das propostas.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.”
O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.
“Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”
O licitante deve apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.
“O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.”
A verificação pelo Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
“A verificação pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”
Qualificação técnica
A documentação de habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Em caso de consórcio, a habilitação técnica será feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.
“Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”
Os documentos previstos no Termo de Referência necessários para demonstrar a capacidade do licitante serão exigidos para fins de habilitação.
“Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.”
Qualificação econômico-financeira
A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Em caso de consórcio, a habilitação econômico-financeira observará o somatório dos valores de cada consorciado.
“Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”
Amostras e prova de conceito
O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
“Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”
O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.
“Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”
Os resultados das avaliações serão divulgados por mensagem no sistema.
“Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”
A não entrega da amostra ou entrega fora das especificações implica recusa da proposta.
“No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”
Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.
“Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”
Entrega e execução
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
O adjudicatário tem 5 dias úteis para assinar o termo de contrato, sob pena de decadência do direito à contratação.
“O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”
O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
“O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.”
O licitante mais bem classificado tem 5 dias para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decadência do direito à contratação.
“Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 ( cinco ) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.”
O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período se comprovado preço vantajoso.
“O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”
Penalidades
A multa para as infrações dos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
A multa para as infrações dos itens 14.1.4 a 14.1.9 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8 e 14.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A recusa injustificada em assinar o contrato ou a ata de registro de preço caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.
“A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022.”
A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.
“A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos pelo e-mail [email protected].
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: [email protected]”
Anexos
Integram o Edital o Anexo I - Termo de Referência, o Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar e o Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços.
“Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 16.11.1 Anexo I - Termo de Referência; 16.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 16.11.1.2 Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços;”
Gerado em 08/10/2026 a partir de “Kit arromabamento EDITAL 79.pdf” (23 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.