Resumo do edital: Aquisição de material para manutenção bens imóveis (cimento)
Dispensa 114/2026 · COMANDO DO EXERCITO · São Luiz Gonzaga/RS · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de dispensa eletrônica para aquisição de material de manutenção de bens imóveis.
“realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO,”
O objeto é cimento Portland pozolânico CPIV-32 em sacos de 50 kg.
“Cimento Portland material: pozolânico, tipo: CPIV - 32. Saco 50Kg”
O valor total estimado da contratação é de R$ 5.299,84.
“TOTAL ESTIMADO............................R$ R$ 5. 299,84”
A sessão pública ocorre em 16/10/2026.
“Data da sessão: 16/10/2026”
A fase de lances vai das 8h às 14h.
“Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00 horas”
O critério de julgamento é menor preço por item.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é aquisição de material para manutenção de bens imóveis/instalações.
“Aquisição de material para manutenção de bens imóveis/ instalações”
A contratação será dividida em itens.
“A contratação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo.”
O item 1 é cimento Portland pozolânico CPIV-32, saco de 50 kg, quantidade 104.
“Cimento Portland material: pozolânico, tipo: CPIV - 32. Saco 50Kg R$ 50,96 104 R$ 5. 299, 84”
O fornecimento do objeto será integral.
“O fornecimento do objeto será integral.”
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
“Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.”
Valor estimado
O valor total estimado da contratação é de R$ 5.299,84.
“VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 5.299,84”
O valor médio unitário do item é R$ 50,96.
“R$ 50,96 104 R$ 5. 299, 84”
O custo estimado total da contratação é de R$ 5.299,84.
“O custo estimado total da contratação é de R$ 5.299,84 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos)”
Prazos e sessão
A data da sessão pública é 16/10/2026.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA 16/10/2026”
A fase de lances ocorre das 08h até as 14h.
“HORÁRIO DA FASE DE LANCES Das 08h até as 14h”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias contados do recebimento da Nota de Empenho.
“O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias , contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.”
O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados do recebimento da Nota de Empenho.
“O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho”
O adjudicatário terá prazo de 10 dias úteis para assinar o Termo de Contrato.
“O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item”
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 0,05.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,05 (cinco centavos).”
O lance deve conter apenas 2 casas decimais após a vírgula.
“O lance deverá conter apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula .”
Habilitação jurídica
Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.
“Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”
Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
“Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
“Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”
Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.
“Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
“Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social arquivado.
“Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Deve haver prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
Deve haver prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da”
Deve haver prova de regularidade com o FGTS.
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Deve haver prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”
Deve haver prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal.
“Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Deve haver prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal.
“Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”
Qualificação técnica
Deve haver comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares por meio de certidões ou atestados.
“Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”
Os atestados devem comprovar fornecimento de materiais de mesma natureza do objeto.
“Fornecimento de materiais de mesma natureza do objeto; e”
Os atestados devem comprovar fornecimento por pelo menos 1 ano dos materiais do objeto ou de natureza semelhante.
“Fornecimento por pelo menos 1 ano, dos materiais do objeto ou de natureza semelhante.”
Serão admitidos o somatório de diferentes atestados relativos a contratos executados de forma concomitante.
“Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo exigido, a apresentação e o somatório de diferentes atestados relativos a contratos executados de forma concomitante.”
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial.
“Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
O fornecedor deve disponibilizar informações para comprovação da legitimidade dos atestados.
“O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”
Entrega e execução
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.
“O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias , contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.”
Os bens devem ser entregues no endereço da unidade militar em São Luiz Gonzaga-RS.
“Rua Benjamin Constant, S/N, bairro Duque de Caxias – São Luiz Gonzaga-RS. CEP 97800-”
A empresa deve comunicar com pelo menos 5 dias de antecedência caso não seja possível a entrega na data assinalada.
“Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência”
O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados do recebimento da Nota de Empenho.
“O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”
Os bens serão recebidos provisoriamente de forma sumária no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.
“Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 8 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.
“O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”
Penalidades
O fornecedor que cometer infração ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:”
A multa é de 10% sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do fornecedor.
“Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;”
O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos.
“Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”
A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
“Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”
A multa moratória é de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.
“Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.”
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
Anexos
Integram o Aviso de Contratação Direta os anexos de documentação exigida para habilitação e o Termo de Referência.
“9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;”
O Anexo I trata da documentação exigida para habilitação.
“ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO”
O Anexo II é o Termo de Referência da dispensa eletrônica.
“TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 114/2026”
O Anexo I do instrumento substitutivo trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato.
“Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato (Contratações de pequeno valor - art. 95, inciso I, da Lei n. 14.133/2021”
O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.
“ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”
Gerado em 16/10/2026 a partir de “5. Edital_Dispensa-Cimento.pdf” (37 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.