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Texto do edital

Manutenção preventiva em equipamentos odontológicos, incluindo inspeção, limpeza técnica, ajustes, testes de funcionamento e identificação de possíveis falhas, com o objetivo de prevenir avarias, prolongar a vida útil dos equipamentos, garantir seu adequado funcionamento e assegurar a continuidade, segurança e qualidade dos atendimentos odontológicos realizados pela Organização Militar

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 24 10A. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE Termo de Referência 95/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 95/2026 160023-10A. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE ROMULO ALBERTO BATISTA FIDELIS 08/10/2026 09:20 (v 0.5) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 64408.003893/2026- 92 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 10ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE COMPANHIA GENERAL ABREU E LIMA DISPENSA DE LICITAÇÃOI: 55/2026 Processo Administrativo n° 64408.003893/2026-92 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO UASG 160023

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 24 1.1. Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, 10ª Companhia de Engenharia de Combate, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE MÍNIMA QUANTIDADE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Prestação de serviços continuados de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, incluindo limpeza, ajustes, calibração, regulagem, testes de funcionamento e, quando necessário, fornecimento e substituição de peças, componentes, insumos e acessórios, originais ou similares de primeira linha, para os equipamentos instalados no Gabinete Odontológico da Seção de Saúde da OM, incluindo, quando necessário, a retirada, transporte, manutenção e devolução dos equipamentos, às expensas da CONTRATADA. 5797 Serviços 1 12 R$ 1.500,00 R$ 18.000,00 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar nº 82/2026. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista que a manutenção preventiva e corretiva assegura o funcionamento ininterrupto do Gabinete Odontológico e a preservação do parque de equipamentos da OM, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar nº 82/2026. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 1 (UM) ano contados da assinatura do termo de contrato, prorrogável por até 5 (CINCO) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 24 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados e de peças/componentes substituídos, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 (PNRS); 4.1.2. Uso racional de insumos, materiais e recursos naturais durante a prestação dos serviços; e 4.1.3. Utilização de peças, materiais e reagentes de limpeza de baixo impacto ambiental e menor toxicidade. 4.1.4. Sempre que tecnicamente viável, priorização da manutenção preventiva e da recuperação de equipamentos odontológicos, de modo a prolongar sua vida útil e reduzir a geração de resíduos; 4.1.5. Acondicionamento, armazenamento e transporte adequados de peças, componentes e materiais descartados, evitando contaminação do ambiente e riscos à saúde dos trabalhadores; 4.1.6. Utilização de equipamentos e ferramentas de limpeza e manutenção que promovam eficiência no consumo de água e energia, sempre que compatíveis com a execução dos serviços; 4.1.7. Observância das normas sanitárias e ambientais aplicáveis ao gerenciamento dos resíduos decorrentes dos serviços odontológicos, especialmente aqueles que possam apresentar risco biológico ou químico; 4.1.8. Vedação ao descarte de resíduos, peças, componentes, óleos, produtos químicos ou demais materiais provenientes da manutenção em locais inadequados, devendo ser observada sua destinação conforme sua natureza e legislação aplicável. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Vistoria

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 24 4.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à quinta-feira, das 10:00h horas às 15: 00h horas e sexta das 09:00h às 11:00h. 4.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.[A16] 4.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.6.1. A realização da vistoria deverá ser previamente agendada pelo telefone: 81 2129-6488 ou pelo e-mail: [email protected]. 4.7. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o Contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: contados da assinatura do termo de contrato, a contar da emissão da ordem de serviço. 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: Os serviços serão prestados mediante chamados técnicos para manutenção corretiva, com prazo de atendimento de até 24 (vinte e quatro) horas, e alinhamento prévio das manutenções preventivas periódicas. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Os serviços serão prestados no Gabinete Odontológico da Seção de Saúde da 10ª Cia Eng Cmb. Tendo como endereço Rod. Pe 180, km 5, São Bento do Una - Pe, Cep 55370- 000. 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: Os serviços serão prestados de segunda a quinta-feira, das 08: 00h às 12:00h e das 13:00h às 15:30h, e às sextas-feiras, das 08:00h às 11:30h. Rotinas a serem cumpridas 5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo: 5.4.1. A execução dos serviços terá início após a emissão da respectiva Ordem de Serviço ou solicitação formal da CONTRATANTE, contendo, sempre que possível, a identificação do equipamento, marca, modelo, número de patrimônio ou série, descrição do problema apresentado e demais informações necessárias à realização do atendimento;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 24 5.4.2. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento dos chamados dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, deslocando profissional habilitado até as instalações da CONTRATANTE para avaliação e execução dos serviços, quando a natureza do reparo assim permitir; 5.4.3. Na realização do atendimento, a CONTRATADA deverá efetuar diagnóstico técnico do equipamento, identificando a origem da falha, os componentes eventualmente danificados, os serviços necessários e as providências recomendadas para restabelecimento de seu adequado funcionamento; 5.4.4. A manutenção preventiva deverá compreender, conforme as características e necessidades de cada equipamento, inspeção geral, limpeza técnica, higienização, lubrificação, ajustes, regulagens, reapertos, verificação de conexões, testes de funcionamento, avaliação de componentes e demais procedimentos necessários à conservação e ao adequado funcionamento dos equipamentos; 5.4.5. A manutenção corretiva deverá compreender a identificação e correção de falhas, defeitos ou irregularidades, incluindo desmontagem, reparo, ajustes, regulagens, substituição de componentes, peças, acessórios e demais procedimentos necessários ao restabelecimento das condições adequadas de funcionamento do equipamento; 5.4.6. Quando houver necessidade de substituição de peças, componentes, acessórios ou insumos, a CONTRATADA deverá informar previamente à CONTRATANTE a necessidade da substituição, indicando, sempre que aplicável, a descrição do item, quantidade, marca, modelo, referência, valor e justificativa técnica para sua utilização; 5.4.7. A substituição de peças, componentes, acessórios ou insumos somente poderá ser realizada após a autorização da CONTRATANTE, observadas as condições, os preços e os procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência e no instrumento contratual; 5.4.8. As peças, componentes, acessórios e demais materiais empregados na execução dos serviços deverão ser novos, de primeiro uso, originais ou similares de primeira linha, compatíveis com o equipamento e adequados à finalidade a que se destinam, salvo autorização expressa da CONTRATANTE para utilização de outra solução tecnicamente justificável; 5.4.9. A CONTRATADA deverá garantir a compatibilidade das peças e componentes empregados, responsabilizando-se por eventuais danos decorrentes da utilização de materiais inadequados, incompatíveis ou de qualidade inferior à exigida; 5.4.10. Quando o reparo puder ser realizado nas instalações da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executar o serviço no próprio local, adotando todas as medidas necessárias para preservar a integridade dos equipamentos, instalações e demais bens existentes; 5.4.11. Quando a natureza, complexidade ou extensão do serviço exigir a retirada do equipamento para realização da manutenção em oficina, laboratório ou estabelecimento especializado, a CONTRATADA deverá comunicar previamente a CONTRATANTE e obter sua autorização para a retirada; 5.4.12. A retirada, desmontagem, acondicionamento, carregamento, transporte, seguro, envio ao local de manutenção, descarregamento, retorno, transporte de volta, reinstalação e demais despesas relacionadas à movimentação do equipamento serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não podendo ser cobrados valores adicionais da CONTRATANTE, salvo aqueles expressamente previstos no contrato; 5.4.13. A CONTRATADA será responsável pela guarda e integridade dos equipamentos durante todo o período em que estiverem sob sua posse, inclusive durante o deslocamento entre as instalações da CONTRATANTE e o local onde será realizada a manutenção; 5.4.14. A retirada do equipamento deverá ser formalizada, sempre que aplicável, mediante registro contendo a identificação do equipamento, seu estado de conservação, acessórios que o acompanham, data da retirada, destino e responsável pelo transporte;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 24 5.4.15. A CONTRATADA deverá adotar acondicionamento e transporte compatíveis com as características de cada equipamento odontológico, de forma a evitar impactos, quedas, umidade, contaminação, avarias ou qualquer outro dano durante sua movimentação; 5.4.16. Após a conclusão dos serviços realizados fora das instalações da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá devolver o equipamento ao local de origem, realizando, quando necessário, sua montagem, instalação, conexão, regulagem e testes de funcionamento; 5.4.17. Após cada manutenção, a CONTRATADA deverá realizar os testes técnicos e operacionais necessários para comprovar que o equipamento se encontra em condições adequadas de funcionamento e segurança; 5.4.18. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer situação que impeça ou dificulte a execução do serviço, incluindo indisponibilidade de peças, necessidade de reparo adicional, impossibilidade técnica de recuperação do equipamento ou necessidade de substituição de componente não inicialmente identificado; 5.4.19. Caso seja constatada a impossibilidade técnica ou econômica de recuperação do equipamento, a CONTRATADA deverá apresentar relatório ou parecer técnico fundamentado, contendo a descrição do problema, os procedimentos realizados, as peças ou componentes afetados e a justificativa para a recomendação de substituição ou eventual descontinuidade do reparo; 5.4.20. A CONTRATADA não poderá retirar, substituir ou descartar qualquer peça, componente ou equipamento pertencente à CONTRATANTE sem a prévia autorização desta, devendo os componentes substituídos ser apresentados ou disponibilizados à fiscalização, quando solicitado; 5.4.21. As peças e componentes substituídos deverão ser destinados de forma ambientalmente adequada, observada a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste Termo de Referência, especialmente quanto aos resíduos que possam apresentar risco químico ou biológico; 5.4.22. A CONTRATADA deverá manter os equipamentos, bancadas, áreas de trabalho e demais locais utilizados durante a execução dos serviços limpos e organizados, promovendo a remoção dos resíduos e materiais resultantes da manutenção; 5.4.23. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados e, quando exigível, habilitados para a realização de manutenção em equipamentos odontológicos, observando-se as normas técnicas, sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis; 5.4.24. A CONTRATADA deverá utilizar ferramentas, instrumentos de medição e equipamentos adequados à execução dos serviços, responsabilizando-se pela sua disponibilização e pelo correto uso durante a execução contratual; 5.4.25. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para evitar danos aos equipamentos odontológicos, instalações elétricas, hidráulicas, mobiliário e demais bens da CONTRATANTE durante a execução dos serviços; 5.4.26. Eventuais danos causados pela CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou terceiros por ela contratados aos equipamentos ou às instalações da CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, deverão ser reparados ou ressarcidos pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas no contrato; 5.4.27. A CONTRATADA deverá manter registro dos serviços realizados, contendo, no mínimo, a identificação do equipamento, data do atendimento, descrição do defeito ou serviço solicitado, diagnóstico, serviços executados, peças ou componentes substituídos e resultado dos testes realizados; 5.4.28. Ao término de cada atendimento, a CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização documento ou relatório de execução do serviço, para fins de comprovação e acompanhamento da execução contratual;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 24 5.4.29. A fiscalização poderá acompanhar a execução dos serviços, solicitar esclarecimentos, verificar a qualidade dos materiais empregados, conferir as peças substituídas e exigir a realização de testes necessários à comprovação da adequada execução contratual; 5.4.30. Os serviços executados e as peças fornecidas deverão possuir garantia pelo prazo estabelecido neste Termo de Referência ou pelo prazo legal aplicável, prevalecendo, quando mais favorável à CONTRATANTE, o maior período de garantia; 5.4.31. Durante o período de garantia, constatado defeito decorrente de serviço inadequadamente executado ou de peça fornecida pela CONTRATADA, esta deverá realizar a correção ou substituição necessária, sem ônus adicional para a CONTRATANTE; 5.4.32. A execução dos serviços deverá ser planejada de forma a minimizar a indisponibilidade dos equipamentos odontológicos e não comprometer, sempre que possível, a continuidade das atividades desenvolvidas pelo Gabinete Odontológico da Seção de Saúde da OM; 5.4.33. A CONTRATADA deverá observar as orientações da fiscalização do contrato quanto ao acesso às instalações da OM, horários para realização dos serviços, circulação de pessoal, segurança, limpeza e demais procedimentos internos aplicáveis; 5.4.34. Todos os custos necessários à adequada execução dos serviços, incluindo mão de obra, ferramentas, equipamentos, deslocamentos, retirada e transporte dos equipamentos, acondicionamento, reinstalação e demais despesas de responsabilidade da CONTRATADA, deverão estar contemplados nos preços contratados, ressalvadas as despesas expressamente previstas de forma diversa neste Termo de Referência. 5.4.35. Após a realização dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, a CONTRATADA deverá realizar, sempre que aplicável às características do equipamento, os procedimentos de ajuste, calibração, regulagem, testes e verificação de funcionamento, de modo a assegurar que o equipamento permaneça em condições adequadas de operação, desempenho e segurança. 5.4.36. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, após a conclusão de cada serviço que envolva manutenção, reparo ou substituição de peças e componentes, Laudo Técnico detalhado, contendo, no mínimo: identificação do equipamento (marca, modelo, número de série e patrimônio, quando houver); data e local da execução; descrição do problema ou defeito constatado; diagnóstico técnico; serviços realizados; procedimentos de manutenção preventiva ou corretiva executados; ajustes, calibrações e regulagens efetuados; testes realizados e respectivos resultados; identificação detalhada de todas as peças, componentes, acessórios e insumos substituídos, com indicação de marca, modelo, referência e quantidade, quando aplicável; descrição das peças retiradas; condições finais de funcionamento do equipamento; e demais informações necessárias à comprovação da adequada execução dos serviços. O laudo deverá ser assinado pelo responsável técnico pela execução dos serviços e entregue à fiscalização do contrato para fins de registro, conferência e aceite. 5.4.37. A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos abrangidos pelo contrato, incluindo o fornecimento e a substituição de peças, componentes, acessórios e demais materiais necessários à plena execução dos serviços, independentemente do valor individual da peça ou componente a ser substituído, não sendo devido qualquer pagamento adicional em razão da substituição de peças necessária à manutenção corretiva. Pela execução dos serviços contratados, incluindo a manutenção preventiva, manutenção corretiva e o fornecimento e substituição das peças e componentes necessários, a CONTRATADA receberá o valor mensal fixo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Caberá ao Fiscal do Contrato acompanhar e verificar a execução dos serviços, bem como conferir a documentação apresentada pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar, após cada atendimento ou intervenção, Relatório/Laudo Técnico de Manutenção, conforme modelo constante do Anexo _ deste Termo de Referência, contendo, de forma detalhada, os serviços realizados, diagnóstico, peças e componentes substituídos, ajustes, calibrações, regulagens, testes efetuados e as condições finais de funcionamento do equipamento. 5.4.38. Para fins de esclarecimento, o valor mensal contratado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) contempla todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários aos equipamentos

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 24 5.4.48. Cada visita técnica realizada pela CONTRATADA deverá ser registrada em documento próprio, contendo, no mínimo, a data e horário do atendimento, identificação do equipamento, serviço realizado, peças eventualmente substituídas, procedimentos executados e identificação do profissional responsável, devendo o registro ser apresentado ao Fiscal do Contrato juntamente com o respectivo Laudo Técnico. Materiais a serem disponibilizados 5.5. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 5.5.1. Ferramental técnico apropriado para manutenção de equipamentos odontológicos; 5.5.2. Instrumentos de medição e aferição calibrados; e 5.5.3. Peças, componentes, insumos e acessórios originais ou similares de primeira linha. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.6.1. Parque de equipamentos odontológicos instalado na Seção de Saúde da OM; 5.6.2. Atendimento sob demanda para manutenção corretiva emergencial e programado para preventiva; e 5.6.3. Fornecimento eventual de peças e insumos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos. Especificação da garantia do serviço 5.7. O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.8. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 24 6.7. O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de vigência. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 6.16.1. Verificação do funcionamento dos equipamentos após cada manutenção (preventiva ou corretiva); 6.16.2. Teste de conformidade técnica e calibração das cadeiras e aparelhos odontológicos; e 6.16.3. Conferência e ateste das notas fiscais e relatórios de serviços apresentados. 6.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.18. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.19. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.20. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.21. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: