Texto do edital
Aquisição de Material de consumo para o 8° Batalhão Logístico
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 14 8 BATALHAO LOGISTICO/RS Termo de Referência 69/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 69/2026 160389-8 BATALHAO LOGISTICO/RS RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA 12/10/2026 19:15 (v 0.3) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 64129.007482/2026-11 1. Definição do objeto 1.1. Trata-se da seleção de proposta comercial mais vantajosa para a aquisição de materiais elétricos, de construção e de manutenção, classificados como bens de consumo (talabarte de bandeira, fios elétricos de 6 mm² e 2,5 mm², disjuntores tripolar de 40 A e bipolar de 20 A, quadro de distribuição para disjuntores, porta tipo veneziana e fio de nylon para roçadeira), destinados à manutenção, conservação, adequação e melhoria das instalações do 8º Batalhão Logístico. A aquisição proporcionará maior segurança nas instalações elétricas, melhores condições de utilização dos ambientes, adequada conservação das áreas verdes e da infraestrutura e a manutenção do padrão cerimonial da Organização Militar, assegurando a adequada conservação do patrimônio público. Deverão ser observadas as especificações, características, padrões de qualidade, resistência e durabilidade estabelecidos neste Termo de Referência, em conformidade com os princípios e disposições da Lei nº 14.133/2021. ITEM DESCRIÇÃO CATMAT UNIDADE QNT MIN QNT MAX 1 Talabarte de bandeira, modelo com ponteira niquelada. Material tergal vergão, altura 13,50 cm, forração veludo amarelo, características adicionais conforme modelo do órgão. 602003 Unidade 1 10 2 FIO ELÉTRICO 6 mm² – ROLO 100 METROS: Fio elétrico flexível, seção nominal de 6 mm², rolo com 100 metros, COM CONDUTOR OBRIGATORIAMENTE CONSTITUÍDO EM COBRE, destinado a instalações elétricas de maior capacidade de corrente. Marcas de referência: Cobrecom, SIL ou Corfio, ou equivalente de qualidade igual ou superior. A cor do fio será escolhida no momento do empenho, podendo variar entre: preto, branco, azul, amarelo, vermelho ou verde. 416521 Unidade 1 10 3 FIO ELÉTRICO 2,5 mm² – ROLO 100 METROS: Fio elétrico flexível, seção nominal de 2,5 mm², rolo com 100 metros, COM CONDUTOR OBRIGATORIAMENTE CONSTITUÍDO EM COBRE, destinado a circuitos de tomadas, iluminação e instalações elétricas de uso geral. Marcas de referência: Cobrecom, SIL ou Corfio, ou equivalente de qualidade igual ou superior. A cor do fio será escolhida no momento do empenho, podendo variar entre: preto, branco, azul, amarelo, vermelho ou verde. 386778 Unidade 1 10 4 DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A: Disjuntor termomagnético tripolar, corrente nominal de 40 A, destinado à proteção de circuitos trifásicos contra sobrecarga e curto-circuito. Marcas de referência: Siemens, Schneider Electric ou Tramontina, ou equivalente de qualidade igual ou superior. 641470 Unidade 1 50 5 DISJUNTOR BIPOLAR 20 A: Disjuntor termomagnético bipolar, corrente nominal de 20 A, destinado à proteção de circuitos bifásicos contra sobrecarga e curto-circuito. Marcas de referência: Siemens, Schneider Electric ou Tramontina, ou equivalente de qualidade igual ou superior. 640550 Unidade 1 50 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA DISJUNTORES: Caixa/quadro de distribuição destinado à instalação, organização e proteção de disjuntores, com estrutura resistente e UASG 160389 Este documento é peça do processo 64129.007482/2026-11 Pág 23 de 38
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 14 6 compatível com os dispositivos a serem instalados. Marcas de referência: Siemens, Schneider Electric ou Tramontina, ou equivalente de qualidade igual ou superior. 639237 Unidade 1 50 7 Porta tipo veneziana, na cor branca, com dimensões aproximadas de 1,83 m de altura x 0,64 m de largura, destinada à utilização em instalações sanitárias e ambientes similares, devendo possuir estrutura resistente, acabamento uniforme, superfície de fácil limpeza, aletas horizontais que permitam ventilação permanente do ambiente e adequada rigidez para uso frequente. O fornecimento deverá contemplar a porta completa e todos os componentes, ferragens e materiais necessários à sua posterior instalação, incluindo, conforme aplicável, marco/batente, dobradiças, fechadura ou trinco, maçaneta/puxador, parafusos, buchas, fixadores e demais acessórios indispensáveis à correta montagem e funcionamento do conjunto. 631689 Unidade 1 10 8 Fio de nylon para roçadeira em bobina de 100 metros, para uso em roçadeiras e aparadores de grama de uso doméstico e profissional. Pode ser redondo, quadrado ou estrelado, com espessura de 2,5 a 3,0 mm. O material deve ser nylon resistente, de alta durabilidade, que suporte o corte contínuo de mato, grama e vegetação rasteira sem quebrar ou desfiar. O produto vem enrolado em bobina com 100 metros, em embalagem lacrada, e deve ter boa flexibilidade e resistência à abrasão e a raios UV. 608445 Unidade 1 10 1.2. Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comuns. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de até 1 (um) ano contados a partir da homologação, na forma do artigo 105 da Lei n°14.133, de 2021. 1.5. A tabela acima estabelece a quantidade mínima e máxima para a aquisição dos itens. Isso significa que a administração se compromete a , no mínimo, o valor indicado na coluna " ". Havendo disponibilidade de crédito orçamentário, poderão ser empenhar quantidade mínima adquiridas quantidades adicionais, respeitando o limite máximo previsto na coluna "quantidade máxima". 1.6. Após o recebimento do material, a Contratante terá o prazo de até para a verificação de sua conformidade com as 15 (quinze) dias especificações deste Termo de Referência (recebimento definitivo). Constatada a regularidade do fornecimento, a administração iniciará formalmente o processo de liquidação da despesa. 1.7. O fornecedor deverá entregar os materiais , não em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência sendo admitidas divergências quanto às características, dimensões, quantidades ou demais requisitos estabelecidos. 2. Fundamentação da contratação 2.1. O presente procedimento tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por meio de Dispensa Eletrônica, de materiais de construção, classificados como bens de consumo e destinados à manutenção e melhoria de bens imóveis, especificamente à construção do telheiro do quiosque do 8º Batalhão Logístico, visando proporcionar maior proteção contra intempéries, melhores condições de utilização do espaço e adequada conservação das instalações da Organização Militar. A contratação será realizada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, especialmente quanto aos procedimentos aplicáveis à contratação de bens por dispensa de licitação na forma eletrônica. 2.2. Para a estimativa do valor da contratação, foi realizada pesquisa de preços em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, mediante utilização dos parâmetros previstos nos incisos I, III e IV do art. 5º da referida Instrução Normativa, conforme as fontes efetivamente consultadas e documentadas nos autos. A pesquisa deverá observar a compatibilidade das condições comerciais, dos quantitativos, das unidades de fornecimento, dos prazos e locais de entrega e das demais características dos materiais a serem adquiridos. 2.5. A seleção do fornecedor será realizada por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, observados os critérios de julgamento estabelecidos no Aviso de Contratação Direta e neste Termo de Referência. Será selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, desde que atendidas integralmente as especificações, os quantitativos, as unidades de fornecimento e as demais condições estabelecidas para cada item, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021. 2.6. A contratação mostra-se necessária e conveniente para a Administração, tendo em vista a necessidade de aquisição dos materiais indispensáveis à construção do telheiro do quiosque do 8º Batalhão Logístico, proporcionando melhores condições de utilização, conservação e proteção das instalações. O processo de contratação direta deverá observar os requisitos previstos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à estimativa da despesa, à compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, à justificativa de preço, à razão da escolha do contratado e à autorização da autoridade competente. Este documento é peça do processo 64129.007482/2026-11 Pág 24 de 38
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 14 2.7. O objeto da presente contratação encontra-se previsto no Plano de Contratações Anual de 2026, em consonância com o art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021 e com o Decreto nº 10.947/2022, demonstrando o alinhamento da aquisição com o planejamento das contratações do 8º Batalhão Logístico e com as necessidades administrativas da Organização Militar. 3. Descrição da solução 3.1.O objetivo do presente procedimento é selecionar a proposta mais vantajosa para a aquisição direta, por meio de Dispensa Eletrônica, de materiais elétricos, de construção e de manutenção, classificados como bens de consumo (talabarte de bandeira, fios elétricos de 6 mm² e 2,5 mm², disjuntores tripolar de 40 A e bipolar de 20 A, quadro de distribuição para disjuntores, porta tipo veneziana e fio de nylon para roçadeira), destinados à manutenção e melhoria de bens imóveis e das instalações do 8º Batalhão Logístico, de modo a proporcionar maior segurança nas instalações elétricas, melhores condições de utilização dos ambientes, adequada conservação das áreas verdes e da infraestrutura e a manutenção do padrão cerimonial da Organização Militar. A contratação será realizada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os requisitos aplicáveis à contratação direta previstos no art. 72 da referida Lei e as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021. 3.2. Para o adequado atendimento da necessidade da Administração, os materiais fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as especificações, características, dimensões, unidades de fornecimento, quantitativos e demais requisitos estabelecidos no item 1.1 deste Termo de Referência e em seu Anexo – Descrição Complementar dos Materiais, quando aplicável. Os bens deverão apresentar condições adequadas de qualidade, resistência, durabilidade, segurança e utilização, de modo a garantir sua adequada aplicação na construção do telheiro, em consonância com o art. 6º, inciso XXIII, e o art. 40, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como com o art. 9º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022. 3.3. Considerando a necessidade de disponibilização dos materiais em tempo hábil para a execução da construção do telheiro do quiosque, justifica-se a adoção do prazo de entrega estabelecido neste Termo de Referência. A pesquisa de mercado realizada para a presente contratação demonstra a existência de fornecedores capazes de comercializar os materiais especificados, especialmente na cidade de Porto Alegre e em sua Região Metropolitana, circunstância que favorece o atendimento da demanda dentro do prazo estipulado, sem prejuízo da participação de fornecedores de outras localidades que possuam capacidade logística para cumprir integralmente as condições de entrega. 3.4. O prazo estabelecido para entrega dos materiais constitui requisito necessário à adequada execução do objeto e deverá ser observado pelo fornecedor contratado, nos termos do art. 6º, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, que prevê a definição do local e do prazo de entrega do bem no procedimento de Dispensa Eletrônica. A fixação desse prazo deverá guardar compatibilidade com a necessidade administrativa e com as condições ordinárias do mercado, de modo a não estabelecer restrição injustificada à competitividade. 3.5. Ressalta-se que a necessidade de entrega dos materiais no prazo estabelecido não constitui, isoladamente, fundamento jurídico para a contratação por dispensa de licitação. O enquadramento da presente contratação direta decorre do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, aplicável às contratações de bens e serviços dentro do limite legal vigente, sendo o prazo de entrega condição relacionada exclusivamente à execução do objeto. 3.6. A proposta apresentada pelo fornecedor deverá contemplar materiais que atendam integralmente às especificações constantes deste Termo de Referência, não sendo admitida a substituição por produtos com características, dimensões, composição, unidade de fornecimento ou desempenho divergentes daqueles estabelecidos pela Administração, salvo quando expressamente admitida equivalência técnica no próprio instrumento convocatório. A análise da proposta deverá verificar sua adequação ao objeto e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação. 4. Requisitos da contratação 4.1. Sustentabilidade 4.1.1. A aquisição deverá observar critérios e práticas de sustentabilidade compatíveis com a natureza dos materiais a serem fornecidos, em consonância com os princípios do desenvolvimento nacional sustentável previstos no art. 5º e no art. 11, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como com o planejamento sustentável das contratações da Administração Pública Federal. 4.1.2. Os materiais deverão, sempre que tecnicamente possível e sem prejuízo das especificações estabelecidas neste Termo de Referência, ser fornecidos de maneira a minimizar a geração de resíduos, o desperdício de recursos naturais e a utilização desnecessária de embalagens, devendo ser privilegiados acondicionamentos adequados, recicláveis ou reutilizáveis, quando disponíveis no mercado e compatíveis com o objeto. 4.1.3. Os produtos de madeira deverão possuir origem legal e atender à legislação ambiental aplicável, cabendo ao fornecedor apresentar, quando legalmente exigível, a documentação necessária à comprovação da regularidade da origem dos produtos ou subprodutos florestais fornecidos. 4.1.4. Os demais materiais deverão atender às normas ambientais, técnicas e de segurança aplicáveis à sua fabricação, comercialização, transporte e utilização, quando existentes, devendo ser entregues em condições adequadas de qualidade, conservação e utilização. 4.1.5. Os critérios de sustentabilidade adotados não deverão estabelecer restrições injustificadas à competitividade, devendo guardar relação direta com o objeto e com as necessidades da Administração. Este documento é peça do processo 64129.007482/2026-11 Pág 25 de 38
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 14 4.2. Da exigência de carta de solidariedade 4.2.1. Não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante para os fornecedores que atuem como revendedores ou distribuidores, tendo em vista a natureza comum dos materiais objeto da contratação e a inexistência, a princípio, de circunstância técnica que justifique tal exigência. 4.2.2. A eventual exigência de carta de solidariedade somente poderá ocorrer mediante justificativa específica e devidamente motivada nos autos, nos termos do art. 41, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, quando necessária para assegurar a adequada execução do fornecimento. 4.3. Subcontratação 4.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto principal da contratação, considerando que se trata de aquisição de materiais de construção de natureza comum, cujo fornecimento deverá ser realizado sob responsabilidade integral da CONTRATADA. 4.3.2. Não será considerada subcontratação a utilização, pela CONTRATADA, de empresa transportadora ou outro operador logístico exclusivamente para realização do transporte e entrega dos materiais, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pelo cumprimento dos prazos, pela integridade dos produtos e pelas demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência. 4.4. Garantia dos materiais 4.4.1. Os materiais fornecidos deverão ser novos, sem uso anterior, quando aplicável, e entregues em perfeitas condições de utilização, livres de vícios, defeitos, danos, deformações ou quaisquer outras inconformidades que comprometam sua qualidade, resistência, segurança ou adequação à finalidade prevista neste Termo de Referência. 4.4.2. Os materiais que apresentarem vícios, defeitos, avarias ou divergências em relação às especificações estabelecidas neste Termo de Referência poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA promover sua substituição, sem qualquer ônus adicional para a Administração, no prazo estabelecido pela fiscalização. 4.4.3. O recebimento provisório ou definitivo dos materiais não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e conformidade dos bens fornecidos, observadas as disposições legais aplicáveis e as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 4.4.4. Quando o fabricante estabelecer prazo próprio de garantia para determinado material, deverão ser observadas as respectivas condições, desde que não impliquem redução das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA perante a Administração. 4.4.1. Da garantia contratual 4.4.1.1. Não será exigida garantia contratual prevista nos arts. 96 a 102 da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza comum dos bens, o baixo grau de complexidade da contratação, a entrega em prazo reduzido e os riscos envolvidos no fornecimento, não se mostrando proporcional ou economicamente necessária a imposição dessa obrigação adicional à CONTRATADA. 4.5. Descrição Complementar dos Materiais 4.5.1. A Descrição Complementar dos Materiais consta em Anexo a este Termo de Referência e integra o instrumento para todos os fins, contendo as especificações necessárias à adequada identificação dos materiais a serem adquiridos. 4.5.2. O Anexo poderá conter imagens meramente ilustrativas dos materiais, destinadas exclusivamente a facilitar a compreensão do objeto pelo setor requisitante, pelos fornecedores e pelos agentes responsáveis pelo processo de contratação, não constituindo indicação ou exigência de marca, modelo, fabricante ou procedência específica. 4.5.3. As imagens de referência não substituem nem restringem as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência. Em caso de eventual divergência entre a imagem ilustrativa e a descrição textual do material, prevalecerá a descrição técnica estabelecida neste Termo de Referência e em seus anexos. 4.5.4. Os materiais deverão atender integralmente às características, dimensões, unidades de fornecimento e demais requisitos estabelecidos no item 1.1 e na Descrição Complementar dos Materiais, sendo vedado o fornecimento de produtos em desconformidade com as especificações definidas pela Administração. 4.6. Do prazo de entrega 4.6.1. Os materiais deverão ser entregues no 8º Batalhão Logístico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento da Nota de Empenho, da Ordem de Fornecimento ou de outro instrumento equivalente encaminhado pela Administração. 4.6.2. O prazo de entrega estabelecido constitui condição essencial para o atendimento da necessidade administrativa que fundamentou a contratação, devendo ser considerado pelo fornecedor antes da apresentação de sua proposta. 4.6.3. A apresentação da proposta implica ciência e concordância do fornecedor com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, inclusive quanto ao prazo e ao local de entrega dos materiais. Este documento é peça do processo 64129.007482/2026-11 Pág 26 de 38
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 14 4.7. Declaração de Atendimento ao Prazo de Entrega 4.7.1. Quando prevista no Aviso de Contratação Direta, o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar a Declaração de Atendimento ao Prazo de Entrega, conforme modelo constante do Anexo deste Termo de Referência, declarando possuir condições de fornecer integralmente os materiais no prazo máximo estabelecido pela Administração. 4.7.2. A declaração prevista no item anterior não afasta nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelo efetivo cumprimento do prazo, das especificações e das demais condições de fornecimento estabelecidas neste Termo de Referência. 5. Modelo de execução do objeto 5.1. Condições de Entrega 5.1.1. A presente contratação tem por objeto a aquisição, por meio de Dispensa Eletrônica, de materiais de construção, classificados como bens de consumo, destinados à construção do telheiro do quiosque do 8º Batalhão Logístico, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos. 5.1.2. O prazo máximo para entrega dos materiais será de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou outro instrumento equivalente encaminhado ao endereço eletrônico informado pelo fornecedor, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.1.3. Caso o fornecedor identifique fato superveniente que possa impossibilitar o cumprimento do prazo estabelecido, deverá comunicar formalmente à Administração, tão logo tome conhecimento da ocorrência e antes do término do prazo para entrega, apresentando as razões e os documentos comprobatórios pertinentes. Eventual pedido de prorrogação será analisado pela Administração, desde que devidamente fundamentado, não sendo a sua apresentação suficiente para suspender ou prorrogar automaticamente o prazo originalmente estabelecido. 5.1.4. Os materiais deverão ser entregues no Setor de Material/Almoxarifado do 8º Batalhão Logístico, situado na Avenida Bento Gonçalves, nº 3156, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 90650-001, de segunda a quinta-feira, das 08h00 às 16h30, e às sextas-feiras, das 08h00 às 11h30. 5.1.5. Excepcionalmente, mediante prévia comunicação e autorização da Administração, poderá ser realizada entrega em horário diverso do previsto no item anterior, inclusive aos sábados, domingos ou feriados. Nessa hipótese, o recebimento físico poderá ser realizado pela Guarnição de Serviço ou pelo Oficial de Dia, conforme orientação prévia do Setor de Material, sem que tal recebimento implique aceitação definitiva ou ateste de conformidade dos materiais. 5.1.6. Todas as despesas relacionadas ao fornecimento, transporte, frete, carga, descarga, seguro, tributos e demais encargos necessários à entrega integral dos materiais no local indicado correrão por conta da CONTRATADA, não sendo admitida cobrança adicional à Administração. 5.1.7. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e protegidos, de acordo com suas características, de modo a evitar danos, deterioração, deformações, oxidação, umidade excessiva, quebras ou quaisquer outras avarias durante o transporte e a descarga. 5.1.8. A CONTRATADA deverá entregar os materiais em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e de seus anexos, não sendo admitidas divergências quanto às características, dimensões, quantidades, unidades de fornecimento ou demais requisitos estabelecidos pela Administração. 5.2. Recebimento, conformidade e substituição dos materiais 5.2.1. O recebimento dos materiais observará o disposto no art. 140, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, ocorrendo: 5.2.1.1. provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações estabelecidas; e 5.2.1.2. definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, dimensões e demais requisitos previstos neste Termo de Referência e em seus anexos. 5.2.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, nos termos do art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.2.3. Os materiais rejeitados em razão de vícios, defeitos, avarias, divergências de especificação ou outras inconformidades deverão ser substituídos pela CONTRATADA, às suas expensas, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contado da notificação da Administração, salvo prazo diverso expressamente autorizado em razão das características do material e mediante justificativa aceita pela fiscalização. 5.2.4. A substituição dos materiais não acarretará qualquer ônus adicional à Administração, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA todas as despesas decorrentes da retirada, transporte e nova entrega dos produtos. Este documento é peça do processo 64129.007482/2026-11 Pág 27 de 38
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 14 5.2.5. A CONTRATADA será responsável por reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto no qual sejam verificados vícios, defeitos ou incorreções, conforme aplicável, nos termos do art. 119 da Lei nº 14.133/2021. 5.2.6. O recebimento provisório ou definitivo dos materiais não afasta a responsabilidade da CONTRATADA por vícios, defeitos ou desconformidades posteriormente identificados, observadas as responsabilidades previstas na legislação aplicável e nas condições desta contratação. 5.3. Garantia dos materiais 5.3.1. Os materiais deverão ser fornecidos novos, sem uso anterior, quando aplicável, em perfeitas condições de utilização e livres de vícios, defeitos, danos, deformações ou quaisquer outras inconformidades capazes de comprometer sua qualidade, resistência, durabilidade, segurança ou finalidade. 5.3.2. Quando houver garantia própria do fabricante ou garantia usualmente oferecida no mercado para determinado material, a CONTRATADA deverá assegurar à Administração sua integral fruição pelo período correspondente, observadas as condições estabelecidas pelo fabricante e neste Termo de Referência. 5.3.3. A existência ou o término de eventual garantia comercial do fabricante não afasta a responsabilidade da CONTRATADA quanto às obrigações decorrentes do fornecimento e às inconformidades verificadas no objeto, nos limites previstos na legislação e neste Termo de Referência. 5.3.4. Não será exigida assistência técnica ou manutenção dos materiais quando tais obrigações forem incompatíveis com sua natureza, considerando que o objeto consiste predominantemente em materiais de construção de consumo, tais como madeiras, elementos de fixação, barras e estruturas metálicas e demais insumos destinados à construção do telheiro. 5.4. Obrigações da CONTRATANTE 5.4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: 5.4.1.1. receber os materiais nos prazos, locais e condições estabelecidos neste Termo de Referência e em seus anexos; 5.4.1.2. verificar a conformidade dos materiais entregues com as especificações, quantitativos, dimensões e demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência; 5.4.1.3. rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as condições da contratação; 5.4.1.4. comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer vícios, defeitos, avarias, irregularidades ou divergências identificadas, determinando sua correção ou substituição, conforme o caso; 5.4.1.5. acompanhar e fiscalizar a execução da contratação por meio de agente ou agentes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021; 5.4.1.6. prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao adequado cumprimento das obrigações da CONTRATADA; 5.4.1.7. efetuar o pagamento correspondente aos materiais definitivamente recebidos e aceitos, observadas as condições e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência; e 5.4.1.8. aplicar, quando cabíveis, as sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e nos instrumentos que regem a contratação. 5.4.2. A Administração não responderá por compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que relacionados à execução da contratação, nem por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão de atos praticados pela CONTRATADA, por seus empregados, prepostos ou representantes, observada a responsabilidade prevista no art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 5.5. Obrigações da CONTRATADA 5.5.1. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, em seus anexos e em sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes do adequado fornecimento do objeto. 5.5.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: 5.5.2.1. entregar os materiais em perfeitas condições, nos quantitativos, especificações, prazos e local estabelecidos neste Termo de Referência e em seus anexos; 5.5.2.2. fornecer materiais que atendam integralmente às características, dimensões, composição, qualidade, resistência e demais requisitos estabelecidos pela Administração; 5.5.2.3. responsabilizar-se pelo transporte, carga, descarga e adequada proteção dos materiais até sua efetiva entrega no local indicado; 5.5.2.4. entregar os materiais acompanhados da respectiva Nota Fiscal, contendo as informações necessárias à identificação dos produtos fornecidos e sua correspondência com a Nota de Empenho; Este documento é peça do processo 64129.007482/2026-11 Pág 28 de 38
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 14 5.5.2.5. substituir, às suas expensas, os materiais que apresentarem vícios, defeitos, avarias ou divergências em relação às especificações estabelecidas, dentro do prazo definido neste Termo de Referência; 5.5.2.6. comunicar formalmente à CONTRATANTE, tão logo tome conhecimento, qualquer ocorrência que possa comprometer o cumprimento do prazo de entrega, apresentando a respectiva justificativa e documentação comprobatória; 5.5.2.7. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em decorrência da execução da contratação, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021; 5.5.2.8. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução da contratação, conforme o art. 121 da Lei nº 14.133/2021; 5.5.2.9. manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para sua qualificação e habilitação na contratação direta, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021; 5.5.2.10. prestar prontamente os esclarecimentos solicitados pela fiscalização e atender às determinações regularmente emitidas pela Administração; 5.5.2.11. cumprir as normas ambientais, de segurança e demais disposições legais aplicáveis ao fornecimento, transporte e entrega dos materiais; e 5.5.2.12. promover, quando legalmente exigível e relacionada ao objeto fornecido, a destinação ambientalmente adequada de embalagens, resíduos ou outros componentes sujeitos a sistema específico de logística reversa. 5.5.3. A CONTRATADA permanecerá responsável pela adequada execução do fornecimento ainda que utilize terceiros exclusivamente para transporte ou logística dos materiais, não havendo transferência de responsabilidade perante a Administração. 5.6. Manutenção das condições de habilitação 5.6.1. Durante toda a execução da contratação, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação direta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme o art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021. 5.6.2. A Administração poderá realizar as consultas necessárias aos sistemas oficiais disponíveis, inclusive ao SICAF, para verificar a manutenção da regularidade da CONTRATADA durante a execução da contratação. 5.6.3. Quando não for possível comprovar determinada condição de regularidade por meio dos sistemas oficiais, a Administração poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação da documentação pertinente e vigente, nos termos da legislação aplicável. 6. Modelo de gestão do contrato 6.1. Execução da contratação 6.1.1. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Aviso de Contratação Direta, na proposta da CONTRATADA e no instrumento equivalente, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos do art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 6.1.2. Considerando que a presente contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor e tem por objeto o fornecimento de materiais de construção, o instrumento de contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicando-se ao instrumento substitutivo, no que couber, as disposições previstas no art. 92 da referida Lei. 6.1.3. A emissão da Nota de Empenho ou de outro instrumento equivalente não afasta a obrigatoriedade de cumprimento das condições previstas neste Termo de Referência e em seus anexos, que integrarão a contratação para todos os fins. 6.2. Impedimento ou suspensão da execução 6.2.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da execução da contratação determinada pela Administração, o prazo de execução será prorrogado pelo tempo correspondente, quando aplicável, devendo a ocorrência ser devidamente registrada, nos termos do art. 115, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2.2. A disposição prevista no item anterior não se aplica aos atrasos decorrentes de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que permanecerá sujeita às medidas administrativas e sanções cabíveis. 6.3. Comunicações 6.3.1. As comunicações entre a Administração e a CONTRATADA deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir formalidade, sendo admitida a utilização de correio eletrônico ou outro meio eletrônico oficialmente indicado pelas partes. Este documento é peça do processo 64129.007482/2026-11 Pág 29 de 38
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 14 6.3.2. Serão consideradas válidas as comunicações encaminhadas ao endereço eletrônico informado pela CONTRATADA em sua proposta ou cadastro, cabendo-lhe manter seus dados de contato atualizados durante toda a execução da contratação. 6.4. Representação da CONTRATADA 6.4.1. A Administração poderá convocar representante da CONTRATADA para prestar esclarecimentos ou adotar providências relacionadas ao fornecimento dos materiais sempre que necessário ao adequado cumprimento da contratação. 6.5. Orientações para execução 6.5.1. Considerando a natureza simples e pontual do fornecimento, não será obrigatória a realização de reunião inicial de execução contratual. 6.5.2. A Administração poderá, quando julgar necessário, convocar o representante da CONTRATADA para prestar orientações acerca das condições de entrega, recebimento, fiscalização, substituição de materiais, documentação fiscal e demais obrigações previstas neste Termo de Referência. 6.6. Fiscalização 6.6.1. A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais especialmente designados pela Administração, ou por seus respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.246/2022. 6.6.2. As atividades de gestão e fiscalização deverão ser exercidas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo, considerada a baixa complexidade e a natureza do objeto, ser desempenhadas por equipe de fiscalização ou por agente público único, desde que assegurada a adequada distinção das atividades, conforme o art. 19, § 1º, do Decreto nº 11.246/2022. 6.6.3. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento integral das obrigações assumidas. 6.7. Fiscalização Técnica 6.7.1. O fiscal técnico acompanhará a execução da contratação, verificando o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, especialmente quanto aos materiais efetivamente fornecidos, às quantidades, às especificações, às dimensões, à qualidade, ao prazo e às condições de entrega, nos termos do art. 22, inciso VI, do Decreto nº 11.246/2022. 6.7.2. O fiscal técnico registrará as ocorrências relacionadas à execução da contratação e indicará as providências necessárias à regularização de faltas, vícios, defeitos, avarias ou demais desconformidades constatadas, nos termos do art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 22, inciso II, do Decreto nº 11.246/2022. 6.7.3. Identificada qualquer inexatidão, irregularidade ou desconformidade no fornecimento, o fiscal técnico notificará a CONTRATADA para que adote as medidas necessárias à correção ou substituição dos materiais, estabelecendo prazo para o atendimento, conforme o art. 22, inciso III, do Decreto nº 11.246/2022. 6.7.4. O fiscal técnico comunicará ao gestor da contratação, em tempo hábil, qualquer situação que demande decisão ou providência que ultrapasse sua competência, para adoção das medidas necessárias, conforme o art. 22, inciso IV, do Decreto nº 11.246/2022. 6.7.5. As ocorrências que possam comprometer o cumprimento do prazo de entrega ou a adequada execução do fornecimento deverão ser comunicadas imediatamente pelo fiscal técnico ao gestor da contratação, nos termos do art. 22, inciso V, do Decreto nº 11.246/2022. 6.7.6. O fiscal técnico realizará a conferência dos materiais e da documentação apresentada, inclusive da Nota Fiscal, e, quando constatado o cumprimento das condições estabelecidas, realizará o ateste ou certificação correspondente ao recebimento provisório, encaminhando a documentação ao gestor para prosseguimento dos procedimentos de recebimento definitivo, liquidação e pagamento, conforme aplicável. 6.8. Fiscalização Administrativa 6.8.1. O fiscal administrativo, quando designado, prestará apoio ao gestor da contratação no acompanhamento dos aspectos administrativos, inclusive quanto à manutenção das condições de habilitação, ao empenho, ao pagamento e às demais providências administrativas relacionadas à execução, nos termos do art. 23 do Decreto nº 11.246/2022. 6.8.2. O fiscal administrativo verificará, quando necessário, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, podendo solicitar os documentos comprobatórios pertinentes, conforme o art. 23, inciso II, do Decreto nº 11.246/2022. 6.8.3. Constatado descumprimento de obrigação contratual, o fiscal administrativo atuará tempestivamente naquilo que estiver dentro de sua competência e comunicará ao gestor as situações que demandem providências adicionais, nos termos do art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.246/2022. 6.9. Gestor da Contratação 6.9.1. O gestor coordenará as atividades de acompanhamento e fiscalização da contratação, mantendo os registros necessários acerca de sua execução e das providências adotadas, conforme o art. 21 do Decreto nº 11.246/2022. Este documento é peça do processo 64129.007482/2026-11 Pág 30 de 38
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 14 6.9.2. O gestor acompanhará os registros efetuados pelos fiscais e as medidas adotadas em relação às ocorrências verificadas durante a execução, comunicando à autoridade competente aquelas que ultrapassarem sua esfera de atuação, conforme o art. 21, inciso II, do Decreto nº 11.246/2022. 6.9.3. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA para fins de liquidação e pagamento, registrando eventuais situações que impeçam o fluxo regular desses procedimentos, conforme o art. 21, inciso III, do Decreto nº 11.246/2022. 6.9.4. O gestor coordenará a rotina de acompanhamento da contratação e manterá histórico dos registros formais relacionados à execução do fornecimento, inclusive notificações, ocorrências, substituições de materiais e demais providências adotadas, nos termos do art. 21, inciso IV, do Decreto nº 11.246/2022. 6.9.5. O gestor adotará as providências necessárias à instrução de eventual processo administrativo de responsabilização para aplicação das sanções cabíveis, quando constatado descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, observado o art. 21, inciso X, do Decreto nº 11.246/2022 e os arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 6.9.6. O gestor realizará ou coordenará o recebimento definitivo dos materiais após a verificação do atendimento integral das exigências da contratação, observado o art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 13.031/2026. 6.9.7. Concluída a execução, o gestor providenciará os registros e documentos necessários ao encerramento da contratação e, quando aplicável, elaborará o relatório final previsto no art. 21, inciso VI, do Decreto nº 11.246/2022. 6.9.8. O gestor encaminhará ao setor competente a documentação necessária aos procedimentos de liquidação e pagamento, após a comprovação do recebimento e da conformidade dos materiais com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 7. Critérios de medição e pagamento 7.1. Recebimento 7.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a respectiva Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações, quantitativos, dimensões e demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e em seus anexos, nos termos do art. 140, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021. 7.1.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive por ocasião do recebimento provisório, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e de seus anexos, devendo ser substituídos pela CONTRATADA, às suas expensas, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contado da respectiva notificação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, observado o disposto no art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento provisório dos materiais e da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, dimensões e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, mediante termo detalhado que comprove o atendimento integral das exigências da contratação. 7.1.4. O recebimento definitivo ficará a cargo do gestor da contratação ou de comissão designada pela autoridade competente, quando aplicável, observadas as disposições do art. 140, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, com redação atualizada pelo Decreto nº 13.031/2026. 7.1.5. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, mediante justificativa, quando houver necessidade de diligências, verificações adicionais ou outras providências necessárias à adequada aferição do atendimento das exigências estabelecidas para os materiais. 7.1.6. No caso de controvérsia quanto à dimensão, qualidade, quantidade ou demais características dos materiais fornecidos, a parcela incontroversa deverá ser processada e liberada no prazo previsto para pagamento, observando-se o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021. 7.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não afasta a responsabilidade da CONTRATADA por vícios, defeitos, avarias, desconformidades ou incorreções posteriormente identificados nos materiais fornecidos, permanecendo aplicáveis as obrigações de correção ou substituição previstas neste Termo de Referência e na legislação pertinente. 7.1.8. O mero recebimento físico dos materiais, inclusive quando realizado pelo Oficial de Dia ou pela Guarnição de Serviço em horário excepcional, não implicará seu recebimento definitivo nem o reconhecimento de sua conformidade com as especificações estabelecidas pela Administração. 7.2. Liquidação 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente e comprovado o adequado fornecimento dos materiais, o prazo para liquidação da despesa será de até 5 (cinco) dias úteis, considerando que a presente contratação decorre de despesa cujo valor não ultrapassa o limite estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme disposto no art. 7º, inciso I e § 2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. Este documento é peça do processo 64129.007482/2026-11 Pág 31 de 38
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 14 7.2.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências destinadas à verificação do atendimento das exigências da contratação, nos termos do art. 7º, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77 /2022. 7.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente contém os elementos necessários à adequada identificação da despesa, especialmente: 7.2.3.1. a data de emissão; 7.2.3.2. a identificação e o CNPJ da CONTRATADA; 7.2.3.3. a identificação do órgão contratante; 7.2.3.4. o número da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente relacionado ao fornecimento; 7.2.3.5. a descrição dos materiais fornecidos, de maneira compatível com o objeto contratado; 7.2.3.6. as respectivas quantidades, valores unitários e valor total; 7.2.3.7. os dados bancários necessários ao pagamento, quando cabíveis; e 7.2.3.8. o destaque das retenções tributárias aplicáveis, quando for o caso. 7.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou do instrumento de cobrança equivalente, divergência entre os materiais fornecidos e os documentos apresentados ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processamento ficará suspenso até que a CONTRATADA adote as medidas necessárias ao saneamento da irregularidade. 7.2.5. O período utilizado pela CONTRATADA para solucionar inconsistências relacionadas à execução do objeto ou para sanar irregularidades na Nota Fiscal ou no instrumento de cobrança equivalente não será computado no prazo destinado à liquidação da despesa, nos termos do art. 7º, § 4º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.6. Previamente ao pagamento, a Administração verificará a manutenção das condições exigidas para a habilitação e qualificação da CONTRATADA, conforme disposto no art. 8º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022, mediante consulta ao SICAF e aos demais sistemas oficiais disponíveis, quando aplicáveis. 7.2.7. Quando determinada condição de regularidade não puder ser comprovada por meio do SICAF ou de outro sistema oficial, poderá ser solicitada à CONTRATADA a apresentação da documentação pertinente, observados os requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista previstos no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.8. Constatada irregularidade da CONTRATADA, esta será formalmente notificada para que regularize sua situação ou apresente justificativa no prazo estabelecido pela Administração. 7.2.9. A perda de condição de habilitação não ensejará, por si só, a retenção do pagamento devido por objeto regularmente fornecido e recebido, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis, conforme disposto no art. 8º, § 1º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.10. Persistindo a irregularidade, sem justificativa aceita pela Administração, poderão ser adotadas as providências necessárias à extinção da contratação, à apuração de responsabilidade e à aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 8º, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.3. Prazo de pagamento 7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da finalização da liquidação da despesa, considerando o enquadramento da presente contratação no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme estabelecido no art. 7º, inciso II e § 2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.3.2. O pagamento observará a ordem cronológica de exigibilidade aplicável à categoria de fornecimento de bens, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.3.3. No caso de atraso de pagamento imputável à Administração, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o término do prazo previsto para pagamento e a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, observadas as condições estabelecidas no instrumento da contratação. 7.4. Forma de pagamento 7.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, mediante crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, observados os procedimentos financeiros adotados pela Administração. 7.4.2. Será considerada como data do pagamento aquela em que for efetivamente emitida a ordem bancária destinada à quitação da obrigação. Este documento é peça do processo 64129.007482/2026-11 Pág 32 de 38