Texto do edital
Aquisição de material de copa e cozinha
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMP -3 BDA INF Mec 22° BATALHÃODE NFANTARIA MECANIZADO (8 Cia Inf de SC/1870) BATALHÃO TOCANTINS Termo de Referência 64061.009398/2026-55 1. DO OBJETO 1.1 O presente processo licitatório tem por objeto a aquisição de Gêneros de Alimentação Especiais para o Setor de Aprovisionamento do 22° Batalhão de Infantaria Mecanizado, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e tabela abaixo: UND DE VALOR VALOR TOTAL ITEM CATMAT DESCRIÇÃODO ITEM FORNECIMENT QTD MÉDIO MÉDIO UNITÁRIO 471353 Carne De Ave In Natura Tipo Animal: Peru, Aprcscntação: Intciro , Estado De Quilograma 150 RS 40,96 RS 6.144,00 Conservação: Congelado(A) Carne Dc Ave In Natura Tipo Animal: Frango Espccial, Tipo Corte: Sem Miúdos, RS 36,75 RS 5.512.50 2 447644 Apresentação: Inteiro , Estado De Conservação: Congelado (A), Processamento: Quilograma 150 Temperada R$ 27,17 R$ 13,585,00 257762 Bolo Alimenticio Sabor: Frutas Cristalizadas/Passas, Tipo: Panetone, Pes0: 400 Unidade S00 RS 30,267 RS 15.133,35 4 452507 Bolo Alimentício Sabor: Gotas De Chocolate, Tipo: Panetone, Peso: 400 Unidade 500 RS 104,5 I RS I.567.65 484536 Oleaginosa Tipo: Castanha Do Pará , Apresentação: Natural, Adicional: Sem Casca Quilograma Quilograma 20 15 RS 81,15 RS 1.623,00 6 464547 Oleagin0sa Tipo: Noz, Apresentação: Natural RS32.86 464883 Futa Tipo 1: Uva Passa. Aprescntacão: Desidratada / Scca, Adicional:Prcta Ouilograma 50 R$ 13,84 RS 1.660,80 RS 1.643.00 462670 Doce N o Confeitado Tipo: Em Calda Sabor: Cereja Unidade 120 625864 Fruta Tipo 1: Uva Santa Isabel. (Preta), Apresentação: Natural , Adicional: Com Unidade 120 RS 13,99 R 1.678,80 Semente VALOR RS 48.548,10 TOTAL 1.2 O valor total previsto para esta Dispensa de Licitação consta também no Mapa Comparativo, devendo ser entendido comoo valor máximo da contratação. 1.3 Nos casos que houverem divergências entre o CATMAT e a descrição apontada na tabela objeto deste termo, deverá prevalecero que consta na tabela. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A abertura da dispensa justifica-se pela necessidade de aquisição de gêneros alimentícios especiais para o Setor de Aprovisionamento, conforme os quantitativos e especificações previstos neste instrumento. 3. FUNDAMENTO LEGAL 3.1 As contratações realizadas pelo Sistema de Dispensa Eletrônica enquadram-se, como dispensa de licitação, por limite de valor, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei n° 14.133/2021. Este documento é peça do processo 64061.009398/2026-55 Pág 31 de 39
4. DA FONTE DE RECURSOS PARAA DESPESA NC: 2026NC400883, de 09/02/2026- PI: E6SUPLJA1QR- ND: 339030 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 E vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei. 5.2 No referido processo a participação não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006 e DEC 8538/2015. 6. ENVIODE PROPOSTAS E LANCES 6.1 O envio de propostas será realizado por empresas especializadas no fornecimento de gêneros de alimentação especiais, observadas as especificações técnicas e as quantidades estabelecidas neste Termo de Referência. 6.2 A proposta deve ser encaminhada junto da declaração de custos com frete e impostos, sendo esses, a cargo da própria empresa. 7. DISPENSA ELETRÔNICA 7.1 A dispensa eletrônica será conduzida no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, em data, horário e condições estabelecidos neste aviso de dispensa eletrônica, de acordo com a Instrução Normativa n° 67, de 08 de julho de 2021 e com as demais normas contidas neste instrumento. 7.2 A cotação de preços, bem como os valores totais deverão ser registrados em reais, para o item, com validade de 30 dias. 7.3 O presente processo teve por estimativa o menor valor consultado, dentre pesquisa realizada em mercado, tendo o fornecedor da presente apresentado a melbor proposta dentro deste critério. 7.4 Para execução do processo, foi realizada consulta àdocumentação de regularidade junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, CNDT, as quais poderão ser substituídaspela certidão emitida no SICAF, desde que apresentem datas vigentes. 7.5 0 22° BI MEC poderá anular ou cancelar a dispensa eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte,para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 8. CONTRATAÇÃO 8.1 As contratações oriundas da dispensa eletrônica ser o formalizadas pela emissão de Nota de Empenho que será comunicadaao adjudicatário. 8.2 As obrigações recíprocas entre a CONTRATADA e o 22° BI MEC correspondem ao estabelecido nas presentes Condições Gerais da Contratação e seus anexos. 8.3 Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no §5° do art. 90 da Lei 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 8.4 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 148 da Lei n° 14.133/2021. 8.5 Ao final da dispensa de licitação, após homologada e realizado o empenho, será celebrado o contrato, assinado por ambas as partes, com validade de 12 meses, podendo ser renovado por até 5 (cinco) anos, conforme art. 106 da lei 14.133, de 1° de abril de 2021. Este documento é peça do processo 64061.009398/2026-55 Pág 32 de 39
Fisicas, conforme o caso; 9.15Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.16Prova de regularidade como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.17Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentaç o de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos ternos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; 9.18Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicilio ou sededo fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual; 9.19Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.20Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.210 fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os beneficios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 9.22 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa fisica, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples; 9.23 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 9.24Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas: ÍNDI NUMERADOR DENOMINADOR LG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC Ativo Circulante Passivo Circulante 9.25 Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 3% do valor total estimado da contratação. Qualificação Técnica 9.26Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contrataç ão. 9.26.1 Essa declaração poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 9.27Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade; Este documento é peça do processo 64061.009398/2026-55 Pág 33 de 39
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Regime de Execução 9.2 O regime de execução do objeto será o fornecimento de bens por preço unitário. Critérios de aceitabilidade de preços 9.3 Para os bens objeto desta contratação, o critério de aceitabilidade de preços será: 9.3.1 Valor global: conforme valor estimado da contratação; 9.4 Em se tratando de contratação para registro de preços, caso adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto por grupo de itens, o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será: 9.4.1 Valores unitários: conforme tabela constante no item 1.1deste Termno de Referência. Exigências de habilitação 9.5 Para fins de habilitação,deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.6 Pessoa fisica: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.7 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.8 Microempreendedor Individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, Cuja accitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/enpreendedor; 9.9 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhadade documento comprobatório de seus administradores; 9.10Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.° 77, de 18 de março de 2020. 9.11 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Juridicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.12Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Juridicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.13Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalbista 9.14Prova de inscrição no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastre de PeSsoas Este documento é peça do processo 64061.009398/2026-55 Pág 34 de 39
Fisicas, conforme o caso; 9.15 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentaç o de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGEN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta ° 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.16Prova de regularidade como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.17 Provade inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; 9.18Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicilio ou sede do formecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.19Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.20Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.210 fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os beneficios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 9.22 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa fisica, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples; 9.23 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidorda sede do fornecedor; 9.24Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a l (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas: ÍNDI NUMERADOR DENOMINADOR LG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante+ Passivo Não Circulante SG Ativo Total Passivo Circulante+ Passivo Não Circulante LC Ativo Circulante Passivo Circulante 9.25 Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitaç o patrimônio líquido mínimo de 3% do valor total estimado da contratação. Qualificação Técnica 9.26Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação. 9.26.1 Essa declaração poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 9.27 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissionalcompetente, em plena validade; Este documento é peça do processo 64061.009398/2026-55 Pág 35 de 39
Qualificação Técnico-Operacional 9.28Comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares ao objeto desta contratação, de complexidade e caracteristicas compativeis, quando exigível, por meio de atestados emitidos por pessoas juridicas de direito público ou privado. 9.28.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados dever o dizer respeito a contrato(s) executado(s) com as seguintes caracteristicas mínimas: 9.28.1.1 Atestados que demonstrem experiência compatível com o fornecimento dos bens objeto desta contratação, quando exigidos. 9.28.2 Poderão ser apresentados diferentes atestados para comprovação da capacidade de fornecimento dos bens. 9.28.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 9.28.4 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos. 9.28.5 Os atestados deverão referir-se a fornecimentos realizados no âmbito de atividade econômica principal ou secundária da empresa. 9.29 Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. 9.30A apresentação, pelo fornecedor, de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitida, desde que atendidos os requisitos do art. 67, $$ 10 e l1, da Lei n° 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema. Qualificação Técnico-Profissional 9.31 Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na formade regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos IIl e IV do caput do art. 156 da Lei n.° 14.133, de 2021, em decoência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade. 9.32Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. Disposições gerais sobre habilitação 9.33Quando permitida a participação na licitaç o/contratação de empresas estrangeiras que não funcionem no Pais, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.34Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no Pais, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutorjuramentado no Pais e apostilados nos termos do disposto no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.35 Não serão aceitos documentos de habilitaç o com indicação de CNPI/CPF diferentes,salvo aqueles legalmente permitidos. 9.36Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o Este documento é peça do processo 64061.009398/2026-55 Pág 36 de 39
formecedor for a filial, todos os documentos dever o estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.37Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.38Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigido o cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin ea comprovação das condições de habilitação e contratação consignados neste edital, que deverão ser mantidos pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9.38.1 A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a contratação. 10. EXTINÇÃO 10.1Constituem motivos para a extinção do contrato os casos previstos no art. 137 e Incisos da Lei N° 14.133/21 e suas alterações 11. LOCAL DE ENTREGA 11.1Os materiais deverão ser entregues no 22° BATALHÃO DE INFANTARIA MECANIZADO (22° BI MEC), localizado na Fazenda Brejo Comprido, Área 1, Palmas - TO, 77270-000, Palmas-TO, no Setor de Aprovisionamento do batalhão. 12. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS 12.1A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos materiais nas condições estabelecidas no item 11 destas orientações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da retirada/recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA. 12.20 recebimento dos materiais deverá ser atestado pelo responsável pelo acompanhamento da execução contratual do 22° BI MEC, que aferirá a conformidade dos produtos com as especificações constantes do pedido. 12.30 responsável designado para acompanhar a execução contratual formaliza o recebimento na própria nota fiscal elou fatura correspondente, no praz0 máximo de dois dias úteis contados da data da entrega dos materiais pela CONTRATADA. 12.4A CONTRATADA se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição ou correção de quaisquer materiais entregues em desconformidade com a legislação vigente e/ou que apresentem divergências em relação às especificações constantes do pedido de Dispensa letrônica, independentemente da parcela rejeitada. 12.5Os materiais serão rejeitados caso não estejam em conformidade com as descrições previstas neste instrumento, devendo a CONTRATADA providenciar a correção ou substituição da pendência no prazo de 10 (dez) dias corridos. 13. SANÇÕES PARA o CASO DE INADIMPLEMENTO 13.1Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita ås sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei n° 14.133/2021 e ao pagamentode multa nos seguintes termos: a) pelo atraso na entrega do(s) produto(s) em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor dos itens não entregues, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos itens não entregues; b) pela recusa em entregar o(s) produto(s), caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos itens não entregues; pela demora em substituir ou comigir item(s) rejeitado(5), a contar do segundo dia após a Este documento é peça do processo 64061.009398/2026-55 Pág 37 de 39
notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor dos itens rejeitados, por dia decorrido; d) pela recusa em substituir ou corrigir os itens rejeitados, caracterizada em dez dias após o prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos itens rejeitados. 13.2As multas estabelecidas no subitem anterior poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis. 13.3 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobradas judicialmente, na forma prevista em lei. 13.40 Órgão CONTRATANTE poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Dispensa Eletrônica, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei. 14. FATURAMENTO 14.1A nota fiscal, e/ou fatura, deverá ser emitida em nome do 22° BI MEC, inscrito no CNPJ sob o n° 09.600.182/0002-67 ou CNPJ constante na Nota de Empenho (NE) 15. PRAZO PARA PAGAMENTO 15.10 pagamento será efetuado mediante ordem bancária de pagamento, emitida pelo 22° BI MEC, depois do ateste definitivo do formecimento e da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA, conforme discriminado nesta Dispensa Eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento definitivo. 15.2Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento eo efetivo adimplemento da parcela, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM =1 x Nx VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP Valor da parcela a ser paga. 1= índice de compensação financeira = 0,00016438, I= (6/100) /365 assim apurado: = (TX) E 0,00016438 TX= Percentual da taxa anual = 6%. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 Entregar o objeto previsto na forma descrita nesta Dispensa Eletrônica. 16.2 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela CONTRATANTE. 16.3 Responder por danos eventualmente causados, quando no exercício das funções. 16.4Substituir,às suas expensas, os materiais que estiverem em desacordo com as especificações do aviso de dispensa eletrônica. 16.5 Emitir a nota fiscal em conformidade com o objeto entregue. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1 Encaminhar a Nota de Empenho para a CONTRATADA, podendo para isso utilizar mensagem via e-mail. 17.2Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a correta entrega e conformidade dos materiais. 17.3 Fiscalizar, conferir e proceder ao recebimento provisório e definitivo do objeto. 17.4Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas neste instrumento. 18. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS 18.1 Informações complementares poderão ser obtidas no órgão contratante, através Este documento é peça do processo 64061.009398/2026-55 Pág 38 de 39
do e-mail: [email protected], sendo resolvidos os casos omissos pela Seção de Aquisições, Licitaçõese Contratos do 22° BI MEC. 19. FORO 19.1 Fica eleito o Foro da JustiçaFederal - Seção Judiciária do Estado do Tocantins para dirimir questões oriundas desta dispensa eletrônica. 21. RESPONSÁVEIS 21.1Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no $3° do Art. 4° do Decreto n° 10.543, de 13 de novembro de 2020. ANDREY DA SILVA,ØLIVEIRA MARQUES – 2° Ten Enc Set Aprov 20. APROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS De acordo com o disposto no Art. 29 da Lei 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência, considerando necessária a contratação e aquisição do objeto deste instrumento convocatório, com vista às justificativas e em conformidade com as especificações, quantidades e pesquisa de mercado constantes deste certame. ROBERTO NÚNES RIBÉIRO FILHO – Cel Ordenador deDespésas de 22° BI Mec Este documento é peça do processo 64061.009398/2026-55 Pág 39 de 39