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Resumo do edital: Aquisição de bens permanentes destinados à armazenagem, organização e acondicionamento de materiais, componentes, ferramentas e documentos t

Pregão - Eletrônico 320/2026 · COMANDO DO EXERCITO · Taubaté/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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18 itens

  • Ver no edital, p. 2

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Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a aquisição de cantiléver, armários deslizantes e bancadas de trabalho.

    “O objeto da presente licitação é aquisição de cantiléver, armários deslizantes e bancadas de trabalho para o B Mnt Sup Av Ex e 2º BAvEx”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em grupos formados por um ou mais itens.

    “A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência/Projeto Básico”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto é eventual aquisição de cantiléver, armários deslizantes e bancadas de trabalho.

    “Eventual aquisição de cantiléver, armários deslizantes e bancadas de trabalho para o B Mnt Sup Av Ex e 2º BAvEx”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A data da sessão pública será conforme publicado no Diário Oficial da União.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Conforme publicado no Diário Oficial da União”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência de cada contratação decorrente da Ata de Registro de Preços será de 120 dias corridos.

    “prazo de vigência de cada contratação decorrente da Ata de Registro de Preços será de 120 (cento e vinte) dias corridos”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 8 dias úteis para assinar o termo de contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A verificação pelo Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais constitui meio legal de prova para fins de habilitação.

    “A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.

    “O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O licitante que optar por não realizar vistoria pode substituir a declaração por declaração formal assinada pelo responsável técnico.

    “Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra quando exigido no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar carta de solidariedade do fabricante quando exigido no Termo de Referência.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra quando exigido no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou sua entrega fora das especificações acarreta a recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado, sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é infração administrativa do licitante.

    “deixar de apresentar amostra; ou”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra em desacordo com as especificações do edital é infração administrativa.

    “apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência de cada contratação decorrente da Ata de Registro de Preços é de 120 dias corridos, contado da assinatura do Termo de Contrato ou do aceite da Nota de Empenho.

    “prazo de vigência de cada contratação decorrente da Ata de Registro de Preços será de 120 (cento e vinte) dias corridos , contado da assinatura do Termo de Contrato ou do aceite da Nota de Empenho, quando utilizada como instrumento substitutivo, conforme o caso, observadas as demais condições estabelecidas no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem o prazo de 8 dias úteis, contados da convocação, para assinar o termo de contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período se comprovado preço vantajoso.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O licitante mais bem classificado tem o prazo de 8 dias, contados da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.

    “Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 8 (oito) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 90 dias, a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada ao último lance em até 2 horas.

    “O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa para as infrações dos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0.5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A multa para as infrações dos itens 14.1.4 a 14.1.9 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8 e 14.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo o qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato ou a ata de registro de preço caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.

    “A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.

    “devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: [email protected] e [email protected]”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “9. EDITAL - Pregao 90022_2026.pdf” (16 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.