Texto do edital
O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação, de memória RAM conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 2º BATALHÃO LOGISTICO (5º G Can 90 AAé/1954) BATALHÃO CIDADE DE CAMPINAS Classificação: 031.11 PROCESSO NUP 64141.004955/2026-51 ASSUNTO: Publicar - Aquisição de material permanente PO - 213-Almox INTERESSADO: Almox, PO, SALC Órgão de Origem: 2º Batalhão Logístico Data da Criação: 15/10/2026 Localização Atual do Processo: Seção de Aquisições, Licitações e Contrato Estado: Minuta PEÇAS PROCESSUAIS 1- Termo de Abertura Nº 111-Almox/2º B Log (a) 2- Requisição Nº 213-Almox/2º B Log 3- AC160463_000078_2026.pdf 4- cotação-resumido-145-2026.pdf 5- 2026NC003460.pdf 6- Despacho Nº 377-Almox/2º B Log 7- Despacho Nº 380-Almox/2º B Log Legenda (a) Documento de Origem (b) Arquivos que não serão impressos por não se tratarem de arquivos de texto ou imagem (c) Documento desentranhado (d) Documento desmembrado
EB: 64141.004955/2026-51 Classificação: 011 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 2º BATALHÃO LOGISTICO (5º G Can 90 AAé/1954) BATALHÃO CIDADE DE CAMPINAS Termo de Abertura Nº 111-Almox/2º B Log Campinas, SP, 15 de outubro de 2026. Assunto: Termo de Abertura - Mat permanente PO Conforme a legislação pertinente, realizo a abertura do presente processo eletrônico que tem como objeto a aquisição de materiais permanentes de obra para o 2º B Log. NATHALIA FERREIRA DE OLIVEIRA - 2º Ten Chefe da Seção de Almoxarifado Documento assinado eletronicamente , por meio de assinatura simples , pelo(a) 2º Ten Nathalia Ferreira de Oliveira , em 15/10/2026, às 13:39 conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543 de 13/11/2020 da Presidência da República. Código de verificação: wGxH-8Wmn-C/ve-WlBZ Termo de Abertura Nº 111-Almox/2º B Log Este documento é peça do processo 64141.004955/2026-51 Pág 1 de 24
EB: 64141.004955/2026-51 Classificação: 031.11 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 2º BATALHÃO LOGISTICO (5º G Can 90 AAé/1954) BATALHÃO CIDADE DE CAMPINAS Requisição Nº 213-Almox/2º B Log Campinas, SP, 15 de outubro de 2026. Assunto: Requisição de material permanente para o PO Anexos: 1) AC160463_000078_2026.pdf 2) cotação-resumido-145-2026.pdf 3) 2026NC003460.pdf 1. MÉTODO DE AQUISIÇÃO: ( ) GERENCIADOR/PARTICIPANTE ( ) ADESÃO NÃO PARTICIPANTE (X) DISPENSA ELETRÔNICA ( ) CONTRATA+BRASIL 2. TIPO DE EMPENHO (X ) ORDINÁRIO ( ) GLOBAL ( ) ESTIMATIVO 3. JUSTIFICATIVA : A presente requisição tem por finalidade atender a demandas do PO do 2º Batalhão Logístico. 4. DISPONIBILIDADE DE CRÉDITO Anular a NE48 (bebedouro) e do saldo resultante empenhar os materiais descritos no Aviso de Contratação anexo. PI: I3DAFUNADOM NC: 2026NC003460 PI: 449052 NATHALIA FERREIRA DE OLIVEIRA - 2º Ten Chefe da Seção de Almoxarifado Documento assinado eletronicamente , por meio de assinatura simples , pelo(a) 2º Ten Requisição Nº 213-Almox/2º B Log Pág 1 de 2 Este documento é peça do processo 64141.004955/2026-51 Pág 2 de 24
EB: 64141.004955/2026-51 Classificação: 031.11 Nathalia Ferreira de Oliveira , em 15/10/2026, às 13:53 conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543 de 13/11/2020 da Presidência da República. Código de verificação: ezBo-nXE/-IWRS-i2l0 Requisição Nº 213-Almox/2º B Log Pág 2 de 2 Este documento é peça do processo 64141.004955/2026-51 Pág 3 de 24
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 13 2º BATALHÃO LOGÍSTICO Aviso de Contratação 78/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 78/2026 160463-2º BATALHÃO LOGÍSTICO NATHALIA FERREIRA DE OLIVEIRA HOLANDA 15/10/2026 13:45 (v 0.3) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 64141.004955/2026-51 1. Objeto da Contratação Direta 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação, de materiais de obra conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. ORD DESCRIÇÃO CATMAT UN QTD VALOR UN ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 Carrinho de mão reforçado Capacidade mínima em carga: 100 Kg Capacidade mínima em volume: 65L Material da caçamba: aço galvanizado, sem partes plásticas Material dos pés e braços: ferro ou aço Roda pneumática com aro Aplicação: obra 483574 UN 3 R$ 282,08 R$ 846,24 Multímetro digital de alta precisão Capacidade de mediação para: Tensão e Corrente AC/DC Resistência Continuidade UASG 160463 Este documento é peça do processo 64141.004955/2026-51 Pág 4 de 24
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 13 2 Capacitância Diodos Temperatura Detecção de Tensão sem Contato (NCV) Tela: Display LCD com retroiluminação e lanterna integrada Reconhecimento automático da função adequada sem ajustes manuais. Proteção contra sobrecarga, fusíveis duplos e estrutura resistente. Sistema antiqueima 309084 UN 1 R$ 142,50 R$ 142,50 3 Furadeira de Impacto Potência mínima 600W Tamanho Mandril: 1/2 POL Tensão Alimentação: 127 V Diâmetro mínimo de perfuração concreto: 13mm Acessórios: - 1 Chave de mandril – 1 Empunhadeira auxiliar – 1 Limitador de profundidade Marca de referência: BOSCH 379288 UN 1 R$ 311,42 R$ 311,42 4 Máquina de solda inversora portátil com máscara Aplicação: TIG e eletrodo revestido de no mínimo 3,2 mm Voltagem: Bivolt Tecnologia inverter Função hotstart, arcforce e anti stick Acessório: 1 Máscara de solda com escurecimento automático Modelo de referência: Bantam 3.2 639809 UN 1 R$ 1039,95 R$ 1.039,95 VALOR TOTAL R$ 2.340,11 Este documento é peça do processo 64141.004955/2026-51 Pág 5 de 24
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 13 a. b. c. 1.2. Havendo divergência entre a descrição do CATMAT e a descrição do aviso de contratação, a PREVALECE descrição do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 1.3. O critério de julgamento adotado será o observadas as exigências contidas neste Aviso de menor preço, Contratação e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O fornecedor deverá entregar os materiais especificados no endereço do 2° Batalhão Logístico: Av Soldado Passarinho, Nr 3900, Fazenda Chapadão, CEP: 13070-115, preferencialmente em horário comercial no prazo máximo de 30 dias a contar da notificação do Empenho. 1.5. Todos os materiais devem ter uma garantia contra defeitos de fábrica de, no mínimo, 3 meses. 1.6. Os custos advindos de frete são por conta do fornecedor. 2. Registro de preços 2. REGISTRO DE PREÇOS 2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. Participação na dispensa eletrônica 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 3.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 3.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 3.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Este documento é peça do processo 64141.004955/2026-51 Pág 6 de 24
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 13 c. d. e. f. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da , Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); e 3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. Ingresso na Dispensa Eletrônica 4.. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 4.4.1.A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. Este documento é peça do processo 64141.004955/2026-51 Pág 7 de 24
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 13 4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência assumindo o proponente o compromisso de executar os , serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a dias a contar da data de sua apresentação. 15 (quinze) , 4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5. Fase de lances 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. Este documento é peça do processo 64141.004955/2026-51 Pág 8 de 24
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 13 5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real). 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5.. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6.. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. Julgamento e aceitação das propostas 6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133 /2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. SICAF; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www. portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) Este documento é peça do processo 64141.004955/2026-51 Pág 9 de 24