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Texto do edital

Pacote de Serviços Empresarial Tipo IV (Assinatura mensal de linha de voz com ligações locais(VC1) e LDN(VC2 e VC3 ) ilimitadas, envio de SMS (limitados a 2.000pormês), roaming nacional ilimitado acesso à caixapostal/Assinaturasecretáriaeletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20GB fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM)

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Dispensa de Licitação – Dispensa Eletrônica nº XX/2026 – 2º Bia AAAe Página 1 de 6 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 2ª BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAÉREA TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA ELETRÔNICA NºXX/2026 – 2ª Bia AAAe Processo Administrativo nº 64158.003342/2026-18 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por intermédio da 2ª BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAÉREA – 2ª Bia AAAe , Seção de Aquisição, Licitações e Contratos, sediado na Av. 24 de Maio, Divisa, CEP: 97.573-396, Santana do Livramento - RS, realizará DISPENSA ELETRÔNICA , do tipo média de preço , que se regerá por este instrumento, e pela legislação pertinente, em especial pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, e Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislações correlatas. UASG: 160434 -2ª Bia AAAe Data/horário do início de recebimento das propostas: dd/mm/aaaa hh:mm Data/horário do início da fase de lances: dd/mm/aaaa hh:mm Data/horário do término da sessão: dd/mm/aaaa hh:mm Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 1. OBJETO ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO CATSER/ CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANT. MESES PREÇO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 Pacote de Serviços Empresarial Tipo IV (Assinatura mensal de linha de voz,com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/Assinatura secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM). 26387 Assinatura Mensal 8 R$ 66,63 R$533,04 2 Pacote de Serviços Empresarial Tipo IV (Assinatura mensal de linha de voz,com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), 26387 Assinatura Mensal 8 R$ 66,63 R$533,04

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Dispensa de Licitação – Dispensa Eletrônica nº XX/2026 – 2º Bia AAAe Página 2 de 6 roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/Assinatura secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM). 1.1. O valor total previsto para esta Dispensa Eletrônica é de R$ 1.066,08 (mil, sessenta e seis reais e oito centavos). 1.2. Devendo ser entendido como o valor máximo total admissível para a contratação, respeitados os valores máximos individuais de cada item. 2. FUNDAMENTO LEGAL 2.1. A aquisição será feita mediante dispensa eletrônica, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei n. 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67/21, pelo menor preço por item. 3. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO 3.1. O critério para escolha do contratado é o menor preço por item, desde que o lance ofertado seja igual ou inferior ao valor estimado por item, e desde que o fornecedor cumpra os requisitos de habilitação listados no subitem 7.5. deste Termo de Referência. 3.2. No caso de Dispensa Eletrônica fracassada ou deserta, a 2ª Bia AAAe poderá se valer de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas as condições de habilitação exigidas no subitem 7.5. deste Termo de Referência. 4. DA FONTE DE RECURSO PARA A DESPESA GESTÃO PTRES FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PLANO INTERNO 160434 171460 100000000 339039 I3DACSPTELM 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei. 6. ENVIO DE PROPOSTAS E LANCES 6.1. O envio de propostas e lances deverá ocorrer exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br — Portal de Compras do Governo Federal — Comprasnet, vedada sua remessa em papel. 6.2. A fim de aferir o atendimento das especificações exigidas para o item, referente ao produto ofertado pelo Fornecedor, o Gestor de Compras poderá solicitar, via e-mail, para que seja disponibilizada a proposta comercial, acompanhada de documentos onde se possam aferir as características técnicas do material (manual, folder, fotos, etc). 7. DISPENSA ELETRÔNICA 7.1. A dispensa eletrônica será conduzida no endereço eletrônico wwv.comprasnet.gov.br, em data, horário e condições estabelecidos no Pedido de Dispensa Eletrônica de Preços, de acordo com as "Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica" e com as demais normas contidas neste instrumento.

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Dispensa de Licitação – Dispensa Eletrônica nº XX/2026 – 2º Bia AAAe Página 3 de 6 7.2. Para participar da Dispensa Eletrônica, o fornecedor deverá digitar seu CNPJ e senha de acesso no Sistema e assinalar, em campo próprio, a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com o 2ª Bia AAAe, ou com toda a Administração Pública, e o pleno conhecimento e aceitação das regras de que trata o sub item anterior. 7.3. A cotação de preços, bem como os lances subsequentes deverão ser registrados, em reais, para o item, com validadede 60 dias. 7.4. Será considerado vencedor da dispensa eletrônica aquele que apresentar, durante o período da cotação, o lance de menor valor sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que atenda as especificações exigidas para o item. 7.5. Apresentar as documentações de regularidade junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, CNDT, as quais poderão ser substituídas pela certidão emitida no SICAF, desde que apresentem datas vigentes, além disso, deverá apresentar a Declaração que não emprega menor. 7.6. A 2ª Bia AAAe poderá anular ou cancelar a Dispensa Eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 8. CONTRATAÇÃO 8.1. As contratações oriundas das dispensas eletrônicas serão formalizadas pela emissão de Nota de Empenho, a qual será encaminhada ao adjudicatário. 8.2. As obrigações recíprocas entre a Contratada e a 2ª Bia AAAe correspondem ao estabelecido no presente Termo de Referência, seus anexos e no Pedido de Dispensa Eletrônica de Preços, sem prejuízo das disposições legais vigente. 8.3. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art. 90, §5º da Lei nº 14.133/21, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 8.4. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei nº 14.133/21. 9. RESCISÃO 9.1. Constituem motivos para a extinção do contrato os casos previstos no Art. 137 e Incisos da Lei Nº 14.133/21. 10. LOCAL DE ENTREGA 10.1. O serviço será fornecido na 2ª BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAÉREA – 2ª Bia AAAe , localizado na Av. 24 de Maio, 1192, Divisa, CEP: 97.573-396, Santana do Livramento - RS. 11. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS 11.1. A Contratada deverá realizar a entrega do serviço no endereço acima citado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos , contados a partir da retirada/recebimento da nota de empenho pela contratada; 11.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias, pelo(a) representante do almoxarifado da 2ª Bia AAAE, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 11.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 8 (oito) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução.

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Dispensa de Licitação – Dispensa Eletrônica nº XX/2026 – 2º Bia AAAe Página 4 de 6 12. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que os materiais e/ou serviços prestados não cumprirem o prescrito na proposta comercial aceita pela Administração Pública. 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/21, sem prejuízo da inscrição no Registro de Ocorrências do SICAF: 12.2.1. Advertência , nas hipóteses de execução irregular das obrigações assumidas no contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta OM; 12.2.2. Multas : 12.2.2.1. Multas moratórias de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. 12.2.2.2. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento total por parte da Contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar por perdas e danos. 12.2.2.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.2.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração , aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos por prazo não superior a 3 (três) anos. 12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 12.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 12.4. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelara Nota de Empenho decorrente da Dispensa Eletrônica, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei. 13. FATURAMENTO 13.1. A nota fiscal e/ou fatura deverá ser emitida em nome da 2ª BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAÉREA , conforme dados da Nota de Empenho, fazendo constar a descrição/marca/quantidade do item fornecido/valor unitário/valor total. 13.2. Caso a nota fiscal e/ou fatura contenha erro, o contratado se responsabilizará pela correção. 14. PRAZO PARA PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária de pagamento, emitida pela 2ª BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAÉREA , depois do recebimento definitivo do material e da apresentação da Nota Fiscal pela contratada, conforme discriminado nesta Dispensa Eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após recebimento definitivo. 14.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:

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Dispensa de Licitação – Dispensa Eletrônica nº XX/2026 – 2º Bia AAAe Página 5 de 6 EM = Encargos moratórios; N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento: VP = Valor da parcela a ser paga. I=Índice de compensação Financeira = 0,00016458, Assim apurado: I (TX) I = (6/100) /365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual 6%. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste documento/legislações correlatas, e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa perfeita execução do objeto e, ainda: 15.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes desde documento, acompanhado da respectiva nota fiscal, qual constarão as indicações referentes a : número da nota de empenho, marca, fabricante, modelo, e prazo de garantia do produto; 15.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 15.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos de correntes do objeto, de acordo com os artigos 12. 13 e 17 a 27. Do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990); 15.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, o objeto com avarias ou defeitos. 15.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 15.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 15.1.7. Indicar preposta para representá-la durante a execução do contrato. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1. Encaminhar a Nota de Empenho para a Contratada, podendo para isso utilizar mensagem via e-mail 16.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo e seus anexos: 16.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 16.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 16.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 16.6. Efetuar o pagamento à Contratada no v alor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos: 16.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de a toda Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 17. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS 17.1. Informações complementares poderão ser obtidas junto à CONTRATANTE, a partir da divulgação do Pedido de Dispensa Eletrônica de Preços, pelo telefone (54) 98438-2553, ou pelo e-mail [email protected], sendo resolvidos os casos pela Seção de Aquisição, Licitações e Contratos da 2ª Bia AAAE.

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Dispensa de Licitação – Dispensa Eletrônica nº XX/2026 – 2º Bia AAAe Página 6 de 6 Santana do Livramento - RS, 13 de outubro de 2026. SAMUEL TEIXEIRA VERRI – Major Ordenador de Despesas d a 2ª Bia AAAe