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Resumo do edital: Aquisição de materiais comuns de Limpeza e Expediente

Dispensa 191/2026 · COMANDO DA MARINHA · Rio de Janeiro/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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18 itens

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 16

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 14) — “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
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Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 90 dias contados da assinatura da Nota de Empenho.

    “1.4. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados do(a) assinatura da Nota de Empenho ,”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 5 dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 (cinco) dias corridos , contados do recebimento da Nota de”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo para recebimento definitivo é de 10 dias úteis.

    “8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis , a contar do recebimento da nota fiscal ou”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo para pagamento é de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação.

    “8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 5 dias para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “1.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social, entre outros documentos.

    “sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser comprovada aptidão para o fornecimento de bens similares por meio de certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve disponibilizar informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados.

    “O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de insolvência civil, quando for o caso.

    “certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Devem ser apresentados balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social.

    “balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas:”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Caso os índices de liquidez e solvência sejam inferiores ou iguais a 1, exige-se capital mínimo de 5% do valor total estimado da contratação.

    “Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 5% do valor total estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos contábeis limitam-se ao último exercício no caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 anos.

    “Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Empresas criadas no exercício financeiro da contratação podem substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 5 dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 5 (cinco) dias corridos , contados do recebimento da Nota de Empenho , em remessa única.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues no Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro, com horário de atendimento e responsável indicados.

    “Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), localizado na Rua Ipirú, 2 – Cacuia – Ilha do Governador – Rio de Janeiro – RJ. CEP: 21.931-095.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Caso não seja possível entregar na data assinalada, a empresa deve comunicar as razões com pelo menos 2 dias de antecedência.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 90 dias contados da assinatura da Nota de Empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados do(a) assinatura da Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será integral.

    “O fornecimento do objeto será integral.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o Contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (m eio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 1 5 (q uinze ) dias.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para as infrações das alíneas 'e' a 'h' é de 5% a 10% do valor da contratação.

    “Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “ e ” a “ h ” de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Termo de Referência é o Anexo I, referente ao Processo Administrativo n° 63223.001538/2026-84.

    “ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 90075/2026 (Processo Administrativo n° 63223.001538/2026-84)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato para contratações de pequeno valor.

    “ANEXO I Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato (Contratações de pequeno valor - art. 95, inciso I, da Lei n. 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.

    “ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

    “A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 09/10/2026 a partir de “05--An-I_termo-de-referencia-compras-lei-no-14-133-dez-25_Alt01_2026-09-29_2SG-HUDSON_R$52.583,90_assinado.pdf” (21 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.