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Texto do edital

Aquisição de Material de Saúde

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 17 NAVIO HIDRO FAROLEIRO AL.GRAÇA ARANHA Termo de Referência 18/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 18/2026 751204-NAVIO HIDRO FAROLEIRO AL.GRAçA ARANHA NATHAN PAULA ARAUJO 16/09/2026 13:57 (v 0.6) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 148/2026 63453.001045/2026-31 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 63453.001045/2026-31 ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de medicamentos para recompletamento da dotação do Navio, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 MEDICAMENTO – AMOXICILINA, concentração 500 mg. 271089 Comprimido 50 1,04 52,00 2 MEDICAMENTO – AZITROMICINA, aplicação uso veterinário, concentração 500mg. 442446 Comprimido 30 2,74 82,20 3 CURATIVO CUTÂNEO, componente 1 c/ almofada fibra sintética, componente 2 base adesiva, dimensão cerca de 2,5 x 7,5, esterilidade uso único. Marca referência: BAND-AID ou similar 483367 Unidade 200 0,56 112,00 4 MEDICAMENTO – DIPIRONA SÓDICA, composição associada à clorfenamina maleato e cafeína, concentração 250 mg + 2 mg e 250 mg + 30. 340758 Comprimido 300 3,10 930,00 UASG 751204

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 17 5 MEDICAMENTO – CETOPROFENO, concentração 100 mg. 393813 Comprimido 100 2,93 293,00 6 MEDICAMENTO – CARBONATO DE CÁLCIO, composição associado com vitamina D3, concentração 500 mg + 200, forma farmacêutica comprimido mastigável. Comprimido mastigável Marca referência: Estomazil ou similar 450159 Comprimido 100 1,38 138,00 7 MEDICAMENTO – GUAIFENESINA, concentração 13,33, forma farmacêutica xarope. frasco de 120ml Marca referência: Expectovic ou similar 480083 Frasco 2 27,31 54,62 8 MEDICAMENTO – FEXOFENADINA, dosagem 120 mg. 270798 Comprimido 150 3,74 561,00 9 TIRA REAGENTE, aplicação qualitativo de peroxidase, material papel. Referencia: Fita para HGT G-TECH LITE ou similar 619256 Unidade 50 3,09 154,50 10 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, composição sódio, potássio, cloreto, citrato e glicose; concentração 90 mEq /L + 20 mEq/L + 80 mEq/L + 30 mEq/L + 111; forma pó p/ solução oral. Cada envelope individual peso aproximado de 27,9g a 28,9g (variando levemente de acordo com o sabor adicionado) Marca referencia : Hidraplex ou similar 446105 Unidade 40 4,49 179,60 11 MEDICAMENTO – PROBIÓTICO, composição Saccharomyces boulardii - 17, concentração 200MG. Marca referencia: Floratil ou similar. 449023 Unidade 100 4,57 457,00 12 MEDICAMENTO – IBUPROFENO, adicional liberação prolongada, concentração 600 mg. 485310 Comprimido 100 0,57 57,00 13 MEDICAMENTO – LOPERAMIDA CLORIDRATO, concentração 2 mg. IMOSEC ou similar concentração: 273264 Comprimido 30 0,76 22,80 14 MEDICAMENTO – LORATADINA, concentração 10 mg. 273466 Comprimido 150 0,44 66,00 15 FITA ADESIVA – USO CUTÂNEO, rolo sem capa protetora, cor com cor, não estéril, largura cerca de 10 mm, dorso à base de tecido não tecido, tipo microporosa, adesivo sintético, hipoalergênico. 631739 Unidade 10 24,65 246,50

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 17 16 MEDICAMENTO – ONDANSETRONA CLORIDRATO, concentração 8, forma farmacêutica comprimido orodispersível. ONDANSETRONA 8MG Marca Referencia : 419015 Comprimido 50 2,58 129,00 17 MEDICAMENTO – NIMESULIDA, dosagem 100 mg. 273710 Comprimido 249 0,51 126,99 18 MEDICAMENTO – MULTIVITAMINAS, composição de sais minerais: Ca, Cu, Cr, Fe, I, K, Mg, Mn, Mo, P, Se, Zn; vitaminas A, B1, B2, B3, B5, B6, B7, B9, B12, C, D, E, K. 625575 Comprimido 150 4,72 708,00 19 PROTETOR SOLAR, fator 70, forma farmacêutica loção cremosa, proteção UVA/UVB. Forma Spray Tamanho 200ml 478109 Frasco 5 70,25 351,25 20 REPELENTE, concentração 10 a 12,5%, forma spray, princípio ativo à base de EBAAP. Tamanho 200ml 435250 Frasco 5 24,45 122,25 21 MEDICAMENTO – SALICILATO DE METILA, composição associada à cânfora, mentol e salicilato de glicol, concentração 30 mg + 38,5 mg + 38,5 mg + 19, forma farmacêutica aerossol tópico. tamanho 80ml Marca referencia: Salompas ou similar 333241 Frasco 20 65,38 1.307,60 22 MEDICAMENTO – FLURBIPROFENO, concentração 8,75. 444167 Unidade 280 2,59 725,20 23 MEDICAMENTO – PARACETAMOL, composição associado à pseudoefedrina, concentração 500 mg + 30 mg. TYLENOL SINUS Marca referencia : 367808 Comprimido 320 1,95 624,00 TOTAL 7.500,51 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) aceite da Nota de Empenho ou da Assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O fornecimento dos materiais deverá ocorrer de forma integral, observadas as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O Grupamento tem a missão de aprestar os Navios subordinados empregados na realização das atividades de responsabilidade da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), contribuindo para as atividades operativas do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), do Centro de Sinalização Náutica Almirante Moraes Rêgo (CAMR), bem como em apoio a projetos de pesquisa, de iniciativa nacional ou

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 17 decorrentes de compromissos internacionais, conduzidos em Águas Jurisdicionais Brasileiras(AJB). Para tal, necessita manter a integridade e qualidade de sua estrutura de funcionamento e habitabilidade de forma a ser capaz de cumprir sua missão com sucesso. 2.2. O Navio Hidroceanográfico Faroleiro “Almirante Graça Aranha” tem como missão apoiar a construção e efetuar o apoio a faróis, posicionar, manter e reparar o balizamento, na costa brasileira, bem como efetuar levantamentos Hidroceanográficos, a fim de contribuir para o apoio à segurança da Navegação e às Operações Navais na área marítima de interesse para o Brasil. 2.3. A aquisição dos objetos descritos no item 1.1 atende à necessidade de recomposição da dotação de medicamentos do Navio, que atualmente se encontra reduzida. Tal situação decorre, principalmente, do elevado consumo desses materiais em razão do significativo número de comissões realizadas pelo Navio, ocasionando a redução progressiva dos estoques disponíveis a bordo. A contratação visa restabelecer níveis adequados de estoque, assegurar a continuidade do atendimento à saúde da tripulação e garantir o adequado suporte durante as atividades operativas e futuras comissões. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução consiste na aquisição dos medicamentos e demais produtos constantes da tabela do item 1.1 deste Termo de Referência, conforme suas respectivas especificações, unidades de fornecimento e quantitativos. 3.1.1. Todos os produtos deverão ser novos, de primeira qualidade, próprios para a finalidade a que se destinam e acondicionados em embalagens originais, íntegras e adequadas à conservação do produto, contendo, quando aplicável, identificação do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação vigente. 3.1.2. Os produtos deverão ser entregues dentro do prazo de validade adequado à sua utilização, observando-se as condições de conservação, transporte e armazenamento previstas pelo fabricante e pela legislação aplicável. 3.1.3. Não serão aceitos produtos com sinais de violação, deterioração, avarias, contaminação, alteração das características originais ou prazo de validade incompatível com sua utilização. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A contratada deverá observar a legislação sanitária vigente aplicável aos produtos objeto da contratação, bem como as exigências relativas à fabricação, comercialização, armazenamento, transporte, acondicionamento e fornecimento, quando aplicáveis. 4.1.1. Os medicamentos deverão atender às especificações, concentrações, formas farmacêuticas e unidades de fornecimento estabelecidas no item 1.1 deste Termo de Referência. 4.1.2. Os medicamentos deverão estar devidamente regularizados perante a autoridade sanitária competente, quando exigível, devendo ser fornecidos em suas embalagens originais, com identificação do fabricante, lote, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação aplicável. 4.1.3. Os produtos deverão ser transportados e entregues em condições adequadas de conservação, observadas as recomendações do fabricante e as normas sanitárias aplicáveis. 4.1.4. Não serão aceitos medicamentos ou produtos que apresentem embalagem violada, avariada, deteriorada, com sinais de contaminação ou qualquer outra condição que possa comprometer sua qualidade, segurança ou eficácia. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 17 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. Os bens deverão ser entregues em remessa única, em até 20(vinte) dias, a partir da apresentação da Nota de Empenho, mediante agendamento prévio. 5.2. Caso não seja possível a entrega no prazo assinalado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas à Administração, para que eventual pedido de prorrogação do prazo seja analisado, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Barão de Jaceguai, s/n, Complexo Naval da Ponta da Armação (CNPA), Ponta da Areia, Niterói/RJ. ou Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), Praça Barão de Ladário, s/nº, na Ilha das Cobras, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20091-000 5.4 A escolha de um desses locais de entrega será informada no momento de apresentação da Nota de Empenho. 5.5. Os produtos deverão ser devidamente acondicionados e protegidos contra danos decorrentes do transporte, manuseio ou armazenamento. 5.6. A contratada será responsável pelos custos e riscos decorrentes do transporte dos produtos até o local de entrega. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.6. A fiscalização verificará o cumprimento das obrigações assumidas pelo Contratado, especialmente quanto à entrega dos medicamentos e demais produtos nas quantidades, especificações, concentrações, formas farmacêuticas e unidades de fornecimento estabelecidas neste Termo de Referência, bem como quanto às condições de embalagem, integridade, identificação, lote, data de fabricação e prazo de validade, quando aplicáveis. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 17 a. b. c. d. e. f. g. h. 6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.15.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.15.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. infração Lei nº 14.133, de 2021 Comete administrativa, nos termos da , o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 17 7.2. aplicadas Serão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; e 7.2.4.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. Termo de Referência 7.3. A aplicação das sanções previstas neste não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de . reparação integral do dano causado ao Contratante Termo de Referência . 7.4. Todas as sanções previstas neste poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. eventualmente 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. administrativamente ( ) 7.7. A multa poderá ser recolhida no prazo máximo de 15 quinze dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. das Na aplicação sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e Os atos previstos como infrações contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente referida Lei. definidos na

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 17 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para neste Termo de Referência facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. de informar 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. mesmo órgão ora Contratante, na forma 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8. RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, por servidor designado pela Administração, mediante conferência da quantidade, da integridade das embalagens e da conformidade aparente dos produtos com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Nota de Empenho. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, ou quando apresentarem embalagem violada ou avariada, sinais de alteração, deterioração, contaminação ou prazo de validade inadequado, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. Durante o recebimento definitivo, serão verificados, no mínimo, os seguintes aspectos: I – conformidade dos produtos com as especificações constantes do item 1.1 deste Termo de Referência; II – quantidade efetivamente entregue em relação à Nota de Empenho; III – integridade das embalagens, que deverão estar lacradas, sem sinais de violação, umidade, amassamentos ou quaisquer avarias que comprometam a qualidade dos produtos; IV – identificação do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade, quando exigidos pela legislação sanitária aplicável; V – condições adequadas de transporte e acondicionamento dos gêneros alimentícios, observadas as exigências específicas de temperatura, higiene e conservação, quando aplicáveis; VI – ausência de sinais de deterioração, contaminação, alteração de cor, odor, textura ou quaisquer características incompatíveis com produtos próprios para consumo. 8.4. Serão recusados, total ou parcialmente, os produtos que: I – estejam em desacordo com as especificações deste Termo de Referência; II – apresentem embalagem violada, danificada ou em condições inadequadas de armazenamento; III – possuam prazo de validade incompatível com a utilização prevista pela Administração ou estejam vencidos;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 17 IV – apresentem indícios de deterioração, contaminação ou qualquer característica que comprometa sua qualidade ou segurança para consumo; V – tenham sido entregues em quantidade inferior à contratada ou em desacordo com a proposta aceita pela Administração. 8.5. Na hipótese de rejeição dos produtos, a contratada será notificada para promover a substituição ou complementação dos itens recusados, às suas expensas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pelos vícios aparentes ou ocultos, nem afasta sua obrigação de substituir os produtos que venham a apresentar defeitos ou desconformidades constatados posteriormente, observado o disposto na legislação aplicável. 8.7. O pagamento somente será realizado após o recebimento definitivo do objeto e a certificação de que os produtos foram entregues em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência. Liquidação 8.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES /ME nº 77/2022. 8.9. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.10.1. o prazo de validade; 8.10.2. a data da emissão; 8.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.10.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.10.5. o valor a pagar; e 8.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.13.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.13.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.16. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 17 Prazo de pagamento 8.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice orreção de c IPCA monetária. Forma de pagamento 8.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.23. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.[A5] 8.24. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito 8.25. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 8.25.1 A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo . ao contrato administrativo. 8.25.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.25.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 8.25.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 8.26. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. [A14] Reajuste 8.27. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 14 /09/2026 8.28. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a , ocorrência da anualidade. 8.29. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.30. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o (s) índice(s) definitivo(s). 8.31. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

Texto do edital: Aquisição de Material de Saúde — Dispensa 148/2026 | Editais do Brasil