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Execução de outros serviços de manutenção, reforma, adequação ou
revitalização que se mostrem tecnicamente necessários ao perfeito
funcionamento, segurança, confiabilidade e adequação dos sistemas
de climatização, ventilação e exaustão, desde que diretamente relacionados ao
objeto e previamente autorizados pela fiscalização.
1.2. O prazo de vigência da contratação é de dias, contados da publicação no Diário Oficial da União da celebração do Termo de 45
Contrato avençado ou após explícita autorização para ativação do serviço pela CONTRATANTE, seja por intermédio de e-mail, seja
através de autorização por escrito ao representante da CONTRATADA, acompanhada do devido instrumento congênere, na forma do
artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3. Em caso de conflito entre a especificação do bem contida no CATSER e a discorrida detalhadamente no item 1.1, os interessados
deverão considerar a descrição presente no item 1.1 deste Termo de Referência.
1.4 , A empresa interessada fica autorizada a realizar visita técnica a bordo do Navio de Apoio Oceânico (NApOc) “Iguatemi”
com a finalidade de inspecionar as áreas e sistemas envolvidos, verificar as condições reais dos equipamentos e demais componentes a
serem reparados ou substituídos, bem como levantar informações técnicas necessárias ao correto delineamento do escopo e à elaboração
do orçamento.
A visita deverá ocorrer , respeitando as normas de segurança, controle de acesso e mediante prévio agendamento com a Administração
procedimentos operacionais vigentes na embarcação.
1.5 A empresa contratada deverá comprovar capacidade técnica mediante apresentação de atestados de serviços similares realizados em
embarcações. Deverá, ainda, disponibilizar profissionais habilitados, devidamente registrados no , com emissão de CREA Anotação de
vinculada aos serviços contratados. Adicionalmente, Responsabilidade Técnica (ART) deverão ser apresentados documentos
comprobatórios da execução dos serviços, tais como notas fiscais e/ou empenhos correlatos, que façam referência direta a
, como forma de reforçar a comprovação da experiência técnica da empresa. serviços similares ao objeto desta contratação
A contratada deverá , ou estrutura operacional adequada, com possuir oficina própria ou credenciada capacidade para execução de
serviços de montagem e instalação de tubulações metálicas, incluindo corte, conformação, soldagem, vedação e acabamento, bem
como dispor de ferramentas e equipamentos compatíveis para intervenções em redes de esgoto e equipamentos da Unidade de
. Deverá apresentar Tratamento de Águas Servidas (UTAS), incluindo soprador, bombas e demais componentes associados
cronograma detalhado de execução, garantindo o cumprimento do prazo máximo estabelecido no instrumento contratual.
A contratada deverá , com possuir estrutura operacional adequada, própria ou credenciada capacidade para execução de serviços
de instalação, manutenção e adequação de instalações elétricas, incluindo montagem e substituição de quadros elétricos,
instalação e adequação de circuitos, condutores, tomadas, luminárias, dispositivos de proteção e demais componentes elétricos,
. Deverá, ainda, bem como dispor de ferramentas, equipamentos e instrumentos compatíveis para a execução dos serviços previstos
, observando as normas técnicas e de segurança contar com mão de obra devidamente qualificada para a execução dos serviços
aplicáveis. Deverá apresentar cronograma detalhado de execução, garantindo o cumprimento do prazo máximo estabelecido no
instrumento contratual.
A empresa deverá apresentar certidões negativas atualizadas, sem qualquer restrição fiscal, trabalhista ou jurídica ( Receita Federal,
), e assegurar a utilização de materiais, peças e componentes PGFN, INSS, FGTS, Justiça do Trabalho e falência/recuperação judicial
compatíveis com as especificações técnicas exigidas, com comprovação de conformidade e procedência, garantindo o atendimento às
normas ambientais vigentes, em especial à Resolução CONAMA nº 430, bem como às boas práticas de engenharia naval.
2. Fundamentação e descrição da necessidade
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos
Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. Sob o amparo do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, art. 1º, parágrafo único, é facultado ao Comando da Marinha a
elaboração do Plano de Contratações Anual no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, sem, no entanto,
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prejudicar a observância do princípio do planejamento de que trata o Art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021, optando-se por instrumentalizar
ferramenta própria materializada na figura do Programa de Aplicação de Recurso da Administração.
3. Descrição da solução como um todo
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO
Contratação de empresa contratada deverá apresentar capacidade técnica comprovada para a execução dos serviços de manutenção, reforma,
contemplando a revitalização e adequação dos sistemas de climatização e ventilação do Rancho do Navio de Apoio Oceânico “Iguatemi”,
avaliação técnica dos sistemas existentes, adequação da planta do sistema de ar-condicionado central, substituição e/ou adequação do sistema de
comando e controle do quadro elétrico, adequação do sistema de partida dos equipamentos mediante implementação de Soft Start, manutenção e
recuperação dos motores elétricos, revitalização dos cogumelos de ventilação, manutenção dos sistemas de ventilação e exaustão, bem como demais
intervenções necessárias à melhoria das condições de funcionamento, segurança, confiabilidade, climatização, renovação e exaustão do ar no ambiente
do Rancho.
Avaliação técnica, manutenção, reforma e adequação do sistema de ar-condicionado central, incluindo a análise e adequação da planta existente;
Substituição e/ou adequação do sistema de comando e controle do quadro elétrico associado ao sistema de climatização;
Adequação do sistema de partida dos equipamentos, incluindo a instalação de dispositivos de partida com tecnologia Soft Start, quando
tecnicamente aplicável;
Inspeção, manutenção, recuperação e revitalização dos cogumelos de ventilação, incluindo seus componentes elétricos e mecânicos;
Manutenção e/ou recuperação dos motores elétricos integrantes dos sistemas de ventilação e exaustão do Rancho;
Manutenção dos motores de ventilação e extração dos compartimentos onde ficam localizados os sistemas eletrônicos de ar-condicionado central
e frigorífica;
Verificação, manutenção e adequação dos circuitos, cabos, componentes elétricos, dispositivos de comando, proteção e demais acessórios
associados aos sistemas de climatização, ventilação e exaustão;
Substituição de componentes elétricos e mecânicos que apresentem desgaste, avarias, funcionamento inadequado ou condições incompatíveis
com a operação dos sistemas;
Realização de testes de funcionamento e desempenho dos equipamentos e sistemas após a execução dos serviços;
Execução de outros serviços de manutenção, reforma, adequação ou revitalização que se mostrem tecnicamente necessários ao perfeito
funcionamento, segurança, confiabilidade e adequação dos sistemas de climatização, ventilação e exaustão, desde que diretamente relacionados
ao objeto e previamente autorizados pela fiscalização;
Fornecimento e instalação de peças sobressalentes originais e compatíveis com a marca e modelo da bomba;
Realização dos ajustes, alinhamentos, reapertos e regulagens necessários após a instalação;
Emissão detalhado ao término dos serviços executados; e de relatório técnico
Garantia mínima de 12 (doze) meses sobre os serviços executados e materiais empregados.
A execução deverá ocorrer a bordo ou em local tecnicamente adequado , com acompanhamento técnico da Administração Contratante, respeitando
todas as normas de segurança vigentes, as boas práticas de engenharia naval e os protocolos operacionais da embarcação.
O , contados a partir da assinatura do contrato, considerando a escala do navio prazo máximo para a execução dos serviços será de 15 (dez) dias úteis
como Navio de Salvamento do SALVAMAR NORTE. Ressalta-se que o Navio de Apoio Oceânico (NApOc) “Iguatemi” desempenha funções
operacionais essenciais na área do Comando do 4º Distrito Naval, incluindo apoio logístico móvel, patrulha e inspeção naval, busca e salvamento
(Search and Rescue – SAR) e operações de minagem. Dessa forma, a manutenção e reparo do sistema elétrico da cozinha é fundamental para assegurar
condições adequadas de instalações, salubridade e conformidade ambiental a bordo, garantindo a autonomia da embarcação, a preservação do material
público e a continuidade eficiente das operações do navio.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam
no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1 Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da CONTRATADA e/ou no Aviso como
requisito previsto em lei especial. Ressaltam-se os critérios minuciosamente indicados na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de
2010.
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6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas
as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a
sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e
anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022,
art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente
definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de
2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a
ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e
eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e
pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
Recebimento
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no , pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando prazo de 15 dias
verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto
nº 11.246, de 2022).
7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos
serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das
exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento
das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.6 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da
execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores
previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do
contrato.
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7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº
14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de
liquidação e pagamento.
7.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança
equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-
profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção,
prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3 º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 .
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de
despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os
elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta
ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem
ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada
por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível
razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem
como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério
do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização
da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado
não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos
termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento
até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGPM de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.22.1. Independentemente do percentual de tributo
inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.33. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na
Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.33.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.34. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato
administrativo.
7.35. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado
(cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e
trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a
legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992,
nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.36. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando
absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime
jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento
pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos
causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.37. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a
integral responsabilidade do contratado.
8. Forma e critérios de seleção e regime
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do
art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a
seleção da proposta de menor preço por item.
Forma de fornecimento
8.2. A prestação do serviço será realizada de forma presencial.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto
à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992,
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
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inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a
respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão
estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS,
quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o
território nacional;
8.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta
Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme
Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou
empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz;
8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
8.22. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de
Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021; e
8.23. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da
Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.24. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.25. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.26. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da
União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de
2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.27. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.28. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a
partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
8.29. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito
de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.30. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede
do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.