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Resumo do edital: Empresas especializadas em seguro de viaturas para suprir as necessidades da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná

Dispensa 43/2026 · COMANDO DA MARINHA · Barra Bonita/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata da aquisição de complementos alimentares para a Capitania Fluvial do Tietê-Paraná.

    “Aquisição dos seguintes complementos alimentares, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação é realizada por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75 , inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: compra de pequeno vulto.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação ocorrerá durante o período de ministração do curso CAAQ-CTS-T1/2026.

    “O prazo de vigência da contratação ocorrer á durante o período de ministração do curso CAAQ-CTS –T1/2026, previsto para 05/10/2026 a 11/11/2026, das 08h as 17hs.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os bens deverão ser entregues em remessa única no prazo máximo de até 2 dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho.

    “Os bens deverão ser entregues em remessa única (entrega integral) no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho ou ordem de fornecimento emitida pela Organização Militar”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 7.554,85.

    “O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 7.554,85 (sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 15) — “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de complementos alimentares, conforme tabela com especificações, CATMAT, unidade, quantidade e valores.

    “Aquisição dos seguintes complementos alimentares, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A descrição da solução consiste na aquisição e entrega programada de gêneros alimentícios comuns e bebidas para suporte logístico aos intervalos dos alunos.

    “A descrição da solução consiste na aquisição e entrega programada de gêneros alimentícios comuns e bebidas (itens de prateleira) para suporte logístico aos intervalos (lanches) dos alunos”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será integral.

    “O fornecimento do objeto será integral .”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação ocorrerá durante o período de ministração do curso CAAQ-CTS-T1/2026, previsto para 05/10/2026 a 11/11/2026.

    “O prazo de vigência da contratação ocorrer á durante o período de ministração do curso CAAQ-CTS –T1/2026, previsto para 05/10/2026 a 11/11/2026, das 08h as 17hs.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os bens deverão ser entregues em remessa única no prazo máximo de até 2 dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho.

    “Os bens deverão ser entregues em remessa única (entrega integral) no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho ou ordem de fornecimento emitida pela Organização Militar”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, compra de pequeno vulto.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75 , inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: compra de pequeno vulto.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente.

    “pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil publicada no Diário Oficial da União.

    “sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    “sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social,”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade.

    “Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares por meio de certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Serão admitidos o somatório de diferentes atestados relativos a contratos executados de forma concomitante.

    “Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo exigido, a apresentação e o somatório de diferentes atestados relativos a contratos executados de forma concomitante.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados.

    “O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso pessoa física ou sociedade simples.

    “certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.

    “balanço patrim onial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas :”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 em qualquer dos índices, será exigido capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.

    “Caso a emp resa interessada apresente resultado infe rior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos referidos limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 anos.

    “Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os bens devem ser entregues em remessa única no prazo máximo de até 2 dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho.

    “Os bens deverão ser entregues em remessa única (entrega integral) no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os produtos devem ser entregues em embalagens originais lacradas com validade residual mínima de 6 meses.

    “Todos os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais, devidamente lacradas, limpas e sem avarias, apresentando prazo de validade residual de, no mínimo, 6 (seis) meses”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Não serão aceitas entregas fracionadas diárias ou de produtos abertos.

    “Não serão aceitas entregas fracionadas diárias ou de produtos abertos”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues no endereço Avenida Pedro Ometto, 804, Centro, Barra Bonita – SP.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Avenida Pedro Ometto, 804, Centro, Barra Bonita – SP.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será integral.

    “O fornecimento do objeto será integral”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente de forma sumária no ato da entrega.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária , no ato da entrega”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas das alíneas b, c e d.

    “Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa moratória de 10% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias.

    “A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “0010_TERMO_DE_REFERENCIA_-_modelo-de-termo-de-referencia-compras-lei-no-14-133-abr-25_281_29(1).assinado.pdf” (18 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.