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Aquisição de materiais de TI

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MARINHA DO BRASIL COMANDO DA DIVISÃO RIBEIRINHA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI (Processo Administrativo n° 63982.000320/2026-11) Dispensa Eletrônica nº 795500 – 180/2026 TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de materiais de TI , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 SMART TV 55 POLEGADAS - Tela: 55 POL; - Voltagem: Bivolt V; Características Adicionais: - A Smart TV de 55 polegadas deverá possuir tela com tecnologia LED, QLED, Neo QLED, NanoCell, OLED ou superior; - Entradas Hdmi; - Usb; - Bluetooth; - Wifi; - Controle Remoto 458905 UN 2 R$ 2.417,35 R$ 4.834,70 P á g i n a 1 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

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Termo de Referência – 795500 - 180/2026 2 Laptop i5 16gb RAM SSD 512 WIN11 Descrição Processador Intel® Core™ de 13ª geração (+1334U); 15,6” Full HD; 16 GB de RAM; (DDR4 SDRAM)– com um slot de memória SO-DIMM (offboard) disponível; • Até 1 TB de SSD – para inicializações transferências de arquivos mais rápidas; 15,6 polegadas com resolução Full HD (1.920 x 1080 pixels); Bluetooth 5.1 e do Wi-Fi 5; Webcam; Win 11; Portas e Slots USB e USB-C; SSD 512gb; Carregador Original. 470245 UN 1 R$ 5.545,00 R$ 5.545,00 3 Nobreak 1200VA, 6 Tomadas, Entrada Bivolt e Saida 115V Descrição 5 Níveis de Proteção: Queda de Rede; Ruídos da Rede Elétrica Rede Elétrica Alta Rede Elétrica Baixa; Correção de Variação da Rede Elétrica Características Principais: Nobreak interativo com regulação online; Estabilizador interno que corrige oscilações da rede elétrica; Filtro de linha interno que atenua os ruídos da rede elétrica; Autoteste: Ao ser ligado, o nobreak testa todos os circuitos internos, inclusive as baterias; Autodiagnóstico de bateria: Informa quando a bateria precisa ser substituída; Função Battery Saver: preserva a vida útil das baterias; Recarregador Strong Charger: Permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga; Recarga automática da bateria em 4 estágios mesmo com o nobreak desligado, mantendo-a sempre em condições ideais de operação, contribuindo para melhor preservação de sua vida útil; Religamento automático: liga 639566 UN 1 R$ 862,93 R$ 862,93 P á g i n a 2 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

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Termo de Referência – 795500 - 180/2026 automaticamente após o retorno da rede elétrica, ideal para situações que não tem uma pessoa próxima ao nobreak; Permite ser ligado na ausência de rede elétrica (DC Start); Botão liga/desliga temporizado para evitar acionamentos/desacionamentos acidentais ou involuntários; Função MUTE que desabilita/habilita o alarme sonoro; Alarme audiovisual para queda de rede, subtensão, fim do tempo de autonomia, final de vida útil da bateria, sobretensão, potência excedida e sobretemperatura; Microprocessador ARM 32 Bits de alta velocidade com memória Flash, integrando diversas funções periféricas, aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico; Função TRUE RMS: Analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica permitindo a atuação precisa do equipamento; Circuito desmagnetizador: Garante o valor de tensão adequado na saída do nobreak para equipamentos de informática e similares (cargas não lineares); Inversor sincronizado com a rede elétrica: evita variações bruscas na tensão de saída durante as transições de rede elétrica para bateria e vice-versa; Gabinete plástico anti-chama; Proteções contra sobreaquecimento no transformador, potência excedida, descarga total da bateria, curto-circuito no inversor. Tomadas de saída: Padrão NBR14136 (10A) 4 Monitor LED 21,5" HDMI / Vga/ Full HD (1920x1080) Especificações: Cor: Preto Tela: - Tamanho: 21.5 polegadas - Tipo de Painel: TN - Tecnologia do Painel: LED - Proporção da Tela: 16:9 - Resolução Nativa: 1920x1080 pixels (Full HD) - Taxa de Atualização: 75Hz - Tempo de Resposta: 5ms 629555 UN 2 R$ 551,83 R$ 1.103,66 P á g i n a 3 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

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Termo de Referência – 795500 - 180/2026 - Brilho (Típico): 200 cd/m2 - Contraste (Estático Típico): 1000:1 - Suporte de Cores: 16.7 milhões de cores - Ângulo de Visão: 120°/120° Conectividade: - Entradas: HDMI, VGA Energia: Voltagem: Bivolt (AC100-240V), funciona em 127/220V. Tomada: 10A (Pino Fino) Montagem opcional em suportes VESA: Compatível com o padrão VESA 100x100 mm. Conteúdo da Embalagem: - 1 Monitor Brazil PC 21.5 polegadas - 1 Cabo HDMI - 1 Fonte de alimentação Ficha Técnica Produto: Monitor LED 21.5 Full HD, 75Hz, 5ms - HDMI/VGA - Preto Áudio Não possui alto-falantes integrados TOTAL R$ 12.346,29 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme pormenorizado em t ópico específico do Termo de Referência. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação visa atender às necessidades do Comando da Divisão Ribeirinha quanto à aquisição de materiais de tecnologia da informação, destinadas a aplicação nas salas de reuniões durante a fase de planejamento e nos Postos de Comando durante a execução de Exercícios e Operações militares, como na Operação Ágata Sul Sudeste e na Garantia de Votação e Apuração 2026. A aquisição justifica-se pela necessidade de proporcionar melhores condições de trabalho, agilidade e funcionalidade aos militares durante as atividades de planejamento, coordenação, acompanhamento e controle das operações militares. 2.2. A contratação se enquadra no inciso II do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, em virtude da despesa ser de pequeno valor e está previsto no Programa de Aplicação de Recursos (PAR) do ComDivRib. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO P á g i n a 4 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

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Termo de Referência – 795500 - 180/2026 3.1. A solução proposta é a aquisição de dispositivos que garantam prover e modernizar a infraestrutura de tecnologia da informação, por ocasião de reuniões e de videoconferências na fase de planejamento no Centro de Operações de Combate (COC) do Comando da Divisão Ribeirinha, e na fase de execução dos Exercícios e Operações militares em seus Postos de Comando . 3.2. A referida solução é amparada pelos princípios de economicidade, eficiência e razoabilidade (Lei nº 14.133/2021), visando melhorar a eficiência e produtividade no ambiente de trabalho. 3.3. Trata-se de bens comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, enquadrando-se na definição de bens e serviços comuns, conforme o inciso XIII, art. 6º da Lei nº 14.133/2021. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Alinhado às diretrizes de desenvolvimento nacional sustentável, a execução do objeto contratual deverá observar os critérios, os requisitos e as práticas de sustentabilidade estabelecidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (AGU), os quais passam a integrar as obrigações da Contratada. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Visando garantir a ampla competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, não haverá indicação de marcas, modelos ou patentes específicas para o objeto desta contratação direta. O fornecimento deverá pautar-se exclusivamente pelas características descritas no Termo de Referência, sendo admitido qualquer produto ou serviço que atenda ou supere os requisitos mínimos de qualidade exigidos. Da vedação de contratação de marca ou produto 4.3. Não há vedação à aceitação de marcas específicas, desde que o produto ofertado cumpra rigorosamente todas as especificações técnicas estabelecidas. Fica expressamente vedada a entrega de produtos de qualidade reconhecidamente inferior, genéricos sem certificação ou que não possuam garantia do fabricante , devendo o objeto atender aos padrões mínimos de mercado e às normas regulamentares vigentes. Da exigência de amostra 4.4. Para a presente contratação, não haverá exigência de apresentação de amostras pelos proponentes, bastando o atendimento integral às especificações técnicas, descrições e exigências de qualidade estabelecidas neste Termo de Referência. Da exigência de carta de solidariedade 4.5. Para a presente contratação, não haverá exigência de apresentação de carta de solidariedade emitida pelo fabricante, bastando que o fornecedor interessado cumpra integralmente as especificações técnicas e as obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento. Subcontratação 4.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.7. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. P á g i n a 5 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

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Termo de Referência – 795500 - 180/2026 Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.8. A presente contratação direta por dispensa de licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015. Margem de Preferência: 4.9. Não aplicável. Tendo em vista a natureza do procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, não serão aplicadas margens de preferência para o objeto deste certame. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na dat a assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Rod. Washington Luiz, s/nº - km 124 - Parque Duque, Duque de Caxias - RJ - CEP: 25.085-008, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) . 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica P á g i n a 6 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

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Termo de Referência – 795500 - 180/2026 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.16. Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16.2 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. P á g i n a 7 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

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Termo de Referência – 795500 - 180/2026 6.16.5 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa : 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta). 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória , para as infrações descritas acima alíneas “ e ” a “ h ” de 0,5% (cinco décimos por cento) a 2% (dois por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória , para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ c ”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória , para a infração descrita acima na alínea “ b ”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. P á g i n a 8 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

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Termo de Referência – 795500 - 180/2026 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória , para a infração descrita acima na alínea “ a ”, de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante . 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa . 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação . 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2 as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conj untamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro P á g i n a 9 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

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Termo de Referência – 795500 - 180/2026 Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inc iso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. P á g i n a 10 | 15 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025

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