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Resumo do edital: Aquisição de tinta para demarcação/sinalização e massa corrida acrílica destinadas às atividades de reforma, revitalização e manutenção das

Dispensa 181/2026 · COMANDO DA MARINHA · Rio de Janeiro/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O objeto é a aquisição de material de pintura para reforma e revitalização do CIAGA.

    “A aquisição de material relacionado a pintura é o que se trata o presente processo licitatório, sendo fundamental importância para realização dos serviços de reforma e revitalização dos compartimentos e estruturas do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 61.091,50.

    “Valor Total da Contratação R$ 61.091,50”

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  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do recebimento da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do recebimento da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias contados do recebimento da nota de empenho assinada.

    “O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota de empenho assinada.. A entrega deve ser em remessa única, em dias úteis, das 08:00 às 15:45.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O fornecedor será selecionado por Dispensa Eletrônica com critério de menor preço global do lote.

    “O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa Eletrônica, adotando-se o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE/GRUPO, composto pelos Itens 1 e 2.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 13

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  • Ver no edital, p. 13

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  • Ver no edital, p. 13

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 15) — “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de material de pintura para reforma e revitalização do CIAGA.

    “A aquisição de material relacionado a pintura é o que se trata o presente processo licitatório, sendo fundamental importância para realização dos serviços de reforma e revitalização dos compartimentos e estruturas do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O item 1 é tinta para demarcação/sinalização, com quantidade de 200 litros.

    “251912 LT 18 LITROS 200 R$ 222,50 R$ 44.500,00”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O item 2 é massa corrida acrílica, com quantidade de 150 embalagens de 25 kg.

    “275188 EMB 25kg 150 R$ 110,61 R$ 16.591,50”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os itens 1 e 2 serão reunidos em lote único e adjudicados conjuntamente.

    “Os Itens 1 – Tinta para Demarcação/Sinalização e 2 – Massa Corrida Acrílica serão reunidos em lote/grupo único, devendo ser apresentados conjuntamente na proposta comercial.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Não haverá indicação de marcas na contratação.

    “Na presente contratação não haverá indicação de marcas, mantendo a competitividade e neutralidade do certame.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Não será exigida amostra dos produtos.

    “Não será exigido amostra.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do recebimento da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do recebimento da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias contados do recebimento da nota de empenho assinada.

    “O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota de empenho assinada.. A entrega deve ser em remessa única, em dias úteis, das 08:00 às 15:45.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis após a nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da liquidação.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 2 dias para aceitar a nota de empenho.

    “O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por Dispensa Eletrônica com critério de menor preço global do lote.

    “O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa Eletrônica, adotando-se o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE/GRUPO, composto pelos Itens 1 e 2.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os itens 1 e 2 serão adjudicados conjuntamente, não sendo admitida adjudicação separada.

    “Os Itens 1 e 2 serão adjudicados conjuntamente, não sendo admitida adjudicação separada. O licitante vencedor deverá fornecer integralmente ambos os itens que compõem o lote/grupo, nas quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O julgamento das propostas será pelo menor preço global do lote.

    “O julgamento das propostas será realizado pelo menor preço global do lote/grupo, correspondente à soma dos valores totais ofertados para os Itens 1 e 2, observada a compatibilidade dos respectivos preços unitários com os valores estimados e praticados no mercado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br /empreendedor;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Materiais ofertados devem atender às normas técnicas vigentes da ABNT.

    “Os materiais ofertados (tinta para demarcação/sinalização e massa corrida acrílica) deverão atender rigorosamente às normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares por meio de certidões ou Atestados de Capacidade Técnica.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou Atestados de Capacidade Técnica (ACT) emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento prévio de materiais de construção em geral, tintas, massas, insumos de pintura ou produtos correlatos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Serão admitidos diferentes atestados para comprovação de quantitativo mínimo.

    “Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo exigido, a apresentação e o somatório de diferentes atestados relativos a contratos executados de forma concomitante ou sucessiva.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Fornecedor disponibilizará informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados.

    “O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato ou notas fiscais que deram suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi entregue o objeto, dentre outros documentos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de insolvência civil para pessoa física ou sociedade simples.

    “certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social com índices de liquidez superiores a 1.

    “balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas :”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Caso os índices sejam inferiores ou iguais a 1, será exigido capital mínimo.

    “Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Indicadores econômicos devem ser atingidos nos dois últimos exercícios sociais.

    “Os indicadores fixados acima deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais, sob pena de inabilitação ;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Atendimento dos índices econômicos deve ser atestado por declaração de profissional habilitado da área contábil.

    “O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias contados do recebimento da nota de empenho assinada.

    “5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota de empenho assinada.. A”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A entrega deve ser em remessa única, em dias úteis, das 08:00 às 15:45.

    “A entrega deve ser em remessa única, em dias úteis, das 08:00 às 15:45.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Os bens deverão ser entregues no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na Avenida Brasil, nº 9.020, Olaria, Rio de Janeiro-RJ (CEP: 21.030-001).

    “5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço : Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na Avenida Brasil, nº 9.020, Olaria, Rio de Janeiro-RJ (CEP: 21.030-001).”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

    “5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

    “8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração.

    “8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o Contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “a) der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

    “7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 'b', 'c' e 'd' do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

    “7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Será aplicada declaração de inidoneidade para licitar e contratar quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 'e', 'f', 'g' e 'h' do subitem acima, bem como nas alíneas 'b', 'c' e 'd', que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

    “7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa moratória, para as infrações descritas no item 'd', de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.

    “7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “TR_752100-000259-2026_(1)_assinado_assinado_assinado.pdf” (21 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.