Texto do edital
Cadeiras de escritório
1 de 19 DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA Termo de Referência 138/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 138/2026 760000-DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA MARCIO MARQUES DE LIMA 14/10/2026 15:51 (v 0.4) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 226/2026 62159.000803/202665 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Aquisição de cadeiras de escritório, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas 1.1. neste instrumento. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO CATMAT UF QTD PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL Cadeira de escritório modelo presidente com encosto em tela e apoio para cabeça: Cor: preta; Peso mínimo suportado: 150kg; Certificações: Ergonomia – NR 17 e NBR 13962:2018; Regulagem de altura do assento e dos braços; Assento com espuma laminada de alta densidade (mínimo de 50kg /m³); Regulagem da inclinação do encosto; UASG 760000
2 de 19 Sistema sincronizado (travamento do encosto em qualquer posição); Apoio de cabeça regulável; Cinco rodízios em nylon; e Garantia mínima de 12 meses. Dimensões aproximadas (podendo variar em, no máximo, 10%): C 54 x L 66 x A 116-126 cm | Altura Assento: 44-54 cm Modelo de referência: Cadeira Fratini Montana Presidente ou similar 625040 UN 20 R$ 1.407,00 R$ 28.140,00 VALOR TOTAL R$ 28.140,00 1.2. Havendo divergência entre a descrição do item fornecida pelo CATMAT e por este Aviso de Contratação Direta, prevalecerá a especificação deste último. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade. 1.3. Os bens/serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum e não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3 de 19 1.5. As propostas deverão conter a marca e modelo do item constante na mesma, além de foto e ficha técnica ou equivalente que detalhe as características do objeto 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por finalidade a aquisição de destinadas ao 2.1. cadeiras de escritório ergonômicas atendimento das necessidades desta Diretoria-Geral, visando proporcionar condições adequadas de conforto, segurança e ergonomia aos militares e servidores que desempenham atividades administrativas e operacionais em postos de trabalho que demandam permanência prolongada na posição sentada. 2.2. A necessidade decorre da utilização contínua do mobiliário existente, bem como da necessidade de substituição , de cadeiras desgastadas, danificadas ou inadequadas às características ergonômicas dos postos de trabalho além da recomposição e adequação do mobiliário dos ambientes administrativos. A disponibilidade de cadeiras apropriadas contribui para a melhoria das condições de trabalho e para a adequada execução das atividades desenvolvidas pela OM. 2.3. A aquisição de mobiliário com características ergonômicas, tais como regulagem de altura, apoio adequado para as costas, assento compatível com o usuário, estabilidade e possibilidade de ajustes às características individuais, busca proporcionar maior adequação entre o trabalhador e seu posto de trabalho, reduzindo desconfortos decorrentes da permanência prolongada em posição inadequada e favorecendo condições mais apropriadas para o desempenho das atividades. 2.4. Ressalta-se que os ambientes administrativos constituem suporte essencial às atividades institucionais da Organização Militar, abrangendo funções de planejamento, gestão, atendimento, instrução, controle, elaboração documental, processamento de informações e demais atividades necessárias ao cumprimento de sua missão. Dessa forma, a adequada estruturação dos postos de trabalho possui impacto direto na eficiência, continuidade e . qualidade dos serviços prestados 2.5. A contratação também se mostra necessária sob a perspectiva da economicidade e da adequada gestão dos , uma vez que a substituição de mobiliário inadequado ou deteriorado por equipamentos de melhor bens públicos qualidade e maior durabilidade contribui para a redução da necessidade de manutenções frequentes e de substituições prematuras, promovendo melhor aproveitamento dos recursos públicos. 2.6. Diante do exposto, a aquisição das cadeiras de escritório ergonômicas mostra-se necessária para adequar e modernizar os postos de trabalho da Organização Militar, proporcionar melhores condições de ergonomia e conforto aos usuários, contribuir para a eficiência das atividades administrativas e operacionais e assegurar a , atendendo ao interesse da Administração e às necessidades adequada aplicação dos recursos públicos institucionais da Unidade. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução consiste na , destinadas aos aquisição de cadeiras de escritório com características ergonômicas ambientes administrativos da Organização Militar, em quantidade suficiente para atender à necessidade de substituição de mobiliário desgastado, inadequado ou sem condições satisfatórias de uso, bem como à adequação de novos postos de trabalho. 3.2. A solução foi concebida considerando o , desde a aquisição e recebimento até sua ciclo de vida do objeto utilização, conservação, manutenção e eventual substituição ou descarte. Dessa forma, busca-se selecionar mobiliário que apresente características compatíveis com o uso contínuo em ambiente administrativo, priorizando qualidade construtiva, resistência, estabilidade, durabilidade, facilidade de limpeza e manutenção e . adequação ergonômica
4 de 19 3.3. As cadeiras deverão ser constituídas por materiais compatíveis com a finalidade de uso, apresentar estrutura resistente e estável e possuir mecanismos e componentes que permitam a adequada adaptação do móvel às características dos usuários, especialmente quanto à regulagem de altura do assento e ao suporte adequado para as costas. As especificações técnicas deverão assegurar condições apropriadas de conforto e ergonomia, sem prejuízo da resistência e da vida útil esperada do mobiliário. 3.4. Durante a fase de utilização, espera-se que o produto possibilite ajustes às características antropométricas , contribuindo para a adoção de postura adequada e para a redução de desconfortos dos diferentes usuários decorrentes da permanência prolongada na posição sentada. A facilidade de higienização e conservação também deverá ser considerada, tendo em vista a utilização compartilhada ou contínua dos ambientes administrativos da Organização Militar. 3.5. Quanto à manutenção, deverão ser priorizados produtos que apresentem componentes de boa qualidade, , quando aplicável, de modo a prolongar sua disponibilidade de peças de reposição e facilidade de manutenção vida útil e reduzir a necessidade de substituição integral da cadeira em razão do desgaste ou eventual falha de componentes substituíveis. 3.6. No que se refere à sustentabilidade e à destinação final, deverá ser considerada a aquisição de produtos com , reduzindo a geração de resíduos decorrente de substituições maior durabilidade e possibilidade de manutenção prematuras. Ao final de sua vida útil, os componentes e materiais deverão receber destinação ambientalmente adequada, observadas as normas aplicáveis e os procedimentos adotados pela Administração para descarte ou desfazimento de bens. 3.7. A solução deverá contemplar, ainda, a , entrega das cadeiras em condições adequadas de utilização incluindo, quando necessário, montagem e instalação dos componentes, de forma que os bens sejam disponibilizados aos usuários em perfeitas condições de funcionamento e segurança. 3.8. Assim, a solução proposta busca assegurar não apenas o atendimento imediato da necessidade de mobiliário, mas também a adequação ergonômica, a durabilidade, a segurança, a facilidade de conservação e a , proporcionando melhores condições para o desempenho das economicidade ao longo da vida útil das cadeiras atividades administrativas e contribuindo para a adequada gestão dos recursos públicos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Os possíveis impactos ambientais esperados são positivos e decorrentes do cumprimento, pelos licitantes, dos dispositivos descritos neste item, previstos neste Estudo e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, os quais deverão ser incluídos no Termo de Referência. 4.1.2. Para o fornecimento de bens objeto desta licitação, os fornecedores deverão atender, no que couber, os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental regulados pela IN/SRLTI/MPOG N° 01, de 19 de janeiro de 2010, e do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Câmara Nacional de Sustentabilidade - CNS DECOR/CGU/AGU, agosto de 2022, 5 5 edição, revista, atualizada, ampliada: 4.1.3. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2; 4.1.4. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) como produtos sustentáveis ou de menor impacto em relação aos seus similares;
5 de 19 4.1.5. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 4.1.6. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd) bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). Deverão ser atendidos os requisitosde critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto.Subcontratação 4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões pormenorizada abaixo neste Termo de Referência. 4.3.1. Considerando a natureza e as características do objeto, opta-se pela não exigência de garantia de execução contratual, uma vez que os riscos de inadimplemento são passíveis de adequado gerenciamento por meio da fiscalização da execução, do recebimento provisório e definitivo e da vinculação do pagamento à efetiva entrega e aceitação da solução contratada. Ressalta-se, ainda, que a contratação prevê garantia mínima de 12 (doze) meses para os equipamentos, materiais, instalação, configuração, integração e mão de obra, além da possibilidade de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 em caso de descumprimento das obrigações contratuais. Dessa forma, entende-se que a exigência de garantia contratual adicional não se mostra necessária ou proporcional aos riscos identificados, permanecendo preservados os mecanismos de proteção do interesse da Administração. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Quantidades a serem contratadas 5.1. Com base nas necessidades da OM e nas especificidades da solução a ser entregue, foram estimadas as quantidades de cadeiras a serem adquiridas disposta neste Termo de Referência. Condições de execução e entrega 5.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: O prazo de entrega dos bens incluindo a instalação é de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da Nota de Empenho ao fornecedor, em remessa única. 5.2.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Local e horário da prestação dos serviços 5.3. O fornecimento do material ocorrerão no seguinte endereço: Diretoria Geral do Pessoal da Marinha - DGPM Praça Barão de Ladário - s/n° - Edifício. Alte Tamandaré, 7° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - 20091-000. 5.4. Os serviços de entrega deverão ocorrer nos seguintes horários: segunda-feira a sexta-feira das 9H as 16H. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1°, inciso III, da Lei n° 14.133, de 2021) 5.5. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 9 (nove) meses para todos os materiais e serviços entregues, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento
6 de 19 definitivo do objeto conforme o prazo legal estabelecido no artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. 5.6. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.7. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos referente a manutenção preventiva e/ou corretiva em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante e com substituição/troca expressa em até cinco dias úteis de todo e/ou quaisquer item que venham sofrer avaria, material esse que deverá ser apresentado ao Fiscal do Contrato lacrado do mesmo modelo ou em caso do produto estar descontinuado, substituir por bem atualizado da mesma marca. 5.8. A garantia abrange a realização da manutenção preventiva e corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou. se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.9. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.10. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do bem. 5.11. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.12. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.13. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.14. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.15. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 5.17. Justificativa para a solicitação de garantia contratual: é justificada pela necessidade de assegurar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos, além de proteger os interesses financeiros da administração. 5.18. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7 de 19 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.Fiscalização Técnica. 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.Fiscalização Administrativa; 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.17.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8 de 19 6.17.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações 6.17.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.7.2. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
9 de 19 7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “a” de 10% (dez por cento) o valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “a”, de 10% ( por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de. reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.eventualmente 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.; 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente. enviadas 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito neste Termo de Referência para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos ou para provocar
10 de 19 confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos,o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 8.1. Quando cabível, a avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços ou o disposto neste item. 8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 8.2.1.1. não produzir os resultados acordados; 8.2.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 8.2.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8.3.A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.Do recebimento 8.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.6. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.7. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias úteis.