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Texto do edital

Fogão Industrial elétrico 4 bocas com 35mm de diâmetro. Medidas 890x890x900 mm, potência por boca de 3000W, potência total 12000W 440V trifásico. Controle de temperatura por termostato e lâmpadas piloto. Paneleiro inferior gradeado. Acabamento escovado. Pés providos de sapatas reguláveis para desnível de piso. Quadro superior fabricado em chapa de 2mm de espessura, estruturado para peso, com protetores laterais em toda a borda para proteção das panelas

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 21 NAVIO PATRULHA FLUVIAL RAPOSO TAVARES Termo de Referência 2/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 2/2026 788121-NAVIO PATRULHA FLUVIAL RAPOSO TAVARES BRENO DE ARAUJO LOETSCHER DE ALMEIDA 14/10/2026 21:10 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 3/2026 63249.000255/2026-27 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO MARINHA DO BRASIL NAVIO-PATRULHA FLUVIAL RAPOSO TAVARES (Processo Administrativo n° 63249.000255/2026-27) TERMO DE REFERÊNCIA CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. A aquisição de 1 (um) fogão industrial, destinado ao Navio-Patrulha Fluvial Raposo Tavares, visa atender às necessidades de preparo das refeições da tripulação, proporcionando condições adequadas de segurança e eficiência às atividades de alimentação a bordo. O equipamento será utilizado durante as comissões, os períodos de operação e a permanência do navio no porto, contribuindo para a continuidade do fornecimento das refeições e para o apoio à tripulação no cumprimento das missões da embarcação. A aquisição deverá observar as especificações constantes da tabela abaixo e as condições e exigências estabelecidas neste instrumento, de modo a assegurar a funcionalidade do equipamento e sua conformidade com as normas técnicas e de segurança aplicáveis. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAT QTD VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO Fogão Industrial elétrico 4 bocas com 35mm de diâmetro. Medidas 890x890x900 mm, potência por boca de 3000W, potência total 12000W 440V trifásico. Controle de temperatura por termostato e lâmpadas piloto. Paneleiro inferior gradeado. Acabamento UASG 788121

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 21 1 escovado. Pés providos de sapatas reguláveis para desnível de piso. Quadro superior fabricado em chapa de 2mm de espessura, estruturado para peso, com protetores laterais em toda a borda para proteção das panelas. 326191 1 R$ 21.162,83 R$ 21.162,83 TOTAL GERAL R$ 21.162,83 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O objeto desta contratação é caracterizado como comum. 1.3. As descrições e especificações contidas neste Termo de Referência se sobrepõem àquelas correspondentes ao código CATSER/CATMAT aqui adotado, no caso de eventuais incongruências entre elas. Prazo de vigência 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por objeto a aquisição de 1 (um) fogão industrial, destinado ao Navio-Patrulha Fluvial 2.1. Raposo Tavares, visando atender às necessidades de preparo das refeições da tripulação e apoiar as atividades de alimentação a bordo. O equipamento deverá atender às exigências legais, às normas técnicas aplicáveis e às especificações de qualidade, capacidade, eficiência, durabilidade, segurança e demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. O fogão industrial objeto da presente contratação constitui equipamento necessário ao preparo, à cocção e ao 2.2. aquecimento dos alimentos destinados à tripulação do Navio-Patrulha Fluvial Raposo Tavares. Sua utilização visa proporcionar condições adequadas de segurança e eficiência no preparo das refeições, atendendo às demandas de alimentação durante as comissões, os períodos de operação e a permanência do navio no porto. Considerando as peculiaridades das atividades desenvolvidas em ambiente naval e fluvial, o fogão industrial 2.3. deverá apresentar características compatíveis com as condições de utilização a bordo, observando os requisitos de capacidade, eficiência, resistência, durabilidade, segurança e desempenho estabelecidos neste Termo de Referência. O equipamento deverá ser adequado às necessidades do Navio-Patrulha Fluvial Raposo Tavares, proporcionando condições apropriadas para o preparo, a cocção e o aquecimento das refeições, em capacidade compatível com as demandas de alimentação da tripulação. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e adequada para assegurar a disponibilidade de um fogão 2.4. industrial apropriado às atividades de alimentação a bordo do Navio-Patrulha Fluvial Raposo Tavares, proporcionando condições adequadas para o preparo, a cocção e o aquecimento das refeições destinadas à tripulação, especialmente durante as comissões e os períodos de operação do navio. 2.5. Para fins dos presentes autos, com base no aspecto discricionário conferido à Administração Pública pelo art. 72, inciso II, da Lei 14.133, de 2021, entende-se que a menor complexidade do objeto enseja a prescindibilidade de Estudo Técnico preliminar. 2.6. Conforme estabelecido no Parágrafo único do art 1° do Decreto n° 11.137 de 18 de julho de 2022, o plano anual de contratações é dispensável ao Comando da Marinha.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 21 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO A solução consiste na aquisição de 1 (um) fogão industrial, destinado ao Navio-Patrulha Fluvial Raposo Tavares, 3.1. com a finalidade de atender às necessidades de preparo, cocção e aquecimento dos alimentos destinados à tripulação, proporcionando condições adequadas de segurança e eficiência às atividades de alimentação a bordo durante a rotina, as comissões e os períodos de operação do navio. 3.2. O ciclo de vida dos objetos compreende as etapas de planejamento da contratação, aquisição, fornecimento, entrega, recebimento e inspeção dos equipamentos, instalação e disponibilização para uso, utilização conforme suas respectivas finalidades e especificações, conservação e manutenção durante sua vida útil e, ao final, o desfazimento ou descarte dos equipamentos, embalagens e demais resíduos eventualmente considerados inservíveis, observando- se a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis e os procedimentos adotados pela Marinha do Brasil. 3.3. Os equipamentos deverão ser fornecidos em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, sendo novos, de primeiro uso e adequados às condições de utilização a bordo. O fogão industrial deverá apresentar características apropriadas ao preparo e cocção das refeições, observando-se os requisitos de capacidade, eficiência, resistência, durabilidade, segurança e desempenho aplicáveis ao equipamento. Após o recebimento definitivo e a adoção das providências necessárias para sua disponibilização, o fogão 3.4. industrial será empregado no preparo, na cocção e no aquecimento das refeições destinadas à tripulação do Navio- Patrulha Fluvial Raposo Tavares, conforme as necessidades de alimentação a bordo, observadas as especificações técnicas e as orientações de uso e segurança do fabricante. 3.5. A solução contempla a observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis aos equipamentos adquiridos, assegurando seu adequado armazenamento, instalação, manuseio, utilização, limpeza e conservação. Deverão ser observadas, quando cabíveis, as orientações e recomendações dos fabricantes quanto à instalação, operação, higienização, manutenção e demais procedimentos necessários, de modo a garantir o adequado desempenho dos equipamentos, a segurança dos usuários e a conservação dos bens durante sua vida útil. 3.6. Sob o aspecto da sustentabilidade, deverão ser observadas as disposições da legislação ambiental aplicável, priorizando-se, sempre que possível, equipamentos que apresentem maior eficiência energética, durabilidade, vida útil e menor necessidade de substituições, contribuindo para a redução do consumo de recursos e da geração de resíduos. Os equipamentos, embalagens, componentes e demais materiais eventualmente considerados inservíveis deverão receber destinação adequada, observando-se a legislação vigente e os procedimentos aplicáveis à Administração Pública. 3.7. Dessa forma, a solução proposta mostra-se suficiente para atender à necessidade identificada, assegurando a disponibilidade de fogão industrial adequado às atividades de alimentação e apoio a bordo do Navio-Patrulha Fluvial Raposo Tavares, contribuindo para o adequado preparo e aquecimento das refeições, atendimento das necessidades da tripulação e manutenção das condições necessárias ao desenvolvimento das atividades durante as comissões e demais períodos de operação do navio. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. O material objeto da contratação deverá atender integralmente às especificações técnicas, características, quantidades e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, devendo ser novo, de primeiro uso, sem sinais de utilização anterior, e adequado às finalidades para as quais se destina. 4.2. Todo o material deverá possuir adequada qualidade, resistência, durabilidade e desempenho, sendo compatível com as condições de utilização em ambiente naval e com as atividades desenvolvidas pelo Navio-Patrulha Fluvial Raposo Tavares.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 21 4.3. O materiai deverá ser entregue devidamente acondicionado, protegido contra danos decorrentes do transporte e armazenamento, acompanhado, quando aplicável, de manuais de operação, instalação e manutenção, certificados, garantias e demais documentos fornecidos pelo fabricante. 4.4. A contratada deverá assegurar a garantia do material fornecido, nos prazos e condições estabelecidos na legislação aplicável e neste Termo de Referência, responsabilizando-se pela correção, reparação ou substituição de materiais que apresentem defeitos, falhas ou vícios que comprometam seu adequado funcionamento. 4.5. O fornecimento deverá observar as normas técnicas, de segurança e demais regulamentações aplicáveis aos materiais, especialmente aquelas relacionadas à instalação, operação, manutenção, movimentação e elevação de cargas. 4.6. A contratada deverá fornecer os materiais em conformidade com as especificações estabelecidas, não sendo admitidos produtos usados, recondicionados, remanufaturados ou que apresentem características diferentes daquelas exigidas neste Termo de Referência, salvo quando expressamente autorizado. 4.7. Os materiais deverão ser entregues no local indicado pela Administração, dentro do prazo estabelecido, cabendo à contratada adotar todas as providências necessárias para garantir a integridade dos produtos até o seu recebimento. 4.8. O recebimento do material ficará condicionado à verificação de sua conformidade com as especificações, quantidades, qualidade e demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, podendo ser recusados aqueles que apresentarem irregularidades ou estiverem em desacordo com as condições contratadas. Sustentabilidade 4.9. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.9.1. Adotar os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento Gestão MPOG, como também observar as práticas de proteção do meio ambiente previstas nas Leis nº6.938/1981 e nº 12.187/2009, as disposições estabelecidas no Guia Nacional de ContrataçõesSustentáveis (22 Edição) da Advocacia-Geral da União (AGU). Subcontratação 4.10. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.11. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas: 4.11.1. Por se tratar de fornecimento de bens cuja sua inexecução dificilmente representará a perda de uma chance, a exigência de garantia para esta contratação apenas oneraria as propostas dos potenciais fornecedores, sem representar uma contrapartida proporcional para a Administração, uma vez que os impactos dos riscos são mínimos. 4.11.2. Além disso, a exigência da garantia pode representar uma desnecessária diminuição do universo de interessados, restringindo a competitividade. 4.12. Dessa forma, visto que, conforme o art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a exigência da garantia recai sobre a decisão discricionária da Administração, esta Organização Militar opta por sua não exigência, pautando-se sob a égide dos princípios da economicidade e da competitividade.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 21 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 dias utéis, contados do(a) solicitação do contratante, em remessa única. 5.2. O prazo foi definido com base em pesquisa de mercado e na baixa complexidade do objeto, não impactando na competitividade e exequibilidade. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Navio Patrulha Fluvial Raposo Tavares, rua Rio Itaquaí, s /n, Vila Buriti, Distrito Industrial, Manaus-AM, CEP 69072-080. ( Cais da Estação Naval do Rio Negro). Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.5. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.6. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.7. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.8. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.9. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.10. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.11. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.12. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.13. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.14. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.15. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 21 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 21 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato 6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Recebimento 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 21 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 3 (três) dias úteis. 7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.10.1. o prazo de validade; 7.10.2. a data da emissão; 7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 7.10.4. o período respectivo de execução do contrato; 7.10.5. o valor a pagar; e 7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.13.1.Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 21 7.13.2. Identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. Forma de pagamento 7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de crédito 7.23. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico. 7.23.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante. 7.24. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.25. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 21 7.26. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos). 7.27. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 8.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Der causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 8.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 8.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: 8.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 ( ) dias. trinta 8.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 8.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.