Texto do edital
Engenharia de atualização das plantas arquitetônicas da edificação principal térrea (2.328,62 m²), da edificação do Grupo de Avaliação e Acompanhamento de Pacientes Especiais - GAAPE (291,87 m²), e elaboração/atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia (PNSPA)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 20 POLICLINICA NAVAL DE SAO PEDRO D´ALDEIA Termo de Referência 91/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 91/2026 791191-POLICLINICA NAVAL DE SAO PEDRO D´ALDEIA FELIPE OLIVEIRA SANTOS 13/10/2026 13:46 (v 0.8) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 63995.002217/2026- 66 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 63995.002217/2026-66) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviço de engenharia de atualização das plantas arquitetônicas da edificação principal térrea (2.328,62 m²), da edificação do Grupo de Avaliação e Acompanhamento de Pacientes Especiais - GAAPE (291,87 m²), e elaboração/atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia (PNSPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UF QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Atualização das plantas arquitetônicas (prédio principal e GAAPE), visando a adequação às alterações nos compartimentos, e elaboração/atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) das instalações, incluindo todos os levantamentos técnicos necessários, atualização cadastral, documentação técnica, emissão de ART/RRT e acompanhamento do processo de aprovação pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) e pela Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM), em conformidade com a publicação DGMM-0602. 523 UN 1 R$ 49.600,00 R$ 49.600,00 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O objeto da contratação tem a natureza de , conforme justificativa constante do Estudo Técnico serviços especiais de engenharia Preliminar. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução UASG 791191
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 20 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias contados do recebimento da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 00394502000144-0-000029/2026; II) Data de publicação no PNCP: 05/05/2025 ; III) Id do item no PCA: 114; IV) Classe/Grupo: 831 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA E DE GERÊNCIA/GESTÃO; V) Identificador da Futura Contratação: 791191-123/2026; 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Observar a Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, promovendo a destinação ambiental adequada de eventuais materiais ou resíduos gerados ou descartados na execução dos serviços; 4.1.2. Fornecer aos empregados os equipamentos de proteção individual (EPIs) e de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços de campo e levantamento *in loco*; e 4.1.3. Adotar práticas para evitar o desperdício de recursos e priorizar a utilização de meios digitais e insumos modernos que respeitem o meio ambiente, valorizando a economicidade e o refreamento do desperdício. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Vistoria
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 20 4.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 11:30 horas [ou ajustar conforme expediente da OM]. 4.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.6.1. O agendamento da vistoria deverá ser previamente realizado por meio do e-mail institucional ou canal de atendimento indicado no aviso da contratação, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data pretendida.; 4.6.2. A vistoria será restrita aos espaços físicos onde serão realizados os levantamentos arquitetônicos do prédio principal e do edifício do GAAPE na Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia. 4.7. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o Contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. Margem de Preferência 4.9. O objeto da contratação não se enquadra na aplicação de margem de preferência, por se tratar de prestação de serviços intelectuais e especializados de engenharia e arquitetura, sendo inaplicáveis as disposições de margem de preferência para bens manufaturados ou serviços específicos da CICS. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 5 (cinco) dias contados da emissão da Nota de Empenho. 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: Fase 1 - Levantamento de Campo e Vistoria in loco: Inspeção técnica detalhada e medições nas dependências da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia (prédio principal e GAAPE) para conferência das dimensões e condições atuais, utilizando equipamentos adequados de medição e registro fotográfico. Fase 2 - Atualização de Plantas Arquitetônicas e Projeto (PSCIP): Processamento dos dados coletados em software CAD /BIM na sede da Contratada, elaboração dos desenhos técnicos atualizados do pavimento térreo e do edifício do GAAPE, bem como a formulação ou atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico em conformidade com as normas do CBMERJ, ABNT e diretrizes da DGMM-0602. Fase 3 - Protocolo e Homologação: Submissão do PSCIP aos órgãos competentes para aprovação, acompanhamento das exigências técnicas (se houver) e entrega final do projeto aprovado e das plantas arquitetônicas em formato digital editável e PDF. 5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: O prazo total de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Nota de Empenho, distribuídos conforme o cronograma abaixo: 5.1.4. Etapas de Execução: Etapa 1 (Levantamento de Campo): Período: Do 1º ao 15º dia após a emissão da Ordem de Serviço. Etapa 2 (Elaboração e Adequação dos Projetos e Plantas): Período: Do 16º ao 60º dia após a emissão da Ordem de Serviço. Etapa 3 (Protocolo, Revisão Final e Entrega do Objeto): Período: Do 61º ao 90º dia após a emissão da Ordem de Serviço. Local e horário da prestação dos serviços
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 20 5.2. Os serviços serão prestados nas dependências da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia (PNSPA), localizada na R. Alberto Santos Dumont, 1447-1491 - Base Aeronaval, São Pedro da Aldeia - RJ, 28940-000, bem como na sede da Contratada para a etapa de consolidação de projetos e plantas. 5.3. Os serviços de campo e levantamento in loco serão prestados de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00, em dias úteis, mediante prévio alinhamento com a fiscalização da Organização Militar. Rotinas a serem cumpridas 5.3.1. A execução contratual observará as seguintes rotinas: a) Alinhamento inicial e planejamento das atividades de campo junto à fiscalização da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia, com definição de cronograma detalhado de acessos. b) Execução das vistorias técnicas e levantamentos métricos in loco no prédio principal e no edifício do GAAPE, registrando todas as características arquitetônicas existentes. c) Desenvolvimento e atualização dos desenhos técnicos e projetos em meio digital, aplicando as normas da ABNT, do CBMERJ e as diretrizes da DGMM-0602. d) Apresentação de relatórios parciais de andamento à fiscalização, permitindo o acompanhamento contínuo da qualidade técnica dos produtos entregues. e) Submissão do projeto final consolidado para verificação, conferência e posterior recebimento definitivo pela Administração Naval. Materiais a serem disponibilizados 5.4. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 5.4.1. Equipamentos de medição de precisão (como trena laser, nível e acessórios) e ferramentas adequadas para a realização dos levantamentos métricos in loco no prédio principal e no edifício do GAAPE; 5.4.2. Equipamentos de informática (computadores, estações de trabalho) equipados com softwares atualizados de desenho assistido por computador (CAD/BIM) e ferramentas de edição gráfica para a elaboração das plantas e do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP); e 5.4.3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para garantir a segurança da equipe técnica durante a circulação e as vistorias nas instalações da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.5.1. A atualização das plantas arquitetônicas abrange o prédio principal da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia, com área aproximada de 2.328,62 m², e o edifício do GAAPE, com área aproximada de 291,87 m². 5.5.2. O escopo compreende tanto a atualização dos referidos projetos arquitetônicos quanto a elaboração ou atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), em conformidade estrita com o Decreto Estadual CBMERJ nº 46.925 /2020, as normas da ABNT e as diretrizes da DGMM-0602. 5.5.3. O regime de execução se dá por preço global, com prazo total de 90 dias para a entrega dos produtos e vigência contratual de 120 dias contados do recebimento da Nota de Empenho. Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.6. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 20 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado manter preposto da empresa no local da execução do objeto não necessitará durante o período. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 6.16.1. Acompanhamento e verificação do cronograma de execução das etapas de levantamento in loco e desenvolvimento dos projetos arquitetônicos e de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP); 6.16.2. Conferência da conformidade técnica dos documentos entregues com as exigências estabelecidas pelas normas da ABNT, pelo Decreto Estadual CBMERJ nº 46.925/2020 e pelas diretrizes da DGMM-0602; e 6.16.3. Realização de reuniões periódicas de alinhamento e avaliação do andamento dos trabalhos junto ao preposto ou responsável técnico da contratada. 6.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.18. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.19. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 20 6.20. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.21. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 6.21.1. Conferência sistemática da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada por meio de consulta aos sistemas oficiais pertinentes antes da liberação de cada fatura ou pagamento correspondente aos serviços executados. Gestor do Contrato 6.22. Cabe ao gestor do contrato: 6.22.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.22.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.22.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.22.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.22.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.22.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.2.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.22.8 receber e dar encaminhamento imediato: 6.22.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.22.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto nesta seção, tendo em vista a natureza intelectual e de escopo único/fechado da contratação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura, que são aferidos por meio de entregas definitivas e verificação de conformidade técnica. 7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.2.1. não produziu os resultados acordados, 7.2.2 deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.2.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 20 7.3.1. A entrega integral e tempestiva dos produtos previstos em cada etapa do cronograma (levantamento de campo, projeto arquitetônico atualizado e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico - PSCIP); 7.3.2. A conformidade técnica dos documentos e desenhos entregues em relação às normas da ABNT, ao Decreto Estadual CBMERJ nº 46.925/2020 e às diretrizes da DGMM-0602; e 7.3.3. A aprovação formal dos produtos pela fiscalização técnica da Organização Militar após a verificação de ausência de pendências ou incorreções nos projetos apresentados. Recebimento 7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.4.2. . Não se tratando de obra ou serviço de engenharia, para fins de recebimento provisório, considerar-se-á a entrega formal dos produtos técnicos finais (plantas arquitetônicas atualizadas e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico - PSCIP) acompanhada da respectiva documentação e arquivos digitais editáveis. 7.5. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.9. Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento a conclusão de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-executivo, a saber: a Etapa 1 (Levantamento de Campo), a Etapa 2 (Elaboração e Adequação dos Projetos e Plantas) e a Etapa 3 (Protocolo, Revisão Final e Entrega do Objeto), mediante a respectiva aprovação e aceitação técnica pela fiscalização. 7.10. Ao final de cada período/evento de faturamento: 7.10.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 7.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: 7.17.1. Conferência final de toda a documentação técnica entregue, incluindo as plantas arquitetônicas atualizadas e o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP);
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 20 7.17.2. Verificação do pleno atendimento às exigências normativas da ABNT, do Decreto Estadual CBMERJ nº 46.925/2020 e das diretrizes da DGMM-0602; e 7.17.3. Emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelos membros da comissão ou servidor designado, atestando a aceitação integral do objeto para fins de encerramento das obrigações contratuais relativas à execução. 7.17.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.17.5. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.17.6. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.17.7. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.17.8. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.22. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.24. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: i) o prazo de validade; ii) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.25. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.26. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.27. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.27.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 20 7.27.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.30. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.32. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.33. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária. Forma de pagamento 7.34. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.35. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.36. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.36.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.37. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Reajuste 7.38. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 20/05 /2026. Cessão de Crédito 7.39. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 7.39.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.39.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.39.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 20 7.39.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 7.40. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: 8.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. 8.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 8.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 8.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h”, de a 10% (dez por cento) 20% (vinte por do valor da contratação. cento) 8.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 30% (trinta por cento) 8.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de a do 10% (dez por cento) 20% (vinte por cento) valor da contratação. 8.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10% (dez por a do valor da contratação, aplicável nos casos de atraso injustificado que acarretem a perda cento) 20% (vinte por cento) de interesse da Administração na execução do objeto. 8.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de a 5% (cinco por cento) 15% (quinze por cento) do valor da contratação.