Texto do edital
Aquisição de uniformes para os integrantes do Programa Forças no Esporte Música e Cidadania, gerenciado pelo Batalhão Naval
TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES, EXCETO TIC LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA BATALHÃO NAVAL (Processo Administrativo n° 63107.005377/2026-24) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de uniformes para os integrantes do Programa Forças no Esporte Música e Cidadania, gerenciado pelo Batalhão Naval, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 CALÇA 458635 UN 23 R$83,80 R$1.927,40 2 CAMISA POLO ALGODÃO 610982 UN 17 R$137,92 R$ 2.344,64 3 CAMISA POLO POLIÉSTER 631564 UN 17 R$117,00 R$ 1.989,00 4 CAMISA GOLA CARECA 446521 UN 40 R$85,00 R$ 3.400,00 5 BERMUDA 639168 UN 20 R$105,00 R$ 2.100,00 1.2. Os uniformes deverão possuir as seguintes características: 1.3. CALÇAS EM HELANCA COM LOGO: A calça deve ser confeccionada em tecido 100% poliéster, com bolsos laterais e traseiros, na cor azul marinho com logos sublimadas. As logos constantes na calça são: à direita, com aprox. 09x03cm, a logo “FORÇAS NO ESPORTE”; à esquerda, com aprox. 07x07cm, o brasão atualizado da Marinha do Brasil. É necessário a disponibilidade de tamanhos PP, P, M, G, GG, XG e XGG. Características de acordo com a imagem e dimensões abaixo: P á g i n a 1 | 17 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
TAMANHO CINTURA COMPRIMENTO QUADRIL PP 34 56 56 P 38 58 58 M 3842 62 62 G 46 68 68 GG 50 72 72 XG 54 78 78 XGG 58 86 86 1.4. CAMISA POLO SUBLIMADA COM LOGOS: A camisa gola polo deve ser confeccionada em tecido 100% algodão na cor azul marinho, logos sublimados nas partes da frente e costas. As logos constantes na camisa polo são: na área do peito, à direita, com 10x03cm, a logo “FORÇAS NO ESPORTE”; na área do peito à esquerda, com 10x03cm, a logo “MÚSICA E CIDADANIA”. Na área das costas, os brasões do CFN à esquerda (aprox. 07x07cm), Marinha do Brasil ao centro (aprox. 07x07cm) e Batalhão Naval (aprox. 07x07cm); abaixo os escritos “MARINHA DO BRASIL” acima (aprox. 30x10cm), seguido de “BATALHÃO NAVAL” (aprox. 30x10cm), ambos centralizados. É necessário a disponibilidade de tamanhos P, M, G, GG e XG. Características de acordo com a imagem abaixo: TAMANHO LARGURA ALTURA PP 46 66 P 52 70 M 55 74 G 60 78 GG 64 82 XG 68 86 P á g i n a 2 | 17 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
1.5. CAMISA POLO SUBLIMADA COM LOGOS: A camisa gola polo deve ser confeccionada em tecido 100% poliéster na cor azul marinho, logos sublimados nas partes da frente e costas. As logos constantes na camisa polo são: na área do peito, à direita, com 10x03cm, a logo “FORÇAS NO ESPORTE”; na área do peito à esquerda, com 10x03cm, a logo “MÚSICA E CIDADANIA”. Na área das costas, os brasões do CFN à esquerda (aprox. 07x07cm), Marinha do Brasil ao centro (aprox. 07x07cm) e Batalhão Naval (aprox. 07x07cm); abaixo os escritos “MARINHA DO BRASIL” acima (aprox. 30x10cm), seguido de “BATALHÃO NAVAL” (aprox. 30x10cm), ambos centralizados. É necessário a disponibilidade de tamanhos P, M, G, GG e XG. Características de acordo com a imagem abaixo: P á g i n a 3 | 17 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
1.6. CAMISA DRY FIT SUBLIMADA GOLA CARECA COM LOGOS: A camisa gola redonda deve ser confeccionada em tecido 100% poliéster na cor azul Capri com logos sublimados nas partes da frente e costas. As logos constantes na camisa são: na área da frente, a logo “FORÇAS NO ESPORTE” acima, com aprox. 15x20cm seguido de “MÚSICA E CIDADANIA” com aprox. 27x07cm, centralizados; na manga direita, o brasão do Batalhão Naval com aproximadamente 07x07cm e na manga esquerda o brasão do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), com aproximadamente 07x07cm. Na área das costas da camisa, os escritos “MARINHA DO BRASIL” acima com aprox. 30x10cm, seguido de “BATALHÃO NAVAL” com aprox. 30x10cm, ambos centralizados. É necessário a disponibilidade de tamanhos infantis (12 e 14 anos) e adultos (PP, P, M, G, GG e XG). Características de acordo com a imagem e dimensões abaixo: TAMANHO LARGURA ALTURA 12 40 58 14 44 60 PP 46 66 P 52 70 M 55 74 G 60 78 GG 64 82 P á g i n a 4 | 17 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
1.7. BERMUDA HELANCA COM LOGO: A bermuda deve ser confeccionada em tecido Dry Fit ou Helanca, na cor azul marinho, com logos sublimadas na frente. As logos constantes na bermuda são: à direita, com aprox. 10x03cm, a logo “FORÇAS NO ESPORTE”; à esquerda, com aprox. 07x07cm, o brasão atualizado da Marinha do Brasil. É necessário a disponibilidade de tamanhos PP, P, M, G, GG, XG e XGG. Características de acordo com a imagem e dimensões abaixo: 1.8. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.9. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.10. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data da homologação , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.11. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. Com fulcro no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, incluído pelo Decreto nº 11.137, de 18 de julho de 2022 c/c subitem 1.12, da SGM-102 (NORMAS SOBRE LICITAÇÕES, ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS), o objeto da contratação está previsto no Programa de Aplicação de Recursos (PAR) 2024. 2.3. É dispensável à Marinha do Brasil o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respeitado o disposto no artigo 1 do Decreto nº 11.137, de 18 de julho de 2022. 2.4. O objeto desta contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada. P á g i n a 5 | 17 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico da Formalização de Demanda, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1 Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267,de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal. Da exigência de amostra 4.2. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados. 4.3. Serão exigidas amostras de TODOS os itens constantes neste Termo 4.4. As amostras consistirão na apresentação de TODOS os TAMANHOS, conforme especificado na tabela do item 1.1: 4.5. Deverão ser enviadas amostras de itens que possuam o TECIDO solicitado, não sendo necessária a personalização/bordado nem a cor. 4.6. As amostras deverão ser entregues no endereço: BATALHÃO NAVAL - Praça Barão de Ladário, S/N°, Ilhas das Cobras - RJ – BRASIL, CEP: 20091-000. 4.7. O prazo limite de 3 (TRÊS) dias úteis, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega. 4.8. É facultada a prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo. 4.9. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 4.9.1 A compatibilidade dos tamanhos apresentados com as medidas indicadas neste Termo de Referência. 4.9.2 A qualidade do tecido apresentado. 4.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.11. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. 4.12. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. P á g i n a 6 | 17 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
4.13. O ônus da confecção das amostras fica atribuído às empresas interessadas em participar do Pregão, não sendo de responsabilidade deste Batalhão os gastos com protótipos recusados por não estarem rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste Termo. 4.14. A remessa e a retirada da amostra apresentada ficarão a cargo do Licitante, não cabendo qualquer ônus ao Batalhão Naval. 4.15. Será rejeitada a amostra que apresentar problemas ou qualquer tipo de alteração anormal durante a análise técnica e/ou apresentar divergência em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração do licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada. 4.16. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o Licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado. 4.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada. Subcontratação 4.18. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.19. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Emepenho, em remessa única. 5.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Praça Barão de Ladário, S/N, Fortaleza de São José, Batalhão Naval, – Ilha das Cobras, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.091-000. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica P á g i n a 7 | 17 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. P á g i n a 8 | 17 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
6.15.5 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.6 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.15.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco decimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias 7.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 05% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. P á g i n a 9 | 17 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
7.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 05% (cinco por cento) do valor da contratação [, ressalvadas as seguintes infrações também enquadráveis nessa alínea:] 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2 as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. P á g i n a 10 | 17 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025