Resumo do edital: Equipamentos para o rancho
Dispensa 118/2026 · COMANDO DA MARINHA · Natal/RN · página da licitação
Resumo geral
O Termo de Referência trata da aquisição de equipamentos de apoio para a cozinha do rancho do Comando do 3º Distrito Naval.
“Aquisição de Equipamentos de apoio destinados à cozinha do rancho do Comando do 3º Distrito Naval, conforme”
O prazo de vigência da contratação é de 60 dias contados da assinatura da Nota de Empenho.
“O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura da Nota de Empenho ou”
O prazo de entrega dos bens é de até 20 dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho.
“O prazo de entrega dos bens é de até 20 (vinte) dias corridos,”
O fornecedor será selecionado por contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
“O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº”
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço.
“O critério de julgamento das propostas será o de menor preço, observados os requisitos de qualidade e as”
O custo estimado total da contratação é de R$ 10.792,33.
“O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ R$10.792,33(dez”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
18 itens
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil
Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de equipamentos de apoio destinados à cozinha do rancho do Comando do 3º Distrito Naval.
“Aquisição de Equipamentos de apoio destinados à cozinha do rancho do Comando do 3º Distrito Naval, conforme”
O item 1 é uma batedeira planetária industrial de 20 L.
“BATEDEIRA PLANETÁRIA INDUSTRIAL DE 20 L”
O item 2 é um bebedouro industrial refrigerado.
“BEBEDOURO INDUSTRIAL REFRIGERADO”
O item 3 é uma lixeira inox com pedal de 100 litros.
“LIXEIRA INOX COM PEDAL 100 LITROS 40X80”
O objeto não se enquadra como bem de luxo conforme o Decreto nº 10.818/2021.
“O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro”
Valor estimado
O custo estimado total da contratação é de R$ 10.792,33.
“O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ R$10.792,33(dez”
Prazos e sessão
O prazo de vigência da contratação é de 60 dias contados da assinatura da Nota de Empenho.
“O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura da Nota de Empenho ou”
O prazo de entrega dos bens é de até 20 dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho.
“O prazo de entrega dos bens é de até 20 (vinte) dias corridos,”
Os bens deverão ser entregues no Comando do 3º Distrito Naval em dias úteis das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h30.
“em dias úteis, no horário de , bairro Santos Reis, CEP 59010-500, Natal/RN 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h30”
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.
“O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou”
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
“O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da”
O adjudicatário terá o prazo de 5 dias úteis para aceitar a Nota de Empenho.
“O adjudicatário terá o prazo de , contado a partir da data de sua convocação, para 1.1. 5 (cinco) dias úteis aceitar a”
Critério de julgamento
O fornecedor será selecionado por contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
“O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº”
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço.
“O critério de julgamento das propostas será o de menor preço, observados os requisitos de qualidade e as”
Habilitação jurídica
Para pessoa física, exige-se cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional.
“pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”
Para empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.
“empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Para MEI, exige-se Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), com verificação de autenticidade.
“Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br /empreendedor;”
Para sociedade empresária, SLU ou EIRELI, exige-se inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, com documento dos administradores.
“sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede, com documento dos administradores.
“sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Para sociedade cooperativa, exige-se ata de fundação e estatuto social, com registro na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
“sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”
Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”
Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.
“Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.
“Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”
Qualificação técnica
Exige-se comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares, por meio de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
“Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”
Os atestados devem comprovar fornecimento de material de expediente ou papel sulfite, compatível com o objeto.
“Fornecimento de material de expediente ou papel sulfite, compatível com o objeto da contratação.”
Os atestados devem demonstrar execução satisfatória do fornecimento, com cumprimento de prazos e condições contratuais.
“Execução satisfatória do fornecimento, demonstrando a capacidade do fornecedor em cumprir prazos e condições contratuais.”
Admite-se somatório de diferentes atestados relativos a contratos executados de forma concomitante para comprovação de quantitativo mínimo.
“Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo exigido, a apresentação e o somatório de diferentes atestados relativos a contratos executados de forma concomitante.”
Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
“Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
O fornecedor deve disponibilizar informações para comprovar a legitimidade dos atestados, incluindo cópia do contrato quando solicitado.
“O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”
Qualificação econômico-financeira
Exige-se certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede, para pessoa física ou sociedade simples.
“certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;”
Exige-se certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
“certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”
Empresas criadas no exercício financeiro da contratação devem atender às exigências de habilitação e podem substituir demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
“As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.”
O atendimento dos índices econômicos deve ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.
“O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.”
Entrega e execução
Os bens devem ser entregues em remessa única no local indicado pela Administração.
“ou instrumento equivalente, em remessa única, no local indicado pela Administração.”
A entrega deve ocorrer no Comando do 3º Distrito Naval, em Natal/RN, em dias úteis das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h30.
“bairro Santos Reis, CEP 59010-500, Natal/RN 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h30”
Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.
“Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal”
Os bens podem ser rejeitados quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias.
“devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas”
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis após o recebimento da nota fiscal.
“O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal”
Penalidades
Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.
“der causa à inexecução parcial do contrato;”
Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato e não se justificar penalidade mais grave.
“Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”
A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 dias.
“Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de por dia 0,5% (cinco décimos por cento) de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias.”
A multa compensatória para a inexecução total do contrato é de 10% a 20% do valor da contratação.
“Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ ”, de 10% (dez c por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.”
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação.
“As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.”
Anexos
O Anexo I traz a minuta com regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato.
“13. ANEXO I MINUTA Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato”
O Anexo II traz a minuta do Termo de Ciência e Concordância.
“14. ANEXO II MINUTA TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”
O adjudicatário declara estar ciente e concordar com as disposições do Aviso de Contratação Direta, do Termo de Referência e demais anexos.
“disposições e obrigações previstas no Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência e nos demais anexos a que se”
As especificações técnicas dos itens estão detalhadas no Apêndice do Anexo I.
“As especificações técnicas dos itens foram definidas com base em parâmetros mínimos de qualidade e desempenho, conforme detalhado no Apêndice do Anexo I deste Termo de Referência”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “TR783000_000180_2026.pdf” (18 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.