Texto do edital
Conector p4 macho com borne 2
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 1 de 18 CENTRO DE INTEND.DA MARINHA EM RIO GRANDE Termo de Referência 75/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 75/2026 785810-CENTRO DE INTEND.DA MARINHA EM RIO GRANDE LIELSON DE LIMA TEIXEIRA 14/10/2026 19:07 (v 0.5) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 96/2026 63408000637202681 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO . Aquisição 1.1 de CONECTOR P4 MACHO COM BORNE, CONECTOR BNC MACHO COM BORNE 2, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL [A1] [A2] 1 CONECTOR P4 MACHO COM BORNE 2 428038 UND 20 R$ 0,94 R$ 18,80 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de contados do recebimento da Nota de Empenho pela 30 dias contratada, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. UASG 785810
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 2 de 18 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO . A Fundamentação da Contratação: 2.1 A segurança orgânica do Centro de Intendência da Marinha em Rio Grande desempenha funções essenciais relacionadas ao apoio administrativo, processamento de dados e gestão de sistemas de CFTV. A aquisição de 20 (vinte) conectores P4 macho com borne visa suprir as necessidades de manutenção dos sistemas de CFTV da OM, possibilitando uma maior segurança em vídeo monitoramento. Dessa forma, a aquisição desses componentes visa assegurar a manutenção, confiabilidade e desempenho da segurança orgânica da OM, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e adequado às necessidades da Marinha. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026 2.2. , conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 00394502000144-0-000155/2026 II) Data de publicação no PNCP: 19/11/2025 III) Id do item no PCA: [...]; 71 - 72 VI) Classe/Grupo: [...]; 5935 - CONECTORES ELÉTRICOS V) Identificador da Futura Contratação: 785810-96/2026 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO . A solução proposta contempla a aquisição de 3.1 20 (vinte) conectores P4 macho para manutenção do sistema de CFTV deste CeIM. . Planejamento e Definição Técnica: 3.1.1 A demanda surgiu da necessidade de substituir os componentes e equipamentos com defeito que apresentam desgaste acentuado, riscos à segurança orgânica da OM. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Não se aplica 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega . O prazo de entrega dos bens é de 20 dias, contados do(a) recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. 5.1 . Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com 5.2 pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 3 de 18 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Av. Avenida Almirante Maximiano da Fonseca, 2000 - 5.3. Barra Nova, Rio Grande - RS, 96204-000. Garantia, manutenção e assistência técnica[A4] . O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do 5.4 Consumidor)[A5] 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO . O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da 6.1 Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será 6.2. prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. . As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato 6.3 exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. . O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser 6.4 cumpridas de imediato. . Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante 6.5 da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização . A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos 6.6 substitutos.[A1] Fiscalização Técnica . O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições 6.7 estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas 6.8. à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. . Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção 6.9 da execução do contrato, determinando prazo para a correção. . O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão 6.10 ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do 6.11. contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua 6.12. responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 5 de 18 d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2. . Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a 7.2.1 imposição de penalidade mais grave; . Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 7.2.2 acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, 7.2.3. “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. Multa: 7.2.4. . Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso 7.2.4.1 injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 7.2.4.2. até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; . O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia 7.2.4.2.1 autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. . Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por 7.2.4.3 cento) do valor da contratação. . Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 15% (quinze por cento) a 7.2.4.4 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação. . Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dezo por cento) a 20% (vinte por cento) 7.2.4.5 do valor da contratação. . Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 0,5% 7.2.4.6 (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. . Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por 7.2.4.7 cento) do valor da contratação. . A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 7.3 reparação integral do dano causado ao Contratante. . Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.4 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado 7.5. da data de sua intimação. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido 7.6. pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 6 de 18 A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do 7.7. recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa 7.8. ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. . Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os 7.8.1 endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de 7.8.2. uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. . Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9 a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.1. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.2. . as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.3 os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.4. . a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos 7.9.5 de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e 7.10. contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. . A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito 7.11 para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, 7.12. informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.12.1. . As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são 7.13 passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou 7.14. indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 8 de 18 .o valor a pagar; e 8.12.5 . eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.12.6 . Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que 8.13 impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; . A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da 8.14 comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.1 identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou 8.15.2. entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. . Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua 8.16 notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos 8.17. órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos 8.18. autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela 8.19. rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento . O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da 8.20 despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. . No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre 8.21 o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de IPCA correção monetária.[A4] Forma de pagamento . pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente 8.22 indicados pelo Contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.24. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando 8.25. da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.[A5] O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, 8.26. não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 9 de 18 pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 8.27. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo 8.27.1 aditivo ao contrato administrativo. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de 8.27.2 habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela 8.27.3 execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral 8.27.4 responsabilidade do Contratado. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 8.28. 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta . O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 9.1 14.133, de 1º de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: A contratação se faz necessária diante da manutenção e substituição dos conectores com defeito, onde essa 9.1.1 substituição permitirá que os equipamentos continuem funcionando. Sendo assim, irá permitir uma melhora na segurança orgânica do Centro de Intendência da Marinha em Rio Grande. Dessa forma visa suprir essa carência, permitindo o adequado funcionamento dos equipamentos de CFTV da OM com eficiência e eficácia no apoio administrativo . Regime de Execução O regime de execução do objeto será de empreitada por preço global. 9.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: 9.3.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 10 de 18 Habilitação jurídica Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para 9.4. fins de identificação em todo o território nacional; Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da 9.5. respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja 9.6. aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br /empreendedor; Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa 9.7. individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário 9.8. Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, 9.9. acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal 9.10. ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, 9.11. devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas 9.12. ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021). Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação 9.13. respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme 9.14. o caso; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida 9.15. conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 9.17. certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;