Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
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2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares,
apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O Grupamento tem a missão de aprestar os Navios subordinados empregados na realização das atividades de responsabilidade da Diretoria de
Hidrografia e Navegação (DHN), contribuindo para as atividades operativas do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), do Centro de Sinalização
Náutica Almirante Moraes Rêgo (CAMR), bem como em apoio a projetos de pesquisa, de iniciativa nacional ou decorrentes de compromissos
internacionais, conduzidos em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Para tal, necessita manter a integridade e qualidade de sua estrutura de
funcionamento, de forma a ser capaz de cumprir sua missão com sucesso.
2.3. O Navio Oceanográfico “Antares” tem como missão efetuar Levantamentos Hidroceanográficos, a fim de contribuir para o apoio à aplicação do
Poder Naval e a Segurança da Navegação na área marítima de interesse do Brasil e, ainda, contribuir para a execução de projetos nacionais de pesquisas
em Águas Jurisdicionais Brasileiras e dos resultantes de compromissos internacionais.
2.4. A aquisição do objeto descrito no item 1.1 atende à necessidade de dotar o Navio Oceanográfico “Antares” de instrumentos adequados para a
realização de medições e diagnósticos elétricos durante as atividades de manutenção de seus sistemas e equipamentos. A disponibilidade de multímetros
digitais portáteis e com características compatíveis com as necessidades da Divisão de Máquinas é fundamental para a identificação de falhas,
verificação de parâmetros elétricos e realização de procedimentos de manutenção preventiva e corretiva. Dessa forma, a aquisição dos equipamentos
contribuirá para a maior confiabilidade das atividades de manutenção, para a segurança na execução dos serviços e para a preservação das condições de
funcionamento dos sistemas e equipamentos de bordo, colaborando diretamente para a manutenção da capacidade operacional do Navio e para o
cumprimento de sua missão institucional.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA
DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. Multímetro Digital Portátil. Equipamento destinado à realização de medições e diagnósticos elétricos durante as atividades de manutenção dos
sistemas e equipamentos do Navio Oceanográfico “Antares”. O equipamento deverá possuir tensão de medição de até 1.000 V em corrente contínua
(CC) e até 750 V em corrente alternada (CA), capacidade de medição de corrente contínua e alternada de até 10 A, medição de resistência, capacitância e
frequência, função True RMS, display LCD de no mínimo 3 ½ dígitos, teste de diodo e continuidade, detecção de tensão sem contato, seleção automática
e manual de escala, função Data Hold, indicação de valores máximo e mínimo, iluminação do display e desligamento automático. Deverá possuir
categoria de segurança elétrica mínima CAT III 600 V e ser fornecido com pontas de prova e demais acessórios necessários ao seu pleno funcionamento.
O equipamento deverá ser novo, sem uso anterior, estar em perfeitas condições de funcionamento e ser fornecido com manual de instruções e demais
documentos e acessórios disponibilizados pelo fabricante. Durante seu ciclo de vida, deverá permitir a realização das atividades de medição e
diagnóstico elétrico para as quais foi adquirido, observadas as condições de uso, conservação e manutenção recomendadas pelo fabricante. O
fornecimento deverá compreender 2 (duas) unidades completas, prontas para utilização.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Sustentabilidade
4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser observadas, no que couber, as diretrizes
estabelecidas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e a legislação ambiental aplicável.
4.1.1.1. Os equipamentos deverão ser fornecidos em condições adequadas de uso, preferencialmente com embalagem que utilize materiais recicláveis ou
reciclados, sempre que tecnicamente viável, evitando-se o uso excessivo de materiais de embalagem.
4.1.1.2. A contratada deverá adotar medidas para minimizar a geração de resíduos decorrentes do fornecimento, acondicionamento e transporte dos
equipamentos.
4.1.1.3. As pilhas, baterias ou outros componentes eventualmente substituídos durante a vida útil dos equipamentos deverão receber destinação
ambientalmente adequada, em conformidade com a legislação aplicável.
4.1.1.4. Ao final da vida útil dos equipamentos, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, e demais normas aplicáveis à destinação de resíduos eletroeletrônicos e seus componentes.
4.1.1.5. Sempre que tecnicamente possível, deverão ser priorizados equipamentos que apresentem características de durabilidade, confiabilidade e
possibilidade de manutenção, de modo a prolongar sua vida útil e reduzir a geração de resíduos eletroeletrônicos.
4.2. Subcontratação
4.2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, considerando que se trata de aquisição de bens de fornecimento integral, não havendo
necessidade de execução de serviços por terceiros para o cumprimento do objeto.
4.3. Garantia da contratação
4.3.1. Não haverá exigência da garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando as características, a
natureza e o valor da contratação, bem como a ausência de necessidade de garantia adicional para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.
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5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de Entrega
5.1.1. O prazo de entrega dos bens será de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho pela contratada, em remessa única.
5.1.2. Caso não seja possível realizar a entrega no prazo estabelecido, a contratada deverá comunicar formalmente à Administração as razões que
impossibilitem o cumprimento do prazo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para que eventual pedido de prorrogação seja analisado,
ressalvadas as situações de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas.
5.1.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Barão de Jaceguai, s/n, Complexo Naval da Ponta da Armação (CNPA), Ponta da Areia,
Niterói/RJ.
5.1.4. Os equipamentos deverão ser entregues novos, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento, devidamente acondicionados e
acompanhados dos acessórios, pontas de prova, cabos, manual de instruções e demais componentes necessários ao seu pleno funcionamento, conforme
especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
5.1.5. No ato do recebimento, os equipamentos serão submetidos à conferência quanto à quantidade, integridade, características e conformidade com as
especificações estabelecidas neste Termo de Referência, sem prejuízo do recebimento definitivo, quando aplicável.
5.2. Garantia, manutenção e assistência técnica
5.2.1. Os equipamentos deverão possuir garantia legal, nos termos da legislação aplicável, bem como garantia contratual adicional eventualmente
oferecida pelo fabricante, devendo a contratada assegurar o atendimento às condições de garantia durante o respectivo prazo.
5.2.2. Durante o período de garantia, caso seja constatado defeito de fabricação ou falha de funcionamento não decorrente de uso inadequado, a
contratada deverá providenciar, sem ônus para a Administração, o reparo ou a substituição do equipamento ou componente defeituoso, conforme
aplicável.
5.2.3. As despesas decorrentes de reparo, substituição, transporte ou demais providências necessárias ao atendimento da garantia, quando de
responsabilidade da contratada, correrão por sua conta.
5.2.4. Não será exigida a manutenção preventiva periódica dos equipamentos pela contratada, considerando que o objeto consiste no fornecimento de
instrumentos portáteis de medição, cabendo à Administração observar as condições de uso, conservação e manutenção recomendadas pelo fabricante.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021,
respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre a Contratante e a Contratada deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso
de correio eletrônico para esse fim.
6.3. A Contratante poderá convocar representante da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato, sempre que
necessário ao adequado acompanhamento do fornecimento.
6.4. A execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração formalmente designado, ou por seu substituto, nos
termos da legislação aplicável.
6.5. O fiscal do contrato acompanhará o fornecimento dos equipamentos, verificando o cumprimento das condições e especificações estabelecidas neste
Termo de Referência, especialmente quanto à quantidade, integridade, características técnicas e condições de funcionamento dos bens entregues.
6.6. O fiscal do contrato registrará as ocorrências relacionadas ao fornecimento, determinando, quando necessário, as providências para a correção de
eventuais irregularidades ou desconformidades identificadas.
6.7. Identificada qualquer irregularidade ou desconformidade nos bens fornecidos, o fiscal do contrato comunicará a Contratada para que sejam adotadas
as providências necessárias à sua correção, inclusive a substituição dos equipamentos ou componentes que apresentem defeitos ou não atendam às
especificações estabelecidas.
6.8. O fiscal do contrato comunicará à autoridade competente, em tempo hábil, as situações que demandarem decisão ou adoção de medidas que
ultrapassem sua competência.
6.9. A fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas,
inclusive quanto à qualidade, adequação e funcionamento dos equipamentos fornecidos.
6.10. O recebimento dos equipamentos pela Administração não exime a Contratada de sua responsabilidade quanto à existência de vícios, defeitos ou
desconformidades que venham a ser constatados posteriormente, observadas as disposições relativas à garantia.
6.11. O gestor do contrato, quando formalmente designado, será responsável por coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados à execução
contratual, inclusive os registros de ocorrências, o acompanhamento das obrigações da Contratada e os procedimentos necessários ao recebimento e
pagamento do objeto.
6.12. Compete ao gestor do contrato, quando aplicável:
6.12.1. acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato e as medidas adotadas para a solução de eventuais ocorrências;
6.12.2. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, quando necessária para os procedimentos de pagamento;
6.12.3. encaminhar a documentação pertinente para os procedimentos de liquidação e pagamento, após o regular recebimento e atesto dos bens;
6.12.4. adotar ou solicitar as providências necessárias para a aplicação das medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações
contratuais; e
6.12.5. elaborar, quando cabível, relatório final acerca da execução da contratação, com informações sobre o atendimento da finalidade que justificou a
aquisição.
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7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
7.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
7.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
7.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; ou
7.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas, observados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave;
7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 7.1.5, 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8, bem como nos
subitens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
7.2.4. Multa, nas modalidades moratória e compensatória, conforme estabelecido neste Termo de Referência e observados os limites e critérios previstos
na Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.4.1. A multa moratória será aplicada em razão do atraso injustificado na entrega dos bens, no percentual de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre
o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.2.4.2. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Termo de Referência, quando cabível.
7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à
Contratante.
7.4. Antes da aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos
da legislação aplicável.
7.5. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será realizada em processo
administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.6. As notificações e comunicações relativas à aplicação de sanções serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, utilizando-se os endereços
de e-mail oficialmente informados pela Contratada no processo de contratação, sem prejuízo de outros meios admitidos pela legislação.
7.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.7.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.7.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.7.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.7.4. os danos que dela provierem para a Contratante; e
7.7.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
7.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a
prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, observados o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
7.10. As sanções aplicadas serão registradas nos sistemas e cadastros pertinentes, na forma da legislação aplicável.
7.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do
art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, poderão ser descontados
dos créditos eventualmente devidos pela Contratante ao Contratado, observada a legislação aplicável.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. Recebimento
8.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da
contratação, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, para posterior verificação de sua conformidade com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de
Referência ou na proposta, devendo ser substituídos pela Contratada, às suas expensas, no prazo estabelecido pela Administração, contado da
notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente pela Administração, após a verificação da quantidade, qualidade, integridade e conformidade dos equipamentos com as especificações
estabelecidas neste Termo de Referência.
8.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para
a verificação da conformidade dos equipamentos fornecidos.
8.1.5. O prazo para solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas nos bens fornecidos ou de saneamento da Nota Fiscal ou instrumento de
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cobrança equivalente não será computado para fins de recebimento definitivo.
8.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade, adequação e funcionamento dos bens
fornecidos, inclusive quanto aos vícios ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente, observadas as disposições relativas à garantia.
8.1.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à qualidade ou quantidade, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei nº
14.133, de 2021, efetuando-se o pagamento da parcela incontroversa, quando cabível, após a regular liquidação da despesa.
8.2. Liquidação
8.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para fins de liquidação da despesa, nos
termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, considerando o valor da contratação.
8.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado contém os
elementos necessários e essenciais, tais como:
8.2.2.1. a data de emissão;
8.2.2.2. os dados da Contratada e da Contratante;
8.2.2.3. a descrição e a quantidade dos bens fornecidos;
8.2.2.4. o valor a pagar; e
8.2.2.5. eventual destaque dos valores relativos às retenções tributárias cabíveis.
8.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o prazo ficará suspenso até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se a contagem após a comprovação da
regularização.
8.2.4. Previamente ao pagamento, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação e regularidade exigidas para a contratação,
mediante consulta aos sistemas oficiais disponíveis ou, quando necessário, mediante apresentação da documentação pertinente.
8.2.5. A eventual irregularidade da Contratada não ensejará, por si só, a retenção de pagamento por bens efetivamente entregues e regularmente
recebidos, devendo a Administração adotar as providências cabíveis para que a situação seja regularizada, observada a legislação aplicável.
8.3. Prazo de pagamento
8.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.3.2. No caso de atraso de pagamento pela Contratante, os valores devidos à Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo
de pagamento e a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA.
8.3.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
8.3.4. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.3.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.3.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observado o cumprimento das condições legais para aplicação do tratamento
tributário favorecido.
8.4. Reajuste
8.4.1. Considerando o prazo de execução do fornecimento e as características da contratação, os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a
vigência da contratação.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE
FORNECIMENTO
9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75,
inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, mediante seleção da proposta de menor preço por item, desde que atendidas todas as especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência.
9.2. Forma de fornecimento
9.2.1. O fornecimento do objeto será integral, compreendendo 2 (duas) unidades de multímetros digitais portáteis, conforme as especificações
estabelecidas neste Termo de Referência.
9.3. Exigências de habilitação
9.3.1. Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, e nas normas aplicáveis
à contratação, observados os documentos necessários à verificação de sua regularidade.
9.4. Habilitação jurídica
9.4.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.4.2. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação de sua autenticidade.
9.4.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou demais pessoas jurídicas admitidas em lei: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado dos documentos comprobatórios de seus administradores, quando aplicável.
9.4.4. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, quando cabível.
9.5. Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, conforme o caso.
9.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles
relativos à Seguridade Social.
9.5.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, quando exigível.
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(Contratações de pequeno valor - art. 95, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, Orientação Normativa nº 84, de 17 de maio de 2024)
1. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 dias, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao
contrato: Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas;
1.2. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração; e
1.3. O aceite do instrumento equivalente pelo adjudicatário implica no reconhecimento de que:
1.3.1 referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133/2021;
1.3.2. o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica, de Referência e em seus
anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).
. 2 VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133,
de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for
concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do Contratado, previstas neste
instrumento.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. São obrigações do Contratante:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus
anexos;
3.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
3.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na
execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas
expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
3.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
3.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições
estabelecidos no Termo de Referência e neste Anexo;
3.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
3.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do
descumprimento de obrigações pelo Contratado;
3.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução contratual, ressalvados os
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
3.1.8.1. A Administração terá o prazo de , a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a 5 dias
prorrogação motivada, por igual período.
3.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo
máximo de 10 dias.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Anexo, assumindo como exclusivamente .
seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.1.1. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência
; técnica autorizada
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor contratuais ou autoridade superior e prestar todo
esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal
contratual, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado
à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual
pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente
aos danos sofridos;
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Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
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4.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado
deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização contratual, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes
documentos:
4.1.7.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
4.1.7.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.7.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do
Contratado;
4.1.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
4.1.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais
previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o
objeto da contratação;
4.1.9. Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local da execução do objeto contratual;
4.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa
técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
4.1.11. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
4.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
4.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização contratual, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
4.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
4.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive
quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do
Contratante;
4.1.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das obrigações
assumidas, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
4.1.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando
medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução contratual;
4.1.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina;
4.1.20. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
4.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os
maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
4.1.22. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
4.1.23. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou
trabalhos forçados;
4.1.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para
os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
4.1.25. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e
à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de
junho de 2008; e
4.1.26. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho.
5. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
5.1. A contratação será extinta quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado
para tanto.
5.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que
deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para a contratação.
5.3. Quando a não conclusão do objeto referida no item anterior decorrer de culpa do Contratado:
5.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
5.3.2. poderá a Administração optar pela extinção contratual e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a
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continuidade da execução contratual.
5.4. A contratação poderá ser extinta antes de cumpridas as obrigações nela estipuladas, ou antes do prazo fixado, por algum dos
motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
5.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
5.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua
capacidade de concluir o objeto.
implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração 5.4.2.1. Se a operação
subjetiva.
5.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
5.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
5.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
5.5.3. Indenizações e multas.
5.6. A extinção contratual não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será
concedida indenização por meio de termo indenizatório; e
5.7. A contratação poderá ser extinta caso se constate que o Contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na
licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão contratuais, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
6. DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas
federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –
e normas e princípios gerais dos contratos.
7. ALTERAÇÕES
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
7.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.[A18]
7.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da
consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a
formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
7.5. Registros que não caracterizam alterações contratuais podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo
aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. FORO
8.1. Fica definido o Foro da Justiça Federal em ......, Seção Judiciária de ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução
contratual que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
14. ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Por meio deste instrumento, ..................... declara que está ciente e concorda com as disposições e (identificar o Contratado)
obrigações previstas no Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência e nos demais anexos a que se refere a Dispensa
Eletrônica nº.........../20......., bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de contratação.
Local-UF, ........ de ................... de 20.... .
__________________________________________
(Nome ) e Cargo do Representante Legal
15. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de