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Resumo do edital: Pano Limpeza Material: 100% Algodão Comprimento: 70 CM Largura: 40 CM Características Adicionais: Chão Cor: Branca; ESPONJA LIMPEZA, MATERIA

Dispensa 125/2026 · COMANDO DA MARINHA · Porto Alegre/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O Termo de Referência trata da aquisição de material de limpeza.

    “1.1. Aquisição de Material de Limpeza, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas”

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  • A contratação é realizada por dispensa eletrônica com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “DISPENSA ELETRÔNICA Nº 785200-125/2026”

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  • O processo administrativo é o de número 63199.001821/2026-51.

    “63199.001821/2026-51 (Processo Administrativo n° )”

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  • O prazo de vigência da contratação é de 90 dias contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “1.3 O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados do recebimento da Nota de Empenho, na forma do”

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  • O fornecedor será selecionado por dispensa de licitação eletrônica com critério de menor preço.

    “9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, na modalidade sob a forma”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

16 itens

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 90 dias contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “1.3 O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados do recebimento da Nota de Empenho, na forma do”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias úteis contados do recebimento da nota de empenho.

    “5.1 O prazo de entrega dos bens é de contados do recebimento da nota de empenho, em remessa 15 (quinze) dias úteis,”

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  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa,”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 5 dias para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “1.1. O adjudicatário terá o contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento prazo de 5 dias,”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por dispensa de licitação eletrônica com critério de menor preço.

    “9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, na modalidade sob a forma”

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Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente válido em todo o território nacional.

    “pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da respectiva sede.

    “empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

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  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    “sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou.

    “sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Pessoa física ou sociedade simples deve apresentar certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede.

    “certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de contados do recebimento da nota de empenho, em remessa 15 (quinze) dias úteis, única.”

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  • Os bens devem ser entregues no endereço indicado, no horário das 09:30 às 15:00 horas.

    “no horário das 09:30 horas às 15:00 horas. A entrega do bem deverá ser atestada pelo Órgão”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 90 dias contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados do recebimento da Nota de Empenho, na forma do”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será integral.

    “O fornecimento do objeto será integral.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Será aplicada advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas das alíneas b, c e d.

    “Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Será aplicada declaração de inidoneidade nas condutas das alíneas e, f, g e h.

    “Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,05% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato.

    “Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.

    “TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O aceite do instrumento equivalente implica que o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões do Termo de Referência e seus anexos.

    “o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Termo no Aviso de Dispensa Eletrônica, de Referência e em seus anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 5 dias para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “O adjudicatário terá o contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento prazo de 5 dias, equivalente ao contrato da sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções Nota de Empenho,”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “TR_785200-000193-2026_-_MAT_LIMPEZA(1).assinado.pdf” (17 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.