Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam
no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Critérios gerais de sustentabilidade em cada fase do ciclo de vida dos bens:
4.1.1.1. bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
4.1.1.2. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do instituto nacional de metrologia, normalização equalidade
industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.1.1.3.que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize
materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o
armazenamento;
4.1.1.4. e que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous
Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-
polibromados (PBDEs). Indicação de marcas ou modelos:
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) característica(s) de tamanho em decorrência da necessidade de padronização do
objeto.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho., em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de
antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:
5.3.1. Rua Barão de Jaceguai, s/n, Complexo Naval da Ponta da Armação (CNPA), Ponta da Areia,
Niterói/RJ. ( Navio Hidroceanográfico Cruzeiro do Sul)
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte
responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o
uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião
inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das
estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das
sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
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a.
b.
c.
d.
e.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021,
art. 117, caput), neste caso, o responsável pela a demanda.
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a
assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato,
determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.9. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a
descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de
2022, art. 22, II);
6.9.1. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato,
determinando prazo para a correção.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.9.2. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que
ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.9.3. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato
imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.9.4. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à
renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.10.O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as
garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
(Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.10.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema,
reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.11.O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da
execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da
administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.12.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.13.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e
anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022,
art. 21, III).
6.14.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento
de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e
aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21,
VIII).
6.15.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a
ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.16.O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e
eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.17.O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e
pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. infração Lei nº 14.133, de 2021 Comete administrativa, nos termos da , o Contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
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administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a
ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar 7.12.
e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do
Poder Executivo Federal.
7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis
de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo
referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o
mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo
com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 dias, a
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 7 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo detalhado.
8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.
75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 dias úteis.
8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período,
quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à
parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal
ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de
despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens
nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem
correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto.
Liquidação
8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de trinta dias úteis para fins de
liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES
/ME nº 77/2022.
8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso
de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº
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8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente
apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.12.1. o prazo de validade;
8.12.2. a data da emissão;
8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.12.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.12.5. o valor a pagar; e
8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça
a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o
prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação
da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido
Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de
2021.
8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade,
tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas.
8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação,
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa,
conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
8.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo Contratado.
8.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.24. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da
realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.[A5]
8.25. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de Crédito
8.26. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. [A12]
8.26.1 A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo .
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8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário,
por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no
Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de
contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio
do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou
encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
8.11.Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados
de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12.Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do
recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão
exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.14.Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha
validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.15.Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
8.16.Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.17.Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18.Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada
no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a
filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme
Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.19.Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20.Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz.
8.21.Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.22.Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros
documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário,
nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.23.Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como
produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de
2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.24.Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
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decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. [A4]
3.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado
no prazo máximo de 30 dias úteis. [A5]
3.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais. [A6] [A7]
3.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que
vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do
Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO [A8]
4.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Anexo, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
4.1.1 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de
; assistência técnica autorizada[A9]
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor;
4.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior e prestar ou gestor contratuais
todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal , os nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais contratual bens
empregados; [A10]
4.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano
causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da
execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o
Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização contratual, junto com a Nota Fiscal para fins de
pagamento, os seguintes documentos:
4.1.7.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
4.1.7.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.7.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do
Contratado;
4.1.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
4.1.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
4.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, e as de fiscais, comerciais
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não
poderá onerar o objeto da contratação;
4.1.9. Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local . da execução do objeto contratual
4.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a
boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.1.11. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
4.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na
legislação;
4.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização contratual, com
a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
4.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
4.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: DEZ/2025.
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inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança
do Contratante;
4.1.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das
obrigações assumidas, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,
qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
4.1.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução contratual;
4.1.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança,
higiene e disciplina.
4.1.20. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
4.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para
os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre. [A11]
4.1.22. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho ; [A12]
4.1.23. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou
trabalhos forçados;
4.1.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
4.1.25. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e
insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº
6.481, de 12 de junho de 2008;
4.1.26. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho.
5. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
5.1. A contratação será extinta quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do
prazo estipulado para tanto.
5.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto,
caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para a contratação.
5.3. Quando a não conclusão do objeto referida no item anterior decorrer de culpa do Contratado:
5.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
5.3.2. poderá a Administração optar pela extinção contratual e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei
para a continuidade da execução contratual. [A13]
6. DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de
2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,
de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. [A17]
7. ALTERAÇÕES
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
7.3. s supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. [A18]
7.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia
aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus
efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
7.5. Registros que não caracterizam alterações contratuais podem ser realizados por simples apostila, dispensada a
celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.