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Resumo do edital: A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados de corte, solda produção e instalação de porta metálica 1,86 m

Dispensa 27/2026 · COMANDO DA MARINHA · Belém/PA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O processo administrativo é o de número 63142.000227/2026-06.

    “(Processo Administrativo n° 63142.000227/2026-06 )”

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  • O prazo de vigência da contratação é de 90 dias contados da homologação do processo.

    “O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados do(a) homologação do processo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

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  • O serviço deve ser executado em até 5 dias úteis contados da solicitação formal via e-mail.

    “O prazo para execução do serviço será de até 5 dias úteis, contados da solicitação formal via e-mail.”

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  • A contratação será por dispensa eletrônica com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 1

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  • Ver no edital, p. 3

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 14) — “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de serviço especializado de corte e solda para produção e instalação de uma porta metálica com cor ambiente de 1,86 m x 1,18 m.

    “contratação de serviço especializado de corte e solda para a produção e instalação de uma porta metálica com cor ambiente de 1,86 m x 1,18 m, com perfil de Metalon 30 x 30 mm destinada ao fechamento de um compartimento e produção e instalação do portal para fixação da porta.”

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  • O serviço deve ser executado por empresa especializada, devidamente licenciada pelos órgãos competentes e com experiência comprovada.

    “O serviço deverá ser executado por empresa especializada, devidamente licenciada pelos órgãos competentes e com experiência comprovada na execução de serviços em ambientes administrativos, operacionais ou navais;”

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  • Os funcionários da contratada devem comparecer ao local equipados com EPI adequado.

    “Os funcionários da empresa contratada que forem realizar os serviços de instalação da porta deverão comparecer ao local devidamente equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados às atividades que serão executadas, sendo responsabilidade da contratada;”

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  • O atendimento deve ocorrer presencialmente a bordo do Navio-Auxiliar Pará, em datas e horários acordados com a Administração do Navio.

    “O atendimento deverá ocorrer de forma presencial a bordo do Navio-Auxiliar Pará, em datas e horários previamente acordados por ou email com a Administração do Navio; whatsapp”

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  • O horário de prestação dos serviços é das 08h às 16h, horário local.

    “Os serviços serão prestados no seguinte horário: 08h a 16h, horário local.”

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Valor estimado

  • O valor unitário do item é de R$ 2.284,29 e o valor total é de R$ 2.284,29.

    “1 contratação de serviço especializado de corte e solda para a produção e instalação de uma porta metálica com cor ambiente de 1,86 m x 1,18 m, com perfil de Metalon 30 x 30 mm destinada ao fechamento de um compartimento e produção e instalação do portal para fixação da porta. 19763 UN 1 R$ 2.284,29 R$ 2.284,29”

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Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 90 dias contados da homologação do processo.

    “O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados do(a) homologação do processo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo para execução do serviço é de até 5 dias úteis contados da solicitação formal via e-mail.

    “O prazo para execução do serviço será de até 5 dias úteis, contados da solicitação formal via e-mail.”

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  • A execução do objeto inicia imediatamente após a assinatura do contrato, com duração de 5 dias úteis para conclusão.

    “Início da execução do objeto: 5.1.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, com duração de 5 dias úteis para conclusão.”

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  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias pelos fiscais técnico e administrativo.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de , pelos fiscais técnico e administrativo, 5 (cinco) dias mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”

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Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br /empreendedor;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Consórcio de empresas deve apresentar contrato de consórcio arquivado ou compromisso de constituição.

    “Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações.

    “Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Comprovação de aptidão para execução de serviço similar por meio de certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Apresentação de profissional registrado no conselho profissional competente detentor de atestado de responsabilidade técnica.

    “Apresentação do(s) profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O profissional indicado deverá participar do serviço objeto do contrato, admitida substituição por experiência equivalente ou superior.

    “O(s) profissional(is) acima indicado(s) deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração (§ 6º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021)”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Serão aceitos atestados ou documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português.

    “Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso pessoa física ou sociedade simples.

    “certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos de qualificação econômico-financeira limitam-se ao último exercício no caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 anos.

    “Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para execução do serviço é de até 5 dias úteis, contados da solicitação formal via e-mail.

    “O prazo para execução do serviço será de até 5 dias úteis, contados da solicitação formal via e-mail.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A execução do objeto inicia imediatamente após a assinatura do contrato, com duração de 5 dias úteis para conclusão.

    “Imediatamente após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, com duração de 5 dias úteis para conclusão.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados na Base Naval de Val de Cães, em Belém, Pará, no Navio-Auxiliar Pará.

    “Base Naval de Val de Cães – Rodovia Arthur Bernardes, s/nº, CEP: 66110- 300, Val de Cães, Belém, Pará (Navio-Auxiliar Pará);”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados no horário das 08h às 16h, horário local.

    “Os serviços serão prestados no seguinte horário: 08h a 16h, horário local.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 90 dias contados da homologação do processo.

    “O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados do(a) homologação do processo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias pelos fiscais técnico e administrativo.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de , pelos fiscais técnico e administrativo, 5 (cinco) dias mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “a) der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A multa moratória por atraso injustificado é de 0,5% por dia sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória pela inexecução total do contrato é de 10% a 20% do valor da contratação.

    “Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato para contratações de pequeno valor.

    “Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato (Contratações de pequeno valor - art. 95, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, Orientação Normativa nº 84, de 17 de maio de 2024 )”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.

    “ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O aceite do instrumento equivalente implica que o contratado se vincula à sua proposta e às previsões do Aviso de Dispensa Eletrônica, Termo de Referência e anexos.

    “o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no no Aviso de Dispensa Eletrônica, Termo de Referência e em seus anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “42/2026.pdf” (23 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.