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Resumo do edital: Contratação dos serviços de reforma de armários em aço inox e confecção de armários de madeira

Dispensa 70/2026 · COMANDO DA MARINHA · Rio Grande/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata da contratação de serviço de revitalização de armários de inox e confecção de armários de madeira a bordo de navio.

    “Contratação do serviço de revitalização dos armários de inox de bordo e confecção de armários de madeira, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação será por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “A presente contratação visa à contratação do serviço de revitalização dos armários de inox e confecção de armários de madeira de bordo, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da homologação do processo.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da homologação do processo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 42.849,99.

    “O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de R$ 42.849,99”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O regime de execução do objeto é de empreitada por preço global.

    “O regime de execução do objeto será de empreitada por preço global.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados no Navio-Patrulha Babitonga, em Rio Grande – RS.

    “Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Navio-Patrulha Babitonga - Av. Almirante Maximiano Fonseca, nº 2000 - 4ª Seção da Barra, Rio Grande – RS, CEP 96204-040;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 19

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  • Ver no edital, p. 21

  • Ver no edital, p. 21

  • Ver no edital, p. 23

  • Ver no edital, p. 23

  • Ver no edital, p. 24

  • Ver no edital, p. 24

Por seção

Objeto

  • O objeto é a revitalização dos armários de inox de bordo e confecção de armários de madeira.

    “Contratação do serviço de revitalização dos armários de inox de bordo e confecção de armários de madeira, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O item 1 é a confecção de 11 armários planejados, conforme especificações do ANEXO III.

    “Confecção de armários planejados, conforme especificações contidas no ANEXO III.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O item 2 é a revitalização de 3 armários de inox de bordo, conforme especificações do ANEXO IV.

    “Revitalização dos armários de inox de bordo, conforme especificações contidas no ANEXO IV.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços são caracterizados como comuns, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos.

    “Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, por possuírem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por normas técnicas e práticas usuais de mercado, sendo passíveis de descrição objetiva no presente Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratado por escopo.

    “O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A solução contempla retirada de materiais, fornecimento e instalação de revestimentos e armários, testes e limpeza final.

    “A solução contempla a retirada dos materiais existentes, fornecimento e instalação dos novos revestimentos, armários planejados bem como a execução das adaptações necessárias, testes de funcionamento, limpeza final e destinação adequada dos resíduos gerados.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da homologação do processo.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da homologação do processo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A execução do objeto deve iniciar em até 10 dias corridos após o recebimento da nota de empenho e concluir em até 30 dias corridos.

    “Início da execução do objeto: até 10 dias corridos após o recebimento da nota de empenho, e conclusão até 30 dias corridos, após o recebimento da nota de empenho.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados no horário das 08:00h às 16:00h.

    “Os serviços serão prestados no seguinte horário: 08:00h às 16:00h .”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo para recebimento provisório dos serviços é de 5 dias.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo para recebimento definitivo dos serviços é de 10 dias contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 ( dez ) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para conclusão integral dos serviços do Anexo IV é de 30 dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “O prazo máximo para conclusão integral dos serviços será de 30 (trinta) dias corridos , contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela contratada.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: tratar-se de contratação de baixo valor, compatível com o limite legal estabelecido para dispensa de licitação, destinada ao atendimento de necessidade administrativa específica, sem possibilidade de fracionamento indevido da despesa e observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O regime de execução do objeto é de empreitada por preço global.

    “O regime de execução do objeto será de empreitada por preço global.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O critério de aceitabilidade de preços é o valor global estimado da contratação.

    “O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado da contratação, abrangendo todos os custos necessários à execução completa do serviço, incluindo frete, mão de obra, materiais e emissão de laudo técnico.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O licitante mais bem classificado deverá apresentar planilha com preço global e discriminação de custos.

    “O licitante mais bem classificado deverá apresentar planilha contendo o preço global e a discriminação dos custos relevantes, tais como: mão de obra especializada; custos de transporte ; testes obrigatórios; e emissão de certificado e laudo técnico.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Consórcio de empresas deve apresentar contrato de consórcio arquivado ou compromisso de constituição.

    “Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados,”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentada declaração de conhecimento das informações e condições locais.

    “Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado registro ou inscrição na entidade profissional competente em plena validade.

    “Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente em plena validade;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovada aptidão para execução de serviço similar por meio de certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem comprovar experiência mínima de 1 ano na prestação dos serviços.

    “contrato(s) que comprove(m) a experiência mínima de 1 (um) ano do fornecedor na prestação dos serviços, em períodos sucessivos ou não, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem comprovar execução de serviços envolvendo até 50% do número de postos de trabalho.

    “contrato(s) que comprove(m) a execução, pelo fornecedor, de serviços envolvendo até 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados ;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado profissional registrado no conselho profissional competente com atestado de responsabilidade técnica.

    “Apresentação do(s) profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O início da execução do objeto deve ocorrer até 10 dias corridos após o recebimento da nota de empenho.

    “Início da execução do objeto: até 10 dias corridos após o recebimento da nota de empenho, e conclusão até 30 dias corridos, após o recebimento da nota de empenho.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados no Navio-Patrulha Babitonga, em Rio Grande – RS.

    “Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Navio-Patrulha Babitonga - Av. Almirante Maximiano Fonseca, nº 2000 - 4ª Seção da Barra, Rio Grande – RS, CEP 96204-040;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados no horário das 08:00h às 16:00h.

    “Os serviços serão prestados no seguinte horário: 08:00h às 16:00h .”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias pelos fiscais técnico e administrativo.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 ( dez ) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para conclusão integral dos serviços é de 30 dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “O prazo máximo para conclusão integral dos serviços será de 30 (trinta) dias corridos , contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela contratada.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o Contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas das alíneas b, c e d, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 dias a contar do recebimento da comunicação.

    “A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato para contratações de pequeno valor.

    “ANEXO I Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato (Contratações de pequeno valor - art. 95, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, Orientação Normativa nº 84, de 17 de maio de 2024)”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.

    “ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O Anexo III trata do item 1 - reforma e instalação de armários planejados para alojamentos do navio.

    “ANEXO III ITEM 1 - REFORMA E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS PLANEJADOS PARA ALOJAMENTOS DO NAVIO”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV trata do item 2 – reforma de 03 armários em aço inoxidável da cozinha do navio.

    “ANEXO IV ITEM 2 – REFORMA DE 03 (TRÊS) ARMÁRIOS EM AÇO INOXIDÁVEL DA COZINHA DO NAVIO”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “document-6.pdf” (34 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.