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Resumo do edital: Aquisições de materias elétricos para uso nas áreas comuns do Centro e do PDU- Móvel

Dispensa 17/2026 · COMANDO DA MARINHA · Rio de Janeiro/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital é um Termo de Referência para aquisição de eletrodomésticos para o CDU-1ºDN.

    “Aquisição aquisição dos itens destinados às áreas de uso comum do Centro de Distribuição e Uniformes do 1º Distrito”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 90 dias.

    “O prazo de vigência da contratação é de 90 dias (noventa) dias, contados do envio da Nota de Empenho ao”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias.

    “O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias dias, contados envio da Nota de Empenho ao fornecedor, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 1.761,77.

    “O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 1.761,77”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A contratação será por dispensa eletrônica com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. , inciso II, da Lei nº 14.133, 75”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 6

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. , inciso II, da Lei nº 14.133, 75”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A contratação envolve valores inferiores a R$ 65.492,11.

    “para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Para pessoa física, exige-se cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional.

    “pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para MEI, exige-se Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), com verificação de autenticidade.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária, SLU ou EIRELI, exige-se inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, com documento dos administradores.

    “sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária estrangeira, exige-se portaria de autorização de funcionamento no Brasil publicada no DOU e arquivada na Junta Comercial.

    “sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede, com documento dos administradores.

    “sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao ramo de atividade.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias contados do envio da Nota de Empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias dias, contados envio da Nota de Empenho ao fornecedor, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues no endereço do CDU-1ºDN, com horário de entrega definido.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Centro de Distribuição de Uniformes do Comando do 1º Distrito Naval (CDU-1ºDN) Praça”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A empresa deve comunicar com antecedência de 5 dias caso não consiga entregar na data assinalada.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente de forma sumária no ato da entrega.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária[A1] , no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os bens podem ser rejeitados e substituídos no prazo de 10 dias a contar da notificação.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis após o recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas das alíneas b, c e d.

    “Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 1% por dia de atraso injustificado até o limite de 30 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “04._TR_018-2026_assinado.pdf” (15 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.