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Texto do edital

Poda de exemplares arbóreos. (Processo: 25410.001450/2025-85)

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 1 de 25 INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - RJ Termo de Referência 541/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 541/2026 250052-INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - RJ SOLANGE MARIA DA SILVA NUNES MATTOS 01/10/2026 14:43 (v 0.4) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia/Serviços comuns de engenharia 935/2026 25410.001450/2025-85 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS, com limpeza e retirada de resíduos para atender as necessidades institucionais, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva de espécimes arbóreos e palmeiras, nas instalações das unidades do INCA. 1513-0 UN 63 634,96 R$ R$ 40.002,48 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuos ou contratados por escopo. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. UASG 250052

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 2 de 25 1.6. Em atendimento à Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, inicialmente o presente processo ficará reservado, exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em função do valor estimado da contratação. Caso não apareçam empresas ME/EPP interessadas, o processo será disponibilizado à ampla disputa. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 00394544000185-0-000001/2025 ; II) Data de publicação no PNCP: 28/02/2024 ; III) Id do item no PCA: 4692 ; IV) Classe/Grupo: 839 - OUTROS SERVIÇOS DE NEGÓCIOS, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS ; V) Identificador da Futura Contratação: 250052-725/2025 . 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 4.1.1. Serviço comum de engenharia, contratado por escopo, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. 4.1.2. A contratação deverá atender aos seguintes requisitos legais da Lei 14.133/2021 e outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao serviço. 4.1.3. Deverão ser aplicados as orientações oficiais da IN SLTI/MPOG nº 01 de 19/01/2010. 4.1.4. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a melhor técnica, obedecendo-se às normas técnicas vigentes (em especial, aquelas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e de segurança e medicina do trabalho – NR's – do Ministério do Trabalho), de forma a permitir o perfeito funcionamento das instalações e equipamentos do CONTRATANTE. 4.1.5. A contratada deverá manter em seu quadro, durante todo o período de execução do contrato, técnicos profissionais capacitados e com experiência na prestação dos serviços que se pretende contratar, sendo responsável pela reciclagem e atualização, quando for o caso. 4.1.6. A CONTRATADA deve prestar os serviços objeto deste certame com profissionais devidamente habilitados, qualificados e em quantidade suficiente para o atendimento da demanda a ser contratada, a qual ficará, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o CONTRATANTE e terceiros, pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções. 4.1.7. Os serviços objeto do certame deverão ser supervisionados, orientados e coordenados por profissionais com formação em Engenheiro Florestal ou Biólogo com experiência de que trata o objeto da licitação, sendo considerados responsáveis técnicos pelos serviços, com competente anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA ou CRBio. 4.1.8. A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços (inciso IV do artigo 6° da IN 01/2010 SLTI /MPOG); 4.1.9. Os empregados da contratada atenderão às demandas de trabalho por meio do fiel cumprimento do futuro contrato a ser firmado.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 3 de 25 4.1.10. Além dos pontos acima, ao adjudicatário, entende-se que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato. Sustentabilidade 4.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.2.1. A empresa a ser contratada será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados, assim como dos exemplares podados/suprimidos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente. Subcontratação 4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Vistoria 4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 10 dias da assinatura do contrato . 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 5.1.2.1. Os serviços de poda de exemplares arbóreos serão executados no período de funcionamento das unidades. Serviços que impliquem desligamento de energia elétrica, de água ou outro que causem prejuízos ao funcionamento do órgão deverão ser executados preferencialmente nos finais de semana ou feriados, de forma plena, sem encargos adicionais para o INCA. 5.1.2.2. O acesso às unidades do INCA se dará mediante autorização por escrito do fiscal da CONTRATANTE. Para tanto, a CONTRATADA deverá manter informação atualizada do nome completo e RG de todos seus funcionários que realizarão as atividades. 5.1.2.3. A CONTRATADA deverá providenciar para que todos os seus profissionais se apresentem ao INCA trajando uniformes, que se constituem no mínimo de camisa com emblema da empresa e crachás de identificação com foto. 5.1.2.4. A contratada deverá indicar os prepostos que irão representa-la perante o INCA. Para tanto, deverão ser informados nome completo; RG; endereço eletrônico (email), preferencialmente institucional, que será utilizado para as comunicações diversas, todas consideradas oficiais; um número de telefone fixo e ao menos um número de telefone celular, preferencialmente institucionais, que poderão ser utilizados para comunicações mais urgentes e emergenciais. 5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: Item Atividade Responsável Prazo 1 Identificação da demanda da unidade. INCA Não determinado 2 Verificação da legislação municipal, necessidade de apresentação de laudos, replantio de mudas, outros. Contratada Não determinado 3 Solicitar autorização dos serviços junto aos órgãos competentes (quando for necessário). INCA Não determinado 4 Levantamento dos quantitativos, conforme ata registro de preços para definição do valor a ser contratado. INCA Não determinado

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 4 de 25 5 Solicitação de ateste orçamentário e convocação da Contratada para assinatura do contrato. INCA Não determinado 6 Assinatura do contrato. INCA/Contratada Definido pelo SECONV. 7 Reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais. INCA/Contratada Até 5 dias após assinatura do contrato. 8 Execução dos serviços. Contratada 10 dias após assinatura do contrato. 9 Recebimento provisório dos serviços. INCA 15 dias contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços. 10 Recebimento definitivo dos serviços. INCA 10 dias após o recebimento provisório dos serviços. 11 Emissão da Nota Fiscal. Contratada 5 dias a partir do Recebimento Definitivo. 12 Pagamento. INCA Até 30 dias a partir da entrega da Nota Fiscal e documentação exigidas neste Termo de Referência. 5.1.4. Os itens da Tabela acima estão apresentados de forma resumida. Informações detalhadas, encontram-se pormenorizados em tópicos específicos neste Termo. 5.1.5. Para levantamento dos quantitativos e definição dos valores para a contratação, o fiscal técnico ou servidor designado, de posse dos itens com valores registrados na Ata vigente, deverá observar as seguintes diretrizes: 5.1.5.1. Levantar a quantidade de serviços necessários. 5.1.5.2. Verificar junto aos órgãos competentes, se há necessidade de autorização para a poda ou supressão dos elementos arbóreos. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: a) Rua Visconde de Santa Isabel, 274, 3º andar, ao lado da Direção, Vila Isabel, Rio de Janeiro; b) Praça Cruz Vermelha, 23 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, 20230-130; c) R. Washington Luís, 35 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, 20230-024. 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: das 8h às 17h. Rotinas a serem cumpridas 5.3.1. A execução contratual observará as rotinas abaixo: 5.3.1.1. Os procedimentos e técnicas de podas e remoções do entulho, deverão obedecer ao que está preconizado nas leis municipais vigentes e suas respectivas regulamentações, respeitando os limites das localidades onde os serviços serão efetivamente realizados. 5.3.1.2. As podas deverão ser executadas com equipamentos adequados: serrotes curvos, tesouras, motosserras, moto- podas e outros (por questões de segurança, em nenhuma hipótese mais de uma motosserra poderá operar concomitantemente na mesma árvore.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 5 de 25 5.3.1.3. A poda será executada, de acordo com o DAP específico de cada unidade, englobando neste item todas as necessidades observadas no tronco, conforme tipos a seguir: Poda de levantamento: Remoção de ramos e brotações inferiores, que atrapalhem a circulação sob a copa do exemplar arbóreo, sempre levando em consideração o modelo arquitetônico da espécie. Poda de condução: Remoção precoce de ramos, de forma racional para convivência com as interferências existentes (ex.: fiação, iluminação, fachadas, sinalização de trânsito, etc.). Isto é, direcionar o desenvolvimento da copa para os espaços disponíveis, sempre levando em consideração o modelo arquitetônico da espécie. Poda de limpeza: Remoção de ramos cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários e brotos de raiz. Poda de adequação: É empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos, como rede aérea no interior da copa de árvores ou obstrução de sinalização de trânsito, e a arborização existente e consolidada. Poda de Correção: Remoção de ramos em desarmonia ou que comprometam a copa, visando a estabilidade do exemplar arbóreo. Poda de Emergência: Remoção de partes da árvore que apresentam risco iminente de queda, podendo comprometer a integridade física das pessoas, do patrimônio público ou particular. Por exemplo, de ramos que se quebram durante a ocorrência de chuva, tempestades ou ventos fortes. 5.3.1.4. Documentação fotográfica: Todos os serviços anteriormente descritos, deverão ser fotografados ANTES E APÓS a execução. 5.3.1.5. Quando exigido o laudo técnico deverá ser elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, identificando e fundamentando, individualmente, árvore a árvore, a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução, contendo no mínimo: Nome do requerente, CNPJ, Endereço para correspondência, Telefone de contato. Identificação da Propriedade, Localização (rua, bairro, nº, CEP, estrada, ramal, vicinal) 10.11.1.5. Croqui de localização, partindo de um ponto de referência conhecido. Número de árvores. Nome Vulgar. Nome Científico. DAP. Altura Comercial. Croqui de localização dos exemplares. Condição Fitossanitária. Fotos coloridas do local e da(s) árvore(s) objeto da solicitação de corte. Destinação do material lenhoso. J ustificativa Técnica (risco a propriedade, tombamento em linha de transmissão, árvore morta ou desvitalizada, etc.). 5.3.1.6. A lista acima não é exaustiva. Onde houver necessidade, o laudo deverá ser efetuado em conformidade com os parâmetros técnicos estabelecidos conforme regulamentação específica do município, devendo a Contratada ter prévio conhecimento destas. 5.3.1.7. critério da administração poderá ser solicitado laudo técnico para identificar possíveis espécies com potencial de risco que possam em futuro próximo gerar danos ao seu entorno. Antecipando sua poda ou supressão. 5.3.1.8. Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos ao local de prestação do serviço, pela retirada e entrega dos equipamentos e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes, INCLUSIVE todas as taxas e custos não previstos neste termo que se fizerem necessários para viabilizar a retirada satisfatória para bota fora dos tocos e materiais resultantes, seguindo os critérios estabelecidos na legislação local e neste Termo de Referência. 5.3.1.9. Todos os resíduos resultantes deverão ser removidos do local em até 48 horas após o término do serviço, e a contratada deverá providenciar o destino adequado não podendo permanecer no local nenhum resquício. Os detritos recolhidos em nenhuma hipótese poderão ser mantidos no local ou queimados. 5.3.1.10. A critério da Contratada poderão ser fornecidos caminhões e/ou equipamentos adicionais para a remoção dos resíduos, sem qualquer ônus ao INCA, e sem prejuízo do prazo previsto. Materiais a serem disponibilizados 5.4. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 5.4.1. Ferramentas, materiais e equipamentos: Veículo utilitário com carroceria aberta; Tesoura de poda; Podão; Serras manuais; Motosserra; Machado; Foice; Facão; Escada; Andaime; Caminhão munck, plataforma; Corda; caçamba.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 6 de 25 5.4.2. EPI’s: Óculos; Capacetes; Cintos de segurança; Luvas de Couro; Sapatos com solado reforçado; Esporas; Protetores auriculares; e 5.4.3. Materiais de Sinalização: Apito; Cones de sinalização com refletivo; Cavaletes; Cordões de luz; Bandeirolas; Faixa zebrada para sinalização de área; Lonas para cobrir as cargas dos caminhões. 5.5. As listas acima são exemplificativas e não esgotam os materiais, equipamentos e etc. que poderão ser necessários para a execução do serviço. 5.6. A empresa deverá cumprir rigorosamente todas as disposições das Normas Regulamentadoras, promovendo medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como, fornecer os EPIs necessários e compatíveis com as funções por eles desenvolvidas, fiscalizando seu uso obrigatório e exigindo-lhes que cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas. 5.7. Todos os materiais de segurança individual pertinentes a cada profissional, exigidos pela legislação, serão fornecidos pela empresa e sem ônus para o empregado. A empresa deverá diligenciar para cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI). 5.8. As motosserras e a motopodas deverão estar devidamente licenciadas para os trabalhos a serem executados e serão operadas pelos Jardineiros Operadores de Motosserra. 5.9. Os materiais tais como: limas, correntes, sabres, combustível, etc., deverão ser fornecidos em quantidade suficiente de modo a garantir a execução dos serviços nos prazos estabelecidos. 5.10. Os equipamentos descritos neste item deverão atender aos requisitos de segurança da NR – 12 e demais Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.11. A Contratada deverá possuir e apresentar, antes do início dos trabalhos, além do documento de propriedade das motosserras e motopodas ou documento hábil, o Registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e a licença para o porte e uso de motosserras, em vigor, nos termos da Lei Federal nº 7.803/89, que regulamenta a comercialização e propriedade de motosserras. 5.12. Os documentos descritos no item acima deverão ser mantidos juntos das equipes e juntados ao Processo Administrativo que trata da contratação das referidas Equipes. 5.13. Sempre que houver substituição desses equipamentos, os documentos descritos neste item deverão ser apresentados pela Contratante e, igualmente, juntados ao processo administrativo. 5.14. Todas os materiais de sinalização, ferramentas e pequenos equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada, em perfeito estado de uso e devem ser acompanhados de todos os acessórios para a correta execução dos serviços. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.15. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.15.1. árvores com altura entre 15 e 20 metros; 5.15.2. árvores localizadas próximas a muros e fachadas de edifícios. Especificação da garantia do serviço 5.16. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), será de, no mínimo ( ) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento 6 seis definitivo do objeto. Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.17. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 7 de 25 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução do serviço. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 6.16.1. atentar-se à presença de troncos e galhos espalhados por diversos locais após a poda; 6.16.2. acompanhar a técnica utilizada na execução do serviço; 6.16.3. certificar sobre o cumprimento do plano de trabalho apresentado e do cronograma; 6.16.4. vistoriar o uso de maquinário adequado ao serviço, inclusive em quantitativo suficiente; 6.16.5. cobrar o uso de EPI e EPC; 6.15.5. demais itens constantes do Instrumento de Medição do Resultado (IMR). 6.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.18. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 8 de 25 6.19. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.20. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.21. Cabe ao gestor do contrato: 6.21.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.21.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.21.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.21.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.21.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.21.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.21.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 6.21.8. receber e dar encaminhamento imediato: 6.21.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.21.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II. 7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.2.1. não produziu os resultados acordados, 7.2.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.2.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.2.4. não retirar ou retirar os resíduos acima de 48 horas após a conclusão do serviço. 7.2.5. não reparar danos causados à estrutura das unidades. 7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 9 de 25 7.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação a execução dos serviços previstos deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo da respectiva etapa, nos termos abaixo: 7.4.1.1. Ao final da execução dos serviços, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados. 7.4.1.2. A execução será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos estiverem executados em sua totalidade. 7.4.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 7.4.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões que se fizerem necessários. 7.4.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.4.3. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 7.4.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.4.5. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.4.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 7.4.7. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 7.4.7.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 7.4.7.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93; 7.4.7.3. O prazo para recebimento definitivo será de 10 (dez) dias; e 7.4.7.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.4.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento. 7.4.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 7.4.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. Do recebimento 7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 10 de 25 7.6. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos 7.11. Ao final de cada período/evento de faturamento: 7.11.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 7.12. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.13. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.14. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.15. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.16. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.17. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.18. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.18.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.18.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.18.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.18.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.18.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

Texto do edital: Poda de exemplares arbóreos. (Processo: 25410.001450/2025-85) — Dispensa 935/2026 | Editais do Brasil