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Texto do edital

Contratação, estruturada por lotes/itens regionais, de serviços contínuos de limpeza, copeiragem e apoio administrativo, mediante postos de trabalho, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento às Secretarias do Tribunal de Contas da União – TCU nos Estados

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont TC: 009.494/2026-0 Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TCU pelo endereço www.gov.br/compras,selecionando as opções Consultas >Pregões > Em andamento > Cód. UASG "30001" . O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço www.tcu.gov.br, opção Licitações e contratos do TCU. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 98/2026 Data de Abertura: 27/10/2026 às 10:00 no sítio www.gov.br/compras Objeto Contratação, estruturada por lotes/itens regionais, de serviços contínuos de limpeza, copeiragem e apoio administrativo, mediante postos de trabalho, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento às Secretarias do Tribunal de Contas da União - TCU nos Estados Valor estimado R$ 14.057.465,76 (quatorze milhões cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos) Registro de Preços? Vistoria Instrumento Contratual Forma de Adjudicação NÃO FACULTATIVA TERMO DE CONTRATO POR ITEM * Telefones para agendamento da vistoria: (0)00000-0000 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XII) * Requisitos Básicos: - Certidão CNDT - PL não inferior a 10% do valor da proposta / estimado da contratação - Demonstração do Resultado do Exercício - Certidão negativa de falência - Certidão CNJ - CCL mínimo (16,66% do valor da proposta) - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Portal da Transparência - Índices de Liquidez superiores a 1 Requisitos Específicos: - Qualificação Econômico-Financeira - Qualificação Técnico-Operacional *O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada. Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Dec. nº 11.890/24 NÃO NÃO NÃO NÃO Prazo para envio da proposta/documentação Até 24 hora (s) após a convocação realizada pelo (a) pregoeiro (a). Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Até 19h do dia 22/10/2026 para os endereços [email protected] e [email protected] Até 19h do dia 22/10/2026 para os endereços [email protected] e [email protected] Observações Gerais A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO e FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de R$ 0,0 1

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1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA ESPECIALIZADA EM COMPRAS PÚBLICAS DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 98/2026 O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria- SecCompras n. 20/2025, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n. 14.133/2021, da Lei Complementar n. 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, mediante as condições estabelecidas neste edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 27 de outubro de 2026 HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br /compras CÓDIGO UASG: 30001 SEÇÃO I – DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto a contratação, estruturada por lotes/itens regionais, de serviços contínuos de limpeza, copeiragem e apoio administrativo, mediante postos de trabalho, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento às Secretarias do Tribunal de Contas da União – TCU nos Estados. 1.1. O objeto é composto pelo fornecimento da mão de obra e de todos os materiais, insumos, uniformes e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações anexas. 1.2. Em caso de discordância entre as especificações descritas no portal www.gov.br /compras e as constantes do edital, prevalecerão as últimas. SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 14.057.465,76 (quatorze milhões cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme o orçamento anexo. SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio www.gov.br /compras.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 2 3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. Não poderão disputar este Pregão: 4.1. Pessoa jurídica que se encontre, na data de abertura deste Pregão , impossibilitada de licitar ou contratar com a Administração em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive nos impedimentos derivados do art. 72, § 8º, V, da Lei n. 9.605/1998 e do art. 12 da Lei n. 8.429/1992; 4.1.1. O impedimento de que trata esta subcondição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante . 4.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do TCU ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404/1976 , concorrendo entre si; 4.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5. Empresa estrangeira que não funcione no Brasil, enquanto pendente a regulamentação citada no parágrafo único do art. 70 da Lei n. 14.133/2021; 4.6. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.7. Cooperativa de trabalho utilizada para intermediação de mão de obra subordinada, conforme disposto no art. 5º da Lei n. 12.690/2012;

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 3 4.7.1. Se a cooperativa não for utilizada para intermediação de mão de obra subordinada e participar da licitação ou for contratada, serão observadas as exigências previstas na Lei n. 5.764/1971, na Lei n. 12.690/2012 e na Instrução Normativa Seges/MP n. 5/2017, em especial, no caso desta norma, as disposições constantes da Seção V do Capítulo I, dos itens 3.1 e 10.5 do Anexo VII-A e do item 2.2 do Anexo VIII-B. 4.8. Pessoa física. 5. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei n. 8.212/1991 e alterações e nos artigos 108, 110, 111 e 112, da Instrução Normativa – RFB n. 2.110/2022 e alterações, licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional , que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar n. 123/2006 e alterações. 5.1. A licitante optante pelo Simples Nacional , que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar n. 123/2006 e alterações. 5.2. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Tribunal de Contas da União – TCU, em obediência ao princípio da legalidade, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n. 123/2006 e alterações. 5.3. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar n. 123/2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas. SEÇÃO IV – DA VISTORIA 6. A vistoria do local onde serão executados os serviços será facultativa.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 4 6.1. Caso a licitante opte por realizar a vistoria, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldade existentes, poderá fazê-la até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto à unidade onde os serviços serão executados por meio dos telefones constantes no item “ local de execução dos serviços e informações para o caso de agendamento de vistoria prévia ” constante do Termo de Referência – Anexo I a este Edital. 6.1.1. A vistoria, quando realizada, será limitada a um interessado por vez. 6.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão . SEÇÃO V – DA PROPOSTA 7. A licitante cadastrará sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encerrado. 7.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total anual ofertado para o lote/item , já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 8. A licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação ou desclassificação, declarar que: 8.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital; 8.2. Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 8.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 8.4. Sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sessão de abertura deste Pregão . 9. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que:

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 5 9.1. Atende aos requisitos do art. 3º da LC n. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; 9.2. No ano-calendário de realização deste Pregão , ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas no edital, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal previstas em legislação específica. 11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 11.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 11.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 12. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do edital. 12.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13. A abertura da sessão pública deste Pregão , conduzida pelo Pregoeiro , ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo do edital, no sítio www.gov.br /compras. 14. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 15. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 16. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 17. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 6 17.1. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 18. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 19. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n. 14.133/2021. 20. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante , não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 21. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 22. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes , os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 23. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.gov.br/compras . 24. Neste Pregão o modo de disputa adotado será o aberto e fechado , conforme art. 56 da Lei n. 14.133/2021. 24.1. A etapa aberta de envio de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. 24.2. Encerrado o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 24.3. Durante a etapa aberta, o intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (um centavo), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 24.4. Após a etapa de que trata a subcondição anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado. 24.5. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores à de valor mais baixo, as autoras dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado. 24.6. No procedimento de oferta do lance final e fechado:

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 7 24.6.1. A licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 24.6.2. O prazo será de até 5 (cinco) minutos e o lance será sigiloso até o encerramento deste prazo. 24.7. Encerrado o prazo estabelecido de até 5 (cinco) minutos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. SEÇÃO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 25. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 25.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão ; 25.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n. 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico http://www.portaldatransparencia.gov.br , e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico www.portaltransparencia.jus.br , se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante , relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo do edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. 25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 25.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 8 25.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006; 25.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes . SEÇÃO IX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DISPUTA NA LICITAÇÃO 26. O eventual descumprimento das vedações elencadas na Seção III do edital será verificado mediante consulta ao: 26.1. Sicaf, na parte que trata das ocorrências e impedimentos; 26.2. Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, disponível no endereço https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ . SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO 27. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a primeira colocada. 27.1. A negociação poderá ocorrer quando a proposta da primeira colocada, após a fase de disputa, permanecer acima do valor estimado ou quando o Pregoeiro considerar que a fase competitiva não foi suficiente para obtenção da melhor proposta. 27.2. Quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo estimativo da contratação, a negociação poderá ser feita com as demais licitantes , respeitada a ordem de classificação estabelecida. 27.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes . 27.4. Depois de concluída, a negociação terá seu resultado divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 28. A licitante mais bem classificada em cada lote/item deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, adotando obrigatoriamente para cada lote/item o referido modelo disponibilizado no Anexo III - Orçamentos Estimativos e Modelos para Elaboração de Propostas, contendo todas as planilhas devidamente preenchidas com os valores unitários, totais e metodologias de cálculo utilizadas pela licitante , em arquivo .xlsx (Microsoft Excel), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema www.gov.br/compras.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 9 28.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital e, se entender necessário, realizar vistoria nos locais de prestação dos serviços, nos termos deste edital, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventual pretensão de acréscimo de preços. 28.2. Em todos os cálculos da proposta, os valores deverão ser apresentados com duas casas decimais. Caso o cálculo resulte em mais de duas casas decimais, o valor obtido deverá ser arredondado para cima se a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco, e para baixo se a terceira casa decimal for menor que cinco. 28.3. Caso a proposta não seja enviada no modelo fornecido pela Administração, o Pregoeiro poderá abrir prazo para correção, desde que não haja alteração da substância da proposta nem prejuízo à isonomia entre as licitantes . 28.4. A prorrogação de prazo de envio da proposta somente poderá ocorrer por solicitação da licitante , mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro ; ou de ofício, a critério do Pregoeiro , quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade. 28.5. A licitante deverá elaborar a proposta para o referido lote/item com base em instrumento coletivo de trabalho ao qual esteja vinculada e que esteja efetivamente vigente na data-base da elaboração do orçamento estimado da contratação (03/07/2026). 28.5.1. Para fins do disposto nesta condição, deverá ser considerado o instrumento coletivo efetivamente aplicável à categoria e à base territorial correspondente, ainda que esteja pendente de depósito ou registro no Ministério do Trabalho e Emprego. 28.5.2. Caso o instrumento coletivo de trabalho adotado na proposta tenha seus efeitos econômicos alterados posteriormente à data- base de elaboração do orçamento estimado da contratação, restará assegurado à contratada o direito ao pedido de repactuação dos preços do contrato decorrentes dos custos de mão de obra, observadas as regras contratuais aplicáveis. 28.6. Para cada lote/item a proposta de preço deverá conter, ainda, os seguintes documentos e informações: 28.6.1. Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação, podendo ser utilizado como modelos os constantes do Anexo IV do edital;