Texto do edital
Serviço de CDN, WAF, proteção de DNS e API, proteção contra Bots, balanceamento de carga e mitigação de ataques de negação de serviço (DDoS), nas camadas 3 e 4 do modelo OSI, na modalidade SaaS, incluindo suporte técnico, garantia dos serviços e treinamento
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SAFS - Quadra 6 - Lote 1 - CEP 70095-900 - Brasília - DF EDITAL EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n. 277/2026 PROCESSO: STJ 32300/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de CDN, WAF, proteção de DNS e API, proteção contra Bots, balanceamento de carga e mitigação de ataques de negação de serviço (DDoS), nas camadas 3 e 4 do modelo OSI, na modalidade SaaS, incluindo suporte técnico, garantia dos serviços e treinamento. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço p or lote MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado DIFERENCIAÇÃO E BENEFÍCIOS: Ampla participação de empresas VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 8.599.110,72 (oito milhões, quinhentos e noventa e nove mil,
cento e dez reais e setenta e dois centavos) ABERTURA DA SESSÃO: Data : 29/10/2026 Hora: 14h Local: Portal de Compras do Gover no Federal TELEFONE: (61) 3319-9027 E-MAIL: [email protected] SUMÁRIO 1 DO OBJETO 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3 DO CREDENCIAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6 DO INÍCIO DA FASE COMPETITIVA 7 DO ENVIO DA PROPOSTA CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR 8 DA FASE DE JULGAMENTO 9 DA FASE DE HABILITAÇÃO 10 DOS RECURSOS 11 DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 12 DA CONTRATAÇÃO 13 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 14 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 15 DO FATURAMENTO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 16 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, DA IMPUGNAÇÃO E DA MODIFICAÇÃO DO EDITAL 19 DO CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI) 20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA II ESTIMATIVA DE PREÇOS III MINUTA DE CONTRATO IV DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA E DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Menor Preço p or lote Modo de disputa Aberto e Fechado O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do agente de contratação, designado pela Portaria STJ/GDG n. 264 de 27 de Março de 2023, torna público, para ciência dos interessados, que às 14 horas, hora de Brasília, do dia 29 de outubro de 2026, por meio do endereço eletrônico Portal de Compras do Governo Federal ou, caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço p or lote, no modo de disputa aberto e fechado , utilizando os recursos de tecnologia da informação - Internet. O procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, na Instrução
Normativa Seges/ME n. 73 de 30 de setembro de 2022, e às condições e exigências estabelecidas neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de CDN, WAF, proteção de DNS e API, proteção contra Bots, balanceamento de carga e mitigação de ataques de negação de serviço (DDoS), nas camadas 3 e 4 do modelo OSI, na modalidade SaaS, incluindo suporte técnico, garantia dos serviços e treinamento , conforme especificação do objeto constante do Termo de Referência, ANEXO I deste edital. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sítio do Portal de Compras do Governo Federa l e as especificações técnicas constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. A sessão desta licitação ocorrerá à distância, em sessão pública, e iniciará com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, e será realizada em conformidade com este edital na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo. 2.2. Poderão participar desta licitação todas as empresas que atendam às condições deste edital e seus anexos e que estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Gestão e Inovação - Seges do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio do sítio do Portal de Compras do Governo Fed eral , para acesso ao sistema eletrônico.
2.3. A licitação, na forma eletrônica, será conduzida pelo Superior Tribunal de Justiça com apoio técnico e operacional da Seges, que atuará como órgão provedor do Sistema de Compras do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal , oferecendo recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame, conforme estabelecido no inciso I do art. 13 da Instrução Normativa Seges/ME n. 73/2022. 2.4. Como condição para participação nesta licitação, o licitante prestará as seguintes declarações em campo próprio do sistema eletrônico: 2.4.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 2.4.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.4.3. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 2.4.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.4.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 2.4.6. que está ciente de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 2.4.7. que participa da licitação sob a forma de cooperativa, se for o caso, que atende ao disposto no art. 16 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021; 2.4.8. que o licitante possui documentos comprobatórios relacionados às ações de equidade de que trata o art. 2º da Instrução Normativa Seges/MGI n. 382/2025, indicando o nível de classificação correspondente (bronze, prata ou ouro), conforme os critérios estabelecidos nos arts. 5º a 7º da referida instrução normativa. 2.4.9. que desenvolve Programa de Integridade, nos termos da Portaria Normativa SE/CGU n. 226, de 9 setembro de 2025. 2.5. Para fins de participação no certame, o licitante deverá apresentar declaração formal de que cumpre as exigências de reserva de cargos previstas em lei para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do inciso IV do art. 63 da Lei n. 14.133/2021, conforme previsto no item 2.4.5 . 2.5.1. A declaração apresentada pelo licitante goza de presunção de veracidade, nos termos do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão n. 2.520/2025 - Plenário.
2.5.2. A presunção de veracidade poderá ser afastada caso haja elementos objetivos que indiquem descumprimento da cota legal, tais como certidão ou informação oficial emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 2.5.3. Na hipótese de identificação de indícios de descumprimento da cota, será assegurado ao licitante o direito de demonstrar os esforços efetivamente empreendidos para o preenchimento das vagas, por meio de documentos que evidenciem: a. divulgação de vagas em meios oficiais de recrutamento; b. realização de processos seletivos específicos; c. parcerias com entidades públicas ou privadas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência; d. outros meios idôneos demonstrativos da tentativa de cumprimento da obrigação legal. 2.5.4. O licitante não será penalizado caso seja comprovado que o não preenchimento integral das vagas decorreu de fatores externos ou alheios à sua vontade. 2.6. A declaração falsa relativa à proposta de preços, às condições de participação e ao cumprimento de qualquer condição deste edital sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021 e nas demais cominações legais . 2.7. Não poderão participar desta licitação:
a. agente público do Tribunal, que, por nomeação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, quando configurado o conflito de interesses no exercício do cargo, ou após esse, nos termos da Lei n. 12.813, de 16 de maio de 2013; a.1. A vedação de que trata a alínea acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. b. pessoa física ou jurídica, que, ao tempo do certame, esteja impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, por exemplo: b.1. as empresas impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do inciso III e § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021; b.2. as empresas declaradas inidôneas, nos termos do inciso IV e §5º do art. 156 da Lei n. 14.133/20 21; b.3. as empresas impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto n. 10.024/2019; b.4. as empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com o STJ, com fundamento no art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993; b.5. as empresas declaradas inidôneas, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993. c. autor do anteprojeto, do projeto básico/termo de referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem a alínea acima poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão. c.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. d. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; e. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Superior Tribunal de Justiça ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Le i n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h. empresas reunidas em consórcio; i. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); j. instituições sem fins lucrativos, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei n. 9.637/1998, exceto se o objeto desta licitação se inserir entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão n. 1.406/2017- TCU- Plenário); j.1. Para a comprovar a exceção, o licitante deverá apresentar cópia do contrato de gestão e dos respectivos atos constitutivos. 2.8. O impedimento de que trata a alínea " b " do item 2.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar desta licitação desde que: