Texto do edital
Aquisição água mineral 20 litros, sob demanda, para a Subseção Judiciária de Floriano - PI, localizada na Rua Fernando Drumond, nº 881- Centro - Floriano - PI - CEP: 64.800-072, quanto ao consumo de água potável, nas quantidades, especificações e condições estabelecidas no Aviso de Dispensa bem como Termo de Referência
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ Subseção Judiciária de Floriano TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa para fornecimento e entrega continuada, sob demanda, de água mineral natural, potável e sem gás, em vasilhames plásticos retornáveis de 20 litros (garrafões), para a sede da Subseção Judiciária de Floriano/PI. 1.1.1. O fornecimento ocorrerá em regime de troca simples pelos 20 (vinte) vasilhames de 20 litros de propriedade da Contratante, cabendo à Contratada fornecer produto envasado exclusivamente em recipientes que possuam prazo de validade/vida útil de fabricação compatível com a legislação de regência (Portarias DNPM n.º 387/2008 e ANM n.º 128/2011), vedado expressamente o recebimento de garrafões cuja vida útil expire no curso do fornecimento ou que apresentem avarias, fissuras ou sujidades 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Justifica-se pelo fato de o objeto em questão "água mineral natural" ser gênero de primeira necessidade e visa suprir o consumo diário da Subseção Judiciária de Floriano/PI, de forma continuada e permanente, com água mineral, proporcionando a disponibilização de água potável aos juízes, serventuários, colaboradores terceirizados e ao público usuário dos serviços jurisdicionais prestados. 2.2. Correlação com o Planejamento Estratégic o 2.2.1. A contratação está alinhada aos objetivos estratégicos do Plano Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Planest 2021-2026: elevar a qualidade dos serviços prestados; promover a adoção de práticas sustentáveis nas iniciativas e nos processos de trabalho. 2.3. Previsão no Plano de Contratações Anuais 2026 2.3.1. A contratação está prevista, como Tempestiva, no Plano Anual de Contratações da Seção Judiciária de Piauí - PAC 2026 2.3.2. Unidade Requisitante: Subseção Judiciária de Floriano/PI. 2.3.3. ID PAC: SJPI_SESAP_0046_2026 (Id. 23804054) 2.4. A fundamentação da contratação e seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar (26043087). 3. DESCRIÇÃO QUANTITATIVOS E VALOR ESTIMADO 3.1. Os insumos devem ser fornecidos, conforme os seguintes quantitativos, descrições e valores estimados: ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$ PREÇO TOTAL Termo de Referência 26043529 SEI 0002256-60.2026.4.01.8011 / pg. 1
3.1.1. O líquido água mineral natural, potável e sem gás, objeto da contratação, deve atender às características microbiológicas e não conter concentrações acima dos limites máximos permitidos das substâncias químicas prejudiciais à saúde, estabelecida em Regulamento Técnico próprio, especialmente, a Instrução Normativa nº 60, de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 3.1.2. A embalagem, retornável, referente ao item 1 deve ser isenta de danos físicos como amassamentos, fissuras ou qualquer outra avaria que possa comprometer a qualidade da água mineral natural e, ainda, de acordo com as determinações da Anvisa e às normas ABNT NBR nº 14.222/2019 - Embalagem plástica para água mineral e potável de mesa - Garrafão retornável. 3.1.3. O rótulo da embalagem deve ser aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), conforme dispõe a Portaria MME nº 470, de 1999. 3.1.4. As especificações referentes ao envase, fechamento, armazenamento, transporte e certificação devem seguir as exigências contidas na Resolução RDC n° 173, de 2006, da Anvisa, e em legislação específica. 4. DA BASE LEGAL E EXECUÇÃO 4.1. Recomenda-se que esta contratação seja efetuada nos moldes da Dispensa Eletrônica, conforme disposto no art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, no ANUAL R$ 1 445485 Água mineral natural, potável e sem gás, acondicionada em vasilhame plástico retornável de 20 litros, com PH de 4,30 a 7,0; contendo a identificação do produto e marca do fabricante na embalagem, bem como prazo de validade e que cumpra todas as exigências legais. Fornecimento sob demanda d a SESAP FLO- PI. Garrafão 20 litros 250 19,00 4.750,00 Termo de Referência 26043529 SEI 0002256-60.2026.4.01.8011 / pg. 2
Decreto n. 12.807/2025 e na Instrução Normativa SEGES n. 67/2021 , visto tratar-se de aquisição de bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital, por meio de especificações usuais de mercado, com adjudicação pelo critério de menor preço por item . 4.2. Aplica-se à presente contratação a adjudicação por item. 4.3 . Será adotado o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO . 4.3. A entrega será parcelada , considerando a natureza divisível do objeto e sob demanda , mediante solicitação da unidade demandante , de forma atender à racionalização do consumo, à adequada gestão de estoque, à preservação da qualidade dos produtos e à otimização dos recursos públicos observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no aviso de dispensa eletrônica. 4.4. A presente contratação possui a natureza de compra de bens comuns , conforme definido no art. 6º, XIII, da Lei n.º 14.133/2021 , cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. SUSTENTABILIDADE 5.1.1 A contratação deve estar alinhada aos objetivos estratégicos da Justiça Federal da 1ª Região para os anos de 2025-2030, com vistas a fortalecer o clima organizacional e promover o bem-estar de todos. Pretende-se oferecer a magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviço ambiente de trabalho humanizado e saudável, priorizando-se as relações interpessoais, o desenvolvimento profissional, a prevenção e a manutenção da saúde, o aprimoramento da qualidade de vida no trabalho e o incentivo ao trabalho criativo e à cooperação. 5.1.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 5.1.2.1. Consoante o disposto no artigo 32 da Lei n° 12.305/2010, as embalagens dos materiais devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem, devendo-se assegurar que sejam restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização do produto, projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm, ou recicladas, se a reutilização não for possível. 5.1.2.2. As licitantes devem-se cumprir os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos constantes, que dá prioridade nas aquisições e contratações governamentais para produtos reciclados e recicláveis; e, prioridade nos bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. Além disso, devem atender ao que diz respeito a RESOLUÇÃO - RDC N° 182, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017. 5.3. Deverão ser adotados os critérios socioambientais constantes do Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratações do CJF, conforme Portaria Presi 171/2021 (13023913). 5.2. SUBCONTRATAÇÃO 5.2.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Termo de Referência 26043529 SEI 0002256-60.2026.4.01.8011 / pg. 3
5.3. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.3.1. Não haverá exigência de garantia da contratação nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 5.3.1.1. Para a execução do objeto não será necessário o fornecimento de mão de obra exclusiva e, por consequência, a administração fica isenta de fiscalização acerca de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela empresa, não sendo, portanto, necessário garantia para execução para reembolso de prejuízos advindos dessas verbas à administração; 5.3.1.2. Os custos suportados pela administração para a obtenção do objeto é de pequena monta, não se demonstrando necessária garantia para assegurar danos de grande impacto em caso de inexecução do objeto; 5.3.1.3. Em caso de aplicação de multa, o valor devido poderá ser cobrado por meios de outros mecanismos legais; 5.3.1.4. Somando às justificativas acima elencadas, a exigência de garantia se mostra como uma obrigação que poderá onerar o valor final da contratação, tendo em vista que o fornecimento das modalidades previstas na lei n. 14.133/2021 gera custo para a empresa. 5.4. GARANTIA E VALIDADE DO PRODUTO 5.4.1. Os produtos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item, quando for o caso; 5.4.2. O prazo de validade dos produtos ofertados deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses a contar do fornecimento; 5.4.3. Não serão aceitos produtos com validade vencida ou com data de fabricação defasada, que comprometa a sua plena utilização; 5.4.4. A Contratada é responsável pela qualidade do produto, de modo que, caso seja constatada na entrega, avaria nas embalagens, ou posteriormente à entrega ficar evidenciado qualquer problema que inviabilize seu consumo ou altere as características do produto, deverá a Contratada efetuar a sua substituição; 5.4.5. Durante o prazo de garantia, o fornecedor fica obrigado a substituir o produto com vício no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, podendo ser prorrogado por igual período, devendo o fornecedor apresentar justificativa plausível e por escrito. 5.5. REAJUSTE 5.1. O reajuste observará a periodicidade, mínima, de 1 (um) ano, contados a partir da da data do orçamento estimado da contratação . 5.2. Após o intervalo de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados. 5.2.1. O valor contratual será reajustado, obrigatoriamente, consoante art. 25, §7 c/c o art. 92, § 2º, ambos, da Lei n. 14.133/2021 e Acordão TCU n. 1587/2023, com base na variação do índice oficial Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA , considerando-se a data do orçamento estimado da contratação . 5.2.2 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) Termo de Referência 26043529 SEI 0002256-60.2026.4.01.8011 / pg. 4
adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 5.3. O reajuste será realizado por apostilamento. 5.6. VIGÊNCIA 5.6.1 O presente instrumento vigorará por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, observadas as condições e limites estabelecidos no art. 107 da Lei 14.133/2021, já incluído o primeiro ano de vigência. 5.6.2. Para o encaminhamento do pedido de prorrogação do contrato, o gestor do contrato deve observar os seguintes requisitos: 5.6.2.1. Prestação regular dos serviços. 5.6.2.2. Manutenção do interesse do Contratante na realização do serviço. 5.6.2.3. Permanência da vantagem econômica para o Contratante. 5.6.2.4. Manifestação expressa da Contratada quanto ao interesse na prorrogação. 5.6.2.5. Verificação se houve declaração de inidoneidade ou suspensão da Contratada no âmbito da União ou do Contratante. 5.6.3. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível proceder aos cálculos devidos para fins de reajuste do contrato, caberá à Contratada no ato que manifestar anuência com a prorrogação, requerer a inclusão de cláusula no termo aditivo de prorrogação garantindo o seu direito ao reajuste, sob pena de preclusão. 5.6.4. O Contrato não será prorrogado quando a Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do Contratante, enquanto perdurarem os efeitos. 5.7. Condições Logísticas e Operacionais de Entrega: Em observância aos princípios da continuidade do serviço público, eficiência, razoabilidade e considerando o histórico de prejuízos operacionais decorrentes de abandono contratual em exercícios anteriores por incapacidade logística de atendimento: A CONTRATADA obriga-se a manter canal de atendimento e prontidão de distribuição ininterrupta que viabilize a entrega dos garrafões de água mineral no edifício da Subseção Judiciária de Floriano/PI no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , contadas do recebimento da requisição (emitida via telefone, e-mail ou WhatsApp corporativo da SESAP/FLO). O transporte dos produtos deverá ser efetuado exclusivamente em veículos de carga fechados e limpos (caminhões tipo baú ou furgões isotérmicos/apropriados), preservando o produto contra intempéries, incidência solar e variações bruscas de temperatura, consoante as normas técnicas vigentes e regulamentação da ANVISA (RDC ANVISA nº 173/2006). O descumprimento do prazo de entrega por período superior a 48 (quarenta e oito) horas ou o atraso reiterado em mais de 2 (duas) ocasiões configurará desídia e inexecução parcial do contrato, facultando à CONTRATANTE promover a imediata extinção unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação das Termo de Referência 26043529 SEI 0002256-60.2026.4.01.8011 / pg. 5
multas contratuais e do impedimento de licitar e contratar com a União (art. 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021). É vedada a subcontratação do objeto, devendo o fornecimento ser executado diretamente pela empresa contratada (art. 122 da Lei n.º 14.133/2021). Tem ciência de que dificuldades logísticas, distância da sede de faturamento ou aumento de custos de frete não serão aceitos como excludentes de culpabilidade ou justificativas para atrasos, ensejando a rescisão imediata e sanções com registro no SICAF/CEIS. 5.7. 6. EXECUÇÃO CONTRATUAL 6.1. Condições de Entrega 6.1.1 O fornecimento do Produto (Água Mineral Natural, sem Gás, em vasilhame de 20 Litros) deverá ser entregue periodicamente em dias úteis, no horário compreendido entre as 08:00 e 16:00 horas, no seguinte endereço: Rua Fernando Drumond, nº 881, Centro, Floriano/PI. 6.1.2. O fornecimento do Produto (Água Mineral Natural, sem Gás, em vasilhame plástico e retornável de 20 litros), objeto desta contratação, deverá obedecer às necessidades de consumo da Contratante, porquanto deverão ser fornecidos pela Contratada, sob demanda e em regime de troca de vasilhames, pois a SSJ/FLO possue 20 vasilhames de 20 litros, à medida em que forem sendo requerido pela Contratante. A solicitação será feita por telefone ou e-mail informando a quantidade a ser fornecida. 6.1.3. A Contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para entregar os materiais solicitados, contado a partir do recebimento do pedido feito pela Contratante. 6.1.4. Caso o dia da entrega do objeto coincida com feriado e/ou ponto facultativo o gestor do contrato combinará com a Contratada para que a entrega seja feita no dia antecedente ou subsequente ao feriado; 6.1.5. A empresa fornecedora não poderá, sob qualquer alegação, deixar de fornecer o produto quando solicitado nos moldes estabelecidos neste Termo de Referência. 6.1.6. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem custos adicionais, as unidades que apresentarem defeitos, contaminações ou avarias de qualquer natureza, assim como aquelas que não corresponderem à solicitação da contratante quanto a sua violação de lacre do produto. 6.1.7. Fazer, às suas expensas, a entrega do objeto deste termo, dentro das condições nele estabelecidas. 6.1.8. Entregar somente produto com menos de 20 (vinte) dias corridos de envasado e com validade mínima de 03 (três) meses a contar do fornecimento. 6.1.9. Os produtos deverão ser entregues, embalados conforme especificações do Edital, isentos de amassamentos, avarias ou quaisquer outros defeitos que prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização/consumo. 6.1.10. A contratante somente receberá o produto em garrafões de 20 litros que estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos, conforme consta neste Termo de Referência. Termo de Referência 26043529 SEI 0002256-60.2026.4.01.8011 / pg. 6
6.1.11. O prazo de entrega dos produtos, que não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas, será contado a partir do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento. 6.1.12. Os produtos deverão ser entregues embalados, isentos de amassamentos, avarias ou quaisquer outros defeitos que prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização/consumo. 6.1.13. Caso a entrega ocorra em prazo superior ao estabelecido, a contratada estará sujeita a aplicação de penalidades (penalidades especificadas na minuta do contrato). 7. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 7.5. Nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Seção de Suporte Administrativo e Operacional - SESAP FLO-PI, através do supervisor ou do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança. 7.6. A fiscalização deste Contrato ficará a cargo da Seção de Suporte Administrativo e Operacional - SESAP FLO-PI, através do supervisor ou do servidor designado. 7.8. A Contratada deverá disponibilizar telefone e e-mail para contato com os gestores. 7.9. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 7.10. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da Contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e Termo de Referência 26043529 SEI 0002256-60.2026.4.01.8011 / pg. 7
no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 8. PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.6. O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 8.8. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.9.1. o prazo de validade; 8.9.2. a data da emissão; 8.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.9.4. o período respectivo de execução do contrato; Termo de Referência 26043529 SEI 0002256-60.2026.4.01.8011 / pg. 8
8.9.5. o valor a pagar; e 8.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 8.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 8.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 8.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.17. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após o atesto do Gestor e cumprimento integral das cláusulas contratuais. 8.18. No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 8.19. pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. Termo de Referência 26043529 SEI 0002256-60.2026.4.01.8011 / pg. 9
8.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.22. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9.1. A seleção do fornecedor se dará por meio de DISPENSA ELETRÔNICA de licitação, com base nos artigos 72 e 75, II, da Lei 14.133/2021; 9.2. A forma de adjudicação se dará pelo critério de menor preço por item. 9.3. É de inteira responsabilidade do proponente o preenchimento da proposta, não sendo admitida a alteração de qualquer dos valores ofertados, sob a alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à apresentação da proposta. 9.4. A proponente deverá incluir no preço ofertado todos os custos decorrentes da contratação, tais como: fretes, laudos, taxas, transporte, mão de obra, impostos, tarifas, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, seguros e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação dos fornecimentos, na forma prevista neste Termo de Referência. 9.5. A proposta deverá ter prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de Validade. 9.6. Como requisito indispensável de julgamento e aceitabilidade da proposta, o fornecedor classificado provisoriamente em primeiro lugar na fase de la n c e s deverá apresentar , no prazo fixado pelo agente de contratação e conjuntamente com a proposta readequada e documentação comprobatória das características técnicas do produto, a Declaração Formal de Capacidade Logística e Prontidão de Entrega , devidamente assinada por seu representante legal, em conformidade com o modelo constante no Anexo II deste Termo de Referência . 9.7. A não apresentação da declaração referida no item 9.6 , sua apresentação incompleta ou a aposição de ressalvas que recusem ou mitiguem o cumprimento dos prazos máximos de entrega (24 horas) e as condições sanitárias de transporte (compartimento baú/fechado) implicará a desclassificação sumária da proposta , procedendo-se à convocação da proposta subsequente na ordem de classificação. 10. HABILITAÇÃO 10.1. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; 10.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e Termo de Referência 26043529 SEI 0002256-60.2026.4.01.8011 / pg. 10