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Texto do edital

Engenharia para execução dos projetos de recomposição do muro perimetral e recuperação das condições de segurança da usina fotovoltaica do TRE-PA em Santarém/PA

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARA RUA JOÃO DIOGO, 288 - Bairro CAMPINA - CEP 66015902 - Belém - PA ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS) 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (obrigatório) Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 9°, inciso I da IN 58/2022). 1.1 Descrição da Demanda A presente demanda refere-se à necessidade de execução dos projetos de recomposição do muro perimetral e recuperação das condições de segurança da usina fotovoltaica do TRE-PA em Santarém/PA. 1.2 Motivo/Justificativa da Contratação Conforme registrado no processo SEI n.º0003624-12.2026.6.14.8000, foram identificadas patologias (3079930) decorrentes do colapso do muro de contenção, provocado pela pressão da água acumulada durante fortes chuvas, associada à erosão do solo adjacente ao muro frontal da Usina Fotovoltaica do TRE/PA, em Santarém/PA. Diante desse diagnóstico, foi elaborado projeto de reforço estrutural e de contenção do terreno, conforme consta no referido processo SEI. Assim, torna-se imprescindível contratar a execução do referido projeto, visando corrigir as patologias detectadas no imóvel e garantir sua utilização com a devida segurança. 1.3 Análise de Contratações Anteriores ou Série Histórica Por se tratar de empreendimento recentemente implantado, vide autos 0003656-22.2023.6.14.8000, não há histórico de contratação para execução de serviços equivalentes ao objeto da presente contratação. 2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 9°, inciso II da IN 58/2022). 2.1. Natureza do objeto 2.1.1. O objeto da contratação é caracterizado como serviço comum de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea "a", da Lei 14.133/2021, por se tratar de atividade desempenhada engenheiro civil que importe em utilidade para a Administração, mas não constitui obra, ou seja, não importe em inovação ou alteração substancial do ambiente ou bem imóvel, possuindo, seu objeto, ações e atividades objetivamente padronizáveis em termos de padrões de desempenho e qualidade, mediante as especificações usuais do mercado, com preservação das características originais do imóvel. 2.1.2. Os serviços a serem contratados se enquadram como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão, não incidindo nas vedações descritas no art. 9º da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017. Contratações - ETP - Serviços - NLLC 3140488 SEI 0003624-12.2026.6.14.8000 / pg. 1

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2.2. Necessidade continuada ou não do serviço ( ) SIM ( X ) NÃO Trata-se de serviço por escopo. O prazo de vigência deve ser o suficiente para a finalização do objeto e adoção das providências previstas no contrato, sendo a contratação limitada pelos respectivos créditos orçamentários. 2.2.1. Vigência plurianual ( ) SIM, conforme justificativa abaixo. ( X ) NÃO 2.3. Regime de Execução ( ) Empreitada por preço global ( X ) Empreitada por preço unitário Justificativa: Tal regime é mais apropriado para os casos em que não se conhecem de antemão, com alto nível de precisão, os quantitativos totais do serviço: a execução das “unidades” se dará de acordo com a necessidade observada, com a realização de minuciosas medições periódicas para quantificar os serviços efetivamente executados. Havendo diferença entre os quantitativos inicialmente previstos nas planilhas orçamentárias e os quantitativos efetivamente necessários, a remuneração devida à contratada deverá ser ajustada (reduzida ou majorada) a fim de refletir os quantitativos reais. Esse regime deve ser adotado em face da imprecisão inerente à própria natureza do objeto, que está sujeito a variações, especialmente nos quantitativos, por fatores supervenientes ou não totalmente conhecidos na fase de planejamento, decorrentes das condições do terreno, que podem impossibilitar a determinação prévia e precisa de determinados quantitativos necessários à execução dos serviços. 2.4 Adoção da sistemática do registro de preços: 2.4.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP? Caso positivo, justificar. ( ) Sim ( X ) Não A presente contratação não cabe em nenhuma hipótese do Decreto 11.462/2023. 2.5. Admissão ou não de subcontratação do objeto contratual ( ) SIM ( X ) NÃO Não foram identificadas justificativas técnicas que respaldem a admissão de subcontratação parcial do objeto, uma vez que o serviço não apresenta complexidade que exija a execução de fases, etapas ou aspectos distintos por terceiros especializados. As empresas disponíveis no mercado possuem plena capacidade técnica para realizar a totalidade do objeto contratado. Assim, não há razões de ordem técnica ou econômica que justifiquem ou recomendem a previsão de subcontratação. Adicionalmente, por se tratar da execução de sistema estrutural de contenção associado a fundações e dispositivos de drenagem, é essencial que toda a execução seja realizada diretamente pela contratada, de modo a garantir a integridade técnica do serviço. 2.6. Garantia Contratual ( X ) SIM ( ) NÃO A exigência de garantia para a pretensa contratação de empresa especializada na execução do muro de contenção do terreno da Usina Fotovoltaica do TRE/PA, em Santarém/PA, é medida prudente e justifica- se pelo fato de envolver um investimento financeiro substancial e por considerar a ocorrência de eventuais problemas, defeitos ou atrasos muitas vezes comuns na execução dos serviço. Ademais, a garantia contratual pode ser usada para assegurar que a empresa contratada se comprometa a realizar o trabalho de Contratações - ETP - Serviços - NLLC 3140488 SEI 0003624-12.2026.6.14.8000 / pg. 2

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acordo com os padrões de qualidade e especificações acordadas, isto é, dentro dos parâmetros estabelecidos. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber. O termo de contrato definirá as condições padronizadas para a exigência da garantia. 2.7. Requisitos de capacitação e qualificação técnica e econômica Para a licitação relacionada a obras e serviços de engenharia, em conformidade com as definições constantes no art. 6°, XII e XXI, da Lei n. 14.133, de 2021, é indispensável a participação do profissional habilitado da área de engenharia e/ou de arquitetura para a elaboração dos projetos e documentos técnicos (tais como plantas, caderno de especificações, memoriais descritivos etc.) com a correspondente Anotação, Registro ou Termo de Responsabilidade Técnica – ART, como deixa claro a Súmula TCU n. 260/2010. No que se refere à ART, compete observar a Resolução CONFEA n. 1.137, de 2023. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista da licitante são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo licitante serão os usuais, previstos no modelo de TR e edital para serviços de engenharia, ou seja: certidão negativa de falência Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); Patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. A fixação do percentual acima é proporcional aos riscos que a inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar para a Administração, considerando-se o valor estimado da contratação, a importância do objeto para a recuperação das condições de estabilidade e segurança da área da Usina Fotovoltaica do TRE/PA, em Santarém/PA, o tempo de duração do contrato de aproximadamente 90 dias e os riscos de inexecução considerando as etapas da execução, mobilização de materiais e pessoal, localização do imóvel, dentre outros fatos apontados na análise de riscos. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo licitante serão: exigência de registro da empresa na entidade profissional competente (art. 67, V, da Lei n. 14.133, de 2021) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; comprovação da capacidade técnico-operacional, limitada as parcelas simultaneamente de maior relevância e valor significativo do objeto licitado (Súmula n. 263/2011-TCU), assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, conforme art. 67, § 1º, da Lei n. 14.133, de 2021. comprovação de experiência do profissional de engenharia por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados (art. 67, § 1º da Lei n. 14.133, de 2021). Tais critérios serão melhor detalhados no Termo de Referência com base nos documentos técnicos e Contratações - ETP - Serviços - NLLC 3140488 SEI 0003624-12.2026.6.14.8000 / pg. 3

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modelos padronizados. 2.8. Requisitos legais 2.8.1. A contratada seguirá os normativos vigentes que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza, observando as Normas da ABNT, INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), Corpo de Bombeiros, prescrições e recomendações dos fabricantes e outras normas que regulamentam procedimentos a serem executados no escopo do contrato. 2.8.2. O presente processo de contratação deve estar aderente aos normativos citados abaixo, sem prejuízo de outras legislações aplicáveis: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios); Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022 (dispõe sobre a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares para aquisição de bens e contratação de serviços e obras, e sobre o Sistema de ETP digital); Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 (dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional); Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 (dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional); Resolução CNJ nº 652, de 29 de setembro de 2025 (dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário, entre outros); Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021 (dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário). Resolução TSE nº 23.702, de 9 de junho de 2022 (dispõe sobre a política de governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências); Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 (estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências). 2.9. Requisitos temporais 2.9.1. Início da execução do objeto: 7 (sete) dias úteis da emissão da ordem de serviço. 2.9.2. O prazo de execução será de 90 dias dias corridos contados da data de início definida na ordem de Serviço. 2.9.3. O prazo de vigência da contratação é de 180 dias contados da assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.9.3.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 2.10. Vistoria Técnica ( X ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de Contratações - ETP - Serviços - NLLC 3140488 SEI 0003624-12.2026.6.14.8000 / pg. 4

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realização de vistoria prévia no local de execução dos serviços. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. As condições para a realização da vistoria serão disciplinadas no TR. 2.11. Critérios e práticas de sustentabilidade Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, naquilo que couber, que se baseiam, notadamente, na Lei nº 12.305, de 2010, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 2010, no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, no Plano de Logística Sustentável do TRE/PA e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria-Geral da União. 1. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento (Selo Ruído); 2. Fornecer, as(aos) empregadas(os), os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços; 3. Orientar suas/seus empregadas(os), durante a execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 4. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, assim como toda legislação em vigor que trate sobre esse tema, especialmente a Lei nº 12.305,de 2 de agosto de 2010; 5. Dar preferência para mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; 6. Menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; 7. Maior vida útil e menor custo de manutenção da obra ou serviços; 8. Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; 9. Uso exclusivo de lâmpadas LED ou outras tecnologias que venham a ser mais eficientes; 10. Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção. A CONTRATADA deverá observar as formas adequadas de destinação e utilização de resíduos sólidos , tais como: 1. Acondicionar os resíduos sólidos para coleta de forma adequada, cabendo-lhe observar as normas municipais que estabelecem as regras para a seleção e acondicionamento dos resíduos no próprio local de origem, e que indiquem os locais de entrega e coleta; 2. Quando do transporte das sobras de material utilizado na construção e de material proveniente das escavações, adotar as medidas necessárias para evitar a queda desse material durante o transporte ao seu destino final. Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública serão removidos imediatamente pela CONTRATADA, às suas expensas; 3. Manter o canteiro de obras, as calçadas e as ruas isentas de detritos provenientes da construção; 4. O expurgo de resíduos da obra será de responsabilidade da CONTRATADA, que obedecerá às diretrizes, critérios e procedimentos presentes na Resolução nº 307/2002, do CONAMA, bem como regulamentações existentes no âmbito estadual e municipal; 5. Utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. 2.12. Considerações sobre a possibilidade de participação de consórcio na licitação. ( ) SIM ( X ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA Contratações - ETP - Serviços - NLLC 3140488 SEI 0003624-12.2026.6.14.8000 / pg. 5

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Não será admitida a participação de consórcio de empresas nesta licitação, considerando que o objeto pode ser executado integralmente por empresa especializada do ramo de engenharia, não tendo sido identificada necessidade de agregação de capacidades empresariais distintas para sua execução. As empresas disponíveis no mercado possuem capacidade técnica para a realização da totalidade do objeto, não se verificando, para a presente contratação, ganho técnico ou econômico que justifique a formação de consórcio. Tal medida também se mostra compatível com a necessidade de execução integrada dos serviços que compõem o sistema de contenção e seus serviços complementares. 2.13. Considerações sobre a possibilidade de participação de cooperativa na licitação. ( ) SIM ( X ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA A participação de cooperativas em certames licitatórios é admitida quando atendidos os requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 16 da Lei n. 14.133, de 2021. Analisando com cautela as características do serviço que pretende contratar, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os serviços, verifica-se que não seria possível, a princípio, a execução das tarefas com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação com eventual contratada, conforme a diretriz do artigo 10 da Instrução Normativa SEGES/MP n. 5, de 2017. Segundo a Súmula 281 do TCU: É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade. Por meio do Parecer n. 00002/2023/DECOR/CGU/AGU, o Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Advocacia-Geral da União (Decor/CGU/AGU), considerou que se mantém na Lei n. 14.133, de 2021, a proibição de contratação de cooperativas quando o objeto do contrato exija relação de subordinação entre os cooperados e a cooperativa ou entre aqueles e o tomador de serviços. No caso, há previsão dentre as obrigações da contratada de indicação de preposto responsável técnico e de profissionais com formação técnica específica vinculados a empresa contratada, o que implica em subordinação jurídica da empresa contratada e dos respectivos trabalhadores. Ademais, a participação de cooperativas só deve ser permitida quando a gestão operacional do serviço puder ser executada de forma compartilhada ou em rodízio, pelos próprios cooperados – e os serviços contratados também deverão ser executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedada qualquer intermediação ou subcontratação. Assim, não será admitida a participação de sociedades cooperativas, haja vista a vedação contida no enunciado da Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017. 2.14. Considerações sobre a possibilidade de participação de Pessoa física ( ) SIM ( X ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA Não será permitida a participação de pessoa física, nos termos do art. 4º da IN SEGES /ME nº 116/2021, tendo em vista que a contratação exige capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto, incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física. 2.15. Da reserva de vagas, na execução do contrato, para presos e egressos do sistema prisional, cumpridores de medidas alternativas e adolescentes em conflito com a lei, bem como para mulheres em situação de vulnerabilidade ( ) SIM ( X ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA 2.15.1 A reserva de percentual de mão de obra responsável pela execução do objeto, para presos e egressos do sistema carcerário, cumpridores de medidas alternativas e adolescentes em conflito com a lei, encontram previsão na Resolução CNJ nº 652/2025 e Resolução TRE/PA n.º 5.434/2018. 2.15.2. De acordo com a Resolução TRE/PA nº 5.434/2018, as hipóteses dessa participação se restringem Contratações - ETP - Serviços - NLLC 3140488 SEI 0003624-12.2026.6.14.8000 / pg. 6

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às obras públicas e aos serviços terceirizados com dedicação de mão de obra. 2.15.3 Além disso, o prazo de execução dos serviços é de apenas 90 dias, em virtude da urgência e importância dos serviços, sendo incompatível com os procedimentos de identificação e alocação de egressos, previstos nos órgãos de segurança pública e instituições parceiras. 2.15.4 Quanto à previsão de percentual mínimo de mão de obra constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos do art. 11, § 1º, II, e §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 652/2025, considerando as características específicas dos serviços a serem executados, a necessidade de qualificação profissional compatível com as atividades e a disponibilidade de trabalhadoras qualificadas, não será estabelecido percentual mínimo para a presente contratação. 2.15.5 Considerando conjuntamente as características da presente contratação, especialmente sua natureza não contínua, o prazo de execução de 90 (noventa) dias, a inexistência de dedicação exclusiva de mão de obra e o perfil das atividades a serem executadas, conclui-se pela inviabilidade técnica e operacional da adoção da reserva de vagas na presente contratação. 2.16. Indicação de marcas ou modelos Na presente contratação poderão ser indicadas uma ou mais marcas e/ou fabricantes de referência, constantes normalmente no Memorial Descritivo/ Especificações Técnicas. Eventuais marcas ou fabricantes de referência não afastam a possibilidade de aceitação de produtos similares, desde que comprovada a qualidade de produto similar, conforme disciplinado no artigo 42 da Lei nº 14.133, de 2021. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. 2.17. Transição Contratual Não há necessidade de o Contratado realizar a transição contratual. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021) 2.18. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de acordo com os prazos de garantia de obras do Código Civil, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 3. LEVANTAMENTO DE MERCADO Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 9°, inciso III da IN 58/2022). 3.1. Identificação das soluções disponíveis Para a recuperação do muro frontal do terreno da Usina Fotovoltaica do TRE/PA, em Santarém/PA, foram analisadas soluções construtivas passíveis de atendimento à necessidade identificada, considerando as características da intervenção, as condições existentes no local, os processos executivos envolvidos e as alternativas disponíveis no mercado. Dentre as soluções analisadas, destacam-se as três alternativas abaixo: 3.1.1 - Muro de contenção em concreto armado com fundação profunda e contrafortes em trecho específico : A primeira alternativa corresponde à solução desenvolvida especificamente para o local, constituída por estrutura de contenção em concreto armado associada a fundações por estacas e elementos de contraventamento/contrafortes , formando um sistema estrutural destinado à contenção do maciço e à transmissão dos esforços para camadas de solo em profundidade. Contratações - ETP - Serviços - NLLC 3140488 SEI 0003624-12.2026.6.14.8000 / pg. 7

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Conforme detalhamento apresentado em projeto (3079946), a solução contempla estacas, vigas e parede de concreto armado , sendo prevista, em trecho específico da contenção, a utilização complementar de contrafortes de concreto armado , em atendimento às condições e solicitações estruturais consideradas no projeto. A solução também incorpora dispositivos destinados ao adequado comportamento hidráulico do conjunto, incluindo dreno corrugado e perfurado de Ø100 mm envolvido por manta geotêxtil, impermeabilização com argamassa polimérica, aterro com solo-cimento e aterro compactado, reduzindo a possibilidade de formação de pressões hidrostáticas excessivas no tardoz da contenção. O projeto contempla ainda a recomposição dos elementos de urbanização associados à intervenção, tais como calçada, piso tátil, sarjeta, grelha metálica, guia separadora e gradil metálico, possibilitando a recuperação funcional da área após a execução da contenção. 3.1.2 - Sistema de contenção com elementos de concreto pré-moldado: Como segunda alternativa, considera-se a execução de sistema de contenção constituído por elementos pré-moldados de concreto , formado por elementos verticais estruturais associados a placas pré-moldadas, compondo o fechamento destinado à contenção do maciço. A utilização de elementos produzidos previamente em ambiente industrial permite maior padronização dimensional dos componentes e redução de determinadas etapas de execução in loco . Entretanto, sua aplicação como estrutura de contenção requer a adequada concepção do sistema estrutural, incluindo o dimensionamento dos elementos resistentes, das fundações e das ligações entre os componentes, em função das ações atuantes e das características geotécnicas do terreno. A solução deve contemplar, ainda, os elementos complementares necessários ao desempenho da contenção, especialmente drenagem do maciço, controle das águas infiltradas, tratamento e compactação dos aterros e demais serviços necessários à estabilidade e durabilidade do conjunto . 3.1.3 - Sistema de contenção mediante estacas-prancha metálicas: Como terceira alternativa, considera-se a execução de sistema de contenção mediante estacas-prancha metálicas , constituído por perfis metálicos cravados sequencialmente no terreno, formando uma cortina contínua destinada à contenção do maciço. O processo executivo envolve a cravação dos elementos metálicos por meio de equipamento específico , usualmente composto por martelo vibratório acoplado a equipamento hidráulico compatível, permitindo a introdução progressiva dos perfis no terreno até as profundidades definidas em projeto. A adoção dessa solução requer dimensionamento estrutural e geotécnico compatível com as condições do terreno e com as ações atuantes sobre a contenção , bem como definição das profundidades de cravação, características dos perfis, sequência executiva e eventuais elementos complementares necessários ao adequado comportamento do sistema. Sua execução apresenta maior grau de especialização técnica e operacional , em razão da necessidade de perfis metálicos específicos, equipamentos próprios para cravação e equipe capacitada para execução e controle dos serviços. As soluções de contenção identificadas encontram-se representadas esquematicamente na figura abaixo. Contratações - ETP - Serviços - NLLC 3140488 SEI 0003624-12.2026.6.14.8000 / pg. 8

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3.2. Comparação das soluções 3.2.1 Dentre as alternativas analisadas para execução da contenção, a Solução 1 – muro de contenção em concreto armado com fundação por estacas e contrafortes em trecho específico apresenta maior compatibilidade com as condições identificadas no local, por constituir sistema estrutural concebido especificamente para a intervenção. A solução integra estrutura vertical de contenção, fundações por estacas, contrafortes e vigas de concreto, associadas aos dispositivos necessários ao controle das águas no tardoz da estrutura. A Prancha 02/04 (3079946) prevê dreno corrugado e perfurado de Ø100 mm envolvido por manta geotêxtil, impermeabilização da contenção, aterro compactado e solo-cimento , permitindo a atuação integrada dos sistemas estrutural e de drenagem. Essa configuração apresenta como vantagem, em relação às demais alternativas pesquisadas, a existência de uma solução completa e compatibilizada com a geometria e as condições da área de intervenção , contemplando os principais elementos necessários à estabilidade e ao adequado desempenho da contenção. 3.2.2 A Solução 2 – sistema de contenção com elementos pré-moldados de concreto, diferente da Solução 1, a proposta comercial pesquisada contempla essencialmente o fornecimento de pilares e placas pré-moldadas, não representando, isoladamente, uma solução completa de contenção. A estabilidade e o adequado desempenho de uma estrutura dessa natureza dependem não apenas dos elementos pré- moldados, mas também de sua correta implantação e interação com o terreno, incluindo fundações, preparação e movimentação de solo, drenagem, aterro e compactação, além dos demais serviços necessários à execução e ao funcionamento do sistema como um todo. Dessa forma, o fornecimento dos Contratações - ETP - Serviços - NLLC 3140488 SEI 0003624-12.2026.6.14.8000 / pg. 9

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pilares e placas constitui apenas parte do sistema construtivo, não sendo suficiente, por si só, para caracterizar a contenção integralmente executada. O valor apresentado de R$ 42.012,00 , portanto, não possui equivalência direta com o orçamento global da Solução 1, uma vez que não estão contemplados na proposta pesquisada todos os serviços complementares necessários à implantação integral da contenção. Consequentemente, não é tecnicamente adequado concluir que a Solução 2 possui menor custo global apenas com base no valor dessa proposta , pois os escopos analisados não são equivalentes. 3.2.3 A Solução 3 – sistema de contenção mediante estacas-prancha metálicas apresenta elevada capacidade de aplicação em obras de contenção, porém possui, comparativamente às demais alternativas, maior dependência de materiais, equipamentos e mão de obra especializados . Sua execução requer perfis metálicos específicos e equipamento de cravação, tendo a proposta pesquisada previsto martelo vibratório adaptado em escavadeira hidráulica com peso operacional da ordem de 30/34 toneladas e equipe especializada. Sob o aspecto econômico, somente o fornecimento das 80 estacas-prancha metálicas foi cotado em R$ 654.080,00 , acrescido da necessidade de equipamento para cravação, cotado em R$ 50.000,00 para cinco dias , além dos custos de mobilização e desmobilização previstos na proposta, quando aplicáveis. Assim, comparativamente, a Solução 3 apresenta maior custo direto identificado, maior especialização executiva e maior dependência logística e operacional, enquanto a Solução 1 apresenta solução estrutural e de drenagem integrada às condições específicas da intervenção. Nesse contexto, a Solução 1 mostra-se tecnicamente mais adequada, com menor complexidade executiva e melhor relação entre os recursos necessários e o atendimento integral da necessidade da Administração. 3.3. Solução mais vantajosa Considerando a análise técnica e econômica das alternativas, a Solução 1 – muro de contenção em concreto armado com fundação por estacas e contrafortes em trecho específico apresenta-se como a mais vantajosa para a Administração, por constituir solução integral, concebida para as condições específicas da intervenção e compatibilizada com os sistemas estrutural e de drenagem. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (descrição/especificação do Objeto) Fundamentação: descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 9°, inciso IV da IN 58/2022). 4.1. Considerações: 4.1.1. Execução do muro de contenção do terreno da Usina Fotovoltaica do TRE/PA, em Santarém/PA, com extensão aproximada de 60,00 m e altura máxima de 3,00 m ao longo de seu desenvolvimento, conforme projeto e especificações técnicas, contemplando os elementos estruturais, fundações, sistema de drenagem e demais serviços complementares necessários à estabilidade, segurança e adequado desempenho da contenção, mediante adoção da solução técnica e economicamente mais vantajosa definida no processo SEI nº (0003624-12.2026.6.14.8000). 4.1.2. Resta como solução ao presente problema a execução indireta do serviço de engenharia, por preço unitário, através da contratação de empresa especializada, mediante procedimento licitatório, com o menor formalismo e cujo tempo necessário para processamento seja o menor possível, sob pena de prejudicar sobremaneira o interesse público. 4.1.3. Todos os serviços deverão obedecer às especificações técnicos dos projetos e observar as Normas da ABNT, INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), Corpo de Bombeiros, prescrições e recomendações dos fabricantes e outras normas que regulamentam procedimentos a serem executados no escopo do contrato. 4.1.4. A contratada deverá manter funcionários no local da execução dos serviços, obrigatoriamente, no período de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 17:00h (período que poderá receber visita da fiscalização). Contratações - ETP - Serviços - NLLC 3140488 SEI 0003624-12.2026.6.14.8000 / pg. 10