Pular para o conteúdo

Texto do edital

Prestação de serviço comum de engenharia destinado à implantação do Centro de Memória do TRE-BA no pavimento térreo do Edifício Sede, localizado na Primeira Avenida do CAB, nº 150 – CAB Salvador/BA, sob o regime de empreitada por preço global

Página 1 de 35ver no PDF ↗

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 144/2026 UASG: 070013 Data de Abertura: 04/11/2026, às 9h (horário de Brasília) no sítio: www.compras.gov.br Ob jeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de engenharia destinado à implantação do Centro de Memória do TRE-BA no pavimento térreo do Edifício Sede, localizado na Primeira Avenida do CAB, nº 150 – CAB Salvador/B, sob o regime de empreitada por preço global . Valor total estimado da contratação R$ 411.178,79 (quatrocentos e onze mil cento e setenta e oito reais e setenta e nove centavos). Registro de Preços? Vistoria Modo de Disputa Critério de Julgamento/Adjudicação NÃO SIM ABERTO/FECHADO MENOR PREÇO GLOBAL DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VIDE SEÇÃO XII DO EDITAL) Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes de habilitação jurídica - Certidões de Regularidade fiscal, social e trabalhista; - Certidões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Contas da União (TCU); - Certidão do Portal da Transparência; - Qualificação Econômico-Financeira. Requisitos Específicos: - Capacidade Técnico-Operacional; - Capacidade Técnico-Profissional. * O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na forma do instrumento convocatório e seus anexos. Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserva Cota ME/EPP? Tratamento Diferenciado para ME/EPP? Exige Amostra e/ou Prova? Instrumento Contratual? NÃO NÃO SIM NÃO SIM Prazo para envio da proposta/documentação Até 04/11/2026, às 9h (data e horário da abertura da sessão pública). Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Até 28/10/2026 Até 28/10/2026 OBS.: não haverá expediente no TRE-BA nos dias 30/10/2026 e 02/11/2026 . Impugnações e Esclarecimentos poderão ser enviados por e-mail [email protected] , ou pelo Protocolo Digital (conforme orientações disponíveis em: https://www.tre-ba.jus.br/institucional/portal-do-sei/portal-do-sei ), ou ainda, protocolados de forma presencial no Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h. Observações: Acompanhe as licitações do TRE-BA pelo endereço www.pncp.gov.br , selecionando as opções Contratações > Filtros > Modalidade da contratação > Pregão Eletrônico/Concorrência Eletrônica> Unidade compradora> 070013. O Edital e seus anexos também estão disponíveis para download no sítio www.compras.gov.br e no endereço www.tre-ba.jus.br , opção Transparência e prestação de contas – Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação . SETOR RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA: COMANP/SEPROB. 14/10/2026, 16:20 SEI/TRE-BA - 4140084 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 1/35

Página 2 de 35ver no PDF ↗

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 144/2026 PREÂMBULO O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE-BA, por meio de seu Pregoeiro/de sua Pregoeira, designado ou designada pela Portaria nº 311, de 25 de março de 2026 , torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de engenharia destinado à implantação do Centro de Memória do TRE-BA no pavimento térreo do Edifício Sede, localizado na Primeira Avenida do CAB, nº 150 – CAB Salvador/BA , sob o regime de empreitada por preço global . Esta licitação, autorizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), processo n.º 0018332-19.2026.6.05.8000 , pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, Instrução Normativa/MPOG n° 03/2018, demais legislação aplicável e, ainda, pelas condições constantes neste Edital. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Dia: 04.11.2026 Hora: 9h (horário de Brasília/DF) Pregoeiro : Arthur Ribeiro Rocha E - mail : [email protected]. Telefone : (71) 3373-7081 Processo SEI n.º: 0018332-19.2026.6.05.8000 Endereço Eletrônico: www.gov.br/compras ( Portal de Compras do Governo Federal ) Código UASG: 70013 CRITÉRIO DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO: menor preço global. REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço global. MODO DE DISPUTA: aberto e fechado. EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO PARA ME/EPP: não há. OBSERVAÇÃO: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data previamente fixada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de prévia comunicação pelo Pregoeiro/pela Pregoeira. NOTA IMPORTANTE . As licitantes deverão prestar especial atenção às disposições constantes da Seção XVI , deste Edital, que tratam das penalidades a serem aplicadas às licitantes que cometerem atos ilícitos na Licitação ou durante a execução do Contrato. Conforme Acórdão 754/2015, do Tribunal de Contas da União, o gestor público poderá ser responsabilizado, penal e administrativamente, pela omissão na aplicação de sanções às licitantes que pratiquem atos ilícitos na licitação ou na execução do contrato, tais como não manter a proposta, não encaminhar documento de habilitação ou encaminhar documentação falsa etc. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 411.178,79 (quatrocentos e onze mil cento e setenta e oito reais e setenta e nove centavos) , conforme orçamento estimativo e valor(es) máximo(s) admitido(s) para contratação, constante(s) do Anexo II deste Edital. Os recursos disponíveis serão liberados em dois exercícios financeiros: o 1º referente ao orçamento de 2026, até o montante de R$ 13.923,81 (treze mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), e o 2º, referente ao orçamento de todo o ano de 2027, no total de R$ 397.254,95 (trezentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). Os serviços a serem cobertos com os recursos do orçamento de 2027 iniciar-se-ão imediatamente, caso os recursos já estejam disponíveis no momento da sua execução, ou somente após aviso à contratada, com antecedência de 30 dias. O pagamento das faturas à contratada se dará de acordo com os serviços efetivamente executados. O pagamento à Contratada será realizado de acordo com as etapas e metas de resultado estabelecidas no cronograma físico- financeiro, após a comprovação da conclusão dos respectivos serviços e sua aceitação pela fiscalização, observada a sistemática de medição prevista no Termo de Referência. A despesa correrá à conta de recursos consignados ao TRE-BA no Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho/Ação Orçamentária: 0033 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário/ 02.122.0033.20GP.0029 - “Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral- no Estado da Bahia”. Natureza da Despesa: - 3.3.3.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. SEÇÃO I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de engenharia destinado à implantação do Centro de Memória do TRE-BA no pavimento térreo do Edifício Sede, localizado na Primeira Avenida do CAB, nº 150 – CAB Salvador/BA , conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência. 1.2. Havendo divergência entre as descrições do CATSER/CATMAT e as constantes neste Edital (Anexo I), prevalecerão as últimas. SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 14/10/2026, 16:20 SEI/TRE-BA - 4140084 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 2/35

Página 3 de 35ver no PDF ↗

2.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo. 2.2. Poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF . 2.3. Para participar do pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e o atendimento às exigências do presente Edital, na forma prevista na condição 4.3 deste Instrumento Convocatório . 2.4. Não poderão participar desta licitação: a) empresário e sociedade empresária ou simples, na seguinte situação: a.1) suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com o TRE-BA, durante o prazo da sanção aplicada; a.2) declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; a.3) impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; a.4) proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; a.5) proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b.1) equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) direta ou indiretamente, agente público do órgão licitante ou, na fase de execução do contrato, agente público do órgão contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; d.1) as vedações de que tratam a alínea “d” acima estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; i) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; j) os demais interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips; l) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, conforme justificativa constante no Termo de Referência (Anexo I do Edital). 2.4.1. O impedimento de licitar em decorrência de sanção que foi imposta à pessoa jurídica será também aplicado à licitante que atue em substituição à empresa apenada, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ; b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor. SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.gov.br/compras , observado o seguinte: a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante , incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 14/10/2026, 16:20 SEI/TRE-BA - 4140084 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 3/35

Página 4 de 35ver no PDF ↗

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. SEÇÃO IV – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 4.1. A licitante deverá cadastrar sua proposta eletrônica exclusivamente por meio do preenchimento do(s) campo(s) próprio(s) do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.1.1. A etapa de que trata a condição acima será encerrada automaticamente com a abertura da sessão pública. 4.1.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.1.3. Não será permitida proposta com quantidade inferior à prevista no Termo de Referência (Anexo I do Edital) . 4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, O VALOR GLOBAL DE SUA PROPOSTA , já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, assinalando campo próprio do sistema, que: a) está ciente do inteiro teor do ato convocatório e dos seus Anexos e atende aos requisitos de habilitação neles estabelecido, concordando com suas condições, e que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; b) não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade, em qualquer trabalho, salvo, quanto a este, na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99); c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reservas de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas na Lei nº 8.213/1991 e em outras normas específicas, quando cabíveis, conforme inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021; e) cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, quando cabível. 4.3.1. Para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da referida Lei Complementar , bem como de que não possui, no ano-calendário da realização da licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.3.1.1. Em relação à declaração prevista na condição acima, segundo funcionalidade do Sistema de Compras do Governo Federal, temos que: a) se houver item(ns) exclusivo(s) para participação de ME/EPP , a assinalação do campo “não” impedirá a participação no certame, para aquele item; b) se houver item(ns) em que a participação não seja exclusiva para ME/EPP , a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.3.1.2. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme § 4º do art. 3º da referida lei, a microempresa ou empresa de pequeno porte: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações; k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.3.2. A falsidade da declaração relativa ao cumprimento dos requisitos do instrumento convocatório, à conformidade da proposta, bem como ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei 14.133/2021 e neste Edital. 14/10/2026, 16:20 SEI/TRE-BA - 4140084 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 4/35

Página 5 de 35ver no PDF ↗

4.4. Nessa etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a fase de lances. 4.4.1. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema , a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta, observando as seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo e o intervalo de que trata alínea acima; c) o valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema; 4.4.1.1. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para as demais licitantes e para o órgão licitante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno . 4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, a licitante fica liberada dos compromissos assumidos. 4.7. A celebração do ajuste depois de vencido o prazo estabelecido na condição 4.5 importa em prorrogação da validade da proposta. SUBSEÇÃO I – DA VISTORIA PRÉVIA 4.8. A vistoria tem por objetivo proporcionar aos interessados conhecimento do local/ edificação onde serão realizados os serviços, para avaliação do espaço, construção, instalações e equipamento existentes e das dificuldades que possam existir na realização dos serviços que serão contratados. 4.9. A vistoria, de caráter facultativo , com o objetivo de inteirar-se das condições e do grau de dificuldade existentes, será agendada junto à Seção de Projetos e Obras (SEPROB), do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, pelo telefone (71) 3373-7089/7348, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, até dois (02) dias úteis antes da data final fixada para recebimento das propostas. 4.10. Quaisquer dúvidas, relacionadas aos aspectos técnicos da contratação, deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro/ à Pregoeira; 4.11. Eventuais inconsistências observadas na fase de vistoria e de elaboração da proposta deverão ser apontadas formalmente ao Tribunal, até 02 (dois) dias úteis antes da data final fixada para recebimento das propostas. SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema www.gov.br/compras ( Portal de Compras do Governo Federal ). 5.2. A comunicação entre o Pregoeiro/ a Pregoeira e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, vedada outra forma de comunicação. 5.3. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Somente na fase de envio de lances haverá ordem de classificação das propostas. 6.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, de que trata a Seção X deste Edital, em relação à proposta mais bem classificada. Somente como medida excepcional poderá a proposta ser excluída na fase de disputa, conforme previsão constante das condições 7.4 e 7.4.1 deste Edital. 6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos: a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital; b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observada a diferença mínima de R$ 100,00 (cem reais) entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; c) Observada a alínea “b” acima , a licitante poderá, uma única vez , excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos da condição 10.4 deste Edital . 7.3 . Durante a sessão pública do pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.4 Nesta fase de disputa, o Pregoeiro/ a Pregoeira poderá, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 7.4.1. A eventual exclusão de proposta da licitante, de que trata a condição acima, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa . 7.5. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 14/10/2026, 16:20 SEI/TRE-BA - 4140084 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 5/35

Página 6 de 35ver no PDF ↗

7.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.gov.br/compras ( Portal de Compras do Governo Federal ). SUBSEÇÃO I – MODO DE DISPUTA DE LANCES: ABERTO E FECHADO 7.7. Será adotado para envio de lances, nesta licitação, o modo de disputa “aberto e fechado”, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com possibilidade de lance final e fechado. 7.8. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos, sem prorrogação. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.9. Encerrado o prazo aleatório acima previsto, o sistema selecionará: a) O autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela, para que possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo, podendo optar em manter seu último lance da etapa aberta. b) Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, podendo optar por manter seu último lance da etapa aberta. 7.10 Encerrados os prazos estabelecidos nas alíneas acima , o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores. 7.11. Não havendo licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências do edital, o Pregoeiro/a Pregoeira reiniciará a etapa fechada para as licitantes que ainda não foram convocadas, seguindo o disposto na alínea “b” da condição 7.9 deste Edital . 7.11.1. Na hipótese da condição 7.11 acima , o pregoeiro/ a pregoeira deverá avisar as licitantes, via chat e no campo aviso do sistema, com antecedência mínima de 24 horas , o reinício da etapa fechada. SEÇÃO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Finalizada a etapa competitiva, ocorrendo a hipótese do empate ficto prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e na condição 8.5 deste Edital , será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, caso faça jus à obtenção desse benefício nos termos do § 2º do art. 4º da Lei 14.133/2021, e tenha assinalado o campo “sim” da declaração prevista na condição 4.3.1 deste Edital . 8.2. Havendo empate e não sendo a hipótese de preferência para ME/EPP, será utilizado o critério de desempate previsto no inciso I do art. 60 da Lei 14.133/2021 (disputa final) , no qual as licitantes empatadas poderão apresentar um novo lance fechado, em até 5 (cinco) minutos. 8.3. Após a disputa final descrita acima, persistindo o em pate, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados os critérios previstos nos demais incisos e no § 1º do art. 60, da Lei 14.133/2021, adotando-se, até que haja regulamentação específica e/ou Ato da Secretaria de Gestão do MGI, os procedimentos parametrizados de desempate, realizados de forma automática no sistema Compras.gov.br, que atualmente são os abaixo apontados, na seguinte ordem: a) desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 11.430/2023, alertando-se para veracidade da informação, que deverá ser comprovada, no caso de efetivado desempate com base nesse critério, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital ; b) desenvolvimento de programa de integridade, desde que a licitante tenha selecionado o campo de declaração respectiva no momento de cadastro de sua proposta. e que atenda aos requisitos do Decreto nº 12.304/202 4, alertando-se para veracidade da informação, que deverá ser comprovada, no caso de efetivado desempate com base nesse critério, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital ; c) preferência prevista no inciso I do § 1º do art. 60 da Lei 14.133/2021 ( não se aplica a este órgão, uma vez que integra a esfera federal, conforme adaptação do sistema ocorrida em 10 de julho de 2025, noticiada no Comunicado nº 28/25 da SEGES/MGI ); d) sorteio pelo sistema eletrônico da proposta vencedora, a ser realizado em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, conforme § 2º do art. 28 da IN SEGES/ME nº 73/2022. 8.4. Os critérios de desempate previstos nas condições 8.1 a 8.3 acima também serão aplicados caso as propostas iniciais estejam empatadas e não haja envio de lances na fase competitiva. SUBSEÇÃO I – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 8.5. Quando houver, nesta licitação, a participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empatada a proposta dessas empresas que for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma: a) classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista na condição 8.5 . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta na forma da alínea “b” abaixo; b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma na condição 8.5, “a” , para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar; c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da condição 8.5, “b” , ou não ocorrendo a regularização fiscal e trabalhista conforme o disposto na condição 11.13 , ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma da condição 8.5, “a” , para o exercício do mesmo direito. 8.6. Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista na condição 8.5 e suas alíneas , o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 14/10/2026, 16:20 SEI/TRE-BA - 4140084 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 6/35

Página 7 de 35ver no PDF ↗

SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Na fase de julgamento, após definida a classificação das propostas , o Pregoeiro/ a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas e encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.2 Caso a proposta de preço mais bem classificada esteja acima do valor estimado para a contratação, o Pregoeiro/ a Pregoeira deverá negociar com a licitante , com vista à obtenção de menor preço , observada a condição 10.5 deste Edital . 9.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes . SEÇÃO X – DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL 10.1 . A licitante mais bem classificada na fase de julgamento terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas , contado da solicitação d o Pregoeiro/ da Pregoeira , para encaminhamento, exclusivamente por meio eletrônico , pela opção “enviar anexo” , de arquivo contendo: a) PROPOSTA FINAL DE PREÇO adequada ao último lance ofertado após a negociação prevista na Seção IX deste Edital, que terá de ser apresentada com observância das disposições descritas detalhadamente no Tópico 4.6 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital) , com as seguintes informações: a.1.) identificação (social), endereço, e-mail , números do CNPJ/MF e do telefone da licitante; a.2) A discriminação do objeto, com as especificações descritas no Anexo I deste Edital; a.3) O preço unitário e total, com duas casas decimais, em Real, em algarismo e por extenso; b) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA , com discriminação de preço unitário e preço total, por serviço, em real e em algarismo, contemplando materiais, peças, componentes, equipamentos e mão de obra, encargos sociais e BDI, constando o número do registro no Conselho Profissional pertinente do responsável técnico encarregado da sua elaboração, devendo ainda estar de acordo com a Proposta-Padrão elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (Anexo II deste Edital) ; b.1) No cabeçalho da planilha de preço unitários deverão ser informados: b 1.1) data base do orçamento; b.1.2) taxa de B.D.I. utilizada e de equipamentos; b.1.3) data de apresentação da proposta; b.1.4) encargos sociais de horista e mensalista utilizados. c) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI PARA SERVIÇOS E COMPOSIÇÃO DE BDI DIFERENCIADO (EQUIPAMENTOS), não devendo constar delas despesas relativas à administração local, mobilização/desmobilização, instalação do canteiro e consumos gerais; d) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS ; e) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO UNITÁRIA DE CUSTOS DOS SERVIÇOS de todos os itens da planilha orçamentária, destacando coeficientes de mão de obra e material ; f) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO , com indicação do período de execução dos serviços e respectivos valores e prazo máximo para execução total da obra que deve ser de 75 ( setenta e cinco) dias corridos . O cronograma deverá ser completo e detalhado, expresso em diagrama de barras, com parcelas mensais, barras, percentuais, desembolso e valores simples e acumulados; f.1) Não será aceito cronograma cujo percentual da última parcela seja inferior a 10% (dez por cento) do preço global dos serviços. 10.1.1. O prazo da condição 10.1 acima poderá ser prorrogado por igual período nas seguintes situações : a) por solicitação da licitante , mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro/ pela Pregoeira ; ou b) de oficio, a critério d o Pregoeiro/ da Pregoeira , quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital. 10.1.2. O não envio da proposta e dos documentos acima listados, somente ensejará a desclassificação da licitante caso impossibilite a verificação da conformidade da proposta com o Edital e/ou a análise de aceitabilidade dos preços unitários . 10.2. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas concernentes à execução dos serviços, como impostos, seguros, taxas, emolumentos, fretes, contribuições, encargos sociais, deslocamentos, custos e taxas administrativas, lucros e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste certame; 10.2.1. O preço máximo orçado para a execução dos serviços é R$ 411.178,79 (quatrocentos e onze mil cento e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), levando em conta um BDI de 22,88%, encargos sociais do SINAPI de 117,73% para produção horista e 72,85% para mensalistas, não sendo aceitas as propostas com valores superiores , conforme orçamento estimativo constante do Anexo A do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 10. 2.1.1. Os encargos foram considerados não desonerados . 10.2.2. O preço unitário de cada serviço constante do Orçamento Estimado (Anexo A do Termo de Referência) foi calculado a partir do SINAPI - SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Inexistindo previsão de custo de determinado serviço na planilha do SINAPI, o cálculo das composições foi realizado incorporando os custos dos insumos do SINAPI e das bases nas tabelas do SBC, TCPO, ORSE autorizada por este Tribunal; 10.2.2.1. Na formação do preço que constará das propostas das licitantes, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles obtidos a partir dos sistemas de custos de referência acima indicados, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico- financeiro do contrato fiquem iguais ou abaixo dos preços de referência da Administração , conforme Orçamento Estimado constante do Anexo A do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 10.3. Recebidos os documentos, a sessão será suspensa para que o Pregoeiro/ a Pregoeira possa fazer a análise, conforme previsto na Seção XI deste Edital . 14/10/2026, 16:20 SEI/TRE-BA - 4140084 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 7/35

Página 8 de 35ver no PDF ↗

10.4 Eventuais erros no preenchimento da(s) planilha(s) não são motivo para a desclassificação da proposta, quando houver a possibilidade de ser ajustada sem a necessidade de acréscimo do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 10.5. O Pregoeiro/ a Pregoeira concederá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reenvio do anexo contendo a(s) planilha(s) corrigida(s), na forma da condição 10.1 . 10.5.1. Havendo a necessidade de se promoverem outros ajustes, o prazo para reenvio do anexo contendo a(s) planilha(s) corrigida(s) será de 2 (duas) horas prorrogável , por sucessivos e iguais períodos. 10.6. O Pregoeiro/ a Pregoeira no interesse da Administração, poderá relevar omissões meramente formais observadas nas propostas e documentos que a acompanham, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, uma vez passíveis de serem sanadas no prazo por ela assinalado. SEÇÃO XI – DA FASE DE JULGAMENTO 11.1 . O Pregoeiro/ a Pregoeira realizará a verificação da conformidade da proposta mais bem classificada quanto à sua adequação à especificação do objeto licitado e, observadas as condições 11.4 a 11.5 , à compatibilidade do preço em relação ao máximo admitido para contratação, constante no Orçamento Estimado (Anexo A do Termo de Referência). 11.2 . As propostas serão analisadas de acordo com o art. 59 da Lei 14.133/2021, sendo desclassificadas aquelas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 11.3 . Se o preço constante da proposta vencedora for superior ao preço estimado para a contratação, e caso a licitante , após negociação, não aceite baixar o seu preço, será este considerado excessivo e a proposta desclassificada. 11.3.1. Não serão admitidos preço global e de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro superiores ao preço de referência da Administração, conforme Orçamento Estimado constante do Anexo A do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 11.3.2 . Não será desclassificada a proposta quando o preço global for aceitável, mas o valor de cada uma das etapas previstas no cronograma físico- financeiro necessitar ser ajustado ao valor estimado pela Administração, desde que não haja majoração do preço total ofertado , conforme o disposto na condição 10.4 deste Edital . 11.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, conforme § 2º do art. 59 da Lei n.º 14.133/2021. 11.4.1. Serão considerados inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4.2. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei . 11.4.2.1. A garantia adicional deverá ser apresentada no mesmo prazo indicado no tópico 10.1 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital) , podendo a Administração aplicar a mesma disciplina ali prevista para eventual retenção do valor a ela correspondente ( tópicos 10.14 e 10.14.1 do Termo de Referência ). 11.4.2.2. O montante correspondente à garantia adicional constará do Contrato, devendo ser calculado com base na diferença entre 85% ( oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração e o valor da proposta vencedora . 11.5. Ocorrendo a situação prevista na condição 11.4.1 acima , a inexequibilidade só será considerada se, após diligência do Pregoeiro/ da Pregoeira , restar comprovado que o custo da licitante é superior ao valor de sua proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. SEÇÃO XII– DA HABILITAÇÃO E DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 12.1 . Após o julgamento da proposta de que trata a Seção XI deste Edital , O Pregoeiro/ a Pregoeira passará ao exame dos documentos de habilitação, conforme disposições abaixo: 12.1.1 . Será verificado, para efeito de habilitação, se a licitante declarou, por meio de assinalação de campo próprio do sistema, que: a) atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021); b) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, quando cabível (art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021); c) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, sob pena de desclassificação (§ 1º do art. 63 da Lei 14.133/2021) ; d) não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade, em qualquer trabalho, salvo, quanto a este, na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99), conforme inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021 . 12.1.2. Para habilitação jurídica: a) comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário; 14/10/2026, 16:20 SEI/TRE-BA - 4140084 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 8/35

Página 9 de 35ver no PDF ↗

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado, no caso de sociedades por ações, de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; e) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.1.3. Para regularidade fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); c) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1751/14; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão de Quitação de Tributos Municipais, ou certidão que comprove a regularidade com o ISS, emitida pelo órgão competente. 12.1.4. Para regularidade trabalhista: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 12.1.5. Para qualificação econômico-financeira: a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante ; b) Balanço Patrimonial relativo ao último exercício social , apresentado na forma da lei. b.1) O último exercício social exigível será o do ano imediatamente anterior, no caso de transcorridos os seguintes prazos para apresentação do Balanço Patrimonial: b.1.1) 30 de abril , nos termos do disposto no art. 1078 do Código Civil; b.1.2) Último dia útil do mês de maio , para as licitantes obrigadas a adotar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conforme IN-RFB 1774/2017 (Acórdãos TCU-Plenário de n. os 119/2016 e 2293/18). 12.1.5.1. O documento exigido para fins de qualificação econômico-financeira, relativo ao último exercício social , deverá comprovar o seguinte: a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1; b) Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da proposta da licitante. 12.1.5.2. Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de liquidez ou solvência (LG, SG, LC). 12.1.5.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios. 12.1.5.4. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão Eletrônico, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais. 12.1.6. Para qualificação técnica: 12.1.6.1. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL a) Comprovante de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) competente da região a que estiver vinculada ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação; a.1) Caso a licitante vencedora seja sediada em outra unidade da Federação e apresente certidão de registro do CREA de sua região de origem, deverá apresentar, na fase contratual, antes do início da execução dos serviços , certidão visada pelo CREA da Bahia, de acordo com o artigo 14, § 1º, da Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019, do CONFEA. b) Um ou mais atestado de capacidade técnico-operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa executou obra/serviço compatível em quantidades e características com o objeto da licitação, com parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme segue: I – comprovação de execução e/ou instalação de tablado, assoalho ou piso de madeira sobre estrutura ou engradamento, com área mínima de 89 m²; II - comprovação de execução fornecimento e instalação de forro metálico com estrutura auxiliar de sustentação, com área mínima de 67 m². b.1) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. b.2) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo da proponente. Serão consideradas do mesmo grupo de empresas, aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; b.3) Será permitida a soma de atestados para comprovar a exigência de qualificação técnico-operacional (alínea b, supra), desde que os serviços tenham sido executados concomitantemente. 12.1.6.2. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL a) Apresentação de certidão de acervo técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU, acompanhada do atestado respectivo fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que os responsáveis técnicos da licitante executaram serviços compatíveis com as parcelas mais relevantes e de valor significativo do objeto da licitação, nas especialidades abaixo: a.1) Engenheiro ou arquiteto que tenha executado e/ou instalado piso tablado, assoalho ou piso de madeira ; 14/10/2026, 16:20 SEI/TRE-BA - 4140084 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 9/35

Página 10 de 35ver no PDF ↗

a.2) Engenheiro ou arquiteto que tenha executado instalação de forro metálico com estrutura auxiliar de sustentação. b) Comprovante de que o(s) profissional(is) detentor(es) dos Atestados de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) integra(m) o quadro permanente da licitante na data da licitação; ou a apresentação de declaração de contratação futura do profissional, em que conste a sua anuência , conforme segue: b.1) A comprovação de vínculo profissional com a empresa licitante poderá ser demonstrada, entre outros meios, mediante Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social, ou pela Certidão de Registro da licitante no CREA/CAU, desde que nesta Certidão conste o nome do profissional, ou ainda, de declaração da contratação futura do profissional, desde que acompanhada da declaração de anuência do profissional. c) Declaração de que a licitante dispõe de pessoal técnico capacitado para a execução dos serviços. Os técnicos deverão estar registrados no CREA/CAU nos casos em que a legislação exigir. A equipe mínima deverá ser composta de: c.1) 01 (um) encarregado de obra ; d) O(s) profissional(is) que apresentar(em) ARTs/ RRT´s para comprovação da qualificação técnica acima deverá(ão), obrigatoriamente, ser o(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto desta contratação. e) Não serão aceitos atestados de capacidade técnica vinculados a profissionais que estejam, na data da apresentação da documentação de habilitação, cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, conforme disposto no parágrafo único do art. 20 da Resolução CNJ nº 652/2025. e.1) P reviamente à aceitação do atestado, o Pregoeiro/ a Pregoeira verificará a inexistência das sanções previstas na alínea anterior. A checagem ocorrerá mediante consulta aos cadastros oficiais elencados nas alíneas “a” a “c” da condição 12.9 deste Edital , devendo os resultados ser juntados aos autos do processo. e.2) Constatada a existência de sanção vigente que impeça o profissional de licitar ou contratar com a Administração Pública, o respectivo atestado não será aceito. f) Sendo necessária, por qualquer motivo, a substituição do profissional, durante a execução do ajuste, a empresa estará obrigada a apresentar a comprovação dos mesmos requisitos mínimos do profissional exigidos ao tempo da licitação. A comprovação da qualificação do novo profissional deverá ser submetida à fiscalização do ajuste previamente à substituição; g) Com o intuito de tornar mais célere a análise pelo Pregoeiro/ pela Pregoeira , deverão ser destacados (grifados), nos atestados, os itens correspondentes às solicitações de qualificação técnica prevista no Edital. 12.1.6.3. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados. 12.2. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ( à exceção da documentação prevista na condição 12.1.5, alínea “b” e suas subalíneas) , ou poderão encaminhar a respectiva documentação atualizada por meio do sistema, consoante disciplinado nas condições 12.2.1 a 12.3 abaixo. 12.2.1 Os documentos de habilitação da licitante detentora da melhor oferta não constantes do SICAF deverão ser apresentados em formato digital, por meio da opção “enviar anexo” do Sistema, no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável por igual período , contado da solicitação do Pregoeiro/ da Pregoeira no sistema eletrônico . A prorrogação do referido prazo poderá ocorrer nas situações elencadas na condição 10.1.1 deste Edital. 12.2.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (conforme art. 64 da Lei 14.133/2021), para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.2.2.1. A vedação à inclusão de novo documento, prevista na condição 12.2.2 acima , não alcança documento que atesta condição preexistente à abertura da sessão pública do certame , que não foi encaminhado com os demais comprovantes de habilitação, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo Pregoeiro/ pela Pregoeira , consoante Acórdão 1211/2021-Plenário-TCU . 12.2.3 O Pregoeiro/ a Pregoeira poderá, no julgamento das propostas ou na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, de acordo com o art. 43 da IN SEGES/ME nº 73/2022. 12.2.3.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, essa somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 12.2.4 A qualquer tempo, a Administração poderá solicitar o encaminhamento da documentação original de habilitação, a qual deverá ser remetida para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, situado na Primeira Avenida do Centro Administrativo da Bahia, n.º 150, CAB, Salvador/BA, CEP 41.745-901. 12.3. Sob pena de inabilitação, os documentos relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 12.4. No caso das alíneas da condição 12.3 , serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa. 12.5. Caso a licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento, matriz ou filial, conforme o caso, deverá comprovar também a sua regularidade fiscal e trabalhista, observando-se o disposto na condição 12.4 . 12.6. Para fins de habilitação, o Pregoeiro/ a Pregoeira poderá realizar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constituindo meio legal de prova, conforme § 6º do art. 39 da IN SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. 14/10/2026, 16:20 SEI/TRE-BA - 4140084 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 10/35

Texto do edital: Prestação de serviço comum de engenharia destinado à implantação do Centro de Me — Pregão - Eletrônico 144/2026 | Editais do Brasil