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Texto do edital

Fornecimento, montagem, instalação, operação e desmontagem de estrutura audiovisual, cênica, mobiliário e decoração destinados à realização da Cerimônia de Diplomação dos Eleitos das Eleições 2026 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE/GO, a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2026, às 10h, no Auditório Carlos Vieira, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, em Goiânia/GO, conforme condições, descrições, especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS PRAÇA CÍVICA, 300 - Bairro CENTRO - CEP 74003-010 - Goiânia - GO - www.tre-go.jus.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78 /2026 (Número interno 90046/2026) UASG 070023 Processo SEI nº 26.0.000012853-7 OBJETO: Contrataç ã o de empresa especializada para o fornecimento, montagem, instalaç ã o, operaç ã o e desmontagem de estrutura audiovisual, c ê nica, mobili á rio e decoraç ã o destinados à realizaç ã o da Cerim ô nia de Diplomaç ã o dos Eleitos das Eleiç õ es 2026 do Tribunal Regional Eleitoral de Goi á s – TRE/GO, a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2026, à s 10h, no Audit ó rio Carlos Vieira, da Assembleia Legislativa do Estado de Goi á s – ALEGO, em Goi â nia/GO, conforme condiç õ es, especificaç õ es e exig ê ncias estabelecidas neste Edital e seus anexos. DADOS DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/11/2026 às 14:00 horas LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 38.272,98 (trinta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP: SIM RESERVA DE COTA ME/EPP: NÃO REGISTRO DE PREÇOS: NÃO VISTORIA: FACULTATIVA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS: NÃO INSTRUMENTO CONTRATUAL: TERMO DE CONTRATO IMPORTANTE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ATÉ DIA 27/10/2026 SUMÁRIO 1. DO OBJETO 2. DA VISTORIA 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4. DO CREDENCIAMENTO 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6. DO REGISTRO DA PROPOSTA 7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9. DO MODO DE DISPUTA 10. DA NEGOCIAÇÃO 11. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO 13. DOS RECURSOS 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 17. DOS ENCARGOS 18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19. DO TERMO DE CONTRATO 20. DO REAJUSTE DA CONTRATAÇÃO 21. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 22. DO RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO DO OBJETO 23. DO PAGAMENTO E DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 24. DA GESTÃO DO CONTRATO 25. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 26. DA GARANTIA 27. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

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28. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 30. DO FORO ANEXO I - Termo de Referência APÊNDICE DO TERMO DE REFERÊNCIA - Estudo Técnico Preliminar ANEXO II - Valor Estimativo da Contratação ANEXO III - Modelo de Declaração de Realização de Vistoria ANEXO IV - Modelo de Declaração de Dispensa de Vistoria ANEXO V - Minuta De Termo de Contrato O Tribunal Regional Eleitoral de Goi á s (TRE/GO) torna p ú blico que realizar á licitaç ã o, na modalidade PREG A O, na forma ELETR O NICA, com crit é rio de julgamento menor preço, mediante as condiç õ es e exig ê ncias estabelecidas neste Edital e na forma da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 8.538/2015 (alterado pelo Decreto n° 10.273/2020), Resoluç ã o TSE n.º 23.702/2022, Instruç ã o Normativa SEGES/MP nº 03/2018 (SICAF), Instruç ã o Normativa SLTI/MP nº 01/2010 (Sustentabilidade), Instruç ã o Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017 (regras e diretrizes do procedimento de contrataç ã o de serviços sob o regime de execuç ã o indireta) e suas alteraç õ es e das Instruç õ es Normativas SEGES/ME nº 58/2022, 73/2022, 81/2022. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitaç ã o é a contrataç ã o de empresa especializada para o fornecimento, montagem, instalaç ã o, operaç ã o e desmontagem de estrutura audiovisual, c ê nica, mobili á rio e decoraç ã o destinados à realizaç ã o da Cerim ô nia de Diplomaç ã o dos Eleitos das Eleiç õ es 2026 do Tribunal Regional Eleitoral de Goi á s – TRE/GO, a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2026, à s 10h, no Audit ó rio Carlos Vieira, da Assembleia Legislativa do Estado de Goi á s – ALEGO, em Goi â nia/GO, conforme condiç õ es, descriç õ es, especificaç õ es e exig ê ncias estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações descritas na plataforma compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2. DA VISTORIA 2.1 At é o ú ltimo dia ú til anterior à data fixada para a abertura da sess ã o p ú blica, é facultada à s licitantes a realizaç ã o de vistoria t é cnica no local de instalaç ã o para aferiç ã o de medidas, acessos e condiç õ es log ı́ sticas, mediante pr é vio agendamento pelos endereços eletr ô nicos [email protected] e confirmaç ã o de recebimento por telefone (62) 3920-4241. 2.1.1 A licitante que realizar vistoria dever á apresentar Declaração de Realização de Vistoria, conforme modelo constante do anexo III deste Edital. 2.1.2 A licitante que n ã o realizar a vistoria n ã o poder á alegar o desconhecimento das informaç õ es disponibilizadas no Edital e no Termo de Refer ê ncia como justificativa para se eximir das obrigaç õ es assumidas ou para fundamentar eventuais pretens õ es de acr é scimos de preços em decorr ê ncia da execuç ã o do objeto da contrataç ã o, devendo apresentar Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme anexo IV deste Edital . 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 A despesa com a contrataç ã o de que trata o objeto desta licitaç ã o correr á , no presente exerc ı́ cio, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0570.4269.0001 – Pleitos Eleitorais, natureza de despesa 339039 . 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 O Credenciamento é o n ı́ vel b á sico do registro cadastral no SICAF, que permite a participaç ã o dos interessados na modalidade licitat ó ria Preg ã o, em sua forma eletr ô nica. 4.2 O cadastro no SICAF dever á ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no s ı́ tio www.gov.br/compras , por meio de certificado digital conferido pela infraestrutura de chaves p ú blicas brasileiras – ICP-BRASIL. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunç ã o de sua capacidade t é cnica para realizaç ã o das transaç õ es inerentes a este Preg ã o. 4.4 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaç õ es efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, exclu ı́ da a responsabilidade do provedor do sistema ou do ó rg ã o ou entidade promotora da licitaç ã o por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 E de responsabilidade do cadastrado conferir a exatid ã o dos seus dados cadastrais no SICAF e mant ê -los atualizados junto aos ó rg ã os respons á veis pela informaç ã o, devendo proceder, imediatamente, à correç ã o ou à alteraç ã o dos registros t ã o logo identifique incorreç ã o ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 A n ã o observ â ncia do disposto no subitem anterior poder á ensejar desclassificaç ã o no momento da habilitaç ã o. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1 A participaç ã o neste Preg ã o é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compat ı́ vel com o objeto desta licitaç ã o e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves P ú blicas Brasileira – ICP – Brasil. 5.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.2 A simples participação neste certame implicará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. 5.3 Não poderão disputar esta licitação: 5.3.1 Aqueles que n ã o atendam à s condiç õ es deste edital e seus anexos; 5.3.2 Cons ó rcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituiç ã o; 5.3.3 Aqueles que se encontrem, na data de abertura do certame objeto deste Edital, impossibilitados de participar da licitaç ã o ou contratar com a Administraç ã o em decorr ê ncia de sanç ã o que lhes foi imposta, inclusive nos impedimentos derivados do art. 72, § 8º, V, da Lei n. 9.605/1998 e do art. 12 da Lei n. 8.429/1992; 5.3.3.1 O impedimento ser á tamb é m aplicado à licitante que atue em substituiç ã o a outra pessoa jur ı́ dica, com o intuito de burlar a efetividade da sanç ã o a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o il ı́ cito ou a utilizaç ã o fraudulenta da personalidade jur ı́ dica da licitante. 5.3.4 Aqueles que mantenham v ı́ nculo de natureza t é cnica, comercial, econ ô mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do ó rg ã o ou entidade contratante ou com agente p ú blico que desempenhe funç ã o na licitaç ã o ou atue na fiscalizaç ã o ou na gest ã o do contrato, ou que deles seja c ô njuge,

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companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at é o terceiro grau; 5.3.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 5.3.6 Aqueles que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaç ã o do edital, tenham sido condenados judicialmente, com tr â nsito em julgado, por exploraç ã o de trabalho infantil, por submiss ã o de trabalhadores a condiç õ es an á logas à s de escravo ou por contrataç ã o de adolescentes nos casos vedados pela legislaç ã o trabalhista; 5.3.7 Organizaç õ es da Sociedade Civil de Interesse P ú blico - OSCIP, atuando nessa condiç ã o; 5.3.8 Interessados que estejam sob fal ê ncia, em recuperaç ã o judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolv ê ncia, em processo de dissoluç ã o ou liquidaç ã o. 5.3.8.1 As entidades em recuperaç ã o judicial poder ã o participar desta licitaç ã o quando amparada em certid ã o emitida pela inst â ncia judicial competente, que certifique que a interessada est á apta, econ ô mica e financeiramente, a participar de procedimento licitat ó rio (Ac ó rd ã o TCU nº 8.274/2011 – 2ª C â mara e art. 58 da Lei nº 11.101/2005 - Lei de fal ê ncias). 5.3.9 Entidades estrangeiras que n ã o tenham representaç ã o legal no Brasil com poderes expressos para receber citaç ã o e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.10 Pessoa f ı́ sica. 5.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 . 6. DO REGISTRO DA PROPOSTA 6.1 As licitantes registrar ã o, exclusivamente por meio do sistema eletr ô nico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, suas propostas contendo: 6.1.1 Valor unit á rio dos itens; 6.1.2 Valor global da contrataç ã o ; 6.2 No preenchimento dos campos da proposta, não poderão ser registrados elementos que acarretem a identificação da licitante, salvo quando imprescindíveis à definição do objeto ofertado, sob pena de desclassificação 6.2.1 A desclassificaç ã o ser á sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2 A n ã o desclassificaç ã o da proposta n ã o impede o seu julgamento definitivo em sentido contr á rio, levado a efeito na fase de aceitaç ã o. 6.3 Todas as especificaç õ es do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 6.4 Nos valores propostos estar ã o inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenci á rios, trabalhistas, tribut á rios, comerciais, fretes, tarifas e demais despesas que incidam direta ou indiretamente na execuç ã o do objeto. 6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, ser ã o de exclusiva responsabilidade da licitante, n ã o lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraç ã o, sob alegaç ã o de erro, omiss ã o ou qualquer outro pretexto. 6.6 A apresentaç ã o das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposiç õ es nelas contidas, em conformidade com o que disp õ e o Termo de Refer ê ncia, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 6.7 No cadastramento da proposta a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.7.1 Est á ciente e concorda com as condiç õ es contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituiç ã o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenç õ es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitaç ã o definidos no instrumento convocat ó rio; 6.7.2 N ã o emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n ã o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiç ã o de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituiç ã o; 6.7.3 N ã o possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituiç ã o Federal; 6.7.4 Cumpre as exig ê ncias de reserva de cargos para pessoa com defici ê ncia e para reabilitado da Previd ê ncia Social, previstas em lei e em outras normas espec ı́ ficas. 6.8 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte dever á declarar, ainda, em campo pr ó prio do sistema eletr ô nico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 6.8.1 A assinalação do campo “não”, apenas produzirá o efeito de a licitante não fazer jus ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ainda que microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.9 A falsidade da declaraç ã o de que trata os itens 6.7 e 6.8 sujeitar á a licitante à s sanç õ es previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 6.10 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.11 Ap ó s a fase de envio de lances ser ã o disponibilizados para acesso p ú blico os documentos que comp õ em as propostas das licitantes convocadas para apresentaç ã o destas. 6.12 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poder á parametrizar o seu valor final m ı́ nimo ou o seu percentual de desconto m á ximo quando do cadastramento da proposta e obedecer á à s seguintes regras: 6.12.1 A aplicaç ã o do intervalo m ı́ nimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidir á tanto em relaç ã o aos lances intermedi á rios quanto em relaç ã o ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.12.2 Os lances ser ã o de envio autom á tico pelo sistema, respeitado o valor final m ı́ nimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.13 O valor final m ı́ nimo ou o percentual de desconto final m á ximo parametrizado no sistema, considerando a ressalva do item 6.12, poder á ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.13.1 Valor superior a lance j á registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o crit é rio de julgamento por menor preço; e 6.13.2 Percentual de desconto inferior a lance j á registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o crit é rio de julgamento por maior desconto. 6.14 O valor final m ı́ nimo ou o percentual de desconto final m á ximo parametrizado na forma do item 6.12 possuir á car á ter sigiloso para os demais fornecedores e para o ó rg ã o ou entidade promotora da licitaç ã o, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos ó rg ã os de controle externo e interno. 6.15 Caber á à licitante interessada em participar da licitaç ã o acompanhar as operaç õ es no sistema eletr ô nico durante o processo licitat ó rio e se responsabilizar pelo ô nus decorrente da perda de neg ó cios diante da inobserv â ncia de mensagens emitidas pela Administraç ã o ou de sua desconex ã o. 6.16 A licitante dever á comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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6.17 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.17.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocaç ã o para contrataç ã o, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 A abertura da presente licitaç ã o dar-se- á em sess ã o p ú blica, por meio de sistema eletr ô nico, na data, hor á rio e local indicados neste Edital. 7.2 At é a abertura da sess ã o p ú blica, as licitantes poder ã o retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitaç ã o, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema. 7.3 O sistema ordenar á automaticamente as propostas classificadas, e somente estas participar ã o da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizar á campo pr ó prio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 7.5 Caber á à licitante interessada em participar da licitaç ã o acompanhar as operaç õ es no sistema eletr ô nico durante o processo licitat ó rio e se responsabilizar pelo ô nus decorrente da perda de neg ó cios diante da inobserv â ncia de mensagens emitidas pela Administraç ã o ou de sua desconex ã o. 7.6 A licitante dever á comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa c omprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes dever ã o encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio de sistema eletr ô nico, sendo imediatamente informados do hor á rio e valor consignado no registro de cada lance. 8.2 O lance deverá ser ofertado pelo valor total da contratação. 8.3 A licitante somente poder á oferecer lance de valor inferior ao ú ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo m ı́ nimo de diferença de valores entre os lances, que incidir á tanto em relaç ã o aos lances intermedi á rios quanto em relaç ã o à proposta que cobrir a melhor oferta. 8.3.1 O intervalo m ı́ nimo de diferença de valores entre os lances dever á ser de R$ 10,00 (dez reais). 8.4 A licitante poder á , uma ú nica vez, excluir seu ú ltimo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos ap ó s o registro no sistema, na hip ó tese de lance inconsistente ou inexequ ı́ vel. 8.5 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa informado no item 9 deste Edital. 8.6 N ã o ser ã o aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.7 Durante o transcurso da sess ã o p ú blica, as licitantes ser ã o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificaç ã o da licitante. 8.8 S ó poder á haver empate entre propostas iguais (n ã o seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.8.1 Havendo empate entre propostas ou lances, o crit é rio de desempate ser á aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 8.9 Os lances apresentados e levados em consideraç ã o para efeito de julgamento ser ã o de exclusiva e total responsabilidade da licitante, n ã o lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteraç ã o. 8.10 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poder á excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequ ı́ vel. 8.11 Caso a licitante n ã o apresente lances, concorrer á com o valor de sua proposta. 8.12 No caso de desconex ã o com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Preg ã o, o sistema eletr ô nico poder á permanecer acess ı́ vel à s licitantes para a recepç ã o dos lances. 8.12.1 Quando a desconex ã o do sistema eletr ô nico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sess ã o p ú blica ser á suspensa e reiniciada somente ap ó s decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicaç ã o do fato pelo Pregoeiro, aos participantes, no s ı́ tio eletr ô nico utilizado para divulgaç ã o. 8.13 Ap ó s a fase de lances, ser á efetivada a verificaç ã o autom á tica, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, para fins de identificaç ã o preliminar das microempresas e empresas de pequeno porte participantes, sem preju ı́ zo da posterior verificaç ã o dos demais requisitos legais para fruiç ã o do tratamento favorecido. O sistema proceder á à comparaç ã o de seus valores com os da melhor oferta, se esta n ã o tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de aplicaç ã o do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 8.13.1 Nessas condiç õ es, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% superiores à melhor proposta ent ã o classificada ser ã o consideradas em situaç ã o de empate ficto em relaç ã o à primeira colocada, exclusivamente para fins do exerc ı́ cio do direito de prefer ê ncia previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 8.13.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo referido no subitem anterior poder á apresentar oferta final , obrigatoriamente em valor inferior ao da melhor oferta ent ã o classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema, contado da comunicaç ã o autom á tica para tanto. 8.13.3 Caso a licitante convocada n ã o apresente nova oferta no prazo estabelecido, ser ã o convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no referido intervalo de at é 5% (cinco por cento), na ordem de classificaç ã o, para o exerc ı́ cio do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.13.4 No caso de equival ê ncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no referido intervalo, ser á realizado sorteio para identificar aquela que primeiro poder á apresentar melhor oferta. 9. DO MODO DE DISPUTA 9.1 O procedimento seguir á de acordo com o modo de disputa aberto e fechado, no qual as licitantes apresentar ã o lances p ú blicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.1.1 A etapa de lances da sess ã o p ú blica ter á duraç ã o inicial de 15 (quinze) minutos. Ap ó s esse prazo, o sistema encaminhar á aviso de fechamento iminente dos lances, ap ó s o que transcorrer á o per ı́ odo de at é 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual ser á automaticamente encerrada a recepç ã o de lances. 9.1.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrir á oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços at é 10% (dez por cento) superiores à quela possam ofertar um lance final e fechado em at é cinco minutos, o qual ser á sigiloso at é o encerramento deste prazo. 9.1.3 No procedimento de que trata o subitem supra, a licitante poder á optar por manter o seu ú ltimo lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.1.4 N ã o havendo pelo menos tr ê s ofertas nas condiç õ es definidas neste item, poder ã o os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificaç ã o, at é o m á ximo de tr ê s, oferecer um lance final e fechado em at é cinco minutos, o qual ser á sigiloso at é o encerramento deste prazo. 9.1.5 Ap ó s o t é rmino dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenar á e divulgar á os lances segundo a ordem crescente de valores. 10. DA NEGOCIAÇÃO

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10.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sess ã o p ú blica, na hip ó tese da proposta da primeira colocada permanecer acima do preço m á ximo definido para a contrataç ã o, o Pregoeiro poder á negociar condiç õ es mais vantajosas, ap ó s definido o resultado do julgamento. 10.1.1 A negociaç ã o poder á ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificaç ã o inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo ap ó s a negociaç ã o, for desclassificada em raz ã o de sua proposta permanecer acima do preço m á ximo definido pela Administraç ã o. 10.1.2 A negociaç ã o ser á realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.1.3 O resultado da negociaç ã o ser á divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitat ó rio. 11. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 11.1 Encerrada a etapa de negociaç ã o, o Pregoeiro iniciar á a fase de julgamento das propostas. 11.2 O Pregoeiro verificar á se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende à s condiç õ es de participaç ã o previstas no item 5 deste edital, especialmente quanto à exist ê ncia de sanç ã o que impeça a participaç ã o no certame ou a futura contrataç ã o, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; a.1) caso conste na Consulta de Situaç ã o do Fornecedor a exist ê ncia de Ocorr ê ncias Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciar á para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relat ó rio de Ocorr ê ncias Impeditivas Indiretas. a.2) a tentativa de burla ser á verificada por meio dos v ı́ nculos societ á rios, linhas de fornecimento similares, dentre outros. a.3) a licitante ser á convocada para manifestaç ã o previamente à sua desclassificaç ã o. b) Cadastro Nacional de Empresas Inid ô neas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da Uni ã o (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da Uni ã o (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). d) Lista de Inid ô neos e o Cadastro Integrado de Condenaç õ es por Il ı́ citos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da Uni ã o – TCU. e) Cadastro Nacional de Condenaç õ es C ı́ veis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. 11.2.1 A consulta aos cadastros definidos nos itens "b", "c", "d" e "e" ser á realizada em nome da empresa licitante e tamb é m de seu s ó cio majorit á rio, por força da vedaç ã o de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429/1992. 11.2.2 A consulta de licitantes pessoa jur ı́ dica poder á ser substitu ı́ da pela Consulta Consolidada de Pessoa Jur ı́ dica do TCU (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). 11.2.3 A licitante ser á convocada para manifestaç ã o previamente a uma eventual desclassificaç ã o. 11.2.4 Constatada a exist ê ncia de sanç ã o, a licitante ser á reputada inabilitada, por falta de condiç ã o de participaç ã o. 11.3 Atendidas as condições de participação, o Pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada que no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, envie proposta escrita adequada ao último lance ofertado/negociado, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares, quando estes forem necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.3.1 A prorrogaç ã o de prazo de envio da proposta somente poder á ocorrer por solicitaç ã o da licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou de of ı́ cio, a crit é rio do Pregoeiro, quando constatar que o prazo estabelecido n ã o é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificaç ã o de conformidade. 11.4 O Pregoeiro examinar á a proposta quanto à adequaç ã o ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para contrataç ã o . 11.4.1 Os valores estimados para a contratação estão registrados no Anexo II deste edital. 11.5 Será desclassificada a proposta que: 11.5.1 Contiver v ı́ cios insan á veis ou ilegalidades; 11.5.2 N ã o obedecer à s especificaç õ es t é cnicas contidas no Termo de Refer ê ncia; 11.5.3 Apresentar preços inexequ ı́ veis ou permanecerem acima do preço estimado para a contrataç ã o; 11.5.3.1 Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto os valores unitários, total e global da contratação; 11.5.4 N ã o tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administraç ã o; 11.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exig ê ncias deste Edital ou seus anexos, desde que insan á vel. 11.6 E ind ı́ cio de inexequibilidade das propostas a oferta de valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administraç ã o. 11.6.1 A inexequibilidade, na hip ó tese de que trata o caput , s ó ser á considerada ap ó s dilig ê ncia do Pregoeiro, que comprove: 11.6.1.1 Que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.6.1.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.7 Se houver ind ı́ cios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poder ã o ser efetuadas dilig ê ncias para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8 Erros no preenchimento de proposta de preços n ã o constituem motivo para desclassificaç ã o da licitante quando as falhas puderem ser corrigidas sem alteraç ã o da subst â ncia da proposta e sem a necessidade de majoraç ã o do preço ofertado, atendidas as demais condiç õ es de sua aceitabilidade. 11.9 Para fins de an á lise da proposta quanto ao cumprimento das especificaç õ es do objeto, poder á ser colhida a manifestaç ã o escrita do setor requisitante do serviço ou da á rea especializada no objeto. 11.10 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentaç ã o indicada neste edital, ser á desclassificada e sujeitar - se - á à s sanç õ es previstas neste instrumento convocat ó rio. 11.11 Se a proposta n ã o for aceit á vel, ou se a licitante n ã o atender à s exig ê ncias de habilitaç ã o, o Agente de Contrataç ã o examinar á a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificaç ã o, at é a seleç ã o da proposta que melhor atenda a este edital. 11.12 Finalizada a fase de julgamento das propostas, será iniciado o procedimento de habilitação . 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO 12.1 Serão exigidos para fins de habilitação, os seguintes documentos: 12.1.1 Habilitação jurídica: 12.1.1.1 No caso de sucursal, filial ou ag ê ncia: inscriç ã o no Registro P ú blico de Empresas Mercantis onde opera, com averbaç ã o no Registro onde tem sede a matriz; 12.1.1.2 No caso de sociedade simples: inscriç ã o do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jur ı́ dicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicaç ã o dos seus administradores;

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12.1.1.3 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certid ã o expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jur ı́ dicas, conforme o caso, que comprove a condiç ã o de microempresa ou empresa de pequeno porte; 12.1.1.4 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pa ı́ s: decreto de autorizaç ã o. 12.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista: 12.1.2.1 Prova de inscriç ã o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur ı́ dicas; 12.1.2.2 Prova de inscriç ã o no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domic ı́ lio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compat ı́ vel com o objeto contratual; 12.1.2.2.1 Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos relacionados ao objeto contratual, dever á comprovar tal condiç ã o mediante a apresentaç ã o de declaraç ã o da Fazenda respectiva do seu domic ı́ lio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei 12.1.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentaç ã o de certid ã o expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os cr é ditos tribut á rios federais e à D ı́ vida Ativa da Uni ã o (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secret á rio da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 12.1.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 12.1.2.5 Prova de inexist ê ncia de d é bitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentaç ã o de certid ã o negativa ou positiva com efeito de negativa. 12.1.3 Qualificação econômico-financeira: 12.1.3.1 Certid ã o negativa de feitos sobre fal ê ncia, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 12.1.3.1.1 Se a certid ã o tratada no subitem anterior n ã o indicar seu prazo de validade, ser á considerada vigente pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emiss ã o. 12.1.3.1.2 No caso de certid ã o positiva de recuperaç ã o judicial e extrajudicial, a licitante dever á apresentar a comprovaç ã o de que o respectivo plano de recuperaç ã o foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005, sob pena de inabilitaç ã o, devendo, ainda, comprovar os demais requisitos de habilitaç ã o. 12.1.4 Habilitação técnica: 12.1.4.1 Um ou mais atestados e/ou certid õ es, fornecido(s) por pessoa jur ı́ dica de direito p ú blico ou privado, em nome do licitante, que comprovem a execuç ã o satisfat ó ria de serviços compat ı́ veis em caracter ı́ sticas e complexidade com o objeto desta contrataç ã o. 12.1.4.1.1 O(s) atestado(s) ou certid ã o( õ es) de capacidade t é cnica poder á ( ã o) ser apresentado em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 12.1.4.1.2 Os atestados ou declaraç õ es de capacidade t é cnica dever ã o se referir a serviços prestados no â mbito da atividade econ ô mica principal e/ou secund á ria da licitante, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, ou no cadastro de pessoas jur ı́ dicas da Receita Federal do Brasil – RFB. 12.1.4.1.3 A licitante disponibilizar á , caso sejam solicitadas, todas as informaç õ es necess á rias à comprovaç ã o da legitimidade dos atestados ou certid õ es apresentados, fornecendo, dentre outros documentos, c ó pia do contrato que deu suporte à contrataç ã o. 12.2 A habilitaç ã o ser á verificada por meio do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) , nos documentos por ele abrangidos, entretanto , os documentos que não estejam contemplados neste cadastro deverão ser enviados por meio do sistema da licitação , no prazo mínimo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro. 12.2.1 O prazo estabelecido poder á ser prorrogado pelo Pregoeiro, de of ı́ cio, quando constatar que n ã o é suficiente para envio dos documentos exigidos no edital, ou a partir de solicitaç ã o fundamentada da licitante. 12.2.2 E de responsabilidade da licitante conferir a exatid ã o dos seus dados cadastrais no SICAF e mant ê -los atualizados junto aos ó rg ã os respons á veis pela informaç ã o, devendo proceder, imediatamente, à correç ã o ou à alteraç ã o dos registros t ã o logo identifique incorreç ã o ou aqueles se tornem desatualizados. 12.2.2.1 A n ã o observ â ncia do disposto no subitem 12.2.2 poder á ensejar desclassificaç ã o da licitante no momento da habilitaç ã o. 12.3 A exist ê ncia de restriç ã o relativa à regularidade fiscal e trabalhista da licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte n ã o impede sua declaraç ã o como vencedora do certame, uma vez que atenda a todas as demais exig ê ncias do edital, sendo-lhe, nessa situaç ã o, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias ú teis, prorrog á vel por igual per ı́ odo, para a regularizaç ã o da documentaç ã o, a realizaç ã o do pagamento ou parcelamento do d é bito e a emiss ã o de eventuais certid õ es negativas ou positivas com efeito de certid ã o negativa. Entretanto, a licitante NÃO ESTÁ DISPENSADA DA APRESENTAÇÃO da documentaç ã o exigida para efeito de comprovaç ã o de regularidade fiscal e trabalhista, devendo apresent á -la mesmo que esteja com alguma restriç ã o, sob pena de inabilitaç ã o. 12.3.1 O prazo previsto para regularizaç ã o da documentaç ã o poder á ser prorrogado, a crit é rio da Administraç ã o P ú blica, quando requerido pela licitante, mediante apresentaç ã o de justificativa. 12.3.2 A n ã o regularizaç ã o da documentaç ã o, no prazo previsto, implicar á na decad ê ncia do direito à contrataç ã o, sem preju ı́ zo das sanç õ es previstas neste Edital, e facultar á ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificaç ã o. 12.4 Os documentos de habilitação jurídica deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12.5 Para fins de habilitaç ã o, o Pregoeiro poder á obter informaç õ es e documentos constantes de s ı́ tios eletr ô nicos oficiais. 12.6 Os documentos exigidos para fins de habilitaç ã o poder ã o ser apresentados em original ou por c ó pia. 12.7 Os documentos eletr ô nicos produzidos com a utilizaç ã o de processo de certificaç ã o disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provis ó ria nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ser ã o recebidos e presumidos verdadeiros em relaç ã o aos signat á rios. 12.8 Somente ser á exigida a apresentaç ã o dos documentos n ã o-digitais quando houver d ú vida em relaç ã o à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 12.9 Ser á exigida a apresentaç ã o dos documentos de habilitaç ã o apenas da licitante vencedora. 12.10 Relativamente à s empresas estrangeiras que n ã o funcionem no Pa ı́ s, as exig ê ncias de habilitaç ã o ser ã o atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em traduç ã o livre. 12.10.1 Na hip ó tese da licitante vencedora ser empresa estrangeira que n ã o funcione no Pa ı́ s, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitaç ã o ser ã o traduzidos por tradutor juramentado no Pa ı́ s e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substitu ı́ -lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 12.11 Ser á verificado se a licitante apresentou declaraç ã o de que atende aos requisitos de habilitaç ã o, e o declarante responder á pela veracidade das informaç õ es prestadas, na forma da lei. 12.12 Ser á verificado se a licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitaç ã o, a declaraç ã o de que cumpre as exig ê ncias de reserva de cargos para pessoa com defici ê ncia e para reabilitado da Previd ê ncia Social, previstas em lei e em outras normas espec ı́ ficas. 12.13 A licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

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12.14 Ap ó s a entrega dos documentos para habilitaç ã o, n ã o ser á permitida a substituiç ã o ou a apresentaç ã o de novos documentos, salvo em sede de dilig ê ncia, para: 12.14.1 Complementaç ã o de informaç õ es acerca dos documentos j á apresentados pelas licitantes e desde que necess á ria para apurar fatos existentes à é poca da abertura do certame; e 12.14.2 Atualizaç ã o de documentos cuja validade tenha expirado ap ó s a data de recebimento das propostas; 12.15 Na an á lise dos documentos de habilitaç ã o, o Pregoeiro poder á sanar erros ou falhas, que n ã o alterem a subst â ncia dos documentos e sua validade jur ı́ dica, mediante decis ã o fundamentada, registrada em ata e acess ı́ vel a todos, atribuindo-lhes efic á cia para fins de habilitaç ã o e classificaç ã o. 12.16 Na hipótese da licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 12.2. 12.17 Somente ser ã o disponibilizados para acesso p ú blico os documentos de habilitaç ã o da licitante cuja proposta atenda ao edital de licitaç ã o. 12.18 Sob pena de inabilitaç ã o, os documentos encaminhados dever ã o estar em nome da licitante, com indicaç ã o do n ú mero de inscriç ã o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur ı́ dicas - CNPJ. 12.18.1 Em se tratando de filial, os documentos de habilitaç ã o jur ı́ dica e regularidade fiscal e trabalhista dever ã o estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela pr ó pria natureza, s ã o emitidos somente em nome da matriz. 12.19 O saneamento de erros ou falhas que n ã o alterem a subst â ncia dos documentos e sua validade jur ı́ dica ser á efetuado pelo Pregoeiro, mediante despacho fundamentado registrado e acess ı́ vel a todos, atribuindo-lhes efic á cia para fins de habilitaç ã o e classificaç ã o. 12.20 Constatado o atendimento à s exig ê ncias fixadas neste edital, a licitante ser á declarada vencedora. 13. DOS RECURSOS 13.1 Qualquer licitante poder á , durante o prazo concedido na sess ã o p ú blica, n ã o inferior a 10 minutos, de forma imediata ap ó s o t é rmino do julgamento das propostas e do ato de habilitaç ã o ou inabilitaç ã o, em campo pr ó prio do sistema, manifestar sua intenç ã o de recorrer, sob pena de preclus ã o. 13.1.1 Registrada a intenç ã o de recorrer, a licitante ter á prazo de 3 (tr ê s) dias ú teis, contados da intimaç ã o ou da lavratura da ata, para apresentaç ã o das raz õ es recursais, em momento ú nico, pelo sistema eletr ô nico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarraz õ es tamb é m pelo sistema eletr ô nico, em igual prazo, que começar á a correr do t é rmino do prazo para apresentaç ã o das raz õ es do recurso, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispens á veis à defesa de seus interesses. 13.2 Da anulaç ã o ou revogaç ã o da licitaç ã o, assim como, da extinç ã o do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administraç ã o, cabe recurso, no prazo de 3 (tr ê s) dias ú teis, contado da data de intimaç ã o ou de lavratura da ata. 13.3 O recurso ser á dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decis ã o recorrida, a qual poder á reconsiderar sua decis ã o no prazo de 3 (tr ê s) dias ú teis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual dever á proferir sua decis ã o no prazo de 10 (dez) dias ú teis, contado do recebimento dos autos. 13.4 Os recursos interpostos fora do prazo n ã o ser ã o conhecidos. 13.5 O recurso e o pedido de reconsideraç ã o ter ã o efeito suspensivo do ato ou da decis ã o recorrida at é que sobrevenha decis ã o final da autoridade competente. 13.6 O acolhimento do recurso invalida t ã o somente os atos insuscet ı́ veis de aproveitamento. 13.7 Os autos do processo permanecer ã o com vista franqueada aos interessados, mediante solicitaç ã o encaminhada, exclusivamente, para o endereço eletr ô nico [email protected] . 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitaç ã o, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitat ó rio ser á encaminhado à autoridade superior, que poder á : 14.1.1 Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 14.1.2 Revogar a licitaç ã o por motivo de conveni ê ncia e oportunidade; 14.1.3 Proceder à anulaç ã o da licitaç ã o, de of ı́ cio ou mediante provocaç ã o de terceiros, sempre que presente ilegalidade insan á vel; 14.1.4 Adjudicar o objeto e homologar a licitaç ã o. 14.2 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicar á expressamente os atos com v ı́ cios insan á veis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dar á ensejo à apuraç ã o de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 14.3 O motivo determinante para a revogaç ã o do processo licitat ó rio dever á ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 14.4 Nos casos de anulaç ã o e revogaç ã o, dever á ser assegurada a pr é via manifestaç ã o dos interessados. 15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 15.1 A sess ã o p ú blica poder á ser reaberta: 15.1.1 Nas hip ó teses de provimento de recurso que leve à anulaç ã o de atos da sess ã o p ú blica, ou anteriores a esta, ou mesmo à anulaç ã o da pr ó pria sess ã o p ú blica, situaç ã o em que ser ã o repetidos os atos anulados e os que deles dependam. 15.1.2 Quando houver erro na aceitaç ã o do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora n ã o assinar o contrato, n ã o retirar o instrumento equivalente ou n ã o comprovar a regularizaç ã o fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hip ó teses, ser ã o adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.1.3 A convocaç ã o se dar á por meio do sistema eletr ô nico (“ chat ”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitat ó rio. 15.1.4 A convocaç ã o feita por e-mail dar-se- á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 15.2 Todas as licitantes remanescentes dever ã o ser convocadas para acompanhar a sess ã o reaberta. 16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 16.1 Qualquer pessoa é parte leg ı́ tima para impugnar este Edital, por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido at é 3 (tr ê s) dias ú teis antes da data da abertura do certame. 16.2 A impugnaç ã o e o pedido de esclarecimento dever ã o ser realizados por meio eletr ô nico, encaminhados exclusivamente para o endereço eletr ô nico cpl - lista @tre-go.jus.br . 16.3 A resposta à impugnaç ã o ou ao pedido de esclarecimento ser á divulgado em s ı́ tio eletr ô nico oficial no prazo de at é 3 (tr ê s) dias ú teis, limitado ao ú ltimo dia ú til anterior à data da abertura do certame. 16.4 As impugnaç õ es e pedidos de esclarecimentos n ã o suspendem os prazos previstos no certame.

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16.5 A concess ã o de efeito suspensivo à impugnaç ã o é medida excepcional e dever á ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitaç ã o. 16.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 17. DOS ENCARGOS 17.1 Caberá ao TRE/GO, além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo a este Edital: 17.1.1 Prestar as informaç õ es, atinentes ao objeto desta licitaç ã o, que venham a ser solicitadas pela licitante vencedora; 17.1.2 Comunicar ao licitante vencedor quaisquer alteraç õ es relativas ao objeto deste Preg ã o; 17.2 Caberá às licitantes, além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo a este Edital: 17.2.1 Elaborar documentaç ã o condizente com as exig ê ncias deste Preg ã o para que n ã o haja conflito de disposiç õ es, o que ocorrendo, prevalecer á o disposto neste instrumento licitat ó rio; 17.2.2 Cumprir os prazos e demais condiç õ es previstas neste Edital; 17.2.3 Arcar com as despesas decorrentes da n ã o observ â ncia das condiç õ es constantes deste instrumento licitat ó rio, bem como de infraç õ es praticadas por seus funcion á rios, ainda que no recinto do TRE/GO; 17.2.4 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes da adjudicaç ã o deste Preg ã o; 17.3 Deverá, a licitante vencedora, observar também o seguinte: 17.3.1 E proibida a contrataç ã o de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TRE/GO durante a execuç ã o dos serviços, objeto da licitaç ã o; 17.3.2 E vedada a contrataç ã o, para a funç ã o de chefia, de empregados que incidam na vedaç ã o dos arts. 1º e 2º da Resoluç ã o CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, nos termos do seu art. 4º; 17.3.3 E proibida a veiculaç ã o de publicidade acerca deste Preg ã o Eletr ô nico, salvo se houver pr é via autorizaç ã o da Administraç ã o do TRE/GO. 17.3.4 N ã o poder ã o ser cedidos os cr é ditos, nem sub-rogados direitos e obrigaç õ es decorrentes desta licitaç ã o e contrataç ã o a terceiros. 17.4 As obrigações do Contratante e da Contratada estão estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do Termo de Contrato, ambos anexados a este Edital. 18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18.1 Sem preju ı́ zo das responsabilidades civil e criminal, à s licitantes poder ã o ser aplicadas as seguintes sanç õ es: 18.1.1 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo de até 3 (três) anos, quando praticadas as seguintes infrações e não se justificar a imposição de penalidade mais grave: 18.1.1.1 Deixar de entregar a documentaç ã o exigida para o certame ou n ã o entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame; 18.1.1.2 Salvo em decorr ê ncia de fato superveniente devidamente justificado, n ã o mantiver a proposta, em especial quando: a) n ã o enviar a proposta adequada ao ú ltimo lance ofertado ou ap ó s a negociaç ã o. b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exig ı́ vel. c) pedir para ser desclassificada quando encerrada a etapa competitiva. d) apresentar proposta em desacordo com as especificaç õ es do edital. 18.1.1.3 N ã o entregar a documentaç ã o exigida, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 18.1.1.4 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o termo de contrato quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 18.1.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as seguintes infrações: 18.1.2.1. Aquelas previstas para a sanç ã o de impedimento de licitar e contratar com a Uni ã o, quando se justificar imposiç ã o de penalidade mais grave; 18.1.2.2. Apresentar declaraç ã o ou documentaç ã o falsa para o certame ou prestar declaraç ã o falsa durante a licitaç ã o; 18.1.2.3. Fraudar a licitaç ã o; 18.1.2.4. Comportar - se de modo inid ô neo ou cometer fraude de qualquer natureza; 18.1.2.4.1. Reputar - se - ã o inid ô neos atos como os descritos no Cap ı́ tulo II - B do T ı́ tulo XI da Parte Especial do C ó digo Penal (Decreto - Lei nº 2.848/1940). 18.1.2.5. Praticar atos il ı́ citos com vistas a frustrar os objetivos da licitaç ã o; 18.1.2.6 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 18.2 As sanç õ es de impedimento de licitar e contratar e declaraç ã o de inidoneidade para licitar ou contratar poder ã o ser aplicadas, cumulativamente ou n ã o, à penalidade de multa. 18.2.1 Para as infraç õ es previstas no subitem 18.1.1 a multa ser á de 0,5% a 15% do valor total licitado. 18.2.2 Para as infraç õ es previstas no subitem 18.1.2 a multa ser á de 15% a 30% do valor total licitado. 18.3 Na aplicaç ã o da sanç ã o de multa ser á facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias ú teis, contado da data de sua intimaç ã o. 18.4 A aplicaç ã o das sanç õ es ser á precedida de regular instruç ã o de processo de responsabilizaç ã o, constitu ı́ do e conduzido em observ â ncia à s regras dispostas nos artigos 157 a 161 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contradit ó rio e a ampla defesa. 18.4.1. Na hip ó tese de abertura de processo administrativo de responsabilizaç ã o as comunicaç õ es à s licitantes ser ã o efetuadas por meio do endereço de correio eletr ô nico ( e - mail ) cadastrado no credenciamento da empresa junto ao SICAF. 18.4.1.1. As licitantes dever ã o manter atualizado o endereço de correio eletr ô nico ( e - mail ) cadastrado junto ao SICAF e confirmar o recebimento de mensagens provenientes do TRE-GO, n ã o podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicaç õ es por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanç õ es aplicadas. 18.5 A apuraç ã o de responsabilidade relacionadas à s sanç õ es de impedimento de licitar e contratar e de declaraç ã o de inidoneidade para licitar ou contratar demandar á a instauraç ã o de processo de responsabilizaç ã o a ser conduzido por comiss ã o composta por 2 (dois) ou mais servidores est á veis, que avaliar á fatos e circunst â ncias conhecidos e intimar á o licitante ou o adjudicat á rio para, no prazo de 15 (quinze) dias ú teis, contado da data de sua intimaç ã o, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 18.6 Caber á recurso no prazo de 15 (quinze) dias ú teis da aplicaç ã o das sanç õ es de advert ê ncia, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimaç ã o, o qual ser á dirigido à autoridade que tiver proferido a decis ã o recorrida, que, se n ã o a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias ú teis, encaminhar á o recurso com sua motivaç ã o à autoridade superior, que dever á proferir sua decis ã o no prazo m á ximo de 20 (vinte) dias ú teis, contado do recebimento dos autos. 18.7 Caber á a apresentaç ã o de pedido de reconsideraç ã o da aplicaç ã o da sanç ã o de declaraç ã o de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias ú teis, contado da data da intimaç ã o, e decidido no prazo m á ximo de 20 (vinte) dias ú teis, contado do seu recebimento

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18.8 O recurso e o pedido de reconsideraç ã o ter ã o efeito suspensivo do ato ou da decis ã o recorrida at é que sobrevenha decis ã o final da autoridade competente 18.9 A aplicaç ã o das sanç õ es previstas neste edital n ã o exclui, em hip ó tese alguma, a obrigaç ã o de reparaç ã o integral dos danos causados. 18.10 Na aplicaç ã o das sanç õ es ser ã o considerados: 18.10.1 A natureza e a gravidade da infraç ã o cometida. 18.10.2 As peculiaridades do caso concreto 18.10.3 As circunst â ncias agravantes ou atenuantes 18.10.4 Os danos que dela provierem para a Administraç ã o P ú blica 18.10.5 A implantaç ã o ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaç õ es dos ó rg ã os de controle. 18.11 As sanções aplicáveis à Contratada estão estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do Termo de Contrato, ambos anexados a este Edital. 19. DO TERMO DE CONTRATO 19.1 Ap ó s a homologaç ã o da licitaç ã o, ser á lavrado Termo de Contrato, cuja minuta constitui anexo deste instrumento, no qual constar ã o os direitos e obrigaç õ es das partes, bem como, todas as informaç õ es necess á rias ao cumprimento da obrigaç ã o assumida pelo licitante adjudicat á rio. 19.1.1 E vedado ao contratado subcontratar pessoa f ı́ sica ou jur ı́ dica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem v ı́ nculo de natureza t é cnica, comercial, econ ô mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do ó rg ã o ou entidade contratante ou com agente p ú blico que desempenhe funç ã o na licitaç ã o ou, ainda, atue na fiscalizaç ã o ou na gest ã o do contrato, ou se deles forem c ô njuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, ou por afinidade, at é o terceiro grau. 19.2 Previamente à contrataç ã o, a Administraç ã o realizar á consulta ao SICAF para identificar eventual proibiç ã o da licitante adjudicat á ria de contratar com o Poder P ú blico, bem como para verificar a manutenç ã o de sua regularidade fiscal e trabalhista. 19.3 A adjudicat á ria ter á o prazo de 03 (tr ê s) dias ú teis, contados a partir da data de sua convocaç ã o, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contrataç ã o, sem preju ı́ zo das sanç õ es previstas neste Edital. 19.3.1 O prazo para assinatura do Termo de Contrato, poder á ser prorrogado, por igual per ı́ odo, por solicitaç ã o justificada da Adjudicat á ria e aceita pela Administraç ã o. 19.3.2 A assinatura do Termo de Contrato se dar á de forma digital por meio do Sistema Eletr ô nico de Informaç õ es – SEI. 19.3.2.1 Caso seja invi á vel a assinatura por meio digital, a Administraç ã o poder á encaminhar o instrumento para assinatura da Adjudicat á ria mediante correspond ê ncia postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletr ô nico, para que seja assinado no prazo de 3 (tr ê s) dias ú teis, a contar da data de seu recebimento. 20. DO REAJUSTE DA CONTRATAÇÃO As regras de reajuste do valor contratual est ã o estabelecidas na minuta de Termo de Contrato, anexa a este Edital. 21. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO O prazo de vig ê ncia da contrataç ã o est á estabelecido na minuta do Termo de Contrato, anexa a este Edital. 22. DO RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO DO OBJETO Os crit é rios de aceitaç ã o do objeto e de fiscalizaç ã o est ã o previstos no Termo de Refer ê ncia e/ou na minuta do Termo de Contrato, ambos anexos deste Edital. 23. DO PAGAMENTO E DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA O pagamento, assim como a compensaç ã o financeira decorrente de eventuais atrasos de pagamento, ocorrer á conforme prazos, condiç õ es e demais disposiç õ es previstas no Termo de Refer ê ncia e/ou na minuta do Termo de Contrato, ambos anexos deste edital. 24. DA GESTÃO DO CONTRATO Os crit é rios de gest ã o do contrato est ã o previstos no Termo de Refer ê ncia. 25. DA EXECUÇÃO DO OBJETO Os crit é rios de execuç ã o do objeto contratado est ã o previstos no Termo de Refer ê ncia e/ou na Minuta de Termo de Contrato, ambos anexos deste Edital. 26. DA GARANTIA N ã o se exige prestaç ã o de garantia à execuç ã o contratual. 27. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL A licitante vencedora dever á cumprir as determinaç õ es contidas na Instruç ã o Normativa SLTI/MPOG n.1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber, bem como, as disposiç õ es estabelecidas no Termo de Refer ê ncia anexado a este edital. 28. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA E admiss ı́ vel a fus ã o, cis ã o ou incorporaç ã o da contratada com/em outra pessoa jur ı́ dica, desde que sejam observados pela nova pessoa jur ı́ dica todos os requisitos de habilitaç ã o exigidos na licitaç ã o original, sejam mantidas as demais cl á usulas e condiç õ es do contrato, n ã o haja preju ı́ zo à execuç ã o do objeto pactuado e haja a anu ê ncia expressa da Administraç ã o à continuidade do contrato 29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 29.1 Ser á divulgada ata da sess ã o p ú blica no sistema eletr ô nico. 29.2 N ã o havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaç ã o do certame na data marcada, a sess ã o ser á automaticamente transferida para o primeiro dia ú til subsequente, no mesmo hor á rio anteriormente estabelecido, desde que n ã o haja comunicaç ã o em contr á rio, pelo Pregoeiro. 29.3 Todas as refer ê ncias de tempo no Edital, no aviso e durante a sess ã o p ú blica observar ã o o hor á rio de Bras ı́ lia – DF.

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29.4 A homologaç ã o do resultado desta licitaç ã o n ã o implicar á direito à contrataç ã o. 29.5 As normas disciplinadoras da licitaç ã o ser ã o sempre interpretadas em favor da ampliaç ã o da disputa entre os interessados, desde que n ã o comprometam o interesse da Administraç ã o, o princ ı́ pio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataç ã o. 29.6 As licitantes assumem todos os custos de preparaç ã o e apresentaç ã o de suas propostas e a Administraç ã o n ã o ser á , em nenhum caso, respons á vel por esses custos, independentemente da conduç ã o ou do resultado do processo licitat ó rio. 29.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do in ı́ cio e incluir-se- á o do vencimento. S ó se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraç ã o. 29.8 O desatendimento de exig ê ncias formais n ã o essenciais n ã o importar á o afastamento do licitante, desde que seja poss ı́ vel o aproveitamento do ato, observados os princ ı́ pios da isonomia e do interesse p ú blico. 29.9 Em caso de diverg ê ncia entre disposiç õ es deste Edital e de seus anexos ou demais peças que comp õ em o processo, prevalecer ã o as deste Edital. 29.10 O Edital e seus anexos est ã o dispon ı́ veis, na ı́ ntegra, no Portal Nacional de Contrataç õ es P ú blicas (PNCP) e endereço eletr ô nico www.tr e-go.jus.br 29.11 Mantidas todas as condiç õ es definidas neste edital, e desde que n ã o transcorrido prazo maior que 01 ano da realizaç ã o do certame, poder á haver a dispensa de licitaç ã o quando: 29.11.1 N ã o surgiram licitantes interessados ou n ã o foram apresentadas propostas v á lidas; 29.11.2 As propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompat ı́ veis com os fixados pelos ó rg ã os oficiais competentes. 29.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 29.12.1 ANEXO I - Termo de Refer ê ncia; 29.12.2 AP E NDICE DO TERMO DE REFER E NCIA - Estudo T é cnico Preliminar; 29.12.3 ANEXO II – Valor Estimativo da Contrataç ã o; 29.12.4 ANEXO III - Modelo de Declaraç ã o de Realizaç ã o de Vistoria; 29.12.5 ANEXO IV - Modelo de Declaraç ã o de Dispensa de Vistoria 29.12.6 ANEXO V - Minuta de Termo de Contrato. 30. DO FORO As quest õ es decorrentes da execuç ã o deste Instrumento, que n ã o possam ser dirimidas administrativamente, ser ã o processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Goi â nia/GO, Seç ã o Judici á ria de Goi á s, com exclus ã o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo as exceç õ es previstas no art. 109, inc. I, da Constituiç ã o Federal. Goi â nia, 13 de outubro de 2026. BENEDITO DA COSTA VELOSO FILHO Assessor de Licitaç õ es TRE/GO ANEXO I – (do Edital) TERMO DE REFERÊNCIA 1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 1.1 Contrataç ã o de empresa especializada para o fornecimento, montagem, instalaç ã o, operaç ã o e desmontagem de estrutura audiovisual, c ê nica, mobili á rio e decoraç ã o destinados à realizaç ã o da Cerimônia de Diplomação dos Eleitos das Eleições 2026 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE-GO , a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2026 , à s 10h, no Auditório Carlos Vieira, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, em Goiânia/GO . 1.2. A contrataç ã o compreender á o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, estruturas, acess ó rios, transporte, m ã o de obra especializada, montagem, instalaç ã o, testes, operaç ã o t é cnica, desmontagem e retirada necess á rios à perfeita execuç ã o do objeto. 1.3. O objeto ser á contratado em preço global , devendo o licitante apresentar uma ú nica proposta contemplando a integralidade dos serviços e materiais necess á rios à execuç ã o do objeto. 1.4. Especificações dos itens ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 1 Painel de LED P2.5, ou tecnologia superior, para ambiente interno, com pixel pitch m á ximo de 2,5 mm, medindo aproximadamente 10m de largura x 3,50 m de altura , destinado à exibiç ã o de v ı́ deos, imagens, animaç õ es e apresentaç õ es institucionais em alta definiç ã o. O painel dever á ser instalado em estrutura met á lica autoportante, com a borda inferior posicionada a aproximadamente 1,00 m do piso do palco, de forma a garantir adequada visibilidade do conte ú do acima da mesa de honra. Dever ã o estar inclu ı́ dos controlador, notebook, processadora de v ı́ deo, cabeamento, distribuiç ã o el é trica, acess ó rios necess á rios ao funcionamento, montagem, desmontagem e operador t é cnico durante toda a solenidade. O equipamento dever á ser compat ı́ vel com os sistemas de v ı́ deo e transmiss ã o existentes no Audit ó rio Carlos Vieira. 1 unidade 2 Painel de LED P2.5, ou tecnologia superior, para ambiente interno, medindo aproximadamente 3,00 m de largura x 2,00 m de altura , destinado à exibiç ã o simult â nea da cerim ô nia no sagu ã o externo do audit ó rio. Dever á incluir notebook compat ı́ vel, quando necess á rio, cabos de alimentaç ã o e v ı́ deo, sistema de distribuiç ã o de sinal, montagem, desmontagem e operador t é cnico durante toda a solenidade. 1 unidade