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Texto do edital

Aquisição de cartuchos de tinta e cabeças de impressão para impressoras do tipo plotter

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6019073/2026-00 fact TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Edital do Pregão Eletrônico n.º 190/2026 (Regido pela Lei 14.133/21, pela Lei Complementar 123/06, pelos Decretos 11.462/2023 e 8.538/15, pela IN SEGES/ME Nº 73/22, no que couber, e demais legislações aplicáveis). Objeto: Registro de preços para aquisição de insumos de impressão para plotters. Data de abertura da sessão pública: 26/10/2026 às 09h no sítio www.gov.br/compras/pt-br Tipo: Menor preço Modo de disputa: Aberto e fechado Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Processo: 6019073/2026-00 Valor total estimado: R$ 40.984,04 Apresentação de amostra? ☐ Sim ☒ Não Margem ou direito de preferência? ☐ Sim ☒ Não Prazo de entrega: 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho. Pedidos de esclarecimento e impugnações: Até às 19h de 21/10/2026. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações referentes a este procedimento devem ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o endereço [email protected] . Documentos de habilitação: (veja seç ão 8) Requisitos básicos: SICAF* ou documentos equivalentes; *Será emitido pelo pregoeiro durante a sessão pública. Requisitos específicos: Apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de suprimentos para impressoras tipo plotter. Endereço da Coordenadoria de Licitações e Contratos: SAFS quadra 8, conjunto A, bloco A, sala A3.41. Brasília – DF. CEP: 70070-943. Retire o edital e acompanhe esta licitação e seus atos na internet pelos portais www.tst.jus.br e www.gov.br/compras/pt-br _________________________________ Coordenador de Licitações e Contratos _________________________________ Chefe NAACPL

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 190/2026 – Pág. 2 Versão: 08/10/2026 18:01 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6019073/2026-00 fact 1. Objeto da Licitação 1.1. O objeto deste certame é o registro de preços para aquisição de cartuchos de tinta e cabeças de impressão para impressoras do tipo plotter, conforme especificado na tabela abaixo e nos termos e condições constantes neste edital. Item Especificação Unidade Quantidade para registro Pedido mínimo Valor unitário estimado R$ 1 Cabeça de impressão para impressora plotter HP Designjet T1700dr, HP 731 P2V27A Marca específica: HP CATMAT: 482187 Unidade 4 1 1.076,36 2 Cartucho de tinta para impressora plotter HP Designjet T1700dr, cor cinza, HP P2V72A (capacidade de 300 ml) Marca específica: HP CATMAT:479879 Unidade 6 1 1.340,19 3 Cartucho de tinta para impressora plotter HP Designjet T1700dr, cor preto fotográfico, HP P2V73A (capacidade de 300 ml) Marca específica: HP CATMAT: 479880 Unidade 6 1 1.334,59 4 Cartucho de tinta para impressora plotter HP Designjet T1700dr, cor preto fosco, HP P2V71A (capacidade de 300 ml) Marca específica: HP CATMAT:479862 Unidade 4 1 1.280,94 5 Cartucho de tinta para impressora plotter HP Designjet T1700dr, cor amarela, HP P2V70A (capacidade de 300 ml) Marca específica: HP CATMAT:479863 Unidade 4 1 1.327,69

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 190/2026 – Pág. 3 Versão: 08/10/2026 18:01 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6019073/2026-00 fact 6 Cartucho de tinta para impressora plotter HP Designjet T1700dr, cor magenta, HP P2V69A (capacidade de 300 ml) Marca específica: HP CATMAT:479864 Unidade 4 1 1.252,37 7 Cartucho de tinta para impressora plotter HP Designjet T1700dr, cor ciano, HP P2V68A (capacidade de 300 ml) Marca específica: HP CATMAT:479865 Unidade 4 1 1.296,48 *Em caso de divergência, prevalecerão as especificações constantes deste edital e do Termo de Referência sobre a descrição do CATMAT no Comprasnet. 1.2. É parte integrante deste edital o Termo de Referência, cujos anexos são: 1.2.1. Anexo I – Da logística reversa; 1.2.2. Anexo II – Da Declaração relativa à política de logística reversa nas contratações para a Justiça do Trabalho. 1.3. Os produtos deverão, obrigatoriamente, seguir as respectivas referências citadas na tabela do objeto, conforme razões apresentadas no subitem 2.3 do Termo de Referência. 1.4. Os produtos deverão ser novos e de primeiro uso. 1.5. As cabeças de impressão e os cartuchos de tinta deverão ser novos e originais do fabricante HP , conforme razões apresentadas nos subitens 2.3 e 2.4 do Termo de Referência, sob pena de afastamento do certame. 1.5.1. Entende-se por novo o cartucho produzido com todos os componentes 100% (cem por cento) novos, inclusive a carcaça, trazendo estampada a marca e tendo qualidade assegurada pelo fabricante do cartucho. (TCU, Acórdão 1.033/2007 – Plenário). 1.6. Os produtos deverão ser acondicionados em suas embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento, preferencialmente utilizando materiais recicláveis, com a sua identificação, fazendo constar sua descrição e incluindo, quando cabíveis: marca, modelo, origem, dados do fabricante e do importador, código de referência, modelos de impressora a que se destina, data de fabricação e prazo de validade e garantia, de acordo com suas características, bem como o número de série e/ou lote do produto.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 190/2026 – Pág. 4 Versão: 08/10/2026 18:01 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6019073/2026-00 fact 2. Condições para Participação 2.1. Poderão participar deste pregão os participantes que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item 2.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.1.3. O uso das credenciais de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, e não caberá ao provedor do sistema ou ao TST a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido de suas credenciais, ainda que por terceiros. 2.1.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.1.5. O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.2. Ficam impedidos de participar desta licitação: 2.2.1. Os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, as Sociedades de Propósito Específico e as empresas estrangeiras que não funcionem no país; 2.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 190/2026 – Pág. 5 Versão: 08/10/2026 18:01 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6019073/2026-00 fact 2.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.6. A pessoa jurídica cujo(s) sócio(s) que compõe(m) seu quadro societário incorra(m) na vedação constante do inciso VI do art. 2º da Resolução CNJ 7/2005, acrescentado pela Resolução CNJ 229/2016. 2.3. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, observadas as normas do art. 15 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.4. O pregoeiro realizará a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, que abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o CNEP, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sofrido penalidades que obstem a celebração do contrato pretendido. 3. Credenciamento dos Representantes 3.1. O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 da IN SEGES/ME Nº 73/2022. 3.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou deste Tribunal por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais/senhas de acesso, ainda que por terceiros. 4. Apresentação da Proposta 4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. 4.1.1. As propostas deverão consignar no(s) campo(s) apropriado(s) do sistema os preços unitários e totais, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes, e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais. 4.1.2. A proposta deverá informar a forma de implementação da logística reversa , indicando um responsável e seu contato (telefone e e-mail). 4.1.3. Não será aceito quantitativo inferior ao total previsto para registro.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 190/2026 – Pág. 6 Versão: 08/10/2026 18:01 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6019073/2026-00 fact 4.1.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 4.2. A proposta deverá ainda especificar, quando cabíveis, nos campos apropriados do sistema: marca, modelo, fabricante, prazo de validade e demais referências que identifiquem o produto cotado, ficando o proponente, em caso de omissão, obrigado a fornecer o bem indicado pelo TST. 4.2.1. O proponente fica obrigado a fornecer os produtos da marca indicada pelo TST na tabela do objeto deste edital, consoante dispõe o item 1.3. 4.3. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” devem ser incluídas todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes informações relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implica a aceitação dos prazos indicados: 4.3.1. Prazo de entrega dos produtos de, no máximo, quarenta e cinco dias corridos contados do recebimento da nota de empenho; 4.3.2. Prazo de validade dos produtos de, no mínimo, doze meses, contados a partir da data de sua entrega no almoxarifado do TST; 4.3.3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, noventa dias. 4.4. Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação ou as que desatendam às exigências deste edital. 4.5. O licitante, no ato de envio de suas propostas, deve declarar, em campo próprio do sistema, que: 4.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.5.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 190/2026 – Pág. 7 Versão: 08/10/2026 18:01 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6019073/2026-00 fact 4.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.5.5. inexiste fato superveniente que o impeça de participar do certame; 4.5.6. atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, com base na Lei nº 14.133/2021. 4.7. O licitante melhor classificado, após a fase de lances, deverá encaminhar, ainda, atendendo convocação do pregoeiro, declaração, conforme modelo do Anexo II (disponível no link: https://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/pregao-eletronico ), a fim de resguardar este órgão quanto à prática de nepotismo vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 18/10/2005, com as alterações introduzidas pela Resolução 229, de 22/06/2016. 4.7.1. A Declaração deverá ser reapresentada no momento da retirada da nota de empenho, firmada por todos os sócios que compõem o quadro societário do licitante, conforme modelo constante do Anexo III, também disponível no link indicado. 5. Critério de Aceitabilidade dos Preços 5.1. Os preços deverão ser cotados em reais, com duas casas decimais, sob pena de serem truncados. 5.2. Não serão aceitas propostas cujo valor do item seja superior ao valor estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 5.2.1. Somente poderá ser considerado excessivo qualquer preço após o encerramento da etapa de lances e, quando formulada contraproposta pelo Pregoeiro, após sua recusa ou no caso de omissão por parte do respectivo proponente. 5.3. Considera-se inexequível a proposta que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 190/2026 – Pág. 8 Versão: 08/10/2026 18:01 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6019073/2026-00 fact 5.3.1. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para o item poderão ser efetuadas diligências que comprovem: 5.3.1.1. que o custo do licitante não ultrapassa o valor da proposta; ou 5.3.1.2. que existem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.3.2. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de três dias úteis contados da notificação. 6. Sessão Pública do Pregão Eletrônico 6.1. A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido no Decreto 8.538/15 e na IN SEGES/ME Nº 73/2022. 6.1.1. Por força do disposto no art. 13, inciso IV da IN SEGES/ME Nº 73/22, os licitantes estão obrigados a acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.2. A partir do horário previsto neste edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 6.2.1. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação àquela mais bem classificada. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente essas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes (chat). 6.5. Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances de R$ 0,10 (dez centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme disposto no § 2º do art. 21 da IN SEGES/ME Nº 73/2022. 6.6.1. Caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 190/2026 – Pág. 9 Versão: 08/10/2026 18:01 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6019073/2026-00 fact 6.6.2. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.7. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.7.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica em sua retirada do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.9. MODO DE DISPUTA – ABERTO E FECHADO: Será adotado para o envio de lances o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6.9.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.9.2.1. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.9.2.2. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.9.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10. No caso de desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.11. Se estiverem participando do certame microempresas e empresas de pequeno porte, será observada a disciplina estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo art. 5º do Decreto 8.538/15.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 190/2026 – Pág. 10 Versão: 08/10/2026 18:01 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6019073/2026-00 fact 7. Julgamento das Propostas e Habilitação 7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. 7.1.1. O pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante classificado em primeiro lugar, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, sendo inadmissível negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 7.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço estimado. 7.1.3. A negociação será realizada exclusivamente pelo canal de comunicação (chat) existente no sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.1.4. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada da declaração de nepotismo de que trata o item 4.7 , e, se for o caso, dos documentos complementares necessários. 7.1.4.1. O referido prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério do pregoeiro, ou por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro. 7.2. Previamente à tentativa de negociação, à solicitação de envio da proposta ajustada, e/ou de documentos complementares, conforme o caso, o pregoeiro irá verificar se o licitante está conectado e acompanhando a sessão pública. Será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos para que ele se manifeste por meio do chat em resposta à indagação. Se esgotado o referido prazo, o licitante não se manifestar, terá sua proposta desclassificada, com fundamento no disposto no art. 13, inciso IV da IN SEGES/ME Nº 73/22, sem prejuízo das sanções pertinentes. 7.3. Serão recusadas propostas com o quantitativo inferior ao total previsto para registro. 7.4. Examinada(s) a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 7.5. Será desclassificada a proposta que: 7.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, desde que insanável;

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