Texto do edital
Telefonia, a partir de terminais móveis (voz e dados), nas modalidades SMP e STFC, com o fornecimento de aparelhos celulares em comodato
Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 1 COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO EXTERNO DE LICITAÇÕES CONTRATAÇÃO Nº 290/2026 - UASG 020001 PREGÃO ELETRÔNICO E D I T A L (Processo nº 00200.008405/2026-87) A UNIÃO, por intermédio do SENADO FEDERAL, doravante denominado SENADO, e este Pregoeiro, designado, na qualidade de Agente de Contratação, pela Portaria da Diretoria-Geral nº 1.715, de 2026, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, na forma da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Política de Contratações do Senado Federal, estabelecida no Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, do Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 9 de junho de 2022, do Ato da Diretoria-Geral nº 15, de 9 de junho de 2022, e, no que couber, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e, tendo em vista o que consta do Processo n° 00200.008405/2026-87, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , destinada à contratação de empresa para a prestação de serviços de telefonia, a partir de terminais móveis (voz e dados), nas modalidades SMP e STFC, com o fornecimento de aparelhos celulares em comodato. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Compras.gov.br. DATA: 27/10/2026 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09:30 SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL: https://www.gov.br/compras/pt-br OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial https://www.gov.br/compras/pt-br . CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente pregão é a seleção da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para a prestação de serviços de telefonia, a partir de terminais móveis (voz e dados), nas modalidades SMP e STFC, com o fornecimento de aparelhos celulares em comodato , durante 48 (quarenta e oito) meses consecutivos de acordo com os termos e especificações deste edital e seus anexos. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATSER e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 2 CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br . 2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 2.1.2. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENADO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2. Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos. 2.3. Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, empresas ou sociedades cooperativas que, por qualquer motivo : 2.3.1. tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento o art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993 ou o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.2. estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e/ou do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.3. tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senado Federal, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993; 2.3.4. estejam elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.3.5. encontrem-se em processo de dissolução ou liquidação; 2.3.6. constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 2.3.7. em razão da prática de ato de improbidade administrativa, o sócio majoritário esteja proibido de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92. 2.4. A fim de verificar as condições de participação previstas neste Capítulo, o Pregoeiro realizará consulta nas seguintes bases de dados: 2.4.1. SICAF e Relação de Servidores disponível no Portal da Transparência do Senado Federal, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021;
Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 3 2.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ; 2.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no endereço https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancio nado&direcao=asc ; 2.4.4. Consulta ao Sistema Inabilitados e Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br . 2.5. Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame. 2.6. As sociedades cooperativas poderão participar deste certame desde que satisfaçam os requisitos estipulados pelo art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 2.7. É vedada a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. CAPÍTULO III – DA VISTORIA 3.1. É facultado à licitante interessada em participar deste Pregão, mediante prévio agendamento junto ao Serviço de Telecomunicações Móveis do Senado Federal (SETEMO), realizar vistoria técnica, com antecedência mínima de 1 (dia) útil, contado da data marcada para a sessão pública, para conhecer as instalações e dependências do Senado Federal. 3.1.1. A vistoria deverá ser agendada de segunda-feira a sexta-feira, nos horários das 9h às 17h, pelo telefone (61) 3303-9001 ou pelo e-mail [email protected] . 3.1.2. Não será realizada vistoria sem prévio agendamento ou fora do prazo estabelecido. 3.1.3. A vistoria poderá ser realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada em participar da licitação, que deverá comparecer municiado de identificação pessoal e do comprovante de vínculo com a empresa ou de procuração. 3.1.3.1. A comprovação do vínculo poderá ser feita por meio de contrato de trabalho, contrato provisório de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato social da empresa (no caso de sócio ou gerente). 3.1.3.2. Caso o vistoriador não atenda aos requisitos do item 3.1.3 , não será executada a vistoria. 3.2. Realizada a vistoria, a licitante receberá o Termo de Vistoria, emitido pelo SETEMO. 3.3. Caso a interessada opte por não realizar vistoria prévia, firmará Declaração de Dispensa de Vistoria, assinada pelo responsável técnico da licitante, na qual atestará o conhecimento pleno do local e das condições e peculiaridades da contratação, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente edital.
Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 4 3.4. O Termo de Vistoria ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado(a) junto com a documentação de habilitação. A não apresentação dos mencionados documentos implica aceitação geral e irrestrita por parte da licitante das especificações e condições do objeto licitado e de sua plena execução. CAPÍTULO IV – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 4.1. A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o preço total de cada item , observados o quantitativo e a unidade de prestação de serviço do objeto a ser contratado, conforme o Termo de Referência (Anexo 1). 4.2.1. Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais. 4.2.2. Para o Item 6, a proposta deverá informar, obrigatoriamente, o valor estimado constante do Anexo 1 deste edital, qual seja, R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), por se tratar de valor fixo, que não será objeto de disputa. 4.3. Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste edital. 4.4. O campo ‘Descrição Detalhada do Objeto Ofertado’ será destinado às informações complementares da proposta, observando-se os seguintes prazos e condições: 4.4.1. Prazo de início da execução dos serviços, a partir do dia 1º de fevereiro de 2027 . 4.4.1.1. Os dispositivos necessários à prestação dos serviços - aparelhos celulares (tipo 1 e 2) e modems (tipo 3) e SIM CARDs – deverão ser disponibilizados em até 14 (quatorze) dias antes do início da prestação efetiva dos serviços, ou seja, até o dia 18/01/2027 . 4.4.2. Os aparelhos celulares deverão ser cobertos pela garantia durante todo o período da vigência contratual, obedecendo o disposto na Cláusula Quinta da minuta de contrato (Anexo 3), no que se refere ao seu reparo e reposição. 4.5. A omissão dos prazos e condições fixados no subitem anterior implica a aceitação, por parte da licitante proponente, daqueles indicados neste edital. 4.6. A licitante deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as declarações: 4.6.1. de condições de participação: 4.6.1.1. sobre ciência do edital; 4.6.1.2. sobre inclusão de custos para atender obrigações trabalhistas. 4.6.2. para fins de habilitação: 4.6.2.1. sobre atendimento aos requisitos de habilitação;
Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 5 4.6.2.2. sobre inexistência de impedimento à habilitação; 4.6.2.3. sobre cumprimento das reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas; 4.6.2.4. sobre conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 4.6.2.5. sobre ausência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. 4.6.3. de cumprimento da legislação trabalhista: 4.6.3.1. sobre inexistência de tratamento desumano ou degradante; 4.6.3.2. sobre cumprimento às exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 4.7. A licitante que se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte e queira se valer dos direitos de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá declarar sua condição em campo próprio do sistema. 4.8. Uma vez certificada após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei. 4.9. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 4.10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 4.10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 4.11. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. CAPÍTULO V – DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br . 5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 5.2.1. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail [email protected] , sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no “chat” e relatar o teor das comunicações.
Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 6 5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 5.4. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.5. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa aos participantes no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br . 5.6. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “ chat ” , os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. CAPÍTULO VI – DO INÍCIO DA DISPUTA E DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 6.1. A fase de lances deste Pregão será processada pelo modo de disputa “aberto e fechado”, conforme procedimento estabelecido no art. 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 6.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 6.3 . 6.3. Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: 6.3.1. proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; 6.3.2. proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade; 6.4. Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertado valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado. 6.5. Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 6.3 . CAPÍTULO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 7 7.1.1. Será vedado o registro de lances para o Item 6, que deverá ter o valor fixo de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), não podendo ser reduzido, conforme observação constante do campo “Quantidades e preços estimados” do Anexo 1 deste edital. 7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.4. Havendo empate nominal entre as ofertas, o sistema aplicará, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, após, se for o caso, o critério de desempate previsto no inciso I art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 7.4.1. Considerar-se-á circunstancialmente inviável a aplicação do critério de desempate previsto no inciso II do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, em razão da ausência de parametrização do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) para tanto. 7.4.2. Persistindo o empate nominal após a aplicação do item 7.4 e diante do exposto no item 7.4.1 , deverá ser observado o critério previsto no inciso III do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, conforme os procedimentos e os critérios estabelecidos no Ato da Diretoria-Geral nº 36/2023. 7.4.3. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos nos subitens anteriores, o desempate ocorrerá por meio de sorteio público a ser realizado por meio virtual, consoante instruções previamente comunicadas pelo Pregoeiro. 7.4.4. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto nos subitens anteriores. 7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.5.1. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.6. Durante a “etapa aberta” da fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.6.1. A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Pregoeiro não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto. 7.7. Para a formulação dos lances, a licitante deverá observar o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real). CAPÍTULO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 8 8.2. Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 8.3. Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados, antes da declaração da licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.3.1. Encerrada a fase de lances, caso a melhor proposta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 8.3.1.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada mais bem classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 8.3.1.2. não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas propostas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.3.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada como vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa. 8.4. A fim de verificar a pertinência de declaração de enquadramento da licitante mais bem classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro realizará consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico http://www.portaldatransparencia.gov.br , para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante ME/EPP, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data de abertura do certame, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 8.4.1. Constatado, a partir da verificação de que trata o subitem anterior, que o volume de ordens bancárias recebidas pela licitante supera o limite previsto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria, com vistas a, eventualmente, demonstrar a adequação de sua declaração de enquadramento como ME/EPP. 8.4.2. Aplica-se o disposto no subitem anterior caso seja constatado, de ofício pelo Pregoeiro ou mediante provocação de terceiro, que a licitante esteja contemplada em uma das hipóteses previstas no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ou, ainda, tenha celebrado, no ano-calendário de realização da licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME/EPP, em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 9 CAPÍTULO IX – DO JULGAMENTO 9.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global. CAPÍTULO X – DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.1.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. CAPÍTULO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1. O Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo 4 do edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema. 11.1.1. Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail [email protected] , devendo o Pregoeiro, nessa hipótese, informar no “chat” a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados. 11.1.2. O prazo para envio da proposta é de, no mínimo, 120 (cento e vinte) minutos a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante. 11.1.3. Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro. 11.1.4. Em relação aos equipamentos e dispositivos a serem fornecidos em comodato, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders , prospectos e outros documentos que contenham informações e detalhamentos acerca das especificações técnicas dos produtos e/ou equipamentos ofertados. 11.1.5. Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 11.1.6. A proposta será desclassificada quando: 11.1.6.1. contiver vícios insanáveis; 11.1.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 10 11.1.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; 11.1.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e 11.1.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 11.1.7. O SENADO poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir da licitante que ela seja demonstrada, conforme disposto no subitem 11.1.6.4 acima. 11.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à adequação às especificações técnicas do objeto, bem como quanto à compatibilidade dos preços unitários ofertados, que não poderão ser superiores aos valores unitários estimados constantes no Termo de Referência (Anexo 1). 11.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à adequação às especificações técnicas do objeto, bem como a compatibilidade dos preços unitários ofertados, que não poderão ser superiores aos valores estimados de cada um dos subitens, conforme informado no Anexo 3 - Planilha Orçamentária. 11.4. 11.4.1. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementação de informações e a juntada posterior de documentos complementares à proposta. 11.4.2. Havendo falhas na proposta, o Pregoeiro deverá empreender diligências para a sua correção e/ou saneamento, de modo que a desclassificação da proposta somente será cabível se os vícios porventura existentes forem insanáveis, observando-se, para tanto, o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021. 11.4.3. Se houver indícios de inexequibilidade relativa da proposta, o Pregoeiro deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta aplicando-se, no que couber, o art. 34 da Instrução Normativa 73/22 da SEGES/ME. CAPÍTULO XII – DA HABILITAÇÃO 12.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, Nível I ao VI do Cadastro de Pessoa Jurídica, e da documentação especificada neste edital. 12.1.1. Diante da expiração de validade dos documentos registrados no SICAF referentes aos Níveis III, IV e VI, as licitantes deverão apresentar documentação complementar a fim de suprir tais exigências, observado em relação às empresas enquadradas como ME/EPP o disposto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 12.2. Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, conforme natureza da pessoa jurídica.