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Texto do edital

Consultoria tecnica em protecao de dados pessoais com disponibilizacao de plataforma tecnologica software de apoio a gestao da conformidade bem como programa de capacitacao institucional composto por treinamentos on line ao vivo e conteudos gravados visando a implementacao das medidas necessarias a adequacao a Lei n 13.709 2018 Lei Geral de Protecao de Dados LGPD e a orientacao dos servidores da Camara Municipal de Viamao pelo periodo de 12 doze meses nas condicoes estabelecidas no Termo de Referencia Anexo I

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO RUA LUÍS ROSSETTI, Nº 325 - CENTRO FONE (51) 3485-4900 CEP 94.410-230 RETIFICAÇÃO 02 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2026 A Câmara Municipal de Viamão/RS , por sua PRESIDENTE EM EXERCÍCIO MICHELE GALVÃO DA SILVA, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, sob o critério de MENOR PREÇO , regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Resolução nº 05/2023 da Câmara Municipal de Viamão, e demais normas regulamentares aplicáveis, em conformidade com o descrito no Termo de Referência (Anexo I), o qual é parte integrante do presente Edital. 1. DO CRONOGRAMA E LOCAL DE REALIZAÇÃO TEMPO DE DISPUTA – 10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema. Evento Data Horário Encerramento do prazo para recebimento das propostas 26/10/2026 13h50 Abertura das propostas 26/10/2026 14h00 Início da disputa de preços 26/10/2026 14h05 1.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1.2. PORTAL DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO - Sítio eletrônico da sessão: http://www.pregaobanrisul.com.br. 1.3. O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços: https:// www.camaraviamao.rs.gov.br/ e http://www.pregaobanrisul.com.br ; 1.4. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro(a) nomeado(a) pela CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Pregão Online Banrisul. 1.5. PREGOEIRO DESIGNADO: Lucas Dubal da Silva. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica em proteção de dados pessoais, com disponibilização de plataforma tecnológica (software) de apoio à gestão da conformidade, bem como programa de capacitação institucional composto por treinamentos on-line ao vivo e conteúdos gravados, visando à 1 Autenticação do documento no site https://citta.click/16BCB605A780ABF9 utilizando a chave '16BCB605A780ABF9'

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO RUA LUÍS ROSSETTI, Nº 325 - CENTRO FONE (51) 3485-4900 CEP 94.410-230 implementação das medidas necessárias à adequação à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à orientação dos servidores da Câmara Municipal de Viamão, pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado e que estejam credenciadas junto ao Sistema do Pregão Banrisul e, preferencialmente, na Seção de Cadastro da CELIC, acessada por meio do sítio www.celic.rs.gov.br , e que atendam a todas as exigências editalícias. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identi fi cação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara Municipal de Viamão responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão e será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como fi rmes e verdadeiras sua proposta e lances. 3.5. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos neste Edital. 3.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo às demais cominações legais. 3.6. Não poderão participar deste Pregão: a) licitantes que estejam suspensos ou impedidos de licitar pela Câmara Municipal de Viamão ou por outro órgão da Administração Pública; b) licitantes que estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial; c) licitantes que sejam declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo; licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão; d) licitantes que possuam, no quadro da empresa, sócios ou empregados com vínculo de 2 Autenticação do documento no site https://citta.click/16BCB605A780ABF9 utilizando a chave '16BCB605A780ABF9'

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO RUA LUÍS ROSSETTI, Nº 325 - CENTRO FONE (51) 3485-4900 CEP 94.410-230 parentesco em linha reta, colateral ou por a fi nidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Câmara Municipal de Viamão, nos cargos de direção e che fi a ou exercentes de função grati fi cada de mesma natureza, bem como de seus Vereadores. 3.6.1. Será admitida a participação neste Pregão de empresa em recuperação judicial com plano de recuperação acolhido judicialmente ou em recuperação extrajudicial com plano de recuperação homologado judicialmente. Para participar do certame, a empresa que se enquadre nessas hipóteses deverá apresentar, além de todas as demais documentações aptas a comprovar a habilitação econômico- fi nanceira, o plano de recuperação e a decisão judicial que o acolheu ou o homologou. 3.7. Fica vedada também a participação de empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Câmara Municipal de Viamão, pessoa que: a) foi condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos casos de: i. atos de improbidade administrativa; ii. crimes: ii.1) contra a administração pública; ii.2) hediondos; ii.3) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; ii.4) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; ii.5) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. ii.6) de violência doméstica contra mulheres - Lei nº 11.340/2006; (Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 14 de 05 de junho de 2020 ); ii.7) contra crianças e adolescentes – Lei nº 8.069/90 ( Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 14 de 05 de junho de 2020 ); ii.8) contra o idoso – Lei nº 10.741/2003 ( Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 14 de 05 de junho de 2020 ); e ii.9) contra pessoa com de fi ciência física ou mental; ( Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 14 de 05 de junho de 2020 ) b) teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que con fi gure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente. 3 Autenticação do documento no site https://citta.click/16BCB605A780ABF9 utilizando a chave '16BCB605A780ABF9'

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO RUA LUÍS ROSSETTI, Nº 325 - CENTRO FONE (51) 3485-4900 CEP 94.410-230 3.7.1. Deixam de incidir as vedações dos itens ‘a’ e ‘b’ do item 4.7, decorridos cinco anos da: a) extinção da punibilidade do crime respectivo, salvo em caso de absolvição pela instância superior, que retroagirá para todos os efeitos; b) rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; 3.8. Poderão participar deste Pregão Eletrônico interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Central de Licitações/RS - CELIC. 3.8.1. Os licitantes deverão realizar o acesso ao sistema eletrônico mediante certi fi cado digital , com uso de chave de acesso e senha pessoal e intransferível. 3.9. Será assegurado o tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas (art. 34 da Lei nº 11.488/2007), agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e microempreendedores individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 3.9.1. Em caso de empate, será assegurada a preferência a empresas ME/EPP na forma da Lei Complementar 123/2006. Permanecendo o empate, a decisão pelo licitante vencedor ocorrerá na ordem do art. 60 da lei 14.133/2021. 3.9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classi fi cada. Ocorrendo o empate fi cto previsto neste item, proceder-se-á da seguinte forma: 3.9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 3.9.2.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem como ME/EPP, na ordem classi fi catória, para o exercício do mesmo direito; 3.9.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5%, será realizado sorteio entre elas para que se identi fi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.9.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 3.9.4. Somente será considerado o empate fi cto quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 4 Autenticação do documento no site https://citta.click/16BCB605A780ABF9 utilizando a chave '16BCB605A780ABF9'

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO RUA LUÍS ROSSETTI, Nº 325 - CENTRO FONE (51) 3485-4900 CEP 94.410-230 3.10. Não poderão participar desta licitação: 3.10.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme exposto no art. 14, III, da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.10.2. Licitantes que possuam, no quadro da empresa, pessoa com vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau, conforme exposto no Art. 14, IV da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.10.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, conforme exposto no art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.10.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme exposto no art. 14 VI, da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.10.5. Empresas cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.10.6. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis pertençam aos quadros do Município de Viamão; 3.10.7. Empresas que se encontrem sob concordata, falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial. 3.11. Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.11.1. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.11.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.11.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.11.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5 Autenticação do documento no site https://citta.click/16BCB605A780ABF9 utilizando a chave '16BCB605A780ABF9'

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO RUA LUÍS ROSSETTI, Nº 325 - CENTRO FONE (51) 3485-4900 CEP 94.410-230 3.11.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação de fi nidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.11.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.11.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.11.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.11.9. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com de fi ciência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.13. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.14. Subcontratação – Fica expressamente proibida a subcontratação total ou parcial dos serviços objeto deste contrato por qualquer das partes, sem a prévia e expressa autorização da outra parte. Qualquer tentativa de subcontratação não autorizada será considerada uma violação contratual e estará sujeita a penalidades, conforme previsto nas cláusulas de penalidades do contrato. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para participação no Credenciamento Eletrônico a parte interessada deverá possuir cadastro na Central de Licitações/RS - CELIC, dispor da chave de identi fi cação e senha pessoal junto ao provedor do sistema para acessar os serviços disponibilizados na área restrita. Caso a parte interessada não possua cadastro, o mesmo deverá ser efetuado no endereço eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br e/ou www.pregaobanrisul.com.br . 4.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Credenciamento Eletrônico. 4.3. A chave de identi fi cação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico do Sistema Banrisul, salvo quando canceladas por solicitação 6 Autenticação do documento no site https://citta.click/16BCB605A780ABF9 utilizando a chave '16BCB605A780ABF9'

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO RUA LUÍS ROSSETTI, Nº 325 - CENTRO FONE (51) 3485-4900 CEP 94.410-230 do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos. 4.3.1. É de responsabilidade exclusiva do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banrisul ou à Câmara Municipal de Viamão a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3.2. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à seção de cadastro da CELIC, do Estado do Rio Grande do Sul, para imediato bloqueio de acesso. 4.3.3. No caso de perda de senha poderá ser solicitada nova senha na seção de cadastro da CELIC do Estado do Rio Grande do Sul. 4.3.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, cumprir as regras do presente Edital. 4.3.4.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3.4.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3.4.3. Solicitar o cancelamento da chave de identi fi cação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente via sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação; 5.1.1. Na elaboração da proposta a que se refere o item acima, a empresa poderá utilizar o Modelo de Proposta anexa ao presente Edital (Anexo II); 5.2. A propostas será enviada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, mediante uso de chave de acesso e senha pessoal e intransferível; 5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do CELIC/RS, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos 7 Autenticação do documento no site https://citta.click/16BCB605A780ABF9 utilizando a chave '16BCB605A780ABF9'

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO RUA LUÍS ROSSETTI, Nº 325 - CENTRO FONE (51) 3485-4900 CEP 94.410-230 sistemas; 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fi scal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classi fi cação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classi fi cado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, caso não seja indicado prazo especí fi co pelo Pregoeiro. 5.9.1. O prazo para envio dos documentos poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante a solicitação do licitante e/ou por decisão do Pregoeiro, via chat eletrônico. 5.9.2. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail [email protected]. 5.9.3. O licitante é responsável pela veracidade de toda documentação por ele encaminhada, conforme Termo de Responsabilidade fi rmado por seu representante legal – requisito obrigatório para fi ns de credenciamento das licitantes no portal “Pregão Online Banrisul” e emissão da chave de acesso (senha) a tal sistema eletrônico. 5.10. Somente será aceito pedido de prorrogação quando este for efetuado no curso do prazo original. 5.11. As certidões mencionadas no Item 6.10, no que couber, poderão ser substituídas pelo cadastro da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, para participar de licitações com objeto similar ao deste certame – maiores informações em www.celic.rs.gov.br (Cadastro de Fornecedores). Neste caso, o licitante que comprovar seu 8 Autenticação do documento no site https://citta.click/16BCB605A780ABF9 utilizando a chave '16BCB605A780ABF9'

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO RUA LUÍS ROSSETTI, Nº 325 - CENTRO FONE (51) 3485-4900 CEP 94.410-230 cadastramento junto à CELIC/RS, deverá apresentar o Certi fi cado de Fornecedor e o Anexo respectivo, sendo que, havendo certidões vencidas na data da apresentação, elas deverão ser apresentadas com a data de validade atualizada juntamente com o cadastro. 5.12. No julgamento das certidões referentes à regularidade fi scal (item 6.10) apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 5.13. Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação, sem restrições. 5.13.1. Não terá direito ao prazo previsto no item anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fi scal. 5.14. A não regularização dessa documentação no prazo constante do subitem 8., implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, sendo facultado à Câmara Municipal de Viamão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classi fi cação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 5.15. Os documentos referidos nos itens 8. poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Câmara Municipal de Viamão. 5.16. No caso de autenticação por servidor desta Câmara, os licitantes deverão apresentar a documentação exigida para habilitação no Setor de Compras e Licitações. 5.17. Não serão autenticadas as certidões emitidas pela Internet, tendo em vista que a veracidade delas é veri fi cada de forma online. 5.18. O descumprimento ao regramento pertinente à fase de habilitação redundará na inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada, e assim sucessivamente, para uma rodada de negociação, conforme o disposto no item 7. do edital. 5.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9 Autenticação do documento no site https://citta.click/16BCB605A780ABF9 utilizando a chave '16BCB605A780ABF9'

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO RUA LUÍS ROSSETTI, Nº 325 - CENTRO FONE (51) 3485-4900 CEP 94.410-230 6.1.1. Descrição detalhada dos serviços, objeto desta licitação, conforme Termo de Referência - Anexo I; 6.1.2. Indicar o valor total da prestação dos serviços, incluindo todos os encargos, tributos, impostos e qualquer outro custo que incida direta ou indiretamente na execução do objeto, não se admitindo, a qualquer título, acréscimo sobre o valor proposto. 6.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.3. A ausência de proposta válida ou a apresentação em desacordo com o Edital implicará a desclassi fi cação do licitante. 6.4. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fi scalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.5. O encaminhamento da proposta pressupõe adesão, pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especi fi cações técnicas previstas neste Termo de Referência. 6.6. A proposta comercial deverá ser redigida em língua portuguesa e em papel timbrado do proponente, devendo preencher, obrigatoriamente, os requisitos exigidos neste, sob pena de a proponente ser desclassi fi cada. 6.7. A proposta de preço deverá ser encaminhada constando todos os quesitos seguintes (modelo no Anexo II), sob pena de desclassi fi cação: 6.7.1. descrição detalhada dos serviços, objeto desta licitação, conforme especi fi cações contidas no presente Termo de Referência; 6.8. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do encaminhamento. Se, na proposta não constar o prazo de validade, subentender-se-á o de 60 (sessenta) dias. 6.9. Deverão constar na proposta os dados da empresa, como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico e o nome do(s) responsável(is) por contatar com a Câmara Municipal de Viamão e por assinar o contrato. 6.10. A empresa vencedora deverá encaminhar as certidões negativas/positivas com efeito de negativa referente a Fazenda Federal, Estadual, Municipal; FGTS; Trabalhista e CNPJ; as declarações que de não emprego de menor de idade, inexistência de parentesco e de atestado técnico. 10 Autenticação do documento no site https://citta.click/16BCB605A780ABF9 utilizando a chave '16BCB605A780ABF9'