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Resumo do edital: Aquisição de 01 (um) medidor digital de espessura por ultrassom, fornecido com certificado de calibração rastreável à Rede Brasileira de Cal

Dispensa 123626/2026 · ESTADO DE GOIAS · Goiânia/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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9 itens

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de um medidor digital de espessura por ultrassom com certificado de calibração e gel acoplante.

    “Aquisição de 01 (um) medidor digital de espessura por ultrassom, fornecido com certificado de calibração rastreável à Rede”

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  • O medidor deve ter técnica de medição por pulso-eco (contato).

    “- Técnica de medição por pulso-eco (contato);”

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  • O medidor deve ter faixa de medição em aço de 1,0 mm a 200 mm com o transdutor fornecido.

    “- Faixa de medição em aço (modo pulso-eco), com o transdutor fornecido: de 1,0 mm (ou inferior) a 200 mm (ou superior);”

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  • O gel acoplante deve ser fornecido em bombona/galão de 3,78 a 5 litros.

    “°C, fornecido em bombona/galão de 3,78 a 5 litros , com validade mínima de 12 (doze) meses a partir da entrega.”

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  • O equipamento deve ser novo, de primeiro uso e entregue em embalagem original.

    “O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, e ser entregue em sua embalagem original, com todos os”

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  • O certificado de calibração deve ser emitido por laboratório acreditado pela Cgcre/Inmetro conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025.

    “O certificado de calibração deverá ser emitido por laboratório acreditado pela Cgcre/Inmetro, conforme a ABNT”

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Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo máximo de entrega é de 30 dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “Prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, em entrega única e”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O pagamento será em parcela única em até 30 dias após a protocolização e aceitação da Nota Fiscal.

    “Em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura (eletrônica) correspondente, devidamente atestada pela Fiscalização.”

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  • O fornecedor deve substituir bens em desacordo no prazo de 5 dias úteis.

    “Substituir, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os bens entregues em desacordo com as”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A garantia do equipamento deve ser de no mínimo 90 dias contados da data de entrega.

    “Garantia do produto: mínimo de 90 (noventa) dias para o medidor de espessura e seus acessórios, contra defeitos”

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  • O fornecedor deve providenciar reparo ou substituição do equipamento defeituoso no prazo de 30 dias contados da notificação.

    “providenciando o reparo ou a substituição do equipamento defeituoso no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação, arcando com os custos de transporte;”

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Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o de menor preço.

    “Critério de julgamento (somente para Licitações): ( x ) menor preço”

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  • A contratação será por item.

    “A contratação será: ( x ) por item”

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  • A adjudicação por item justifica-se por se tratar de bens autônomos fornecidos por mercados distintos.

    “A adjudicação por item justifica-se por se tratar de bens autônomos, fornecidos por mercados distintos, cuja aquisição separada amplia a competitividade sem comprometer a compatibilidade técnica, conforme item 5 do ETP.”

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  • Não será exigida qualificação técnica específica por se tratar de fornecimento de bens comuns.

    “Não será exigida qualificação técnica específica, por se tratar de fornecimento de bens comuns, cuja conformidade”

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Entrega e execução

  • O prazo máximo de entrega é de 30 dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, em entrega única e integral.

    “Prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, em entrega única e integral.”

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  • O local de entrega é o Almoxarifado do Ministério Público do Estado de Goiás, Sala S-23, Edifício-Sede, em Goiânia/GO, em dias úteis, das 8h às 18h, mediante agendamento prévio.

    “Almoxarifado do Ministério Público do Estado de Goiás, Sala S-23, Edifício-Sede, localizado na Rua 23, esquina com a Av. Fued José Sebba, Qd. A6, Lt. 15 a 24, Jardim Goiás, CEP 74.805-100, Goiânia/GO, em dias úteis, das 8h às 18h, mediante agendamento prévio.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve substituir, às suas expensas, no prazo de 5 dias úteis, os bens entregues em desacordo com as especificações ou que apresentem defeitos ou imperfeições.

    “Substituir, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os bens entregues em desacordo com as especificações ou que apresentem defeitos ou imperfeições, inclusive o certificado de calibração que não atenda ao item 8;”

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  • O fornecedor deve prestar a garantia, providenciando o reparo ou a substituição do equipamento defeituoso no prazo de 30 dias, contados da notificação, arcando com os custos de transporte.

    “Prestar a garantia na forma do item 8, providenciando o reparo ou a substituição do equipamento defeituoso no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação, arcando com os custos de transporte;”

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  • O material será entregue de forma imediata e total, com pagamento único do valor total contratado/empenhado.

    “( X ) Imediata e total, com pagamento único do valor total contratado/empenhado.”

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  • O pagamento será feito em parcela única, em até 30 dias após a protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura eletrônica correspondente, devidamente atestada pela Fiscalização.

    “Em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura (eletrônica) correspondente, devidamente atestada pela Fiscalização.”

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Penalidades

  • Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar ao fornecedor as sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, no Art. 156º da Lei federal n.º 14.133/2021, Lei Estadual n.º 17.928/2012, Lei Estadual n.º 18.672/2014 e no Decreto Estadual n.º 10.247/2023.

    “Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá, segundo a natureza e a gravidade da falta, garantindo o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao fornecedor as sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, no Art. 156º da Lei federal n.º 14.133/2021, Lei Estadual n.º 17.928/2012, Lei Estadual n.º 18.672/2014 e no Decreto Estadual n.º 10.247/2023.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A Procuradoria-Geral de Justiça poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor, nos termos do edital.

    “A Procuradoria-Geral de Justiça poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor, nos termos do edital.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “Termo de Referencia V.1” (6 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.